TJRO - 7022024-08.2023.8.22.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 11:24
Arquivado Definitivamente
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13/11/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 01:02
Decorrido prazo de NIVEA WOBETO SCHRAMM DE SOUZA em 10/11/2023 23:59.
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31/10/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 01:40
Publicado INTIMAÇÃO em 31/10/2023.
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30/10/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 12:19
Expedição de Alvará.
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26/10/2023 10:39
Juntada de Certidão
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25/10/2023 00:45
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 24/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 12:32
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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29/09/2023 00:32
Decorrido prazo de GABRIELA DE FIGUEIREDO FERREIRA em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 00:31
Decorrido prazo de BRENDA WOBETO SCHRAMM DE SOUZA em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 00:30
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 00:26
Decorrido prazo de NIVEA WOBETO SCHRAMM DE SOUZA em 28/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 01:01
Publicado SENTENÇA em 13/09/2023.
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12/09/2023 11:53
Julgado procedente em parte o pedido
-
12/09/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 11:53
Julgado procedente em parte o pedido
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06/06/2023 00:15
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:14
Decorrido prazo de BRENDA WOBETO SCHRAMM DE SOUZA em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:13
Decorrido prazo de GABRIELA DE FIGUEIREDO FERREIRA em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:13
Decorrido prazo de NIVEA WOBETO SCHRAMM DE SOUZA em 05/06/2023 23:59.
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05/06/2023 23:37
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 02:24
Publicado DECISÃO em 02/06/2023.
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01/06/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Processo n. 7022024-08.2023.8.22.0001 REQUERENTE: NIVEA WOBETO SCHRAMM DE SOUZA, AVENIDA RIO MADEIRA 5780, - DE 5626 A 5780 - LADO PAR NOVA ESPERANÇA - 76822-150 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: BRENDA WOBETO SCHRAMM DE SOUZA, OAB nº RO11837, GABRIELA DE FIGUEIREDO FERREIRA, OAB nº RO9808 REQUERIDO: GOL LINHAS AÉREAS S.A, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO, OAB nº RJ95502, PROCURADORIA DA GOL LINHAS AÉREAS SA Decisão Dispõe o art. 55 do CPC que se reputam conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
A causa de pedir é composta pelos fatos jurídicos que fundamentam a ação, a razão pela qual se pede, e o pedido é o objeto da ação, aquilo que se espera com a prestação jurisdicional.
Em consulta ao sistema PJ-e, constatou-se a existência do processo n. 7021210-93.2023.8.22.0001, distribuído ao 2º Juizado Especial Cível desta Comarca, que versa sobre a mesma causa de pedir (próxima e remota) discutida nestes autos: a alegação de descumprimento do contrato firmado por meio do localizador UNKRXO.
Está configurada, portanto, a conexão das demandas, nos termos do art. 55 do CPC, recomendando-se a reunião dos processos para julgamento conjunto, evitando-se inclusive a prolação de decisões conflitantes ou contraditórias.
Apesar de prática rotineira, a propositura de várias ações indenizatórias pelo mesmo patrono e amparadas no mesmo contrato deve ser coibida pelo Judiciário, em homenagem aos princípios da segurança jurídica, da cooperação e da economia processual.
Cumpre esclarecer, ainda, que o judiciário brasileiro é diuturnamente criticado por sua morosidade, mas estudos têm demonstrado que o excesso de judicialização e uso predatório das ações são os grandes responsáveis pela demora judicial.
Na hipótese, o patrono poderia demandar o caso em questão em uma única demanda.
Diante do exposto, com intuito de evitar custos financeiros desnecessários e o desperdício do aparato estatal na resolução destas demandas fincadas em uma mesma causa de pedir, entendo necessária e conveniente a reunião dos processos para julgamento conjunto, evitando-se decisões conflitantes, nos termos do artigo 55 do Código de Processo Civil.
Isto dito, nos termos dos arts. 58, 59, e 286, I, do CPC, verifica-se que o X. Juizado Especial Cível desta Comarca é o juízo prevento para a análise das demandas, posto que a distribuição daqueles autos (04/04/2023 às 17h49) é anterior à deste processo (10/04/2023 às 11h42).
Por fim, havendo discordância acerca da remessa dos autos, deverá o Juízo que receber o feito suscitar o competente conflito negativo de competência, nos termos do art. 951 e ss. do CPC.
Assim, determino a redistribuição do feito àquele Juizado, com URGÊNCIA, procedendo-se à devida remessa, devendo o cartório anexar cópia da presente decisão nos autos conexos e promover as anotações e movimentações de praxe.
Serve como comunicação.
Porto Velho/RO, 31 de maio de 2023 Danilo Augusto Kanthack Paccini Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 -
31/05/2023 11:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
31/05/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 11:42
Determinação de redistribuição por prevenção
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23/05/2023 06:24
Conclusos para julgamento
-
22/05/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7022024-08.2023.8.22.0001 REQUERENTE: NIVEA WOBETO SCHRAMM DE SOUZA Advogado do(a) REQUERENTE: GABRIELA DE FIGUEIREDO FERREIRA - RO9808 REQUERIDO: GOL LINHAS AÉREAS S.A Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - RO10059 INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE (VIA DJE) Fica Vossa Senhoria intimada a apresentar manifestação quanto à contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Porto Velho, 12 de maio de 2023. -
12/05/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 07:35
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2023 08:27
Publicado INTIMAÇÃO em 12/04/2023.
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14/04/2023 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7022024-08.2023.8.22.0001 REQUERENTE: NIVEA WOBETO SCHRAMM DE SOUZA Advogado do(a) REQUERENTE: GABRIELA DE FIGUEIREDO FERREIRA - RO9808 REQUERIDO: GOL LINHAS AÉREAS S.A INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE (VIA DJE) Fica Vossa Senhoria intimada de que a audiência de conciliação inaugural designada automaticamente pelo sistema foi cancelada, em cumprimento ao que foi determinado no SEI 0002342-13.2022.822.8800 (retirada da pauta de conciliação dos grandes litigantes) e Nota Técnica n. 02/2022/CIJERO/PRESI/TJRO.
Fica ainda devidamente cientificada de que poderá haver a designação de audiência de conciliação com pautas temáticas ou mutirões, desde que haja manifestação das partes nesse sentido.
Dessa forma, haverá a citação e intimação da parte requerida para apresentar contestação no prazo de 15 dias.
Encerrado o prazo, Vossa Senhoria será intimada para apresentar réplica à contestação também no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação ou ciência do ato respectivo.
Porto Velho, 10 de abril de 2023. -
10/04/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 11:49
Audiência Conciliação - JEC cancelada para 22/05/2023 13:00 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
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10/04/2023 11:48
Juntada de Certidão
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10/04/2023 11:42
Audiência Conciliação - JEC designada para 22/05/2023 13:00 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
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10/04/2023 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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