TJRO - 7001855-34.2018.8.22.0014
1ª instância - 3ª Vara Civel de Vilhena
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 17:54
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 01:14
Decorrido prazo de ESCAVASUL CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 00:58
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 00:58
Decorrido prazo de EDSON ROSAS JUNIOR em 30/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 01:21
Publicado SENTENÇA em 26/07/2024.
-
25/07/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 12:09
Homologada a Transação
-
25/07/2024 12:09
Determinado o arquivamento
-
23/07/2024 16:57
Conclusos para julgamento
-
22/07/2024 08:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/07/2024 07:25
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
12/07/2024 08:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/07/2024 15:34
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 13/06/2024.
-
12/06/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 11:37
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO (181) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
12/06/2024 11:35
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
14/06/2023 00:12
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:12
Decorrido prazo de ESCAVASUL CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:10
Decorrido prazo de MARCOS ROGERIO SCHMIDT em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:10
Decorrido prazo de EDSON ROSAS JUNIOR em 13/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:41
Publicado DECISÃO em 12/06/2023.
-
07/06/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do processo: 7001855-34.2018.8.22.0014 Classe: Busca e Apreensão Assunto: Cédula de Crédito Bancário Polo Ativo: REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A., CNPJ nº *41.***.*63-45, BANCO BRADESCO S.A.
S/N, CIDADE DE DEUS VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ ADVOGADOS DO REQUERENTE: MAURO PAULO GALERA MARI, OAB nº RO4937, EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910 Polo Passivo: REQUERIDO: ESCAVASUL CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 08.***.***/0001-33, AVENIDA CAPITÃO CASTRO 3163 CENTRO (S-01) - 76980-094 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: MARCOS ROGERIO SCHMIDT, OAB nº PR21939 Valor da causa: R$ 27.626,79 DECISÃO Diante da inexistência de indicação de outros bens passíveis de penhora, nos termos em que faculta o artigo 921, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 01 (um) ano, após o qual começará a correr o prazo da prescrição intercorrente.
A propósito, o Código de Processo Civil assim dispõe: Art. 921.
Suspende-se a execução: [...]§ 1° Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. [...]§ 4° Decorrido o prazo de que trata o § 1º sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Neste ínterim, o exequente poderá promover as diligências que entender necessárias.
Transcorrido o prazo de um ano, certifique-se no feito.
Em seguida, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se, requerendo o que entender de direito. Nada sendo pleiteado, arquive-se os autos, nos termos do artigo 921, §4°, do CPC.
Decorrido o prazo de 06 (seis) anos, sem que tenha sido satisfeita a pretensão executória, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto à ocorrência no caso presente, de prescrição intercorrente, ocasião em que poderá, inclusive, opor eventuais fatos impeditivos à incidência da referida prescrição.
Providenciem o necessário.
Cumpra-se.
Autorizo o uso das prerrogativas do art. 212 e §§ do CPC.
Vilhena/RO, 6 de junho de 2023.
Eli da Costa Junior Juiz de Direito -
06/06/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 11:39
Determinado o arquivamento
-
06/06/2023 11:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/06/2023 14:44
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 00:23
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 30/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:50
Publicado DESPACHO em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do processo: 7001855-34.2018.8.22.0014 Classe: Busca e Apreensão Assunto: Cédula de Crédito Bancário Polo Ativo: REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A., CNPJ nº *41.***.*63-45, BANCO BRADESCO S.A.
S/N, CIDADE DE DEUS VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ ADVOGADOS DO REQUERENTE: MAURO PAULO GALERA MARI, OAB nº RO4937, EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910 Polo Passivo: REQUERIDO: ESCAVASUL CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 08.***.***/0001-33, AVENIDA CAPITÃO CASTRO 3163 CENTRO (S-01) - 76980-094 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: MARCOS ROGERIO SCHMIDT, OAB nº PR21939 Valor da causa: R$ 27.626,79 DESPACHO Procedi pesquisa pelo sistema SISBAJUD em nome da parte executada, conforme tela anexa, o qual restou infrutífera. No mais, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora e impulsionar o feito, sob pena de suspensão do processo (CPC, art. 921, III).
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA E DEMAIS ATOS DE EXPEDIENTE.
Vilhena/RO, 19 de maio de 2023.
