TJRO - 7000039-25.2020.8.22.0021
1ª instância - 1ª Vara Generica de Buritis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2021 11:57
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2021 12:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/05/2021 10:21
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 17:54
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 06:11
Decorrido prazo de VANDERLEI DE OLIVEIRA FERREIRA em 23/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 06:11
Decorrido prazo de ABILIO SOARES DO NASCIMENTO em 23/03/2021 23:59:59.
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22/03/2021 15:17
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
19/03/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 09/03/2021.
-
08/03/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Rondônia Poder Judiciário Buritis - 1ª Vara Genérica Sede do Juízo: Rua Taguatinga, 1380, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000.
Processo: nº 7000039-25.2020.8.22.0021 Exequente: VANDERLEI DE OLIVEIRA FERREIRA e outros Advogado do(a) EXEQUENTE: LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS - RO4634 Advogado do(a) EXEQUENTE: LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS - RO4634 Executado: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogados do(a) EXECUTADO: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, ALESSANDRA MONDINI CARVALHO - RO4240, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635 INTIMAÇÃO Por determinação do MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara Genérica de Buritis/RO fica Vossa Senhoria intimada PARA COMPROVAR O LEVANTAMENTO DO ALVARÁ bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias, importando a inércia em arquivamento do feito pela satisfação da obrigação. Buritis, 5 de março de 2021 -
05/03/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 16:44
Expedição de #Não preenchido#.
-
03/03/2021 10:05
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 07:34
Decorrido prazo de Energisa em 08/02/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
26/01/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 7000039-25.2020.8.22.0021 EXEQUENTES: ABILIO SOARES DO NASCIMENTO, VANDERLEI DE OLIVEIRA FERREIRA ADVOGADO DOS EXEQUENTES: LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS, OAB nº DESCONHECIDO EXECUTADO: CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON ADVOGADOS DO EXECUTADO: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, ALESSANDRA MONDINI CARVALHO, OAB nº RO4240, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Vistos, O pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD foi deferido, sendo bloqueado a quantia desejada, tendo sido determinada a transferência para conta judicial, MOTIVO PELO QUAL CONVERTO O BLOQUEIO EM PENHORA. Dessa forma, intime-se a parte executada a respeito e para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e §3º do CPC. Transcorrido o prazo sem impugnação, defiro desde logo, o levantamento/transferência dos valores bloqueados em favor da parte exequente. Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias, importando a inércia em arquivamento do feito pela satisfação da obrigação. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Disposições para o cartório, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1) Intimar a executada da penhora de ativos financeiros realizada pelo sistema SISBAJUD, para apresentar eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e §3º CPC. 2) Decorrido o prazo, sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento/transferência dos valores bloqueados em favor da parte exequente. 3) Cumpridos os atos acima, intimar a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias. 4) Decorrido o prazo, tornar os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ. Buritis, 22 de janeiro de 2021. Hedy Carlos Soares Juiz de Direito -
25/01/2021 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 17:35
Outras Decisões
-
27/10/2020 10:33
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 10:28
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 28/10/2020.
-
27/10/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2020 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2020 00:07
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 25/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 03/09/2020.
-
02/09/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 20:52
Outras Decisões
-
31/08/2020 09:03
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/08/2020 08:01
Conclusos para despacho
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28/08/2020 16:45
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
17/08/2020 12:26
Processo Desarquivado
-
17/08/2020 12:26
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2020 00:37
Decorrido prazo de ABILIO SOARES DO NASCIMENTO em 12/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 00:36
Decorrido prazo de VANDERLEI DE OLIVEIRA FERREIRA em 12/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 00:36
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 12/08/2020 23:59:59.
-
25/07/2020 00:06
Decorrido prazo de ABILIO SOARES DO NASCIMENTO em 24/07/2020 23:59:59.
-
25/07/2020 00:05
Decorrido prazo de VANDERLEI DE OLIVEIRA FERREIRA em 24/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 27/07/2020.
-
24/07/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 12:05
Julgado procedente o pedido
-
23/06/2020 08:56
Conclusos para despacho
-
22/06/2020 17:57
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
10/06/2020 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 12/06/2020.
-
10/06/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 11:15
Outras Decisões
-
02/06/2020 11:25
Conclusos para despacho
-
02/06/2020 11:21
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 13/05/2020.
-
12/05/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2020 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2020 11:48
Outras Decisões
-
06/05/2020 07:40
Conclusos para despacho
-
06/05/2020 00:59
Decorrido prazo de VANDERLEI DE OLIVEIRA FERREIRA em 05/05/2020 23:59:59.
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06/05/2020 00:54
Decorrido prazo de ABILIO SOARES DO NASCIMENTO em 05/05/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 05/03/2020.
-
04/03/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2020 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2020 07:09
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 26/02/2020 23:59:59.
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06/02/2020 22:01
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2020 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2020 00:12
Publicado DECISÃO em 03/02/2020.
-
31/01/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2020 18:02
Outras Decisões
-
07/01/2020 15:57
Conclusos para despacho
-
07/01/2020 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2020
Ultima Atualização
08/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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