TJRO - 7004569-94.2018.8.22.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ouro Preto
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 08:42
Arquivado Provisoriamente
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21/02/2025 01:09
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI em 20/02/2025 23:59.
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11/02/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/01/2025 01:20
Publicado DECISÃO em 29/01/2025.
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28/01/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 13:36
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
28/01/2025 10:14
Conclusos para decisão
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27/12/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:24
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:15
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI em 17/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 01:02
Publicado DECISÃO em 25/11/2024.
-
22/11/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 11:53
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
21/11/2024 22:57
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 09:24
Processo Desarquivado
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31/10/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 00:35
Arquivado Provisoramente
-
06/09/2024 00:34
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
30/09/2023 00:18
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 00:15
Decorrido prazo de DIEGO MURAITE XINAIDER em 29/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 21:06
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 12/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 18:16
Decorrido prazo de DIEGO MURAITE XINAIDER em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:13
Decorrido prazo de DIEGO MURAITE XINAIDER em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:10
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 12/09/2023 23:59.
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11/09/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 22:55
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:43
Publicado DECISÃO em 06/09/2023.
-
06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 2ª VARA CÍVEL Av.
Daniel Comboni, 1480, 1º Andar.
Fórum Des.
Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes. 76920-000.
Ouro Preto do Oeste-RO.
Tel.: (69) 3416-1710.
E-mail: [email protected].
Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7004569-94.2018.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Cartão de Crédito Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogado(a) EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930 NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 Requerido(a) DIEGO MURAITE XINAIDER, RUA RIO DE JANEIRO 447 NOVO OURO PRETO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
Vistos.
Trata-se de Ação de Cumprimento de sentença ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI em face de DIEGO MURAITE XINAIDER 1) Em razão do disposto no art. 921, inciso III, §1º do Código de Processo Civil, SUSPENDO o curso da presente execução pelo período 01 (um) ano, a pedido da parte Exequente (ID 95603913). 2) Decorrido o prazo de suspensão, independente de nova intimação, caso a Exequente não impulsione o feito nesse lapso, fica desde já determinado o arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, §2º, do CPC, considerando o termo a quo da prescrição intercorrente a data do término do prazo da suspensão do processo, prescindindo de novo ato judicial. 3)
Por outro lado, caso o Exequente localize bens penhoráveis, os autos serão desarquivados a requerimento. (art. 921, §3º, do CPC). 4) Porquanto, sendo o caso de decurso do prazo que trata o §4º, intime-se o Exequente para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar, sob pena extinção do processo em razão da prescrição. (art. 921, §5º, do CPC).
Pratique-se o necessário.
Serve a presente de MANDADO/OFÍCIO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO e CARTA PRECATÓRIA.
Ouro Preto do Oeste, 5 de setembro de 2023. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito -
05/09/2023 10:18
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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05/09/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 10:18
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
04/09/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:40
Publicado DECISÃO em 18/08/2023.
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17/08/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2023 14:53
Conclusos para decisão
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03/08/2023 09:33
Juntada de Petição de custas
-
01/08/2023 03:59
Publicado INTIMAÇÃO em 02/08/2023.
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01/08/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/07/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 05:52
Decorrido prazo de SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL RO/AC em 14/07/2023 23:59.
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20/07/2023 06:27
Decorrido prazo de SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL RO/AC em 14/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/07/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2023 00:22
Decorrido prazo de SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL RO/AC em 14/07/2023 23:59.
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30/06/2023 11:54
Juntada de Certidão
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30/06/2023 08:21
Juntada de Petição de juntada de ar
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28/06/2023 00:15
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO em 27/06/2023 23:59.
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13/06/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 12:10
Juntada de Certidão
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06/06/2023 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 00:11
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 31/05/2023 23:59.
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01/06/2023 00:11
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 31/05/2023 23:59.
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01/06/2023 00:09
Decorrido prazo de DIEGO MURAITE XINAIDER em 31/05/2023 23:59.
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01/06/2023 00:09
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI em 31/05/2023 23:59.
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31/05/2023 00:39
Decorrido prazo de DIEGO MURAITE XINAIDER em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 00:36
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 30/05/2023 23:59.
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29/05/2023 01:01
Publicado DECISÃO em 30/05/2023.
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29/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 2ª VARA CÍVEL (JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE) Av.
Daniel Comboni, 1480, 1º Andar.
Fórum Des.
Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes. 76920-000.
Ouro Preto do Oeste-RO.
