TJRO - 7001378-90.2022.8.22.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Cacoal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/11/2023 09:09
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2023 14:21
Decorrido prazo de YURI VILAS BOAS em 01/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 14:20
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 01/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 14:19
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 01/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 14:17
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES em 01/11/2023 23:59.
-
06/10/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 01:36
Publicado SENTENÇA em 06/10/2023.
-
06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Rua dos Pioneiros, nº 2425, Bairro Centro, CEP 76960-790, Cacoal, - de 2198/2199 a 2439/2440 Processo: 7001378-90.2022.8.22.0007 Classe: Monitória AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO AUTOR: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE REU: YURI VILAS BOAS REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de ação monitória movida pela parte credora em face da parte devedora, ambas acima nominadas e qualificadas nos autos.
Citada, a parte devedora quedou-se inerte. É o relato.
DECIDO.
Não tendo sido opostos embargos, e estando a petição inicial instruída conforme o artigo 700 do Código de Processo Civil, constituído está, de pleno direito, o título executivo judicial, conforme Art. 701, §2º do Código de Processo Civil Posto isso, com fundamento no artigo 701, §2º, do CPC, ACOLHO o pedido formulado na inicial para: A) DECLARAR constituído de pleno direito, o título executivo judicial, no valor de R$ 5.760,50.
B) ESTABELECER que o valor deve ser acrescido de correção monetária e juros moratórios desde o vencimento, bem como de honorários advocatícios no percentual de 10%, conforme art. 85, §2º do CPC.
C) ESTABELECER que a correção monetária deverá observar os índices adotados pelo E.
TJRO, disponíveis no sítio eletrônico www.tjro.jus.br, e os juros de mora devem ser calculados no percentual de 1% ao mês, conforme art. 406 do Código Civil.
D) CONVERTER o mandado inicial em mandado executivo Registro e publicação via sistema PJE.
Intimação via DJe.
Transitada em julgado nesta data, nos termos do artigo 701, §2º, do CPC, para fins do disciplinado no artigo 1º do Provimento 13/2014-CG (protesto de certidão de dívida judicial).
O feito prosseguirá pelo rito do cumprimento de sentença (artigos 523 e seguintes do CPC).
Classe alterada. À CPE: 1.
Intime-se a parte credora via DJe para, no prazo de 15 dias, juntar pedido nos termos dos artigos 523 e 524 do CPC. 2.
Com o pedido, encaminhe-se via desta que serve de Mandado de intimação da parte devedora nos termos do artigo 513, par. 2º, do CPC, como segue ao final. 3.
Se inerte a parte credora, arquivem-se.
Cacoal, 5 de outubro de 2023 Gustavo Nehls Pinheiro - Juiz(a) de Direito MANDADO DE INTIMAÇÃO Fica a parte devedora intimada para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da condenação e custas finais, sob pena de incorrer em multa de 10% e, ainda, honorários advocatícios também em 10% sobre o débito. independentemente de penhora ou nova intimação, decorrido o prazo para pagamento supra assinalado, iniciar-se-á, automaticamente, o prazo de 15 dias para que o Executado apresente, nos próprios autos, sua impugnação na forma do art. 525, caput, CPC, sob pena de preclusão). -
05/10/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 13:11
Julgado procedente o pedido
-
04/10/2023 11:01
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/09/2023 09:54
Conclusos para julgamento
-
18/09/2023 17:49
Decorrido prazo de YURI VILAS BOAS em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:02
Decorrido prazo de YURI VILAS BOAS em 13/09/2023 23:59.
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22/08/2023 16:39
Mandado devolvido sorteio
-
24/07/2023 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2023 08:35
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 02:01
Publicado INTIMAÇÃO em 12/07/2023.
-
11/07/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] Processo : 7001378-90.2022.8.22.0007 Classe : MONITÓRIA (40)AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a) AUTOR: ANA PAULA SANCHES - RO9705, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 REU: YURI VILAS BOAS INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS COMPLEMENTARES (OFICIAL DE JUSTIÇA) Fica a parte AUTORA intimada para complementar o valor das custas, CÓDIGO 1008.9.
