TJRO - 7007035-31.2022.8.22.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 00:59
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 04/06/2024 23:59.
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04/06/2024 15:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/06/2024 07:59
Arquivado Definitivamente
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30/05/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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30/05/2024 01:32
Publicado SENTENÇA em 30/05/2024.
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30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7007035-31.2022.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: RESTAURANTE SAN GENNARO LTDA - ME ADVOGADOS DO REQUERENTE: ISABEL CARLA DE MELLO MOURA PIACENTINI, OAB nº RO9636, EDISON FERNANDO PIACENTINI, OAB nº RO978 Polo Passivo: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADOS DO REQUERIDO: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, Procuradoria da OI S/A SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de cumprimento de sentença formulado por REQUERENTE: RESTAURANTE SAN GENNARO LTDA - ME, em face de REQUERIDO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL.
Intimada a apresentar os cálculos corretos para expedição de carta de crédito, a parte exequente deixou transcorrer in albis, sem apresentar qualquer manifestação.
Nesse aspecto, a execução corre em interesse do credor.
Este adotando comportamento inerte, a execução deverá ser extinta, ante a impossibilidade de se manter o feito ativo.
Diante do exposto, extingo o feito, com base no art. 485, inc.
III do Código de Processo Civil, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Arquive-se o feito, independentemente de intimação.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, datado eletronicamente.
Vitor Marcellino Tavares da Silva Juiz(a) de Direito -
29/05/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 12:39
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/05/2024 08:21
Conclusos para julgamento
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07/05/2024 00:26
Decorrido prazo de RESTAURANTE SAN GENNARO LTDA - ME em 06/05/2024 23:59.
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18/04/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 02:06
Publicado INTIMAÇÃO em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo n°: 7007035-31.2022.8.22.0001 REQUERENTE: RESTAURANTE SAN GENNARO LTDA - ME Advogados do(a) REQUERENTE: EDISON FERNANDO PIACENTINI - RO978, ISABEL CARLA DE MELLO MOURA PIACENTINI - RO9636 REQUERIDO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Porto Velho (RO), 17 de abril de 2024. -
17/04/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2024 20:42
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 20:41
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 11:40
Decorrido prazo de RESTAURANTE SAN GENNARO LTDA - ME em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 11:35
Decorrido prazo de RESTAURANTE SAN GENNARO LTDA - ME em 12/04/2024 23:59.
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26/03/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 01:52
Publicado DECISÃO em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7007035-31.2022.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: RESTAURANTE SAN GENNARO LTDA - ME ADVOGADOS DO REQUERENTE: ISABEL CARLA DE MELLO MOURA PIACENTINI, OAB nº RO9636, EDISON FERNANDO PIACENTINI, OAB nº RO978 Polo Passivo: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADOS DO REQUERIDO: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, Procuradoria da OI S/A DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença formulado por REQUERENTE: RESTAURANTE SAN GENNARO LTDA - ME, em face de REQUERIDO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL.
No dia 16 de março de 2023, o MM.
Juízo da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro deferiu o processamento da nova recuperação judicial do Grupo Oi, na forma do artigo 52 da Lei n. 11.101/2005, e determinou “a suspensão das execuções ajuizadas pelos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial, nos termos do art. 6º, incisos I e II da Lei 11.101/2005”.
Em 13 de setembro de 2023, o MM.
Juízo da Recuperação Judicial proferiu nova decisão no processo n. 0809863-36.2023.8.19.0001, prorrogando, por mais 90 (noventa) dias, o período de blindagem do processo de recuperação judicial do Grupo OI.
Encerrado o prazo de blindagem, convém analisar a natureza do crédito debatido nos autos, se concursal ou extraconcursal.
Na hipótese, diante do deferimento do processamento de nova recuperação judicial, na data de 16 de março de 2023, foi estabelecido novo termo para caracterização da concursalidade do crédito.
Acerca disso, o artigo 49, da Lei nº 11.101/05, estabelece que “estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos”.
O Superior Tribunal de Justiça, através do julgamento do REsp nº 1840531/RS, sob a sistemática de repetitivos (Tema nº 1.051), interpretou o artigo 49, da Lei nº 11.101/05 e fixou a seguinte tese: “Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador”.
Considerando que o fato gerador em questão ocorreu antes da admissão deste segundo pedido de recuperação judicial, que se deu em 1º de março de 2023, o valor devido configura crédito concursal devendo ser submetido ao Juízo recuperacional.