Tel.: (69) 3416-1710.
E-mail: [email protected].
Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7004569-94.2018.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Cartão de Crédito Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI, CNPJ nº 02.***.***/0001-41, OURO PRETO DO OESTE 140 JARDIM TROPICAL - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado(a) EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930 NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 Requerido(a) DIEGO MURAITE XINAIDER, RUA RIO DE JANEIRO 447 NOVO OURO PRETO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de sentença ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI e em face de DIEGO MURAITE XINAIDER.
Pugna a parte exequente pela suspensão da Carteira Nacional de Habilitação do executado (ID - 90763213).
Insta salientar que todas as tentativas de bloqueio de valores e veículos via SISBAJUD e RENAJUD retornaram negativas, havendo débito pendente ainda a ser quitado pelo executado.
Diz o art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil: “Art. 139: O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (…) IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”.
A novidade trazida pelo Novo Código de Processo Civil no artigo supra citado amplia os poderes do juiz, buscando dar efetividade a medida, garantindo o resultado buscado pelo exequente.
Assim, a lei estabelece que compete ao juiz, na qualidade de presidente do processo, determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.
Dessa forma, a nova lei processual civil adotou o padrão da atipicidade das medidas executivas também para as obrigações de pagar, ampliando as possibilidades ao juiz que conduz o processo, para alcançar o resultado objetivado na ação executiva.
Tais medidas, todavia, não poderão ser aplicadas indiscriminadamente.
Entendo necessário que a situação se enquadre dentre de alguns critérios de excepcionalidade, para que não haja abusos, em prejuízo aos direitos de personalidade do executado.
Assim, as medidas excepcionais terão lugar desde que tenha havido o esgotamento dos meios tradicionais de satisfação do débito, havendo indícios que o devedor usa a blindagem patrimonial para negar o direito de crédito ao exequente.
Ora, não se pode admitir que um devedor contumaz, sujeito passivo de diversas execuções, utilize de subterfúgios tecnológicos e ilícitos para esconder seu patrimônio e frustrar os seus credores. O caso tratado nos autos se insere dentre as hipóteses em que é cabível a aplicação do art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Isso porque o processo tramita desde o ano de 2018 sem que o executado pague o débito.
Todas as medidas executivas cabíveis foram tomadas, sendo que o executado não paga a dívida, não indica bens à penhora, não faz nova proposta de acordo e também não cumpre de forma adequada as ordens judiciais, frustrando a execução.
Todas as tentativas de bloqueio/localização e bens em nome do executado restaram infrutíferas, consoante documentos acostados aos autos.
Vale lembrar que o Superior Tribunal de Justiça já se posicionou no sentido de que a suspensão da carteira de habilitação nacional não ocasiona ofensa ao direito de ir e vir, senão veja-se: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS.
CPC/2015.
INTERPRETAÇÃO CONSENTÂNEA COM O ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL.
SUBSIDIARIEDADE, NECESSIDADE, ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE.
RETENÇÃO DE PASSAPORTE.
COAÇÃO ILEGAL.
CONCESSÃO DA ORDEM.
SUSPENSÃO DA CNH.
NÃO CONHECIMENTO. […] 11.
A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação não configura ameaça ao direito de ir e vir do titular, sendo, assim, inadequada a utilização do habeas corpus, impedindo seu conhecimento. É fato que a retenção desse documento tem potencial para causar embaraços consideráveis a qualquer pessoa e, a alguns determinados grupos, ainda de forma mais drástica, caso de profissionais, que tem na condução de veículos, a fonte de sustento. É fato também que, se detectada esta condição particular, no entanto, a possibilidade de impugnação da decisão é certa, todavia por via diversa do habeas corpus, porque sua razão não será a coação ilegal ou arbitrária ao direito de locomoção, mas inadequação de outra natureza.12.
Recurso ordinário parcialmente conhecido. (RHC 97.876/SP, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 05/06/2018, DJe 09/08/2018).
Assim, atento ao que preceitua o artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, bem como ao posicionamento do STJ nesse sentido (RHC 97876) e considerando que houve o esgotamento dos meios tradicionais de satisfação do débito, havendo indícios que o devedor usa a blindagem patrimonial para negar o direito de crédito ao exequente, defiro o pedido formulado e determino a SUSPENSÃO da Carteira Nacional de Habilitação do executado DIEGO MURAITE XINAIDER - CPF: *52.***.*47-86, até o pagamento da presente dívida.
