TJRO - 0005196-37.2015.8.22.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 00:47
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 00:47
Decorrido prazo de NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES em 08/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 00:42
Decorrido prazo de CELI JERONIMO DA SILVA em 04/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/08/2025 03:00
Publicado DESPACHO em 22/08/2025.
-
21/08/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 18:34
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 00:59
Decorrido prazo de CELI JERONIMO DA SILVA em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 00:59
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 05/08/2025 23:59.
-
14/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/07/2025 02:30
Publicado DESPACHO em 14/07/2025.
-
13/07/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2025 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/06/2025 02:29
Publicado INTIMAÇÃO em 06/06/2025.
-
05/06/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 21:35
Decorrido prazo de CELI JERONIMO DA SILVA em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 01:27
Decorrido prazo de CELI JERONIMO DA SILVA em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 01:15
Decorrido prazo de ALINE FERNANDES BARROS em 16/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/04/2025 00:35
Publicado DESPACHO em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 0005196-37.2015.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, ALINE FERNANDES BARROS, OAB nº RO2708 EXECUTADO: CELI JERONIMO DA SILVA ADVOGADOS DO EXECUTADO: JACSON RAIELVONE RAMOS, OAB nº RO10386, JANEQUELY DE SOUZA RAMOS, OAB nº RO12750 Valor da Causa: R$ 20.356,62 Data da distribuição: 01/04/2015 DESPACHO Segue alvará judicial eletrônico em favor da parte exequente.
Atente a parte que a informação foi encaminhada eletronicamente à Caixa Econômica Federal, que promoverá a transferência para a conta bancária indicada em até sete dias (ID n. 118970220).
Após, promova a exequente o andamento do feito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão/extinção.
Porto Velho, 3 de abril de 2025.
Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
03/04/2025 10:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/04/2025 10:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/04/2025 10:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/04/2025 10:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/04/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 10:50
Expedido alvará de levantamento
-
02/04/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/03/2025 01:01
Publicado DESPACHO em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 0005196-37.2015.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, ALINE FERNANDES BARROS, OAB nº RO2708 EXECUTADO: CELI JERONIMO DA SILVA ADVOGADOS DO EXECUTADO: JACSON RAIELVONE RAMOS, OAB nº RO10386, JANEQUELY DE SOUZA RAMOS, OAB nº RO12750 Valor da Causa: R$ 20.356,62 Data da distribuição: 01/04/2015 DESPACHO Segue alvará judicial eletrônico em favor da parte exequente.
Atente a parte que a informação foi encaminhada eletronicamente à Caixa Econômica Federal, que promoverá a transferência para a conta bancária indicada em até sete dias (ID n. 118031455).
Atente a parte que a informação foi encaminhada eletronicamente à Caixa Econômica Federal, sendo que pode levar até sete dias para ser processada.
Por isso, deve comparecer na agência para fazer o saque.
Após, arquive-se.
Porto Velho, 24 de março de 2025.
Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
24/03/2025 11:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/03/2025 11:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/03/2025 11:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/03/2025 11:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/03/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 11:27
Expedido alvará de levantamento
-
21/03/2025 18:32
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 03:42
Decorrido prazo de CELI JERONIMO DA SILVA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:02
Decorrido prazo de ALINE FERNANDES BARROS em 17/03/2025 23:59.
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12/03/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/02/2025 04:45
Publicado DESPACHO em 25/02/2025.
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 0005196-37.2015.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, ALINE FERNANDES BARROS, OAB nº RO2708 EXECUTADO: CELI JERONIMO DA SILVA ADVOGADOS DO EXECUTADO: JACSON RAIELVONE RAMOS, OAB nº RO10386, JANEQUELY DE SOUZA RAMOS, OAB nº RO12750 Valor da Causa: R$ 20.356,62 Data da distribuição: 01/04/2015 DESPACHO Determinei a transferência da verba penhorada para a conta judicial vinculada a estes autos.
A transferência será efetivada em até 7 dias úteis.
Executada a ordem, será expedido alvará judicial eletrônico à conta bancária indicada pela exequente.