Em situação similar já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia: “Agravo de instrumento.
Ação declaratória de inexistência de débito c/c danos morais.
Cumprimento de sentença.
Crédito concursal.
Recuperação judicial.
STJ.
Art. 49 da Lei nº 11.101/05.
Conforme entendimento firmado no âmbito do STJ, é de natureza concursal o crédito cujo fato gerador ocorreu em período anterior ao pedido de recuperação judicial, devendo, portanto, ser submetido ao plano de recuperação perante o juízo universal, ainda que a sentença condenatória tenha sido proferida em momento posterior”. (TJ-RO - AI: 08029300820198220000 RO 0802930-08.2019.822.0000, Relator: Des.
Sansão Saldanha.
Data de Julgamento: 11/11/2020).
Quanto aos juros e correção monetária, o entendimento deste Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia é de que devem ser limitados até a data do pedido de recuperação judicial.
Veja-se: “Agravo de instrumento.
Cumprimento de sentença.
Crédito concursal.
Impugnação aos cálculos do crédito a ser habilitado no juízo da recuperação.
Juros de mora e correção monetária limitados à data da recuperação judicial.
O cálculo dos créditos a serem habilitados deve conter o valor atualizado até a data da recuperação judicial, pois o plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos.
A novação do crédito, oriundo de sentença condenatória por reparação civil, permite o ajuste do cálculo da dívida na recuperação, sem que isso implique violação da coisa julgada, pois a execução segue as condições pactuadas na novação e não na obrigação extinta”. (TJ-RO - AI: 08016601220208220000 RO 0801660-12.2020.822.0000, Relator: Des.
Raduan Miguel, Data de Julgamento: 22/07/2020).
Portanto, sobre o saldo devedor incidem juros e correção monetária, porém limitada à data do pedido de recuperação judicial, cujo pagamento deve obedecer o plano, mediante habilitação de forma retardatária para inclusão no Quadro Geral de Credores da Recuperação Judicial do Grupo Oi.
Ainda, no cálculo não deverá incidir a multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do CPC, uma vez que a devedora não pode efetuar o pagamento para este ou aquele credor, estando submetida ao regramento da recuperação judicial (v.g.
REsp 1873081/RS).
Diante do exposto, encerrado o “stay period”, intime-se a parte exequente para promover a readequação do valor cobrado, se for a hipótese (atualização de juros e correção monetária limitada à data do pedido recuperacional) e requerer a expedição de carta de crédito para habilitação na recuperação judicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
Sobrevindo a planilha de cálculos, intime-se a parte executada para se manifestar, em 10 (dez) dias.
Concordando a executada com o valor apresentado e/ou nada sendo pleiteado, expeça-se a respectiva certidão de crédito, nos termos da fundamentação acima discorrida, voltando os autos conclusos para extinção, cabendo ao credor promover a habilitação de seu crédito no quadro geral de credores, junto ao Juízo Universal.
Não havendo concordância, tornem os autos conclusos para deliberação acerca dos cálculos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve a presente como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta-AR.
Porto Velho/RO, datado eletronicamente.
Angela Maria da Silva Juiz(a) de Direito -
25/03/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/03/2024 14:00
Conclusos para despacho
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15/03/2024 01:00
Decorrido prazo de RESTAURANTE SAN GENNARO LTDA - ME em 14/03/2024 23:59.
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13/03/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 03:00
Publicado DESPACHO em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7007035-31.2022.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: RESTAURANTE SAN GENNARO LTDA - ME ADVOGADOS DO REQUERENTE: ISABEL CARLA DE MELLO MOURA PIACENTINI, OAB nº RO9636, EDISON FERNANDO PIACENTINI, OAB nº RO978 Polo Passivo: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADOS DO REQUERIDO: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, Procuradoria da OI S/A DESPACHO Intime-se a parte exequente (OI S.A.) para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar nos autos o andamento da recuperação judicial, bem como a existência de nova suspensão.
Intime-se. Cumpra-se. Serve o presente como carta/mandado/comunicação/intimação/ofício.
Porto Velho-RO, datado eletronicamente.
Angela Maria da Silva Juiz(a) de Direito -
05/03/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 10:50
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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01/02/2024 14:35
Conclusos para despacho
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31/01/2024 00:31
Decorrido prazo de RESTAURANTE SAN GENNARO LTDA - ME em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 00:30
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/01/2024 23:59.
