TJRO - 7003382-28.2021.8.22.0010
1ª instância - Juizados Especiais de Rolim de Moura
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2023 16:37
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 16:23
Expedição de Ofício.
-
22/06/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
17/06/2023 00:33
Decorrido prazo de JHUAN KENNER DOS SANTOS OLIVEIRA em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 00:29
Decorrido prazo de CLAUDIA FERRARI em 16/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 08:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/05/2023 01:32
Publicado SENTENÇA em 31/05/2023.
-
30/05/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7003382-28.2021.8.22.0010 Cumprimento de sentença - Compromisso R$ 2.738,99 REQUERENTE: EDILSON CODINHOTO DE OLIVEIRA, CPF nº *57.***.*61-15, RUA JAGUARIBE 5839, CASA BEIRA RIO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: CLAUDIA FERRARI, OAB nº RO8099A, RUA BARÃO DE MELGAÇO 4701 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, KATHIA JULIA DA SILVA OLIVEIRA, OAB nº RO9537 REQUERIDO: JHUAN KENNER DOS SANTOS OLIVEIRA, CPF nº *35.***.*75-00, LINHA 156 Km 15 ZONA RURAL - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) S E N T E N Ç A Não há falar em penhora de salário, tendo em vista o inc.
IV do art. 833 do Código de Processo Civil e que não comprovada hipótese do § 2º da referida norma.
Assim, e uma vez que não deram em nada as diligências de natureza constritiva (Sisbajud, Renajud etc) e não foram indicados bens à penhora, com fundamento nos arts. 2º, 6º, 51, §1º, e 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/95, extingo o feito.
No mais, tendo em vista o que dispõe o enunciado 76 do FONAJE¹, se requerido e apresentados cálculos atualizados, expeça-se certidão da dívida² e proceda-se o apontamento dela no serviço de proteção ao crédito (SerasaJud).
Fica o exequente intimado de que será responsável pelo cancelamento da inscrição no cadastro de inadimplentes (CPC, art. 782, § 4º e enunciado 76, FONAJE).
Oportunamente, arquivem-se. Rolim de Moura, segunda-feira, 29 de maio de 2023 às 09:35 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito ________________________________________ ¹ ENUNCIADO 76 (Substitui o Enunciado 55) – No processo de execução, esgotados os meios de defesa e inexistindo bens para a garantia do débito, expede-se a pedido do exequente certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito – SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade. ² Da certidão constará o valor do débito atualizado e os dados do (s) título (s) (se cheque: número do cheque, agência sacada, valor, data da emissão, motivo da devolução, favorecido; se nota promissória ou duplicata mercantil - o valor, data do vencimento, data da emissão; se protestado o título, número do protesto, data do protesto, livro e fls.). -
29/05/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 09:36
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
08/05/2023 19:11
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 02:56
Publicado INTIMAÇÃO em 02/05/2023.
-
28/04/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Rolim de Moura - Juizado Especial Cível, Fórum Eurico Soares Montenegro, Av.
João Pessoa, 4555, Centro, CEP 76.940-000, Rolim de Moura, RO, Brasil.
Fone: (69) 3442-2268 Processo n°: 7003382-28.2021.8.22.0010 REQUERENTE: EDILSON CODINHOTO DE OLIVEIRA Advogados do(a) REQUERENTE: CLAUDIA FERRARI - RO0008099A, KATHIA JULIA DA SILVA OLIVEIRA - RO9537 REQUERIDO: JHUAN KENNER DOS SANTOS OLIVEIRA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Rolim de Moura, 26 de abril de 2023. -
26/04/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 08:05
Decorrido prazo de JHUAN KENNER DOS SANTOS OLIVEIRA em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 08:03
Decorrido prazo de CLAUDIA FERRARI em 25/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 00:26
Decorrido prazo de KATHIA JULIA DA SILVA OLIVEIRA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 00:20
Decorrido prazo de EDILSON CODINHOTO DE OLIVEIRA em 20/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 02:04
Publicado DESPACHO em 10/04/2023.
-
05/04/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Rolim de Moura - Juizado Especial Cível, Fórum Eurico Soares Montenegro, Av.
João Pessoa, 4555, Centro, CEP 76.940-000, Rolim de Moura, RO, Brasil.
Fone: (69) 3442-2268 Processo n°: 7003382-28.2021.8.22.0010 REQUERENTE: EDILSON CODINHOTO DE OLIVEIRA Advogados do(a) REQUERENTE: CLAUDIA FERRARI - RO0008099A, KATHIA JULIA DA SILVA OLIVEIRA - RO9537 REQUERIDO: JHUAN KENNER DOS SANTOS OLIVEIRA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão (ID 86971771) e seus anexos NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento. Rolim de Moura, 17 de março de 2023. -
04/04/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 13:45
Expedido alvará de levantamento
-
30/03/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 07:51
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 01:19
Publicado INTIMAÇÃO em 22/03/2023.