Eli da Costa Junior Juiz de Direito -
19/05/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 08:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2023 12:59
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 01:04
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 04/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Endereço eletrônico: [email protected] Link balcão virtual: https://meet.google.com/ogm-vsjw-xtm PROCESSO: 7001855-34.2018.8.22.0014 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO (181) POLO ATIVO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados do(a) REQUERENTE: EDSON ROSAS JUNIOR - AM1910, MAURO PAULO GALERA MARI - MT3056-S Advogado(s) do reclamante: MAURO PAULO GALERA MARI, EDSON ROSAS JUNIOR POLO PASSIVO: ESCAVASUL CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: MARCOS ROGERIO SCHMIDT - RO0004032A Advogado(s) do reclamado: PEDRO VINICIUS DOS REIS, MURILO CASTRO DE MELO, MARCOS ROGERIO SCHMIDT OLSEN REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCOS ROGERIO SCHMIDT CERTIDÃO Certifico e dou fé, que em cumprimento art. 203, § 4º do CPC/2015 e do art. 33 das Diretrizes Judiciais, independentemente de despacho, promovo os atos ordinatórios necessários para: (x ) 9-A.
Intimar a parte para no prazo de 05 dias proceder ao recolhimento e comprovação nos autos das diligências solicitadas (para cada ato uma taxa), nos termos do pedido, conforme o art. 17 da nova Lei de Custas n.3.896/2016 do Tribunal do Justiça do Estado de Rondônia. Terça-feira, 14 de Março de 2023 VANILDA SEGA Diretor de Secretaria -
19/04/2023 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2023 00:15
Decorrido prazo de ESCAVASUL CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:14
Decorrido prazo de MARCOS ROGERIO SCHMIDT em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:12
Decorrido prazo de EDSON ROSAS JUNIOR em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:11
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 18/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 16:57
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 13:40
Publicado DESPACHO em 17/04/2023.
-
14/04/2023 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Endereço eletrônico: [email protected] Link balcão virtual: https://meet.google.com/ogm-vsjw-xtm PROCESSO: 7001855-34.2018.8.22.0014 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO (181) POLO ATIVO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados do(a) REQUERENTE: EDSON ROSAS JUNIOR - AM1910, MAURO PAULO GALERA MARI - MT3056-S Advogado(s) do reclamante: MAURO PAULO GALERA MARI, EDSON ROSAS JUNIOR POLO PASSIVO: ESCAVASUL CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: MARCOS ROGERIO SCHMIDT - RO0004032A Advogado(s) do reclamado: PEDRO VINICIUS DOS REIS, MURILO CASTRO DE MELO, MARCOS ROGERIO SCHMIDT OLSEN REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCOS ROGERIO SCHMIDT CERTIDÃO Certifico e dou fé, que em cumprimento art. 203, § 4º do CPC/2015 e do art. 33 das Diretrizes Judiciais, independentemente de despacho, promovo os atos ordinatórios necessários para: (x ) 9-A.
Intimar a parte para no prazo de 05 dias proceder ao recolhimento e comprovação nos autos das diligências solicitadas (para cada ato uma taxa), nos termos do pedido, conforme o art. 17 da nova Lei de Custas n.3.896/2016 do Tribunal do Justiça do Estado de Rondônia. Terça-feira, 14 de Março de 2023 VANILDA SEGA Diretor de Secretaria -
13/04/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2023 00:12
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 12/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 10:16
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 11:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/03/2023 01:40
Publicado DESPACHO em 27/03/2023.
-
24/03/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/03/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2023 13:05
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 00:57
Publicado INTIMAÇÃO em 16/03/2023.
-
15/03/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/03/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 04:28
Publicado INTIMAÇÃO em 03/03/2023.
-
02/03/2023 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/03/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 00:23
Decorrido prazo de ESCAVASUL CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA em 29/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 08:52
Juntada de Petição de certidão
-
14/09/2022 10:36
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2022 09:19
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 00:26
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:26
Decorrido prazo de EDSON ROSAS JUNIOR em 09/08/2022 23:59.
-
18/07/2022 08:52
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 03:06
Publicado DECISÃO em 19/07/2022.
-
18/07/2022 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/07/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2022 10:40
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 00:17
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 16/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 22:59
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:05
Publicado DECISÃO em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 16:04
Outras Decisões
-
03/05/2022 10:15
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 19:39
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 28/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 02:00
Publicado DECISÃO em 07/03/2022.
-
04/03/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 12:58
Outras Decisões
-
03/03/2022 11:01
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 20:57
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 14/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 00:50
Publicado DESPACHO em 24/01/2022.
-
21/01/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
20/01/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 10:07
Outras Decisões
-
20/01/2022 08:14
Conclusos para decisão
-
04/11/2021 11:47
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 03/11/2021 23:59.
