TJRO - 7002262-13.2022.8.22.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rolim de Moura
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 12:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/07/2025 12:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/07/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 12:13
Determinada a expedição do alvará de levantamento
-
22/07/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 01:36
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 11/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/06/2025 00:39
Publicado INTIMAÇÃO em 26/06/2025.
-
25/06/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 09:46
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
25/06/2025 09:46
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 00:17
Decorrido prazo de IVONILDES GOMES PATRIOTA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 00:14
Decorrido prazo de ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 00:13
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 21/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:19
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 07/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 02:50
Publicado INTIMAÇÃO em 31/07/2023.
-
28/07/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/07/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 01:43
Publicado DESPACHO em 28/07/2023.
-
27/07/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/07/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 10:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/07/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 16:02
Decorrido prazo de ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 27/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 16:01
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 27/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 10:05
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 03:36
Decorrido prazo de IVONILDES GOMES PATRIOTA em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 03:32
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 03:32
Decorrido prazo de ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 27/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 - Fone/Fax: (69) 34422268 e-mail: [email protected] Processo : 7002262-13.2022.8.22.0010 Classe : EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: IVONILDES GOMES PATRIOTA - GO28899, ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO - GO17394 INTIMAÇÃO Fica a parte Executada intimada, por intermédio de seu advogado, da penhora "on-line", realizada pelo sistema SISBAJUD (ID 91447809), bem como de que, querendo, poderá opor embargos à execução, no prazo de trinta dias.
Rolim de Moura, 1 de junho de 2023.
Técnico Judiciário (assinado digitalmente) -
01/06/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 01:16
Publicado DECISÃO em 02/06/2023.
-
01/06/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected] .
Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701.
Processo n.: 7002262-13.2022.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 6.024,26 Parte autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394, IVONILDES GOMES PATRIOTA, OAB nº GO28899 DECISÃO
Vistos.
Considerando o disposto no art. 835, inc.
I e art. 854, ambos do CPC, decreto a indisponibilidade de ativos financeiros localizados em nome da parte executada.
Procedi a consulta junto ao SISBAJUD e realizei o bloqueio de R$ 7.677,79, conforme detalhamento anexo.
Convolo esse bloqueio em penhora, servindo esta decisão como termo de penhora.
Registro ainda que, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, compete à parte executada comprovar que a(s) quantia(s) depositada(s) em conta-corrente refere(m)-se à hipótese do inciso IV do art. 833 do CPC, ou que está(ão) revestida(s) de outra forma de impenhorabilidade. Deve a parte executada ser intimada do bloqueio, pessoalmente ou por intermédio do seu advogado, caso tenha patrono constituído nos autos.
Decorrido in albis o prazo para o oferecimento de impugnação, certifique-se e, em seguida, expeça-se alvará em favor do credor dos valores constritos por meio do sistema Sisbajud.
Desde já fica autorizada a transferência, acaso seja informado o número de conta.
Após, intime-se a parte exequente a, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da extinção do feito.
Cumpra-se.
Pratique-se e expeça-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-02 LINHA 184, KM 3, LADO NORTE, ZONA RURAL, LOTE 10 DA GLEBA 13 - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA Rolim de Moura/RO, quarta-feira, 31 de maio de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito -
31/05/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 09:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/05/2023 08:25
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 00:44
Decorrido prazo de IVONILDES GOMES PATRIOTA em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:41
Decorrido prazo de ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:41
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 10/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 12:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/05/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 03:49
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 03:47
Decorrido prazo de IVONILDES GOMES PATRIOTA em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 03:41
Decorrido prazo de ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 02/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:24
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 17/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 13:44
Publicado DESPACHO em 17/04/2023.
-
14/04/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/04/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected] .
Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701.
Processo n.: 7002262-13.2022.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 6.024,26 Parte autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394, IVONILDES GOMES PATRIOTA, OAB nº GO28899 DECISÃO
Vistos.