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20/12/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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20/12/2023 01:55
Publicado INTIMAÇÃO em 20/12/2023.
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20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo n°: 7007035-31.2022.8.22.0001 REQUERENTE: RESTAURANTE SAN GENNARO LTDA - ME Advogados do(a) REQUERENTE: EDISON FERNANDO PIACENTINI - RO978, ISABEL CARLA DE MELLO MOURA PIACENTINI - RO9636 REQUERIDO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogados: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - OAB RO635 INTIMAÇÃO ÀS PARTES (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICAM VOSSAS SENHORIAS INTIMADAS a requererem o que entenderem de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Porto Velho (RO), 19 de dezembro de 2023. -
19/12/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2023 00:12
Decorrido prazo de RESTAURANTE SAN GENNARO LTDA - ME em 24/11/2023 23:59.
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30/10/2023 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 05:20
Publicado DECISÃO em 30/10/2023.
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8322 WhatsApp: +55 69 98456-9438 Sala virtual: https://meet.google.com/jqn-wmeb-ieh Processo: 7007035-31.2022.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar REQUERENTE: RESTAURANTE SAN GENNARO LTDA - ME, CNPJ nº 06.***.***/0001-39, RUA DUQUE DE CAXIAS 568, - DE 390/391 A 653/654 CAIARI - 76801-170 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: ISABEL CARLA DE MELLO MOURA PIACENTINI, OAB nº RO9636, EDISON FERNANDO PIACENTINI, OAB nº RO978 REQUERIDO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, AVENIDA LAURO SODRÉ 3290, - DE 3290 A 3462 - LADO PAR COSTA E SILVA - 76803-460 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, Procuradoria da OI S/A DECISÃO Fora proferida nova decisão pelo juízo da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, no processo de n. 0809863-36.2023.8.19.0001, prorrogando por mais 90 (noventa) dias o período de blindagem do processo de recuperação judicial do Grupo Oi, a contar de 13/09/2023.
Dessa forma, determino a suspensão do trâmite da presente ação pelo prazo exposto acima.
Após o prazo, intime-se as partes para se manifestarem em termos de prosseguimento do feito.
Providencie à CPE o necessário.
Serve cópia deste despacho como mandado/ofício/intimação Porto Velho, 25 de outubro de 2023.
Muhammad Hijazi Zaglout Juiz de Direito -
27/10/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 12:09
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0809863-36.2023.8.19.0001
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20/10/2023 11:11
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 04/10/2023 23:59.
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17/10/2023 16:39
Conclusos para despacho
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13/10/2023 16:42
Decorrido prazo de EDISON FERNANDO PIACENTINI em 04/10/2023 23:59.
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13/10/2023 16:42
Decorrido prazo de ISABEL CARLA DE MELLO MOURA PIACENTINI em 04/10/2023 23:59.
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13/10/2023 15:57
Decorrido prazo de RESTAURANTE SAN GENNARO LTDA - ME em 04/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 15:25
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 04/10/2023 23:59.
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06/10/2023 00:37
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 00:32
Decorrido prazo de RESTAURANTE SAN GENNARO LTDA - ME em 05/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:00
Decorrido prazo de ISABEL CARLA DE MELLO MOURA PIACENTINI em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:00
Decorrido prazo de EDISON FERNANDO PIACENTINI em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:00
Decorrido prazo de RESTAURANTE SAN GENNARO LTDA - ME em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:00
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 04/10/2023 23:59.
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03/10/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 01:40
Publicado INTIMAÇÃO em 26/09/2023.
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25/09/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 20:22
Decorrido prazo de RESTAURANTE SAN GENNARO LTDA - ME em 06/09/2023 23:59.
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18/09/2023 19:33
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 06/09/2023 23:59.
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18/09/2023 17:47
Decorrido prazo de EDISON FERNANDO PIACENTINI em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 00:53
Decorrido prazo de ISABEL CARLA DE MELLO MOURA PIACENTINI em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 00:49
Decorrido prazo de EDISON FERNANDO PIACENTINI em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 00:45
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 00:45
Decorrido prazo de RESTAURANTE SAN GENNARO LTDA - ME em 06/09/2023 23:59.
