TJRO - 7006141-57.2019.8.22.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Paulo Kiyochi Mori
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2021 12:54
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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10/11/2021 10:15
Transitado em Julgado em 08/11/2021
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10/11/2021 10:15
Expedição de Certidão.
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06/11/2021 00:25
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 00:24
Decorrido prazo de LUCINEIDE DA SILVA em 05/11/2021 23:59.
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05/11/2021 12:20
Juntada de Petição de Acordo
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04/11/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
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11/10/2021 08:23
Expedição de Certidão.
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11/10/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 13/10/2021.
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11/10/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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08/10/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 10:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/09/2021 18:20
Juntada de Petição de certidão
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19/09/2021 20:46
Decorrido prazo de LUCINEIDE DA SILVA em 25/08/2021 23:59.
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19/09/2021 20:46
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL em 25/08/2021 23:59.
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17/09/2021 12:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/09/2021 21:02
Decorrido prazo de LUCINEIDE DA SILVA em 25/08/2021 23:59.
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10/09/2021 21:02
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL em 25/08/2021 23:59.
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10/09/2021 21:01
Publicado INTIMAÇÃO em 03/08/2021.
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10/09/2021 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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06/09/2021 10:04
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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27/08/2021 10:19
Juntada de Petição de certidão
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12/08/2021 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 12:20
Pedido de inclusão em pauta
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10/08/2021 12:06
Conclusos para decisão
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10/08/2021 12:06
Expedição de Certidão.
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03/08/2021 09:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/08/2021 08:16
Expedição de #Não preenchido#.
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03/08/2021 08:03
Juntada de Petição de petição
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03/08/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão por Videoconferência de 21/07/2021 7006141-57.2019.8.22.0002 Apelação (PJE) Origem: 7006141-57.2019.8.22.0002-Ariquemes / 3ª Vara Cível Apelante : Companhia de Seguros Aliança do Brasil Advogado : Maurício Marques Domingues (OAB/SP 175513) Apelados : Lucineide da Silva e outro Advogado : Carlos Elias Benevides de Oliveira (OAB/TO 9020) Relator : DES.
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Distribuído por Sorteio em 02/06/2021 Decisão: "RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." Ementa: Seguro de vida.
Inadimplemento.
Cancelamento.
Cláusula contratual.
Não observância.
Indenização securitária devida. Correção monetária.
Termo inicial..
Recurso não provido. Evidenciado que cláusula contratual relativa à notificação do segurado sobre sua inadimplência não foi cumprida pela seguradora, é devida a indenização securitária contratada. A jurisprudência do STJ estabelece que, nas indenizações securitárias, a correção monetária incide desde a data da celebração do contrato até o dia do efetivo pagamento do seguro, de modo que a fixação na sentença da correção a partir do sinistro é mais benéfica à seguradora e, ausente recurso dos autores, deve ser mantido tal termo inicial. -
02/08/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 08:15
Conhecido o recurso de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL - CNPJ: 28.***.***/0001-43 (APELANTE) e não-provido.
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22/07/2021 13:30
Deliberado em sessão
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19/07/2021 10:42
Incluído em pauta para 21/07/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia.
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12/07/2021 09:08
Expedição de Certidão.
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28/06/2021 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2021 14:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/06/2021 12:36
Pedido de inclusão em pauta
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07/06/2021 12:18
Conclusos para decisão
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07/06/2021 12:17
Juntada de termo de triagem
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02/06/2021 14:11
Recebidos os autos
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02/06/2021 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
06/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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