A parte exequente deverá apresentar planilha atualizada do seu crédito, deduzindo-se a verba bloqueada, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão e arquivamento.
Porto Velho, 24 de fevereiro de 2025.
Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
24/02/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 09:21
Decorrido prazo de ALINE FERNANDES BARROS em 11/02/2025 23:59.
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18/02/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 00:23
Decorrido prazo de ALINE FERNANDES BARROS em 13/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:47
Decorrido prazo de CELI JERONIMO DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/12/2024 03:10
Publicado DECISÃO em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 0005196-37.2015.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, ALINE FERNANDES BARROS, OAB nº RO2708 EXECUTADO: CELI JERONIMO DA SILVA ADVOGADOS DO EXECUTADO: JACSON RAIELVONE RAMOS, OAB nº RO10386, JANEQUELY DE SOUZA RAMOS, OAB nº RO12750 Valor da Causa: R$ 20.356,62 Data da distribuição: 01/04/2015 DECISÃO I – RELATÓRIO CELI JERONIMO DA SILVA apresentou impugnação à penhora contra BANCO DA AMAZÔNIA S/A, ambos qualificados no processo, argumentando que teve o montante de R$11.336,53 (onze mil, trezentos e trinta e seis reais e cinquenta e cinco centavos) bloqueados indevidamente, pois referem-se à benefício previdenciário.
Sustentou a impenhorabilidade do benefício.
Pleiteou a concessão de justiça gratuita.
Apresentou documentos (ID n. 105732508).
O exequente apresentou manifestação (ID n. 106204388) alegando possibilidade de penhora dos benefícios previdenciários. É o sucinto relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA A executada requer o benefício da gratuidade de justiça.
Esse benefício pode ser concedido às pessoas físicas ou jurídicas, que comprovarem ou demonstrarem não possuir condições de arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo próprio ou de sua família, conforme consta expressamente no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal.
Nesse contexto, constato que a requerida apresentou documentos que comprovam sua situação econômica.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
DA IMPUGNAÇÃO À PENHORA A pretensão da impugnante deve ser rejeitada.
Da análise ao sistema SISBAJUD constata-se que houve o bloqueio de R$11.336,53 (onze mil, trezentos e trinta e seis reais e cinquenta e cinco centavos) nas contas da executada.
De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é possível relativizar a regra da impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, salários e proventos de aposentadoria, desde que assegurado ao devedor e a sua família a subsistência digna.
Contudo, a análise dos documentos anexados no ID nº 105732508 revela que não foram apresentados extratos bancários contendo as movimentações realizadas na conta, nem a identificação dos meses correspondentes, o que impede o juízo de verificar se os valores bloqueados se referem a benefício previdenciário.
Sendo assim, carece as alegações da executada de comprovação, prova esta que seria de fácil produção, inclusive.
Nos moldes do inciso II do art. 373 do Código de Processo Civil, é ônus da parte impugnante a comprovação quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da impugnada.
Logo, não havendo elementos que evidenciem que tal montante seja impenhorável e, até mesmo, comprometa a subsistência da parte impugnante/executada ou de sua família, tal alegação não há de ser acolhida.
Caberia à impugnante ter comprovado que o valor se trata de benefício previdenciário.
III – CONCLUSÃO Ante o exposto, REJEITO a impugnação à penhora apresentada por CELI JERONIMO DA SILVA contra BANCO DA AMAZÔNIA S/A e, em consequência, CONVOLO em penhora o importe de R$11.336,53 (onze mil, trezentos e trinta e seis reais e cinquenta e cinco centavos).
Decorrido o prazo para manifestação, nada sendo requerido, venham os autos conclusos para expedição de alvará.
Apresente a parte exequente, em 05 (cinco) dias, seus dados bancários (número do banco, conta, agência e CPF/CNPJ do titular) para fins de expedição de alvará.
SERVE O PRESENTE COMO OFÍCIO/CARTA/AR/MANDADO/EDITAL.
Porto Velho, 21 de novembro de 2024.
Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
21/11/2024 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 23:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2024 16:45
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 00:24
Decorrido prazo de ALINE FERNANDES BARROS em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 00:21
Decorrido prazo de CELI JERONIMO DA SILVA em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 05:03
Publicado INTIMAÇÃO em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 0005196-37.2015.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a) EXEQUENTE: ALINE FERNANDES BARROS - RO2708, MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790 EXECUTADO: CELI JERONIMO DA SILVA Advogados do(a) EXECUTADO: JACSON RAIELVONE RAMOS - RO10386, JANEQUELY DE SOUZA RAMOS - RO12750 INTIMAÇÃO AUTOR - IMPUGNAÇÃO À PENHORA ON LINE Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação acerca da impugnação à penhora on line apresentada. -
15/05/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 23:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/05/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 01:23
Publicado INTIMAÇÃO em 03/05/2024.
-
03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 0005196-37.2015.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a) EXEQUENTE: ALINE FERNANDES BARROS - RO2708, MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790 EXECUTADO: CELI JERONIMO DA SILVA Advogados do(a) EXECUTADO: JACSON RAIELVONE RAMOS - RO10386, JANEQUELY DE SOUZA RAMOS - RO12750 INTIMAÇÃO PARTES - DOCUMENTOS JUNTADOS Ficam AS PARTES intimadas, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentarem manifestação acerca certidão ID 105080990. -
02/05/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 03:55
Publicado DESPACHO em 29/04/2024.
-
29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 0005196-37.2015.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, ALINE FERNANDES BARROS, OAB nº RO2708 EXECUTADO: CELI JERONIMO DA SILVA ADVOGADOS DO EXECUTADO: JACSON RAIELVONE RAMOS, OAB nº RO10386, JANEQUELY DE SOUZA RAMOS, OAB nº RO12750 Valor da causa: R$ 20.356,62 DESPACHO DEFIRO o bloqueio de valores.
Segue, em anexo, o comprovante de realização de diligência eletrônica pelo sistema SISBAJUD.
Intime-se a parte executada para, querendo, impugnar o bloqueio em 5 (cinco) dias (§3º do art. 854 do CPC).
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar, também no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo impugnação, e estando a parte exequente já intimada, venha o processo concluso para decisão.
Não sendo apresentada impugnação, o bloqueio fica convertido em penhora, sem necessidade de termo (art. 854, §5º, do CPC).
Ficando a parte executada intimada desde logo para apresentar impugnação à penhora em 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo para impugnar o bloqueio.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para também em 15 (quinze) dias apresentar manifestação.
Se houver impugnação e já decorrido o prazo da parte exequente para se manifestar, venha o processo concluso para decisão.
Em caso de não apresentação de impugnação, venha concluso o processo na pasta "Despacho Alvará".
Nesse caso, desde logo, fica intimada a parte exequente para informar eventual saldo remanescente, acompanhado de cálculos e requerendo o que entender de direito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Apresente a parte exequente, em 10 (dez) dias, seus dados bancários (número do banco, conta, agência e CPF/CNPJ do titular) para fins de expedição de alvará.
Segue o comprovante da solicitação.
Libere, a CPE, o acesso dos documentos somente aos advogados das partes devidamente representadas e que estejam cadastrados no processo.
Promova a parte exequente, em 10 (dez) dias, o andamento do feito para requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão e arquivamento.
Decorrido o prazo, se nada for requerido, venha concluso o processo para suspensão na pasta "Despacho Urgente".
Intime-se.
Porto Velho, 28 de abril de 2024. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
28/04/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2024 19:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2024 17:07
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 00:05
Decorrido prazo de CELI JERONIMO DA SILVA em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 00:03
Decorrido prazo de ALINE FERNANDES BARROS em 13/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 16:59
Juntada de Petição de outras peças
-
23/01/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:48
Publicado DESPACHO em 23/01/2024.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 0005196-37.2015.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, ALINE FERNANDES BARROS, OAB nº RO2708 EXECUTADO: CELI JERONIMO DA SILVA ADVOGADOS DO EXECUTADO: JACSON RAIELVONE RAMOS, OAB nº RO10386, JANEQUELY DE SOUZA RAMOS, OAB nº RO12750 Valor da causa: R$ 20.356,62 DESPACHO Em atenção à petição do exequente ID 98914889, observo que, de fato, as custas da diligência já foram pagas e comprovadas nos autos (ID 89624206).