Oficie-se ao DETRAN/RO e a Polícia Rodoviária Federal informando-lhes da suspensão da CNH do executado acima indicado, ordem de deverá vigorar até posterior deliberação do juízo.
Intime-se.
Serve a presente de MANDADO/OFÍCIO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO e CARTA PRECATÓRIA.
Ouro Preto do Oeste, 26 de maio de 2023.
Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito -
26/05/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 02:04
Publicado DECISÃO em 09/05/2023.
-
08/05/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Av.
Daniel Comboni, 1480, União.
CEP 76920-000.
Ouro Preto do Oeste-RO.
Tel.: (69) 3416-1710.
E-mail: [email protected].
Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7004569-94.2018.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Cartão de Crédito Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogado(a) EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930A NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 Requerido(a) DIEGO MURAITE XINAIDER Advogado(a) DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
Vistos.
Trata-se de ação de Cumprimento de sentença ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI em face de DIEGO MURAITE XINAIDER.
Não há o que ser juntado aos autos.
Conforme explicito na decisão de ID - 89206598, trata-se de alvará na modalidade de transferência, onde procedi o envio da ordem de transferência diretamente para a instituição financeira, via sistema Alvará Eletrônico, que realizou a transferência para a conta indicada.
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento útil do feito para a satisfação de seu crédito, no prazo de 15 dias, devendo apresentar ainda cálculo atualizado com o devido abatimento do valor recebido (ID - 89206598), sob pena de suspensão nos temos do artigo 921 do CPC.
Serve a presente de MANDADO/OFÍCIO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO e CARTA PRECATÓRIA.
Ouro Preto do Oeste, 5 de maio de 2023.
Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito -
05/05/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 02:14
Decorrido prazo de DIEGO MURAITE XINAIDER em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:27
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:27
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 04/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:28
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI em 03/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 12:06
Publicado INTIMAÇÃO em 11/04/2023.
-
14/04/2023 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/04/2023 10:22
Publicado DECISÃO em 11/04/2023.
-
14/04/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/04/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 e-mail: [email protected] Processo : 7004569-94.2018.8.22.0004 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogados do(a) REQUERENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO1586, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 REQUERIDO: DIEGO MURAITE XINAIDER INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ ELETRÔNICO EXPEDIDO Fica a parte AUTORA intimada acerca do ALVARÁ JUDICIAL ID 89206598 (DECISÃO/ALVARÁ). -
05/04/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 11:15
Expedido alvará de levantamento
-
04/04/2023 13:52
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:39
Decorrido prazo de DIEGO MURAITE XINAIDER em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:38
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:35
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:34
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI em 21/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 02:13
Publicado DECISÃO em 28/02/2023.
-
27/02/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/02/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2023 00:02
Decorrido prazo de DIEGO MURAITE XINAIDER em 03/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:24
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/01/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:50
Decorrido prazo de DIEGO MURAITE XINAIDER em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:47
Decorrido prazo de EDER MIGUEL CARAM em 25/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 25/11/2022.
-
24/11/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/11/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 08:23
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 10/11/2022.
-
09/11/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/11/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 07:47
Expedição de Edital.
-
04/11/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 02:58
Publicado DECISÃO em 03/11/2022.
-
01/11/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/10/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2022 11:04
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 21:57
Decorrido prazo de EDER MIGUEL CARAM em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 21:57
Decorrido prazo de DIEGO MURAITE XINAIDER em 25/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 03:48
Publicado DECISÃO em 10/10/2022.
-
11/10/2022 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/10/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2022 08:06
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 01:41
Publicado INTIMAÇÃO em 20/09/2022.
-
19/09/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/09/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 00:03
Decorrido prazo de DIEGO MURAITE XINAIDER em 14/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 09:06
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2022 16:53
Decorrido prazo de DIEGO MURAITE XINAIDER em 14/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/07/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 10:58
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 14:56
Decorrido prazo de DIEGO MURAITE XINAIDER em 14/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/07/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 09:37
Expedição de Edital.
-
08/07/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 15:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/07/2022 00:06
Decorrido prazo de EDER MIGUEL CARAM em 30/06/2022 23:59.
-
01/07/2022 00:06
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI em 30/06/2022 23:59.
-
01/07/2022 00:06
Decorrido prazo de KARIMA FACCIOLI CARAM em 30/06/2022 23:59.
