TJRO - 7001325-74.2020.8.22.0009
1ª instância - Juizados Especiais de Pimenta Bueno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 00:45
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:45
Decorrido prazo de A L S DA SILVA INTERMEDIACOES - ME em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:38
Decorrido prazo de MICIAS FLORES em 23/09/2024 23:59.
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06/09/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 01:45
Publicado SENTENÇA em 06/09/2024.
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - Juizado Especial Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910 7001325-74.2020.8.22.0009 Cumprimento de sentença POLO ATIVO REQUERENTE: MICIAS FLORES, ESTRADA DA AABB KM01 AEROPORTO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: JUCEMERI GEREMIA, OAB nº RO6860 POLO PASSIVO REPRESENTADO: A L S DA SILVA INTERMEDIACOES - ME, AV.
CASTELO BRANCO 1065 PIONEIROS - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REPRESENTADO: FLAVIO ELER MELOCRA, OAB nº RO10036 SENTENÇA A parte autora foi devidamente intimada para indicar bens do Réu no prazo de 05 (cinco) dias, deixando decorrer in albis o prazo.
Assim, julgo extinto o processo, nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos.
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Arquive-se o processo, independentemente do trânsito em julgado da sentença.
Desnecessária a intimação de parte sem advogado.
Pimenta Bueno , 5 de setembro de 2024 .
Wilson Soares Gama -
05/09/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:50
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
04/09/2024 07:32
Conclusos para julgamento
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31/08/2024 00:27
Decorrido prazo de A L S DA SILVA INTERMEDIACOES - ME em 30/08/2024 23:59.
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29/08/2024 00:37
Decorrido prazo de MICIAS FLORES em 28/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 01:11
Publicado DECISÃO em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Pimenta Bueno - Juizado Especial 7001325-74.2020.8.22.0009 Cumprimento de sentença POLO ATIVO REQUERENTE: MICIAS FLORES, ESTRADA DA AABB KM01 AEROPORTO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: JUCEMERI GEREMIA, OAB nº RO6860 POLO PASSIVO REPRESENTADO: A L S DA SILVA INTERMEDIACOES - ME, AV.
CASTELO BRANCO 1065 PIONEIROS - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REPRESENTADO: FLAVIO ELER MELOCRA, OAB nº RO10036 Valor da Causa: R$ 21.737,40 DECISÃO
Vistos.
A suspensão processual prevista no Código de Processo Civil não se aplica ao rito do Juizado Especial, em razão de contrariar os critérios norteadores da celeridade e economia processual, vez que o rito especial prevalece sobre o geral.
Cabe à parte que optar por esse procedimento diligenciar previamente ou em curto prazo promovendo o que for necessário ao andamento do feito.
Diz o artigo 53, §4º, da Lei Federal 9.099/95: Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Em consonância, veja-se o Enunciado nº 86 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE.
Enunciado nº 86 .
Os prazos processuais nos procedimentos sujeitos ao rito especial dos Juizados Especiais não se suspendem e nem se interrompem (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).
Se a parte necessita de um prazo mais extenso para a realização de diligências de maior complexidade ou morosidade pode se socorrer da Justiça Comum, a qual comporta os procedimentos de trâmite mais dilatado possibilitando a realização das diligências necessárias à satisfação de sua pretensão.
Logo, é incabível a suspensão pleiteada, razão pela qual indefiro o pedido.
Isso posto, concedo o prazo improrrogável de 10 (dez) dias para que a parte autora promova a(s) diligência(s) necessária(s) para o andamento do feito, sob pena de extinção.
Havendo manifestação ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para sentença de extinção.
Cumpra-se.
Serve como intimação/dje.
Pimenta Bueno , 14 de agosto de 2024 .
Wilson Soares Gama Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno -
14/08/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2024 06:51
Conclusos para julgamento
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08/08/2024 00:58
Decorrido prazo de A L S DA SILVA INTERMEDIACOES - ME em 07/08/2024 23:59.
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07/08/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 01:17
Publicado DESPACHO em 30/07/2024.
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30/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Pimenta Bueno - Juizado Especial 7001325-74.2020.8.22.0009 Cumprimento de sentença POLO ATIVO REQUERENTE: MICIAS FLORES, ESTRADA DA AABB KM01 AEROPORTO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: JUCEMERI GEREMIA, OAB nº RO6860 POLO PASSIVO REPRESENTADO: A L S DA SILVA INTERMEDIACOES - ME, AV.
CASTELO BRANCO 1065 PIONEIROS - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REPRESENTADO: FLAVIO ELER MELOCRA, OAB nº RO10036 Valor da Causa: R$ 21.737,40 DESPACHO Em atenção ao pedido da parte Exequente, procedeu-se à tentativa de penhora via SISBAJUD, todavia, diante da inexistência de conta bancária associada à parte Executada, não foi possível a realização da referida constrição, conforme tela comprobatória em anexo.
