TJRO - 7004360-58.2023.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2023 00:31
Decorrido prazo de DANIEL DIRANI em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 00:29
Decorrido prazo de PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 00:27
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 00:26
Decorrido prazo de GUTEMBERG GOMES em 10/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 00:27
Decorrido prazo de GUTEMBERG GOMES em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 00:27
Decorrido prazo de DANIEL DIRANI em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 00:26
Decorrido prazo de PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 00:22
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 30/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 06:03
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 00:24
Decorrido prazo de DANIEL DIRANI em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 00:22
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 23/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
19/10/2023 23:04
Publicado SENTENÇA em 17/10/2023.
-
17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 7004360-58.2023.8.22.0002 AUTOR: GUTEMBERG GOMES, CPF nº *89.***.*49-04, AVENIDA DOS DIAMANTES 2686, - DE 2508 AO FIM - LADO PAR NOVA UNIÃO 01 - 76875-662 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR, OAB nº RO0A REU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS, CNPJ nº 39.***.***/0001-44, FUNCHAL 538, SALA 163 VILA OLIMPIA - 04551-060 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADO DO REU: DANIEL DIRANI, OAB nº RJ213364, FRANCISCO MARCONDES VIEIRA 3, APTO 34 BLOCO 5 MORUMBI - 05639-090 - SÃO PAULO - SÃO PAULO SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Extrai-se dos autos que houve o cumprimento da obrigação imposta na sentença pela parte requerida, conforme informado pelo exequente no ID 97279364.
Assim, como nada mais foi requerido pela parte autora, julgo extinto o processo com resolução do mérito, considerando a satisfação do pedido e o cumprimento da sentença, nos termos do art. 924 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos.
Cumpra-se servindo a presente como mandado/carta de intimação/carta precatória para seu cumprimento. Ariquemes, data e horário certificados no sistema PJe. Marisa de Almeida -
16/10/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 15:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/10/2023 06:57
Conclusos para despacho
-
12/10/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
12/10/2023 00:17
Publicado DESPACHO em 12/10/2023.
-
12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 7004360-58.2023.8.22.0002 AUTOR: GUTEMBERG GOMES, CPF nº *89.***.*49-04, AVENIDA DOS DIAMANTES 2686, - DE 2508 AO FIM - LADO PAR NOVA UNIÃO 01 - 76875-662 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR, OAB nº RO0A REU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS, CNPJ nº 39.***.***/0001-44, FUNCHAL 538, SALA 163 VILA OLIMPIA - 04551-060 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADO DO REU: DANIEL DIRANI, OAB nº RJ213364 A parte autora apresentou pedido de prosseguimento do feito sob o fundamento de que o acordo homologado nos autos não foi cumprido pela parte requerida.
Assim, defiro o pedido apresentado e determino que a parte requerida seja intimada para comprovar o respectivo pagamento do acordo realizado no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena de efetivação de penhora BACEN JUD em seu desfavor e ulterior liberação do valor em favor da parte autora.
Decorrido o prazo, fica a parte autora intimada desde já para manifestar-se nos autos a fim de requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção.
Após, decorrido o prazo ofertado à parte autora e inexistindo manifestação, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
CUMPRA-SE SERVINDO A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA DE INTIMAÇÃO. Ariquemes – RO; data e horário registrados via sistema PJE. Decyo Allyson Sarmento Ferreira -
11/10/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 08:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 00:04
Publicado DESPACHO em 11/10/2023.
-
11/10/2023 00:00
Intimação
7004360-58.2023.8.22.0002 AUTOR: GUTEMBERG GOMES, CPF nº *89.***.*49-04, AVENIDA DOS DIAMANTES 2686, - DE 2508 AO FIM - LADO PAR NOVA UNIÃO 01 - 76875-662 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR, OAB nº RO0A REU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS, CNPJ nº 39.***.***/0001-44, FUNCHAL 538, SALA 163 VILA OLIMPIA - 04551-060 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADO DO REU: DANIEL DIRANI, OAB nº RJ213364 DECISÃO Sobreveio pedido do exequente para remessa dos autos à Contadoria, tendo em vista o não cumprimento do acordo pelo executado.
Ocorre que, o pleito de remessa a Contadoria deve ser INDEFERIDO de plano, pelo motivo de que apenas resta autorizada esta medida quanto há divergência expressa entre as partes no litígio e, cada qual aponta por meio de cálculo específico o valor legítimo para a execução, o que inexiste no caso em tela.
De acordo com o CPC, em seu artigo 525§4º, “quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo”.
Logo, na situação em exame inexiste sequer o cálculo da parte autora quanto a eventual remanescente, bem como não há informação de pagamento parcial ou não, portanto, não há discordância/divergência a ser sanada entre as partes.
Assim, intime-se o exequente para apresentar seu respectivo cálculo e, requerer o que entender de direito em 05 dias, pena de presunção de satisfação do crédito e extinção do feito.