-
25/10/2021 12:15
Juntada de Petição de certidão
-
17/09/2021 11:24
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 07:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2021 00:20
Decorrido prazo de EDSON ROSAS JUNIOR em 23/07/2021 23:59:59.
-
24/07/2021 00:15
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 23/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 22:33
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 03:32
Publicado DECISÃO em 02/07/2021.
-
01/07/2021 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2021 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 20:08
Outras Decisões
-
10/06/2021 10:56
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 17:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/04/2021 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 29/04/2021.
-
28/04/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2021 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 08:25
Juntada de Petição de juntada de ar
-
20/04/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 14/04/2021.
-
13/04/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 12:20
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 31/03/2021.
-
30/03/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2021 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 08:52
Juntada de Petição de certidão
-
24/03/2021 21:44
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2021 02:45
Decorrido prazo de MURILO CASTRO DE MELO em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:45
Decorrido prazo de PEDRO VINICIUS DOS REIS em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 01:06
Decorrido prazo de ESCAVASUL CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 01:00
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 24/02/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 12:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/01/2021 00:50
Publicado DECISÃO em 01/02/2021.
-
26/01/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av.
Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76908-354 PROCESSO: 7001855-34.2018.8.22.0014 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO (181) POLO ATIVO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: MAURO PAULO GALERA MARI - RO0004937 POLO PASSIVO: ESCAVASUL CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA Advogados do(a) REQUERIDO: MURILO CASTRO DE MELO - MT11449/O, PEDRO VINICIUS DOS REIS - MT17942/O INTIMAÇÃO DE BANCO BRADESCO S.A.
Fica Vossa Senhoria, pela presente, intimado(a) do r. despacho proferido por este Juízo, abaixo transcrito. "Considerando a petição e documentos anexados, o juízo da ação em que tramita a recuperação judicial prorrogou o período de blindagem da requerida até a realização da assembleia geral de credores, o que ainda não ocorreu.
Assim, assiste razão a parte requerida quanto ao pedido de suspensão deste processo, vez que não houve o término do período de blindagem da requerida e durante esse período é incabível a apreensão dos bens essenciais à atividade da empresa, conforme regra expressa do art. 49, § 3º da Lei 11.101/2005.
Desta forma, revogo a decisão liminar de busca e apreensão.
Mantenha-se suspenso os autos por 06 meses, devendo a parte requerente informar nos autos o término da blindagem ou eventual modificação da decisão judicial que determinou a suspensão.
Vilhena, 12 de novembro de 2018 VINICIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL Juiz de Direito" Segunda-feira, 12 de Novembro de 2018 VANESSA CRISTINA RAMOS DE AZEVEDO Técnico Judiciário -
25/01/2021 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2021 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 07:59
Outras Decisões
-
23/10/2020 00:36
Decorrido prazo de PEDRO VINICIUS DOS REIS em 22/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 00:26
Decorrido prazo de ESCAVASUL CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA em 22/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 00:26
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 22/10/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 18:40
Conclusos para despacho
-
30/09/2020 10:22
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 04:07
Publicado DESPACHO em 30/09/2020.
-
29/09/2020 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2020 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2020 12:53
Outras Decisões
-
24/06/2020 17:48
Conclusos para despacho
-
15/06/2020 19:18
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2020 00:56
Decorrido prazo de MURILO CASTRO DE MELO em 12/06/2020 23:59:59.
-
13/06/2020 00:55
Decorrido prazo de PEDRO VINICIUS DOS REIS em 12/06/2020 23:59:59.
-
13/06/2020 00:51
Decorrido prazo de ESCAVASUL CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA em 12/06/2020 23:59:59.
-
13/06/2020 00:51
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 12/06/2020 23:59:59.
-
13/06/2020 00:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/06/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 17:47
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 01:10
Publicado DECISÃO em 28/05/2020.
-
27/05/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 11:58
Outras Decisões
-
18/02/2020 13:55
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 09:42
Conclusos para despacho
-
05/02/2020 01:16
Decorrido prazo de MURILO CASTRO DE MELO em 04/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 01:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 01:16
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 04/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 01:15
Decorrido prazo de PEDRO VINICIUS DOS REIS em 04/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 01:15
Decorrido prazo de ESCAVASUL CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA em 04/02/2020 23:59:59.
-
26/12/2019 00:13
Publicado DESPACHO em 21/01/2020.
-
26/12/2019 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2019 12:29
Outras Decisões
-
05/09/2019 00:38
Decorrido prazo de Banco Bradesco S/A em 04/09/2019 23:59:59.
-
05/09/2019 00:24
Decorrido prazo de MURILO CASTRO DE MELO em 04/09/2019 23:59:59.