A parte exequente deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada dos valores devidos e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, com fundamento no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95.
Serve como intimação/dje.
Pimenta Bueno , 29 de julho de 2024 .
Wilson Soares Gama Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno -
29/07/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2024 10:21
Conclusos para decisão
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20/07/2024 02:21
Decorrido prazo de A L S DA SILVA INTERMEDIACOES - ME em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 02:21
Decorrido prazo de MICIAS FLORES em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 00:21
Decorrido prazo de MICIAS FLORES em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 00:16
Decorrido prazo de A L S DA SILVA INTERMEDIACOES - ME em 19/07/2024 23:59.
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27/06/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 01:31
Publicado DESPACHO em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - Juizado Especial Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno 7001325-74.2020.8.22.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível POLO ATIVO AUTOR: A L S DA SILVA INTERMEDIACOES - ME, AV.
CASTELO BRANCO 1065 PIONEIROS - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: JUCEMERI GEREMIA, OAB nº RO6860 POLO PASSIVO REU: MICIAS FLORES, ESTRADA DA AABB KM01 AEROPORTO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: FLAVIO ELER MELOCRA, OAB nº RO10036 VALOR DA CAUSA: R$ 21.737,40 DESPACHO Transitada em Julgado a sentença, o procurador do requerido, requer o prosseguimento do feito, nos moldes do art. 523 do Código de Processo Civil (ID 10404995), para recebimento dos honorários sucumbenciais no valor atualizado de R$ 2.173,74.
Defiro, determinando: 1.
INTIMAÇÃO da parte A L S DA SILVA INTERMEDIAÇÕES, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, acrescido de custas, se houver, ciente de que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (art. 523, §1º, do Código de Processo Civil). 2.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário tornem os autos conclusos para análise do pedido de penhora. 3.
Ou, se o caso, INTIME-SE a parte Autora para, em 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora.
SERVE COMO CARTA/MANDADO INTIMAÇÃO.
Cumpra-se.
Pimenta Bueno , 26 de junho de 2024 .
Gustavo Nehls Pinheiro DESPACHO SERVE COMO CARTA/MANDADO A.L.
S.
DA SILVA INTERMEDIAÇÕES – ME, Av.
Castelo Branco, Nº 1.065, Sala 10, Bairro Pioneiros em Pimenta Bueno – RO -
26/06/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2024 12:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/06/2024 10:31
Conclusos para despacho
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20/06/2024 12:47
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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19/06/2024 00:31
Decorrido prazo de A L S DA SILVA INTERMEDIACOES - ME em 18/06/2024 23:59.
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10/06/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 00:26
Publicado INTIMAÇÃO em 10/06/2024.
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07/06/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 00:24
Decorrido prazo de A L S DA SILVA INTERMEDIACOES - ME em 07/05/2024 23:59.
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16/04/2024 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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16/04/2024 19:13
Publicado NOTIFICAÇÃO em 12/04/2024.
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11/04/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 08:09
Decorrido prazo de A L S DA SILVA INTERMEDIACOES - ME em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 08:08
Decorrido prazo de A L S DA SILVA INTERMEDIACOES - ME em 10/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:24
Publicado NOTIFICAÇÃO em 15/03/2024.
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14/03/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 01:01
Decorrido prazo de MICIAS FLORES em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:53
Decorrido prazo de A L S DA SILVA INTERMEDIACOES - ME em 06/03/2024 23:59.
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27/02/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 01:23
Publicado INTIMAÇÃO em 27/02/2024.
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26/02/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 12:07
Recebidos os autos
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23/02/2024 12:40
Juntada de petição
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06/04/2021 18:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/04/2021 09:35
Decorrido prazo de JUCEMERI GEREMIA em 31/03/2021 23:59:59.
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01/04/2021 09:30
Decorrido prazo de MICIAS FLORES em 31/03/2021 23:59:59.
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29/03/2021 18:45
Juntada de Petição de outras peças
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29/03/2021 01:19
Publicado DECISÃO em 30/03/2021.
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29/03/2021 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2021 11:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/03/2021 11:26
Conclusos para despacho
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22/03/2021 15:18
Juntada de Petição de recurso
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19/03/2021 02:41
Decorrido prazo de JUCEMERI GEREMIA em 18/03/2021 23:59:59.
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19/03/2021 02:40
Decorrido prazo de MICIAS FLORES em 18/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 01:31
Publicado INTIMAÇÃO em 11/03/2021.
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10/03/2021 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2021 15:44
Juntada de Petição de recurso
-
03/03/2021 00:33
Publicado SENTENÇA em 04/03/2021.