-
01/07/2022 00:06
Decorrido prazo de DIEGO MURAITE XINAIDER em 30/06/2022 23:59.
-
28/06/2022 01:46
Publicado DECISÃO em 29/06/2022.
-
28/06/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/06/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2022 11:40
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 09:52
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
15/06/2022 00:26
Publicado NOTIFICAÇÃO em 20/06/2022.
-
15/06/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/06/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 09:27
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
06/06/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:15
Decorrido prazo de DIEGO MURAITE XINAIDER em 11/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 00:06
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI em 11/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 00:05
Decorrido prazo de EDER MIGUEL CARAM em 11/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 00:02
Decorrido prazo de KARIMA FACCIOLI CARAM em 11/05/2022 23:59.
-
29/04/2022 00:08
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI em 08/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 23:27
Decorrido prazo de DIEGO MURAITE XINAIDER em 08/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 22:50
Decorrido prazo de EDER MIGUEL CARAM em 08/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 22:42
Decorrido prazo de KARIMA FACCIOLI CARAM em 08/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 16:43
Decorrido prazo de EDER MIGUEL CARAM em 17/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 16:24
Decorrido prazo de DIEGO MURAITE XINAIDER em 17/03/2022 23:59.
-
19/04/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 04:24
Publicado SENTENÇA em 19/04/2022.
-
18/04/2022 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
13/04/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 12:01
Julgado procedente o pedido
-
12/04/2022 17:38
Conclusos para julgamento
-
12/04/2022 12:39
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2022 02:02
Publicado DECISÃO em 17/03/2022.
-
16/03/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 09:19
Outras Decisões
-
14/03/2022 16:06
Conclusos para julgamento
-
14/03/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 10:19
Decorrido prazo de KARIMA FACCIOLI CARAM em 23/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 10:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI em 23/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 10:19
Decorrido prazo de EDER MIGUEL CARAM em 23/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 10:19
Decorrido prazo de DIEGO MURAITE XINAIDER em 23/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 01:28
Publicado DECISÃO em 22/02/2022.
-
21/02/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
20/02/2022 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 12:03
Outras Decisões
-
16/02/2022 14:12
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 01:26
Publicado DECISÃO em 02/02/2022.
-
01/02/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
28/01/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 12:28
Outras Decisões
-
11/01/2022 07:31
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 10:34
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2021 00:04
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI em 10/12/2021 23:59.
-
17/11/2021 04:46
Publicado INTIMAÇÃO em 18/11/2021.
-
17/11/2021 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
16/11/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 11:55
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 00:01
Decorrido prazo de DIEGO MURAITE XINAIDER em 13/10/2021 23:59.
-
02/09/2021 23:02
Decorrido prazo de DIEGO MURAITE XINAIDER em 30/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 22:40
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI em 30/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 22:36
Decorrido prazo de EDER MIGUEL CARAM em 30/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 22:26
Decorrido prazo de KARIMA FACCIOLI CARAM em 30/08/2021 23:59.
-
20/08/2021 00:32
Publicado CITAÇÃO em 23/08/2021.
-
20/08/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 13:25
Expedição de Edital.
-
05/08/2021 04:41
Publicado DECISÃO em 06/08/2021.
-
05/08/2021 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 13:50
Outras Decisões
-
04/08/2021 13:33
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 00:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI em 29/07/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 08/07/2021.
-
07/07/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2021 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 07:41
Juntada de Petição de juntada de ar
-
10/06/2021 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2021 09:48
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 00:20
Decorrido prazo de DIEGO MURAITE XINAIDER em 24/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 00:11
Decorrido prazo de EDER MIGUEL CARAM em 24/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 13/05/2021.
-
12/05/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 08:46
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 00:14
Publicado DECISÃO em 03/05/2021.
-
30/04/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2021 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 17:46
Outras Decisões
-
16/12/2020 00:37
Decorrido prazo de DIEGO MURAITE XINAIDER em 15/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 00:26
Decorrido prazo de EDER MIGUEL CARAM em 15/12/2020 23:59:59.
-
14/12/2020 09:55
Conclusos para decisão
-
11/12/2020 16:59
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 00:42
Publicado DECISÃO em 23/11/2020.
-
20/11/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2020 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 10:35
Outras Decisões
-
10/08/2020 11:04
Conclusos para decisão
-
10/08/2020 10:15
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 23/07/2020.
