TJRO - 7005259-84.2022.8.22.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ouro Preto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 00:53
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 11/02/2025 23:59.
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31/01/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 11:50
Arquivado Definitivamente
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20/12/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/12/2024 01:46
Publicado SENTENÇA em 20/12/2024.
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20/12/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av.
Daniel Comboni, 1480, 1º Andar.
Fórum Des.
Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000.
Ouro Preto do Oeste-RO.
Tel.: (69) 3416-1710.
E-mail: Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7005259-84.2022.8.22.0004 Classe Monitória Assunto Contratos Bancários Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado(a) RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido(a) FACILAR COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME, CNPJ nº 17.***.***/0001-70 Advogado(a) ANA CRISTINA MENEZES RODRIGUES, OAB nº RO4197A, GENILZA TELES LELES LENK, OAB nº RO8562A, HELENILSON ANDERSON AMORIM LENK, OAB nº RO9479 SENTENÇA Trata-se de ação monitória proposta por COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO SICOOB CENTRO - SICOOB CENTRO em face de FACILAR COMERCIO DE MOVEIS LTDA – ME.
Ao ID 115057553, a parte exequente juntou acordo firmado com a parte executada nos resumidos termos: a) Os executados confessam e reconhecem a dívida referente aos títulos de créditos abaixo citados, os quais são líquidos, certos e exigíveis, não cabendo nenhum tipo de embargo, oposição ou recurso judicial, por mais oportuno que seja, sendo que o saldo devedor totaliza o valor de R$ 28.274,43 (vinte e oito mil e duzentos e setenta e quatro reais e quarenta e três centavos) referente aos títulos de créditos executados abaixo descrito): a.1) Cédula de Crédito Bancário n. 2436, emitida em 26/03/2015; a.2) Contrato 552029: Contratado em 08/12/2020; a.3) Contrato 529522: Contratado em 22/10/2020; b) O valor indicado na cláusula acima já inclui as custas e despesas processuais adiantadas pela exequente nos processos em epígrafe, as quais alcançam, na sua totalidade, o montante de R$ 2.423,22 (dois mil e quatrocentos e vinte e três reais e vinte e dois centavos); b.1) Acordam as partes que os executados ficam responsáveis pelo pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, bem como pelo dispêndio para com o cancelamento e/ou averbação de eventual penhora e/ou hipoteca, e demais atos correlatos à constrição (ofício cartório de Imóveis, se houver necessidade, etc) das ações objeto do presente acordo; c) Os executados, ao reconhecerem a impossibilidade de pagar à vista os créditos, propuseram, e a exequente, por mera liberalidade e visando à satisfação dos créditos citados, aceitou negociá-los, concedendo um desconto no montante de R$ 2.585,12 (dois mil e quinhentos e oitenta e cinco reais e doze centavos).
Dessa forma, o saldo remanescente, no valor de R$ 25.689,31 (vinte e cinco mil e seiscentos e oitenta e nove reais e trinta e um centavos), será composto pelos seguintes valores: c.1) Os executados autorizam expressamente a exequente a proceder com a baixa do valor correspondente ao Seguro Prestamista, relativo ao pagamento parcial dos contratos n. 552029 e 529522, depositado pela seguradora em atenção à sentença proferida nos autos n. 7002140-81.2023.8.22.0004, no montante de R$ 16.803,07 (dezesseis mil e oitocentos e três reais e sete centavos), para utilização como pagamento parcial do débito em aberto objeto das ações em epígrafe; c.1.1) O valor especificado no item “c.1” será utilizado diretamente na amortização do saldo devedor, sendo reconhecido como quitação parcial e considerado na composição final do montante devido, conforme as condições estabelecidas neste instrumento; c.1.2) A presente autorização é concedida de forma irrevogável e irretratável, observadas as normas e condições previstas no contrato de seguro vinculado à operação de crédito, bem como na legislação aplicável; c.2) Autorização para compensação imediata das cotas que o executado FACILAR COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME mantém junto à cooperativa exequente, no valor de R$ 1.433,92 (mil e quatrocentos e trinta e três reais e noventa e dois centavos) bem como eventuais acréscimos e juros ao capital até o encerramento do exercício, com o consequente encerramento da conta mantida junto à mesma Cooperativa; c.3) Pagamento no valor de R$ 7.452,32 (sete mil e quatrocentos e cinquenta e dois reais e trinta e dois centavos), devidamente pago/quitado mediante depósito bancário identificado na data de 05/12/2024; d) Ainda, os executados reconhecem sua responsabilidade pelo montante de R$ 2.326,60 (dois mil e trezentos e vinte e seis reais e sessenta centavos), correspondente aos honorários advocatícios devidos ao patrono da exequente.