-
21/03/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/03/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 09:31
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
27/11/2022 23:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2022 13:54
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 08:18
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 09/11/2022.
-
08/11/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/11/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 20:53
Mandado devolvido dependência
-
20/10/2022 20:53
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2022 08:03
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 07:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2022 18:39
Expedição de Mandado.
-
07/08/2022 23:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/07/2022 13:37
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 13:36
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/07/2022 11:46
Processo Desarquivado
-
06/07/2022 11:25
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
21/02/2022 22:35
Decorrido prazo de JHUAN KENNER DOS SANTOS OLIVEIRA em 11/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 10:34
Decorrido prazo de KATHIA JULIA DA SILVA OLIVEIRA em 17/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 10:34
Decorrido prazo de JHUAN KENNER DOS SANTOS OLIVEIRA em 17/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 10:23
Decorrido prazo de CLAUDIA FERRARI em 17/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 10:23
Decorrido prazo de EDILSON CODINHOTO DE OLIVEIRA em 17/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 01:13
Publicado SENTENÇA em 03/02/2022.
-
02/02/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 16:50
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2022 16:50
Audiência Conciliação cancelada para 11/03/2022 08:00 Rolim de Moura - Juizado Especial.
-
31/01/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 08:25
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
27/01/2022 16:11
Conclusos para julgamento
-
24/01/2022 12:18
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/01/2022 19:18
Mandado devolvido sorteio
-
21/01/2022 19:18
Juntada de Petição de diligência
-
21/01/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2021 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/12/2021 12:58
Mandado devolvido competência exclusiva
-
17/12/2021 12:58
Juntada de Petição de diligência
-
03/12/2021 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/12/2021 11:57
Recebidos os autos.
-
03/12/2021 11:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
03/12/2021 11:56
Expedição de Mandado.
-
03/12/2021 11:54
Audiência Conciliação designada para 11/03/2022 08:00 Rolim de Moura - Juizado Especial.
-
25/11/2021 12:17
Decorrido prazo de CLAUDIA FERRARI em 24/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 08:11
Decorrido prazo de JHUAN KENNER DOS SANTOS OLIVEIRA em 24/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 08:06
Decorrido prazo de KATHIA JULIA DA SILVA OLIVEIRA em 24/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 08:04
Decorrido prazo de EDILSON CODINHOTO DE OLIVEIRA em 24/11/2021 23:59.
-
22/11/2021 02:55
Publicado DESPACHO em 23/11/2021.
-
22/11/2021 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
19/11/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 13:43
Outras Decisões
-
03/11/2021 10:34
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 00:21
Decorrido prazo de JHUAN KENNER DOS SANTOS OLIVEIRA em 16/09/2021 23:59.
-
17/09/2021 00:16
Decorrido prazo de CLAUDIA FERRARI em 16/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 10:11
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 00:22
Publicado DESPACHO em 09/09/2021.
-
08/09/2021 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
05/09/2021 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2021 23:01
Outras Decisões
-
20/08/2021 12:16
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 15:56
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2021 15:56
Mandado devolvido dependência
-
23/07/2021 11:09
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 01:10
Decorrido prazo de JHUAN KENNER DOS SANTOS OLIVEIRA em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 01:10
Decorrido prazo de EDILSON CODINHOTO DE OLIVEIRA em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 01:06
Decorrido prazo de KATHIA JULIA DA SILVA OLIVEIRA em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 01:06
Decorrido prazo de CLAUDIA FERRARI em 29/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 08:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/06/2021 16:38
Expedição de Mandado.
-
21/06/2021 00:40
Publicado DESPACHO em 22/06/2021.
-
21/06/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 10:18
Outras Decisões
-
14/06/2021 09:21
Conclusos para despacho
-
14/06/2021 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2021
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7006991-91.2022.8.22.0007
Nilceia Piloni de Assis
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Thaty Rauani Pagel Arcanjo
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 27/05/2022 16:54
Processo nº 7051142-97.2021.8.22.0001
Companhia de Aguas e Esgotos de Rondonia...
Salomao Lima da Silva
Advogado: Jose Maria Alves Leite
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 13/09/2021 13:21
Processo nº 7011785-47.2020.8.22.0001
Centro Farma - Comercio, Importacao e Ex...
Laiz Regina Passarello Alves 94336946272
Advogado: Michele Nogueira de Souza
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 17/10/2023 15:41
Processo nº 0003733-34.2014.8.22.0021
Estado de Rondonia
Jaires de Souza Costa
Advogado: Mateus Barreto Correia
Tribunal Superior - TJRR
Ajuizamento: 07/06/2024 12:30
Processo nº 7004503-30.2022.8.22.0019
Mpro - Ministerio Publico do Estado de R...
Neriely Souza dos Santos
Advogado: Kariston Aparecido Fuza
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 06/12/2022 16:53