-
22/07/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 11:55
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 11:47
Decorrido prazo de DIEGO MURAITE XINAIDER em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 04:39
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 04:09
Decorrido prazo de EDER MIGUEL CARAM em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 01:04
Decorrido prazo de KARIMA FACCIOLI CARAM em 25/05/2020 23:59:59.
-
08/04/2020 00:47
Publicado DECISÃO em 04/05/2020.
-
08/04/2020 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2020 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2020 09:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/01/2020 11:52
Decorrido prazo de DIEGO MURAITE XINAIDER em 19/12/2019 23:59:59.
-
23/01/2020 11:52
Decorrido prazo de EDER MIGUEL CARAM em 19/12/2019 23:59:59.
-
16/12/2019 16:50
Conclusos para despacho
-
10/12/2019 00:08
Decorrido prazo de EDER MIGUEL CARAM em 09/12/2019 23:59:59.
-
10/12/2019 00:08
Decorrido prazo de DIEGO MURAITE XINAIDER em 09/12/2019 23:59:59.
-
04/12/2019 17:25
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2019 00:51
Publicado DECISÃO em 28/11/2019.
-
26/11/2019 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2019 10:55
Outras Decisões
-
22/11/2019 12:48
Conclusos para decisão
-
21/11/2019 10:42
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2019 00:12
Publicado DECISÃO em 18/11/2019.
-
13/11/2019 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2019 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2019 16:34
Outras Decisões
-
27/09/2019 11:53
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2019 09:14
Conclusos para decisão
-
09/07/2019 11:02
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2019 03:25
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI em 05/07/2019 23:59:59.
-
11/06/2019 01:43
Publicado INTIMAÇÃO em 13/06/2019.
-
11/06/2019 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2019 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2019 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2019 09:26
Mandado devolvido dependência
-
07/06/2019 09:26
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2019 02:26
Decorrido prazo de KARIMA FACCIOLI CARAM em 03/06/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 02:26
Decorrido prazo de DIEGO MURAITE XINAIDER em 03/06/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 02:25
Decorrido prazo de EDER MIGUEL CARAM em 03/06/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 02:25
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI em 03/06/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2019 09:04
Expedição de Mandado.
-
10/05/2019 19:22
Publicado DESPACHO em 13/05/2019.
-
10/05/2019 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2019 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2019 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2019 16:08
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2019 02:30
Decorrido prazo de DIEGO MURAITE XINAIDER em 05/04/2019 23:59:59.
-
09/04/2019 02:30
Decorrido prazo de EDER MIGUEL CARAM em 05/04/2019 23:59:59.
-
09/04/2019 02:30
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI em 05/04/2019 23:59:59.
-
09/04/2019 02:30
Decorrido prazo de KARIMA FACCIOLI CARAM em 05/04/2019 23:59:59.
-
14/03/2019 01:23
Publicado Decisão em 15/03/2019.
-
14/03/2019 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2019 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2019 18:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/03/2019 08:04
Conclusos para decisão
-
25/02/2019 11:39
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2019 10:20
Decorrido prazo de DIEGO MURAITE XINAIDER em 30/01/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 10:20
Decorrido prazo de EDER MIGUEL CARAM em 30/01/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 10:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI em 30/01/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 10:19
Decorrido prazo de KARIMA FACCIOLI CARAM em 30/01/2019 23:59:59.
-
14/02/2019 01:04
Publicado INTIMAÇÃO em 12/02/2019.
-
14/02/2019 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2019 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2019 07:52
Juntada de Petição de juntada de ar
-
25/01/2019 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2018 01:08
Publicado Despacho em 10/12/2018.
-
07/12/2018 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2018 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2018 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2018 16:03
Juntada de Petição de custas
-
16/11/2018 15:51
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2018 15:51
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2018 07:31
Conclusos para despacho
-
15/11/2018 11:06
Juntada de Certidão
-
15/11/2018 05:53
Decorrido prazo de DIEGO MURAITE XINAIDER em 14/11/2018 23:59:59.
-
15/11/2018 01:31
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI em 14/11/2018 23:59:59.
-
15/11/2018 01:31
Decorrido prazo de EDER MIGUEL CARAM em 14/11/2018 23:59:59.
-
15/11/2018 01:28
Decorrido prazo de KARIMA FACCIOLI CARAM em 14/11/2018 23:59:59.
-
25/10/2018 00:21
Publicado Despacho em 23/10/2018.
-
25/10/2018 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2018 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2018 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2018 11:01
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2018 10:31
Conclusos para despacho
-
03/10/2018 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2018
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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