TJRO - 7004878-61.2022.8.22.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Pimenta Bueno
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 00:21
Decorrido prazo de MAYARA TAUINE CARVALHO DA SILVA ANDRADE em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:20
Decorrido prazo de MARIA ELISANDRA DE ANDRADE MARCELLO em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:20
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:18
Decorrido prazo de VINICIUS ROSA MARCELLO em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:18
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:18
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DE ANDRADE JUNIOR em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:16
Decorrido prazo de ANDRADE MARCELLO LTDA - ME em 04/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 01:21
Publicado SENTENÇA em 27/06/2023.
-
26/06/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av.
Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento). Processo: 7004878-61.2022.8.22.0009 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: FRANCISCO ALVES DE ANDRADE JUNIOR, MARIA ELISANDRA DE ANDRADE MARCELLO, MAYARA TAUINE CARVALHO DA SILVA ANDRADE, VINICIUS ROSA MARCELLO, ANDRADE MARCELLO LTDA - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por BANCO DO BRASIL em face dos EXECUTADOS: FRANCISCO ALVES DE ANDRADE JUNIOR, MARIA ELISANDRA DE ANDRADE MARCELLO, MAYARA TAUINE CARVALHO DA SILVA ANDRADE, VINICIUS ROSA MARCELLO, ANDRADE MARCELLO LTDA - ME As partes informaram a celebração de acordo e requereram a homologação.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
O acordo pactuado (ID 92347177) retrata a vontade das partes e não demonstra nenhum vício aparente.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado e EXTINGO A EXECUÇÃO, na forma do art. 487, inciso III, alínea “b”, e art. 924, inciso III, ambos do Código de Processo Civil - CPC.
Ante a preclusão lógica, a presente sentença transita em julgado nesta data, nos moldes do art. 1.000, P.
U. do CPC.
Determino a liberação de todas as constrições eventualmente lançadas em razão destes autos, ficando a serventia autorizada a expedir o necessário para levantamento.
Sem custas finais.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquive-se.
Pratique-se o necessário.
Pimenta Bueno/RO, 23 de junho de 2023. Márcia Adriana Araújo Freitas Juiz(a) de Direito -
23/06/2023 21:07
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 11:03
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
22/06/2023 17:44
Conclusos para julgamento
-
22/06/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 12:41
Decorrido prazo de MARIA ELISANDRA DE ANDRADE MARCELLO em 15/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 12:32
Decorrido prazo de ANDRADE MARCELLO LTDA - ME em 15/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 14:15
Decorrido prazo de MARIA ELISANDRA DE ANDRADE MARCELLO em 15/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 14:08
Decorrido prazo de ANDRADE MARCELLO LTDA - ME em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 02:29
Publicado INTIMAÇÃO em 19/06/2023.
-
16/06/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/06/2023 02:23
Decorrido prazo de MAYARA TAUINE CARVALHO DA SILVA ANDRADE em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 02:13
Decorrido prazo de MARIA ELISANDRA DE ANDRADE MARCELLO em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 02:10
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DE ANDRADE JUNIOR em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 01:56
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 01:51
Decorrido prazo de VINICIUS ROSA MARCELLO em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 01:29
Decorrido prazo de ANDRADE MARCELLO LTDA - ME em 15/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 01:25
Publicado DESPACHO em 23/05/2023.
-
22/05/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av.
Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento). Processo: 7004878-61.2022.8.22.0009 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: FRANCISCO ALVES DE ANDRADE JUNIOR, MARIA ELISANDRA DE ANDRADE MARCELLO, MAYARA TAUINE CARVALHO DA SILVA ANDRADE, VINICIUS ROSA MARCELLO, ANDRADE MARCELLO LTDA - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial, ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A em desfavor de ANDRADE COMERCIO E EXTRACAO DE AREIA LTDA; VINICIUS ROSA MARCELLO; MAYARA TAUINE CARVALHO DA SILVA; MARIA ELISANDRA DE ANDRADE MARCELLO e de FRANCISCO ALVES DE ANDRADE JUNIOR, pessoas qualificadas nos autos.
Identificou-se endereço ainda não diligenciado por meio do RENAJUD, em nome do executado Francisco Alves de Andrade Junior e determinou-se a intimação da parte exequente para comprovar o recolhimento das custas para busca aos demais sistemas (ID Num. 89294934 ao Num. 89294935).
Em resposta, a parte exequente comprovou o recolhimento das custas judiciais (ID Num. 90632070 ao Num. 90632071) e os autos vieram conclusos. É a síntese. 1.
Pois bem, considerando o pleito da parte autora e comprovado o recolhimento das custas para realização da diligência, REALIZO, nesta oportunidade, as pesquisas por meio do SISBAJUD e RENAJUD, cujo resultado segue anexo. 1.1.
Identifiquei o(s) endereço(s) seguinte(s) que ainda não foi(ram) diligenciado(s): a) Rua Brasília, nº 189, Beira Rio, Pimenta Bueno – RO, CEP: 76.970-000 e Rua Brasília, nº 211, Beira Rio, Pimenta Bueno – RO, CEP: 76.970-000; b) R.