Este valor foi devidamente pago/quitado mediante depósito bancário identificado na data de 05/12/2024; e) A inadimplência de qualquer parcela, seja total ou parcial, considerar-se-á ocorrida caso a mesma não seja paga até a data de vencimento estipulada.
Nessa hipótese, acarretará automaticamente o vencimento antecipado de todas as demais parcelas vincendas, independentemente da necessidade de notificação extrajudicial ou interpelação judicial, ressalvando-se os valores efetivamente quitados.
Além disso, serão cancelados quaisquer descontos previamente concedidos, e incidirão juros moratórios à taxa de 1,0% (um por cento) ao mês, bem como multa moratória no montante de 10% (dez por cento) do valor total devido, em favor da exequente.
Adicionalmente, a exequente fica autorizada a proceder com a imediata inclusão dos dados dos devedores nos órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e outras instituições de restrição ao crédito, podendo também requerer o imediato descumprimento do acordo judicial nos autos.
Por fim, requereram a homologação do acordo. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
A autocomposição das partes é sempre o melhor caminho para por fim à lide, eis que o faz de acordo com a vontade delas.
Graças a isso é que o CPC consagrou, no bojo do artigo 3º, § 2º, o princípio da promoção pelo Estado da solução por autocomposição, consagrando a Resolução 125 do CNJ.
A conciliação, doravante, passa a ser uma política pública, uma meta do Estado e que deve ser estimulada não só por este, mas também por todos os envolvidos no processo.
Assim, considerando que as partes entabularam acordo e que este respeita o seu melhor interesse, sua homologação é medida que se impõe.
Ao teor do exposto e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO efetuada entre as partes, a fim de que surtam os jurídicos e legais efeitos daí decorrentes.
Por consequência, RESOLVO o mérito da causa, nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC.
Sem custas processuais finais.
Deixo de deliberar quanto aos honorários advocatícios, porquanto já foram objeto do acordo.
P.R.I.
Antecipo o trânsito em julgado para esta data, em virtude da preclusão lógica prevista no artigo 1.000 do CPC.
Oportunamente, arquivem-se.
Pratique-se o necessário.
Ouro Preto do Oeste/RO, quinta-feira, 19 de dezembro de 2024.
João Valério Silva Neto Juiz de Direito -
19/12/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 16:11
Homologada a Transação
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18/12/2024 17:57
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 17:56
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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16/12/2024 15:15
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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19/06/2024 00:31
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 18/06/2024 23:59.
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13/06/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 00:52
Publicado DECISÃO em 10/06/2024.
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10/06/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av.
Daniel Comboni, 1480, 1º Andar.
Fórum Des.
Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000.
Ouro Preto do Oeste-RO.
Tel.: (69) 3416-1710.
E-mail: Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7005259-84.2022.8.22.0004 Classe Monitória Assunto Contratos Bancários Requerente AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, RUA JOSÉ EDUARDO VIEIRA 1811, - DE 1604/1605 A 1810/1811 NOVA BRASÍLIA - 76908-404 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado(a) ADVOGADOS DO AUTOR: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido(a) REU: FACILAR COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME, CNPJ nº 17.***.***/0001-70, AV.