Prazo: 05 dias.
A guia para pagamento deverá ser gerada no site do TJRO: Página Inicial>Boleto Bancário>Custas Judiciais>Emissão de 2ª Via, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
OBS: Tratando-se de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da renovação de diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural), conforme Provimento nº 017/2009-CG/TJRO.
Valor da Diligência requerida pela parte autora: R$ 305,70 Valor da Diligência recolhida pela parte autora: R$ 218,90 Assim, a parte deve recolher a diferença do valor a fim de atingir o valor integral da diligência requisitada.
CÓDIGO 1008.9: Complementação de Custas CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta -
10/07/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 02:10
Publicado INTIMAÇÃO em 30/06/2023.
-
29/06/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] Processo : 7001378-90.2022.8.22.0007 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a) AUTOR: ANA PAULA SANCHES - RO9705, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 REU: YURI VILAS BOAS INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo.
Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural).
O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
28/06/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 03:11
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 03:11
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 03:09
Decorrido prazo de YURI VILAS BOAS em 27/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 02:17
Publicado DECISÃO em 26/06/2023.
-
23/06/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/06/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2023 22:14
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 01:24
Publicado INTIMAÇÃO em 24/04/2023.
-
20/04/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] Processo : 7001378-90.2022.8.22.0007 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a) AUTOR: ANA PAULA SANCHES - RO9705, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO1586, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 REU: YURI VILAS BOAS INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Prazo 05 (cinco dias). -
19/04/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 10:23
Publicado INTIMAÇÃO em 11/04/2023.
-
14/04/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] Processo : 7001378-90.2022.8.22.0007 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a) AUTOR: ANA PAULA SANCHES - RO9705, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO1586, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 REU: YURI VILAS BOAS INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
05/04/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 20:01
Mandado devolvido dependência
-
15/03/2023 08:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2023 07:22
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 17:20
Juntada de Petição de custas
-
01/03/2023 00:57
Publicado INTIMAÇÃO em 02/03/2023.
-
01/03/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/02/2023 08:28
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2023 00:06
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 17/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 10/02/2023.
-
09/02/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/02/2023 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 00:02
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
13/01/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/01/2023 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 11:21
Juntada de Petição de certidão
-
16/12/2022 09:20
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 09:24
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 01:59
Publicado INTIMAÇÃO em 16/11/2022.
-
14/11/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/11/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 00:05
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 10/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 11:12
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 00:19
Publicado INTIMAÇÃO em 03/11/2022.
-
01/11/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/10/2022 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 10:36
Juntada de Petição de certidão
-
30/09/2022 12:22
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 19:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 28/09/2022.
-
27/09/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/09/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 00:06
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 21/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 02:05
Publicado INTIMAÇÃO em 14/09/2022.
-
13/09/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/09/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 11:57
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 10:54
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 10:52
Juntada de Petição de certidão
-
11/08/2022 10:28
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2022 06:03
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 19/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 22:55
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 19/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 17:11
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES em 19/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 17:10
Decorrido prazo de YURI VILAS BOAS em 19/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 16:49
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 19/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:58
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES em 19/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:57
Decorrido prazo de YURI VILAS BOAS em 19/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:49
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 19/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:45
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 19/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 00:38
Publicado INTIMAÇÃO em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/07/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 00:46
Publicado DESPACHO em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/07/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2022 06:31
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 19/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 16:17
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 10:16
Juntada de Petição de custas
-
06/04/2022 04:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 28/03/2022.
-
25/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 11:11
Mandado devolvido dependência
-
23/03/2022 11:11
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2022 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/03/2022 10:07
Expedição de Mandado.
-
10/03/2022 21:49
Outras Decisões
-
03/02/2022 07:46
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 17:43
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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