Destarte, considerando que a ordem de bloqueio na modalidade "teimosinha", já foi lançada no sistema SISBAJUD, aguarde-se o prazo de 30 dias em cartório (CPE), para concretização dos resultados.
Decorrido o prazo acima, concluso em caixa especifica para juntada do resultado de deliberações pertinentes.
Aguarde-se o decurso do prazo.
Porto Velho, 22 de janeiro de 2024. Fernanda Pereira Ribeiro Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
22/01/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 10:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/12/2023 08:56
Conclusos para decisão
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22/11/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 01:51
Publicado INTIMAÇÃO em 22/11/2023.
-
21/11/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 04:02
Publicado INTIMAÇÃO em 07/11/2023.
-
07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 0005196-37.2015.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a) EXEQUENTE: ALINE FERNANDES BARROS - RO2708, MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790 EXECUTADO: CELI JERONIMO DA SILVA Advogados do(a) EXECUTADO: JACSON RAIELVONE RAMOS - RO10386, JANEQUELY DE SOUZA RAMOS - RO12750 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
06/11/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 07:20
Decorrido prazo de CELI JERONIMO DA SILVA em 30/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 07:32
Juntada de Petição de juntada de ar
-
08/09/2023 12:29
Juntada de Petição de certidão
-
28/08/2023 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:46
Publicado INTIMAÇÃO em 08/08/2023.
-
07/08/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 10:28
Decorrido prazo de ALINE FERNANDES BARROS em 21/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 06:56
Decorrido prazo de CELI JERONIMO DA SILVA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:55
Decorrido prazo de CELI JERONIMO DA SILVA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:54
Decorrido prazo de ALINE FERNANDES BARROS em 21/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:45
Publicado DESPACHO em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 0005196-37.2015.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, ALINE FERNANDES BARROS, OAB nº RO2708 EXECUTADO: CELI JERONIMO DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 20.356,62 Data da distribuição: 01/04/2015 DESPACHO Indefiro o pedido de ID n. 89624205, pois não realizada a citação do requerido.
Promovo o autor, a citação do requerido, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Porto Velho, 27 de junho de 2023. Renan Kirihata Juiz de Direito -
27/06/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 11:22
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 02:21
Decorrido prazo de CELI JERONIMO DA SILVA em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 02:00
Decorrido prazo de ALINE FERNANDES BARROS em 04/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 03:27
Publicado DESPACHO em 11/04/2023.
-
10/04/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 0005196-37.2015.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a) EXEQUENTE: MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790, ALINE FERNANDES BARROS - RO2708 EXECUTADO: CELI JERONIMO DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
04/04/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 15:30
Determinada Requisição de Informações
-
08/11/2022 19:14
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2022 22:57
Mandado devolvido dependência
-
22/09/2022 18:38
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 17/08/2022.
-
16/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/08/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 11:47
Decorrido prazo de CELI JERONIMO DA SILVA em 06/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 11:46
Decorrido prazo de ALINE FERNANDES BARROS em 06/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 07:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2022 21:51
Expedição de Mandado.
-
11/07/2022 12:12
Expedição de Mandado.
-
20/06/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:34
Publicado INTIMAÇÃO em 20/06/2022.
-
15/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/06/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:05
Publicado DESPACHO em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/06/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 15:53
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:46
Publicado INTIMAÇÃO em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 05:58
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 21:12
Expedição de Ofício.
-
07/02/2022 19:08
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 01:52
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 04/02/2022 23:59.
-
10/12/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 07:44
Publicado INTIMAÇÃO em 09/12/2021.
-
07/12/2021 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
06/12/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 10:35
Outras Decisões
-
13/10/2021 06:58
Conclusos para despacho
-
12/10/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 01:47
Publicado INTIMAÇÃO em 08/10/2021.
-
07/10/2021 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
06/10/2021 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 12:49
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/10/2021 23:59.
-
06/09/2021 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2021 16:50
Juntada de Petição de outras peças
-
03/09/2021 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 04:50
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/09/2021 23:59.