-
03/03/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 17:13
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
25/02/2021 15:55
Conclusos para julgamento
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25/02/2021 06:01
Decorrido prazo de MICIAS FLORES em 24/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
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18/02/2021 02:09
Decorrido prazo de MICIAS FLORES em 17/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 02:04
Decorrido prazo de JUCEMERI GEREMIA em 17/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 00:26
Publicado INTIMAÇÃO em 17/02/2021.
-
12/02/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2021 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 12:12
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 00:52
Publicado SENTENÇA em 01/02/2021.
-
21/01/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 10:53
Julgado improcedentes o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
-
30/11/2020 12:57
Conclusos para julgamento
-
27/11/2020 13:05
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 11:24
Audiência Conciliação realizada para 27/11/2020 08:00 Pimenta Bueno - Juizado Especial.
-
26/11/2020 15:39
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 13:11
Publicado INTIMAÇÃO em 17/11/2020.
-
16/11/2020 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2020 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 15:56
Juntada de Petição de certidão
-
20/10/2020 15:23
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 10:30
Juntada de Petição de outras peças
-
19/10/2020 14:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/10/2020 12:57
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2020 01:52
Publicado INTIMAÇÃO em 15/10/2020.
-
14/10/2020 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2020 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 10:36
Audiência Conciliação designada para 27/11/2020 08:00 Pimenta Bueno - Juizado Especial.
-
13/10/2020 09:55
Audiência Conciliação cancelada para 21/09/2020 11:00 Pimenta Bueno - Juizado Especial.
-
06/10/2020 11:49
Outras Decisões
-
05/10/2020 16:32
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 16:59
Conclusos para despacho
-
01/10/2020 00:26
Decorrido prazo de A L S DA SILVA INTERMEDIACOES - ME em 30/09/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 00:21
Decorrido prazo de MICIAS FLORES em 30/09/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 00:20
Decorrido prazo de JUCEMERI GEREMIA em 30/09/2020 23:59:59.
-
08/09/2020 01:10
Publicado DESPACHO em 09/09/2020.
-
08/09/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 11:54
Outras Decisões
-
27/08/2020 10:15
Conclusos para despacho
-
27/08/2020 01:05
Decorrido prazo de MICIAS FLORES em 26/08/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 10:03
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 19/08/2020.
-
18/08/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 16:44
Juntada de Petição de certidão
-
28/07/2020 00:36
Decorrido prazo de A L S DA SILVA INTERMEDIACOES - ME em 27/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 23/07/2020.
-
22/07/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 17:52
Juntada de Petição de certidão
-
21/07/2020 15:06
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 14:54
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2020 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 14:16
Audiência Conciliação designada para 21/09/2020 11:00 Pimenta Bueno - Juizado Especial.
-
15/07/2020 18:59
Outras Decisões
-
15/07/2020 10:07
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 10:51
Conclusos para despacho
-
13/07/2020 09:24
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 11:42
Audiência Conciliação cancelada para 30/07/2020 10:00 Pimenta Bueno - Juizado Especial.
-
03/07/2020 00:03
Publicado DESPACHO em 06/07/2020.
-
03/07/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 01:31
Decorrido prazo de MICIAS FLORES em 01/07/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 17:01
Outras Decisões
-
30/06/2020 10:35
Conclusos para despacho
-
29/06/2020 15:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/06/2020 15:12
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 24/06/2020.
-
23/06/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 16:53
Juntada de Petição de certidão
-
12/06/2020 17:41
Juntada de Petição de certidão
-
04/06/2020 09:22
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 05/06/2020.
-
04/06/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2020 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 09:25
Audiência Conciliação designada para 30/07/2020 10:00 Pimenta Bueno - Juizado Especial.
-
27/05/2020 00:34
Decorrido prazo de A L S DA SILVA INTERMEDIACOES - ME em 26/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 00:29
Decorrido prazo de JUCEMERI GEREMIA em 26/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 00:29
Decorrido prazo de MICIAS FLORES em 26/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 00:49
Decorrido prazo de A L S DA SILVA INTERMEDIACOES - ME em 19/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 00:59
Decorrido prazo de SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) em 06/05/2020 23:59:59.
-
30/04/2020 16:43
Juntada de Petição de ofício
-
13/04/2020 09:38
Juntada de Certidão
-
07/04/2020 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2020 10:29
Expedição de Ofício.
-
07/04/2020 00:03
Publicado DESPACHO em 04/05/2020.
-
07/04/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2020 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2020 15:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/04/2020 12:00
Conclusos para decisão
-
03/04/2020 09:39
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 00:44
Publicado DESPACHO em 04/05/2020.
-
01/04/2020 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 09:56
Outras Decisões
-
30/03/2020 14:57
Conclusos para decisão
-
30/03/2020 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2020
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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