Cerâmica STA Maria 1 1 - ST Ind., Pimenta Bueno – RO, 76.970-000; c) Rua Hermínio Vieira, 595, Bairro Jardim das Oliveiras, Pimenta Bueno – RO, CEP 76.970-000; d) Beira Rio, 2991, 15 de Novembro, Pimenta Bueno – RO, 76.970-000; e) Rua Antônio Fernando dos Reis Ribeiro - 505 - Jabotiana - Aracaju - SE – 49096291; 2.
Dito isso, EXPEÇA-SE mandado/carta precatória para citação e intimação dos executados ANDRADE MARCELLO LTDA – ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº 14.***.***/0001-12 e FRANCISCO ALVES DE ANDRADE JUNIOR, inscrito no CPF/MF sob nº *67.***.*41-49, nos moldes do despacho inicial proferido ao ID Num. 81217850, podendo ser encontrados no(s) endereço(s) supracitado(s) e constantes nos documentos anexos. 2.1.
A parte exequente fica intimada para comprovar o recolhimento das custas para distribuição de mandado (art. 2º, §§ 2º e 3º, da Lei Estadual nº 3.896/2016 – Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado de Rondônia) e/ou apresentar o(s) comprovante(s) de distribuição(ões) da(s) carta(s) precatória(s), no prazo de até 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 54 das Diretrizes Gerais Judiciais do Poder Judiciário do Estado de Rondônia. 2.2. Comprovado o recolhimento das custas, expeça-se o necessário para citação e intimação dos executados. 2.3. Com a citação e intimação dos executados, cumpra-se integralmente o disposto no despacho ID Num. 81217850. 2.4. Advindo o(s) resultado(s) negativos da(s) diligência(s), INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito. 2.4.1.
Decorrido o prazo do item 2.4) sem manifestação, observem-se, rigorosamente, as disposições contidas na decisão ID Num. 87616144. 3.
A parte exequente intimada via diário da justiça eletrônico - DJe, por intermédio dos advogados constituídos. 4.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
SERVE COMO CARTA/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/EXPEDIENTE DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO nº_____/2023.
Pimenta Bueno/RO, 19 de maio de 2023. Márcia Adriana Araújo Freitas Juiz(íza) de Direito -
19/05/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 14:06
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:16
Decorrido prazo de MAYARA TAUINE CARVALHO DA SILVA ANDRADE em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:15
Decorrido prazo de ANDRADE MARCELLO LTDA - ME em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:15
Decorrido prazo de VINICIUS ROSA MARCELLO em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:14
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DE ANDRADE JUNIOR em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:13
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:13
Decorrido prazo de MARIA ELISANDRA DE ANDRADE MARCELLO em 19/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível e-mail: [email protected] Processo : 7004878-61.2022.8.22.0009 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a) EXEQUENTE: GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190 EXECUTADO: ANDRADE MARCELLO LTDA - ME e outros (4) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito, cumprindo a determinado ID 89294934, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
17/04/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 11:48
Publicado DECISÃO em 12/04/2023.
-
14/04/2023 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível e-mail: [email protected] Processo : 7004878-61.2022.8.22.0009 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a) EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - MG107878-A EXECUTADO: ANDRADE MARCELLO LTDA - ME e outros (4) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
10/04/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 11:04
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
24/03/2023 00:42
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:41
Decorrido prazo de MAYARA TAUINE CARVALHO DA SILVA ANDRADE em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:41
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DE ANDRADE JUNIOR em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:38
Decorrido prazo de VINICIUS ROSA MARCELLO em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:35
Decorrido prazo de ANDRADE MARCELLO LTDA - ME em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:35
Decorrido prazo de MARIA ELISANDRA DE ANDRADE MARCELLO em 23/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 13:16
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 01:24
Publicado DECISÃO em 02/03/2023.
-
01/03/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/02/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 09:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/02/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 00:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 23/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 02:34
Publicado INTIMAÇÃO em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/02/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 00:46
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
17/01/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/01/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 05/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 12:10
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
24/11/2022 01:48
Publicado INTIMAÇÃO em 28/11/2022.
-
24/11/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/11/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 00:30
Decorrido prazo de MARIA ELISANDRA DE ANDRADE MARCELLO em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 00:30
Decorrido prazo de VINICIUS ROSA MARCELLO em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 00:30
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DE ANDRADE JUNIOR em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 00:28
Decorrido prazo de MAYARA TAUINE CARVALHO DA SILVA ANDRADE em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 00:25
Decorrido prazo de ANDRADE MARCELLO LTDA - ME em 22/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 06:29
Mandado devolvido sorteio
-
27/10/2022 06:29
Mandado devolvido sorteio
-
27/10/2022 06:29
Mandado devolvido sorteio
-
27/10/2022 06:29
Mandado devolvido sorteio
-
27/10/2022 06:29
Mandado devolvido sorteio
-
27/10/2022 06:29
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2022 01:09
Decorrido prazo de ANDRADE MARCELLO LTDA - ME em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 01:08
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DE ANDRADE JUNIOR em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 01:08
Decorrido prazo de MARIA ELISANDRA DE ANDRADE MARCELLO em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 01:08
Decorrido prazo de VINICIUS ROSA MARCELLO em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:55
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:55
Decorrido prazo de MAYARA TAUINE CARVALHO DA SILVA ANDRADE em 27/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2022 09:16
Expedição de Mandado.
-
02/09/2022 05:14
Publicado DESPACHO em 05/09/2022.
-
02/09/2022 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/08/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 09:01
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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