TJRO - 7002790-37.2023.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 00:42
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:36
Decorrido prazo de LEOPOLDINA DO NASCIMENTO em 19/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:01
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA em 09/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 Processo n.: 7002790-37.2023.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Autor: LEOPOLDINA DO NASCIMENTO, CPF nº *22.***.*99-68, AV ROUXINOL 1660, CASA SETOR 03 - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: MARCOS ROBERTO FACCIN, OAB nº RO1453 Réu: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA, CNPJ nº 33.***.***/0001-34, QUADRA 1, CONJUNTO 2, LOTE 02 S/N, NÚCLEO BANDEIRANTES SETOR DE MANSÕES PARK WAY (SMPW) - 71735-102 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença movido em desfavor de REQUERIDO: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA .
Conforme consta, o réu satisfez a obrigação executada.
Portanto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pelo adimplemento, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil - CPC.
Na oportunidade, expedi alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, para levantamento do montante com as devidas correções/rendimentos/atualizações, até a data do saque efetivo.
Os dados bancários foram apresentados em sede de ID 109291467 , pugnando pela expedição do alvará em favor do patrono da exequente, o qual detém poderes específicos para levantamento dos valores depositados, consoante se denota da procuração de ID 88226846.
Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 8.335,13 MARCOS ROBERTO FACCIN *86.***.*29-53 01594341 - 0 Sim (001) Ag.: 1178-9 C.: 40944-8 Nesse sentido, advirto que, o beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, úteis, após a ordem de transferência.
Publique-se.
Registre-se.
Após, arquive-se os autos, independentemente do trânsito em julgado e de intimação.
SERVE O PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, data e horário certificados no sistema PJe.
Angela Maria da Silva -
05/08/2024 18:54
Arquivado Definitivamente
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05/08/2024 11:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/08/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 11:14
Expedido alvará de levantamento
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05/08/2024 11:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/08/2024 06:02
Conclusos para despacho
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 7002790-37.2023.8.22.0002 REQUERENTE: LEOPOLDINA DO NASCIMENTO ADVOGADO DO REQUERENTE: MARCOS ROBERTO FACCIN, OAB nº RO1453 REQUERIDO: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA ADVOGADO DO REQUERIDO: BRUNO NAVARRO DIAS, OAB nº MS14239 DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte exequente para que informe dados bancários para que possa ser procedido a expedição de alvará eletrônico na modalidade de transferência.
Prazo de 05 dias.
Sobrevindo informação dos dados bancários, voltem os autos concluso para despacho alvará.
Cumpra-se servindo o presente como mandado/ofício/carta de intimação/notificação para seu cumprimento.
Ariquemes, data e horário certificados no sistema PJe.
Angela Maria da Silva -
02/08/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2024 12:45
Conclusos para despacho
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01/08/2024 10:24
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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31/07/2024 00:33
Decorrido prazo de LEOPOLDINA DO NASCIMENTO em 30/07/2024 23:59.
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10/07/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 01:29
Publicado DECISÃO em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 7002790-37.2023.8.22.0002 REQUERENTE: LEOPOLDINA DO NASCIMENTO ADVOGADO DO REQUERENTE: MARCOS ROBERTO FACCIN, OAB nº RO1453 REQUERIDO: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA, QUADRA 1, CONJUNTO 2, LOTE 02 S/N, NÚCLEO BANDEIRANTES SETOR DE MANSÕES PARK WAY (SMPW) - 71735-102 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO REQUERIDO: BRUNO NAVARRO DIAS, OAB nº MS14239 Valor da causa: R$ 17.968,24 (dezessete mil, novecentos e sessenta e oito reais e vinte e quatro centavos) DECISÃO
Vistos. 1.
Trata-se de requerimento para cumprimento de sentença exarada nestes autos, já transitada em julgado, razão pela qual determino a alteração da classe processual para cumprimento de sentença. 2.
Intime-se o executado, por seu advogado (caso constituído nos autos), Carta com AR, ou pessoalmente via Mandado, em sendo o caso, para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o débito espontaneamente e comprove nos autos, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC (10%). 3.
Transcorrido tal prazo de 15 (quinze) dias, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525). 4.
Decorrido o prazo do Executado, intime-se o exequente, em termos de efetivo prosseguimento do feito, devendo, ainda, apresentar planilha com o débito atualizado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento. 5.
Eventualmente comprovado o pagamento do débito via depósito nos autos, intime-se a exequente para informar os dados bancários para transferência via alvará judicial eletrônico, no prazo de 05 (cinco) dias. 5.1.
Ressalte-se que, expedição de alvará em nome do patrono(a) da parte, somente ocorrerá mediante procuração com poderes específicos para tanto.
Intime-se.
Pratique-se/expeça-se o necessário.
Ariquemes/RO, data e horário certificados no Sistema PJE.
Angela Maria da Silva Juiz(a) de Direito -
09/07/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/07/2024 07:11
Conclusos para despacho
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09/07/2024 07:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/07/2024 00:51
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA em 08/07/2024 23:59.
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28/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 28/06/2024.
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27/06/2024 18:55
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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27/06/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 08:46
Recebidos os autos
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27/06/2024 07:10
Juntada de despacho
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08/11/2023 06:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/11/2023 08:31
Decorrido prazo de BRUNO NAVARRO DIAS em 06/11/2023 23:59.
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02/11/2023 00:22
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO FACCIN em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 00:18
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 00:18
Decorrido prazo de BRUNO NAVARRO DIAS em 01/11/2023 23:59.
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01/11/2023 00:21
Decorrido prazo de LEOPOLDINA DO NASCIMENTO em 31/10/2023 23:59.
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20/10/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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20/10/2023 10:31
Publicado INTIMAÇÃO em 18/10/2023.
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18/10/2023 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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18/10/2023 06:04
Publicado SENTENÇA em 17/10/2023.
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17/10/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 11:04
Intimação
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17/10/2023 11:03
Juntada de Petição de recurso
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16/10/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 12:00
Julgado improcedente o pedido
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19/09/2023 08:38
Conclusos para julgamento
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19/09/2023 08:38
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/09/2023 21:09
Audiência Conciliação - JEC realizada para 14/09/2023 10:00 Ariquemes - 1º Juizado Especial.
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14/09/2023 11:47
Juntada de Petição de réplica
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13/09/2023 23:37
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 11:27
Juntada de Petição de juntada de ar
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05/05/2023 08:05
Juntada de Certidão
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04/05/2023 00:37
Decorrido prazo de LEOPOLDINA DO NASCIMENTO em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:36
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:35
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO FACCIN em 03/05/2023 23:59.
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18/04/2023 08:58
Recebidos os autos.
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18/04/2023 08:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/04/2023 00:19
Decorrido prazo de LEOPOLDINA DO NASCIMENTO em 17/04/2023 23:59.
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10/04/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 02:01
Publicado DECISÃO em 10/04/2023.
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05/04/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/04/2023 01:35
Publicado INTIMAÇÃO em 10/04/2023.
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05/04/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/04/2023 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 13:45
Audiência Conciliação - JEC designada para 14/09/2023 10:00 Ariquemes - Juizado Especial.
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04/04/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 12:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/04/2023 00:44
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA em 03/04/2023 23:59.
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24/03/2023 05:51
Conclusos para despacho
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14/03/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 02:07
Publicado DECISÃO em 13/03/2023.
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10/03/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/03/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/03/2023 12:15
Determinada a emenda à inicial
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28/02/2023 19:17
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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