-
05/09/2019 00:19
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 04/09/2019 23:59:59.
-
19/08/2019 11:45
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2019 09:13
Conclusos para despacho
-
16/08/2019 13:47
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2019 08:44
Publicado DESPACHO em 14/08/2019.
-
12/08/2019 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2019 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2019 10:46
Outras Decisões
-
13/06/2019 11:17
Conclusos para despacho
-
13/06/2019 11:15
Juntada de Certidão
-
15/05/2019 01:33
Decorrido prazo de ESCAVASUL CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA em 14/05/2019 23:59:59.
-
15/05/2019 01:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/05/2019 23:59:59.
-
19/12/2018 06:21
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 18/12/2018 23:59:59.
-
19/12/2018 06:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/12/2018 23:59:59.
-
19/12/2018 06:21
Decorrido prazo de ESCAVASUL CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA em 18/12/2018 23:59:59.
-
19/12/2018 06:21
Decorrido prazo de PEDRO VINICIUS DOS REIS em 18/12/2018 23:59:59.
-
19/12/2018 05:44
Decorrido prazo de MURILO CASTRO DE MELO em 18/12/2018 23:59:59.
-
14/12/2018 00:33
Publicado Despacho em 17/12/2018.
-
14/12/2018 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2018 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2018 07:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2018 08:09
Conclusos para despacho
-
03/12/2018 09:28
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2018 01:51
Publicado INTIMAÇÃO em 14/11/2018.
-
13/11/2018 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2018 01:50
Publicado INTIMAÇÃO em 14/11/2018.
-
13/11/2018 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2018 11:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/10/2018 06:09
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 30/10/2018 23:59:59.
-
31/10/2018 06:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/10/2018 23:59:59.
-
31/10/2018 02:41
Decorrido prazo de ESCAVASUL CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA em 30/10/2018 23:59:59.
-
31/10/2018 02:41
Decorrido prazo de PEDRO VINICIUS DOS REIS em 30/10/2018 23:59:59.
-
31/10/2018 02:41
Decorrido prazo de MURILO CASTRO DE MELO em 30/10/2018 23:59:59.
-
11/10/2018 11:04
Conclusos para despacho
-
09/10/2018 09:54
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2018 00:12
Publicado Despacho em 08/10/2018.
-
05/10/2018 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2018 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2018 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2018 10:55
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2018 07:24
Conclusos para despacho
-
25/07/2018 08:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/07/2018 23:59:59.
-
16/07/2018 15:02
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2018 15:02
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2018 09:55
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 13/07/2018 23:59:59.
-
16/07/2018 09:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/07/2018 23:59:59.
-
16/07/2018 09:55
Decorrido prazo de ESCAVASUL CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA em 13/07/2018 23:59:59.
-
16/07/2018 09:55
Decorrido prazo de PEDRO VINICIUS DOS REIS em 13/07/2018 23:59:59.
-
16/07/2018 09:55
Decorrido prazo de MURILO CASTRO DE MELO em 13/07/2018 23:59:59.
-
13/07/2018 09:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/07/2018 23:59:59.
-
25/06/2018 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2018 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2018 15:08
Juntada de Petição de diligência
-
21/06/2018 15:08
Mandado devolvido dependência
-
21/06/2018 04:53
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 15/06/2018 23:59:59.
-
21/06/2018 04:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/06/2018 23:59:59.
-
21/06/2018 04:53
Decorrido prazo de ESCAVASUL CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA em 15/06/2018 23:59:59.
-
20/06/2018 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2018 17:19
Juntada de Certidão
-
20/06/2018 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/06/2018 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2018 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2018 10:42
Conclusos para decisão
-
19/06/2018 15:11
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2018 15:11
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2018 15:11
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2018 10:09
Expedição de #Não preenchido#.
-
12/06/2018 10:04
Expedição de Mandado.
-
11/06/2018 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2018 17:38
Concedida a Medida Liminar
-
30/05/2018 08:53
Conclusos para decisão
-
23/05/2018 04:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/05/2018 23:59:59.
-
18/05/2018 17:48
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
19/04/2018 07:16
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 18/04/2018 23:59:59.
-
19/04/2018 07:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/04/2018 23:59:59.
-
19/04/2018 04:05
Decorrido prazo de ESCAVASUL CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA em 18/04/2018 23:59:59.
-
18/04/2018 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2018 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2018 15:50
Conclusos para decisão
-
02/04/2018 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2018 14:42
Juntada de Petição de custas
-
22/03/2018 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2018 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2018 16:29
Conclusos para decisão
-
21/03/2018 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2018
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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