DANIEL COMBONI 1354 NOVA OURO PRETO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) ADVOGADOS DO REU: ANA CRISTINA MENEZES RODRIGUES, OAB nº RO4197A, GENILZA TELES LELES LENK, OAB nº RO8562A, HELENILSON ANDERSON AMORIM LENK, OAB nº RO9479
Vistos.
Analisando o processo nº 7002140-81.2023.8.22.0004 verifica-se que foi sentenciado e remetido para instância superior para julgamento de recurso de apelação.
Deste modo, renovo a suspensão do feito por 180 dias, a fim de aguardar o trânsito em julgado do pronunciamento judicial lançado naquele feito.
Findo o prazo de suspensão, tornem conclusos para as deliberações pertinentes.
Ouro Preto do Oeste, 7 de junho de 2024.
Simone de Melo Juiz(a) de Direito -
07/06/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 10:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/06/2024 12:49
Conclusos para despacho
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19/07/2023 18:13
Juntada de Certidão
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04/07/2023 16:26
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 00:35
Decorrido prazo de GENILZA TELES LELES LENK em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 00:33
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 28/06/2023 23:59.
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26/06/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 02:04
Publicado DESPACHO em 05/06/2023.
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02/06/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/06/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av.
Daniel Comboni, 1480, 1º Andar.
Fórum Des.
Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000.
Ouro Preto do Oeste-RO.
Tel.: (69) 3416-1710.
E-mail: Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7005259-84.2022.8.22.0004 Classe Monitória Assunto Contratos Bancários Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, RUA JOSÉ EDUARDO VIEIRA 1811, - DE 1604/1605 A 1810/1811 NOVA BRASÍLIA - 76908-404 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado(a) RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido(a) FACILAR COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME, CNPJ nº 17.***.***/0001-70, AV.
DANIEL COMBONI 1354 NOVA OURO PRETO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) ANA CRISTINA MENEZES RODRIGUES, OAB nº RO4197A, GENILZA TELES LELES LENK, OAB nº RO8562A, HELENILSON ANDERSON AMORIM LENK, OAB nº RO9479
Vistos.
Considerando a existência de prejudicialidade externa, determino a suspensão dos autos por 1 ano, nos termos do art. 313, V, “a” do CPC.
Decorrido o prazo, certifique-se se houve o julgamento do processo autuado sob n. 7002140-81.2023.8.22.0004.
Após, venham os autos conclusos.
Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO , 1 de junho de 2023 . Simone de Melo Juiz(a) de Direito -
01/06/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 12:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/05/2023 12:08
Conclusos para despacho
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25/05/2023 00:35
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 24/05/2023 23:59.
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25/05/2023 00:29
Decorrido prazo de GENILZA TELES LELES LENK em 24/05/2023 23:59.
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24/05/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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13/05/2023 00:50
Decorrido prazo de FACILAR COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME em 12/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:37
Decorrido prazo de ANA CRISTINA MENEZES RODRIGUES em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:34
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:31
Decorrido prazo de GENILZA TELES LELES LENK em 03/05/2023 23:59.
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02/05/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 04:44
Publicado DECISÃO em 03/05/2023.
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02/05/2023 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/05/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av.
Daniel Comboni, 1480, 1º Andar.
Fórum Des.
Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000.
Ouro Preto do Oeste-RO.
Tel.: (69) 3416-1710.
E-mail: Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7005259-84.2022.8.22.0004 Classe Monitória Assunto Contratos Bancários Requerente AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL E DOS EMPRESARIOS DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, RUA JOSÉ EDUARDO VIEIRA 1811, - DE 1604/1605 A 1810/1811 NOVA BRASÍLIA - 76908-404 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado(a) ADVOGADOS DO AUTOR: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido(a) REU: FACILAR COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME, CNPJ nº 17.***.***/0001-70, AV.