Cumpra-se servindo-se a presente como Mandado/Ofício/Carta Precatória/Notificação para seu cumprimento. Ariquemes, data e horário registrados no PJE. Decyo Allyson Sarmento Ferreira -
10/10/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 09:29
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
10/10/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 08:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2023 13:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/10/2023 13:53
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 11:19
Processo Desarquivado
-
09/10/2023 10:40
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
21/09/2023 00:50
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:50
Decorrido prazo de DANIEL DIRANI em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:47
Decorrido prazo de GUTEMBERG GOMES em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:47
Decorrido prazo de PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR em 20/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
19/09/2023 18:46
Publicado SENTENÇA em 18/09/2023.
-
18/09/2023 05:56
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 12:40
Homologada a Transação
-
15/09/2023 12:40
Determinado o arquivamento
-
15/09/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 12:40
Homologada a Transação
-
15/09/2023 12:40
Determinado o arquivamento
-
15/09/2023 12:40
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/09/2023 21:59
Conclusos para julgamento
-
14/09/2023 21:59
Audiência Conciliação - JEC realizada para 14/09/2023 09:30 Ariquemes - 1º Juizado Especial.
-
13/09/2023 16:27
Juntada de Petição de réplica
-
13/09/2023 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 08:33
Juntada de Petição de certidão
-
05/05/2023 08:06
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 00:33
Decorrido prazo de PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:32
Decorrido prazo de GUTEMBERG GOMES em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:27
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 03/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 08:53
Recebidos os autos.
-
18/04/2023 08:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/04/2023 00:23
Decorrido prazo de GUTEMBERG GOMES em 17/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 02:06
Publicado DECISÃO em 10/04/2023.
-
05/04/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/04/2023 01:43
Publicado INTIMAÇÃO em 10/04/2023.
-
05/04/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo nº 7004360-58.2023.8.22.0002 AUTOR: GUTEMBERG GOMES Advogado do(a) AUTOR: PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR - RO2640-A REU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Intimação para audiência de conciliação por videoconferência Esta publicação tem por finalidade intimar o(s) advogado(s) da(s) parte(s) acima identificado(s) para que participe(m) da audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência (via WhatsApp), bem como assegure(m) que seu(s) constituinte(s) também compareça(m).
DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 14/09/2023 09:30 (horário de Rondônia) Caso ainda não o tenha(m) feito, fica(m) também intimado(s) a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) contato(s) telefônico(s) indicado(s) para a realização da videoconferência (com o aplicativo WhatsApp), sob pena de o processo ser movimentado para deliberação judicial para providências quanto à extinção do processo (no caso de inércia da parte requerente) ou quanto à consideração de recusa do demandado à participação na audiência (art. 23 da Lei nº 9.099/95).
COMO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA: Aguardar chamada de vídeo pelo WhatsApp que receberá no dia e horário marcados.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar o aplicativo WhatsApp de seu celular ou no computador, a partir do link https://www.whatsapp.com/?lang=pt_br.
Se necessário, poderá ser utilizado o aplicativo Hangouts Meet (art. 7°, III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário (art. 7°, V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar-lhe da audiência por videoconferência e orientá-la sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7°, II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação (art. 7°, IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir (art. 7°, VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 6.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado (art. 7°, X, Prov. 018/2020-CG); 7.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais (art. 7°, XI, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial (art. 7°, XII, Prov. 018/2020-CG); 9.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7°, XVIII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual (art. 7º, XIX, Prov. 018/2020-CG); 11.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial (art. 7°, XIII, Prov. 018/2020-CG.
ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7°, I, Prov. 018/2020-CG); 2.
A pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil). (art. 7°, VIII, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada (art. 7°, XIV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada (art. 7°, XV, Prov. 018/2020-CG); 5.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca (art. 7°, XX, Prov. 018/2020-CG).
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8140 Ariquemes, 4 de abril de 2023. -
04/04/2023 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 13:41
Audiência Conciliação - JEC designada para 14/09/2023 09:30 Ariquemes - Juizado Especial.
-
04/04/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 12:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/03/2023 15:56
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7036095-20.2020.8.22.0001
Celia Regina Deina
Caio Vinicius Corbari
Advogado: Jonattas Afonso Oliveira Pacheco
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 29/09/2020 11:51
Processo nº 7001203-40.2020.8.22.0016
Geani de Souza Cavagna
Maria do Socorro da Silva
Advogado: Sindinara Cristina Gilioli
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 23/11/2020 12:29
Processo nº 7032106-06.2020.8.22.0001
Raimundo Jose da Costa Moura
Liberty Seguros S/A
Advogado: Marcos de Rezende Andrade Junior
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 02/09/2020 11:23
Processo nº 7009648-89.2020.8.22.0002
Gustavo Dutra Aparecido
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Allison Almeida Tabalipa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 05/08/2020 10:04
Processo nº 7005874-77.2022.8.22.0003
Joao Inacio da Silva
Suzete Inacio da Silva
Advogado: Iran Cardoso Bilheiro
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 14/11/2022 19:12