A parte executada requereu sejam estes autos apensados por continência à Ação Anulatória de Créditos Tributários e de Atos Declarativos de Dívida Tributária, distribuída sob n. 7010917-71.2022.8.22.0010.
Todavia, indefiro o pedido retro, reportando-me aos fundamentos já contidos na decisão proferida nos referidos autos.
Anote-se que para a realização de tentativa de bloqueio de valores por meio do SISBAJUD, deverá a parte exequente apresentar demonstrativo de cálculo do valor que permanece inadimplido devidamente atualizado e discriminado individualmente, além da soma total do crédito tributário e honorários advocatícios (Exemplo: R$ XXXX (crédito principal) + R$ XXXX (honorários) = R$ XXXXX (valor total), a fim de colaborar com o trabalho do Juízo que tem número expressivo execuções fiscais para realizar protocolos de bloqueio.
Prazo: 15 dias.
Intimem-se, por seus representantes.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, sexta-feira, 31 de março de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, AV.
JOÃO PESSOA 4478 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14.***.***/0001-02, RUA DOS JATOBÁS S/N CIDADE JARDIM - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA -
13/04/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2023 15:05
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 00:26
Publicado INTIMAÇÃO em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/04/2023 03:37
Publicado DESPACHO em 05/04/2023.
-
04/04/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected] .
Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701.
Processo n.: 7002262-13.2022.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 6.024,26 Parte autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394, IVONILDES GOMES PATRIOTA, OAB nº GO28899 DECISÃO
Vistos.
A parte executada requereu sejam estes autos apensados por continência à Ação Anulatória de Créditos Tributários e de Atos Declarativos de Dívida Tributária, distribuída sob n. 7010917-71.2022.8.22.0010.
Todavia, indefiro o pedido retro, reportando-me aos fundamentos já contidos na decisão proferida nos referidos autos.
Anote-se que para a realização de tentativa de bloqueio de valores por meio do SISBAJUD, deverá a parte exequente apresentar demonstrativo de cálculo do valor que permanece inadimplido devidamente atualizado e discriminado individualmente, além da soma total do crédito tributário e honorários advocatícios (Exemplo: R$ XXXX (crédito principal) + R$ XXXX (honorários) = R$ XXXXX (valor total), a fim de colaborar com o trabalho do Juízo que tem número expressivo execuções fiscais para realizar protocolos de bloqueio.
Prazo: 15 dias.
Intimem-se, por seus representantes.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, sexta-feira, 31 de março de 2023.
Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, AV.
JOÃO PESSOA 4478 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14.***.***/0001-02, RUA DOS JATOBÁS S/N CIDADE JARDIM - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA -
03/04/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 23:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 23:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2023 14:36
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 00:14
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:37
Decorrido prazo de ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:32
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 02/02/2023 23:59.
-
15/12/2022 01:01
Decorrido prazo de ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 00:50
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 14/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 02:30
Publicado DESPACHO em 08/12/2022.
-
07/12/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/12/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 13:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/12/2022 12:35
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 09:17
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 00:38
Publicado DESPACHO em 23/11/2022.
-
22/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/11/2022 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2022 23:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/11/2022 13:37
Juntada de Petição de informação
-
03/11/2022 08:26
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 16:24
Publicado DECISÃO em 11/10/2022.
-
13/10/2022 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/10/2022 06:31
Publicado INTIMAÇÃO em 13/10/2022.
-
11/10/2022 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/10/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 15:23
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
16/09/2022 10:12
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 11:20
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2022 00:33
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 03/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 00:27
Decorrido prazo de ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 03/08/2022 23:59.
-
18/07/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 01:15
Publicado DESPACHO em 13/07/2022.
-
12/07/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/07/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2022 06:06
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 13:55
Conclusos para decisão
-
24/06/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 08:29
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 00:33
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 09/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:07
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 05/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 12:44
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
-
02/05/2022 10:32
Juntada de Petição de certidão
-
11/04/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2022 04:17
Publicado DESPACHO em 11/04/2022.
-
08/04/2022 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 13:52
Outras Decisões
-
07/04/2022 09:40
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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