DANIEL COMBONI 1354 NOVA OURO PRETO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) ADVOGADOS DO REU: ANA CRISTINA MENEZES RODRIGUES, OAB nº RO4197A, GENILZA TELES LELES LENK, OAB nº RO8562A, HELENILSON ANDERSON AMORIM LENK, OAB nº RO9479
Vistos.
Revogo a gratuidade processual concedida à embargante, ante a ausência de requisitos que comprovem sua hipossuficiência financeira.
Em relação ao seguro prestamista, verifica-se que tal alegação é causa de prejudicialidade externa, o que acarretaria a suspensão do processo, nos termos do art. 313, V, “a” do CPC.
Assim se afirma por ser necessário o manejo de ação declaratória de cobertura securitária em desfavor da seguradora e não da SICOOB CENTRO, pelo que a quitação dos contratos de empréstimos não pode ser declarada em sede de embargos monitórios, por se tratarem de pessoas jurídicas distintas.
Deste modo, considerando que o julgamento dos embargos depende do manejo de ação declaratória, intime-se a parte embargante para comprovar sua distribuição no prazo de até 15 dias, sob pena de prosseguimento dos autos, com o julgamento dos embargos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Pratique-se o necessário.
Cópia do presente servirá de CARTA/MANDADO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO.
Ouro Preto do Oeste, 28 de abril de 2023. Simone de Melo Juiz(a) de Direito -
29/04/2023 01:59
Decorrido prazo de HELENILSON ANDERSON AMORIM LENK em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2023 12:52
Conclusos para despacho
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26/04/2023 12:03
Juntada de Certidão
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18/04/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3416-1710 e-mail: [email protected] Processo : 7005259-84.2022.8.22.0004 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO TOTINO - SP305896 REU: FACILAR COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME Advogados do(a) REU: ANA CRISTINA MENEZES RODRIGUES - RO0004197A, GENILZA TELES LELES LENK - RO0008562A, HELENILSON ANDERSON AMORIM LENK - RO9479 INTIMAÇÃO RÉU - RÉPLICA Fica a parte REQUERIDA intimada, no prazo de 15 dias, para manifestação quanto à impugnação aos embargos monitórios. -
14/04/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 00:32
Decorrido prazo de HELENILSON ANDERSON AMORIM LENK em 11/04/2023 23:59.
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12/04/2023 00:28
Decorrido prazo de GENILZA TELES LELES LENK em 11/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 00:27
Decorrido prazo de ANA CRISTINA MENEZES RODRIGUES em 05/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 00:27
Decorrido prazo de FACILAR COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME em 05/04/2023 23:59.
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05/04/2023 01:58
Publicado DECISÃO em 10/04/2023.
-
05/04/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3416-1710 e-mail: [email protected] Processo : 7005259-84.2022.8.22.0004 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL E DOS EMPRESARIOS DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO TOTINO - SP305896 REU: FACILAR COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME Advogados do(a) REU: ANA CRISTINA MENEZES RODRIGUES - RO0004197A, GENILZA TELES LELES LENK - RO0008562A, HELENILSON ANDERSON AMORIM LENK - RO9479 INTIMAÇÃO AUTOR - EMBARGOS MONITÓRIOS Fica a parte AUTORA intimada a responder aos embargos monitórios, no prazo de 15 (quinze) dias. -
04/04/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2023 12:41
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 09:22
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 09:14
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 01:57
Publicado DECISÃO em 17/03/2023.
-
16/03/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/03/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 11:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/03/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 03:32
Publicado INTIMAÇÃO em 14/03/2023.
-
13/03/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/03/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 13:33
Juntada de Certidão
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14/02/2023 01:10
Decorrido prazo de FACILAR COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME em 08/02/2023 23:59.
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08/02/2023 09:13
Juntada de Certidão
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06/02/2023 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
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13/01/2023 01:37
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
13/01/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/01/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2023 11:28
Juntada de Petição de juntada de ar
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12/12/2022 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2022 02:16
Publicado DESPACHO em 13/12/2022.
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12/12/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/12/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/12/2022 17:07
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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