-
26/08/2021 13:27
Juntada de Petição de juntada de ar
-
20/08/2021 12:24
Juntada de Petição de certidão
-
27/07/2021 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2021 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2021 18:23
Expedição de Ofício.
-
12/07/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 01:04
Publicado INTIMAÇÃO em 05/07/2021.
-
02/07/2021 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 19:06
Outras Decisões
-
19/11/2020 10:52
Conclusos para despacho
-
18/11/2020 01:50
Decorrido prazo de APS/DJ - Agência da Previdência Social em 17/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 09:54
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 18/11/2020.
-
17/11/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2020 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 21:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2020 21:21
Juntada de Petição de juntada de ar
-
04/11/2020 11:23
Juntada de Petição de certidão
-
21/10/2020 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2020 07:48
Expedição de Ofício.
-
25/09/2020 00:35
Decorrido prazo de CELI JERONIMO DA SILVA em 24/09/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 00:25
Decorrido prazo de ALINE FERNANDES BARROS em 24/09/2020 23:59:59.
-
14/09/2020 15:06
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 01:16
Publicado DESPACHO em 02/09/2020.
-
01/09/2020 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 10:55
Outras Decisões
-
26/05/2020 09:41
Decorrido prazo de CELI JERONIMO DA SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 06:19
Decorrido prazo de ALINE FERNANDES BARROS em 25/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 16:12
Conclusos para despacho
-
19/05/2020 02:54
Decorrido prazo de CELI JERONIMO DA SILVA em 18/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 02:18
Decorrido prazo de ALINE FERNANDES BARROS em 18/05/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 18:34
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2020 01:19
Decorrido prazo de ALINE FERNANDES BARROS em 15/05/2020 23:59:59.
-
16/05/2020 01:19
Decorrido prazo de CELI JERONIMO DA SILVA em 15/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 11:02
Juntada de Certidão
-
28/04/2020 12:26
Publicado DESPACHO em 04/05/2020.
-
28/04/2020 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2020 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2020 18:10
Determinada Requisição de Informações
-
15/04/2020 08:01
Conclusos para decisão
-
14/04/2020 19:07
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 00:21
Publicado DESPACHO em 04/05/2020.
-
31/03/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2020 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2020 20:13
Determinada Requisição de Informações
-
24/03/2020 21:11
Conclusos para decisão
-
24/03/2020 18:41
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 00:11
Publicado DESPACHO em 19/03/2020.
-
18/03/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2020 17:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/02/2020 09:53
Conclusos para decisão
-
12/02/2020 15:07
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 20:44
Publicado INTIMAÇÃO em 05/02/2020.
-
03/02/2020 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2020 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2020 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2020 01:25
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 27/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 15:01
Decorrido prazo de CELI JERONIMO DA SILVA em 30/12/2019 23:59:00.
-
17/01/2020 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2019 11:07
Juntada de Petição de outras peças
-
29/04/2019 08:50
Publicado INTIMAÇÃO em 25/04/2019.
-
29/04/2019 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2019 17:26
Publicado DESPACHO em 24/04/2019.
-
25/04/2019 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2019 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2019 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2019 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2019 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2019 22:17
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2018 12:27
Conclusos para despacho
-
07/12/2018 10:56
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2018 06:51
Publicado INTIMAÇÃO em 06/12/2018.
-
05/12/2018 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2018 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2018 23:51
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2018 13:19
Conclusos para despacho
-
17/04/2018 16:52
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2018 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2018 15:34
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2017 05:16
Decorrido prazo de CELI JERONIMO DA SILVA em 24/10/2017 23:59:59.
-
25/10/2017 05:10
Decorrido prazo de ALINE FERNANDES BARROS em 24/10/2017 23:59:59.
-
24/10/2017 11:20
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2017 15:47
Juntada de Petição de outras peças
-
17/10/2017 08:50
Publicado Despacho em 17/10/2017.
-
16/10/2017 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2017 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2017 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2017 10:24
Conclusos para despacho
-
09/08/2017 02:26
Publicado CERTIDÃO em 08/08/2017.
-
09/08/2017 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2017 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2017 12:45
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2015
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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