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04/09/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 01:56
Publicado DESPACHO em 04/09/2023.
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02/09/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 15:14
Conclusos para despacho
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06/06/2023 00:48
Publicado DECISÃO em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8322 WhatsApp: +55 69 98456-9438 Sala virtual: https://meet.google.com/jqn-wmeb-ieh Processo: 7007035-31.2022.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar REQUERENTE: RESTAURANTE SAN GENNARO LTDA - ME, CNPJ nº 06.***.***/0001-39, RUA DUQUE DE CAXIAS 568, - DE 390/391 A 653/654 CAIARI - 76801-170 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: ISABEL CARLA DE MELLO MOURA PIACENTINI, OAB nº RO9636, EDISON FERNANDO PIACENTINI, OAB nº RO978 REQUERIDO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, AVENIDA LAURO SODRÉ 3290, - DE 3290 A 3462 - LADO PAR COSTA E SILVA - 76803-460 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, Procuradoria da OI S/A DECISÃO: À vista da decisão da 7ª vara empresarial do Rio de Janeiro que deferiu a recuperação da requerida, determino a suspensão do processo até o dia 16/08/2023, data em que encerra o período de 180 dias fixado na decisão.
Intimem-se. Serve a presente como comunicação. -
05/06/2023 07:26
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 07:26
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0809863-36.2023.8.19.0001
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02/06/2023 15:28
Conclusos para julgamento
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02/06/2023 15:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/06/2023 00:42
Decorrido prazo de RESTAURANTE SAN GENNARO LTDA - ME em 31/05/2023 23:59.
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08/05/2023 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/05/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 07:43
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:22
Decorrido prazo de RESTAURANTE SAN GENNARO LTDA - ME em 18/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 09:37
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
10/04/2023 03:17
Publicado INTIMAÇÃO em 11/04/2023.
-
10/04/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/04/2023 03:15
Publicado NOTIFICAÇÃO em 11/04/2023.
-
10/04/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/04/2023 17:59
Juntada de Petição de peças criminais
-
04/04/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 15:29
Recebidos os autos
-
04/04/2023 07:07
Juntada de despacho
-
25/11/2022 14:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/11/2022 00:16
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 24/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 00:14
Decorrido prazo de RESTAURANTE SAN GENNARO LTDA - ME em 24/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 00:12
Decorrido prazo de EDISON FERNANDO PIACENTINI em 24/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 00:12
Decorrido prazo de ISABEL CARLA DE MELLO MOURA PIACENTINI em 24/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 01:16
Publicado DECISÃO em 23/11/2022.
-
22/11/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/11/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2022 15:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/11/2022 15:35
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 15:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/11/2022 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 03/11/2022.
-
01/11/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/10/2022 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 19:49
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/10/2022 12:18
Decorrido prazo de EDISON FERNANDO PIACENTINI em 14/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 12:18
Decorrido prazo de RESTAURANTE SAN GENNARO LTDA - ME em 14/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 12:18
Decorrido prazo de ISABEL CARLA DE MELLO MOURA PIACENTINI em 14/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 12:18
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 14/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 10:50
Juntada de Petição de recurso
-
05/10/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:53
Publicado SENTENÇA em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/09/2022 07:49
Julgado procedente em parte o pedido
-
27/09/2022 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 07:49
Julgado procedente em parte o pedido
-
21/07/2022 23:43
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 10:51
Conclusos para julgamento
-
20/07/2022 10:51
Audiência Conciliação realizada para 20/07/2022 10:30 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
19/07/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 11:00
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 16:08
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/03/2022 23:59.
-
25/02/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 18:11
Recebidos os autos.
-
21/02/2022 18:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
18/02/2022 18:17
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 15:47
Outras Decisões
-
18/02/2022 15:46
Outras Decisões
-
18/02/2022 15:46
Outras Decisões
-
18/02/2022 15:46
Outras Decisões
-
14/02/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 11:40
Conclusos para decisão
-
14/02/2022 11:39
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/02/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 22:15
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 22:04
Recebidos os autos.
-
09/02/2022 22:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
09/02/2022 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 21:59
Desentranhado o documento
-
09/02/2022 21:59
Cancelada a movimentação processual
-
09/02/2022 11:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/02/2022 17:51
Conclusos para decisão
-
04/02/2022 17:51
Audiência Conciliação designada para 20/07/2022 10:30 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
04/02/2022 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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