TJRO - 7000366-62.2023.8.22.0021
1ª instância - 1ª Vara Generica de Buritis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2023 10:21
Decorrido prazo de DIEGO RODRIGO DE OLIVEIRA DOMINGUES em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 10:21
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 01/08/2023 23:59.
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20/07/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 09:59
Juntada de Petição de outros documentos
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10/07/2023 00:17
Publicado SENTENÇA em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/07/2023 11:14
Arquivado Definitivamente
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07/07/2023 00:00
Intimação
Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 7000366-62.2023.8.22.0021 AUTOR: MIRIAN DE SOUZA OLIVEIRA ADVOGADOS DO AUTOR: DIEGO RODRIGO DE OLIVEIRA DOMINGUES, OAB nº RO5963, PAULO AFONSO FONSECA DA FONSECA JUNIOR, OAB nº RO5477 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por MIRIAN DE SOUZA OLIVEIRA em face de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A As partes chegaram a um acordo e requereram sua homologação.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, nos termos do apresentado no ID 92419140, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, com base no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO o feito.
Sem custas ou honorários (Lei n. 9.099/95, artigos 54 e 55).
Publicação e registro automáticos pelo sistema.
Consistindo a manifestação em ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, CPC), homologo a renúncia ao direito de recorrer e dou por transitada em julgado esta decisão nesta data, independente de certificação nos autos. Disposições para o cartório, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Arquive-se.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
Buritis/RO, 6 de julho de 2023. Márcia Regina Gomes Serafim Juíza de Direito -
06/07/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 16:02
Homologada a Transação
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04/07/2023 07:58
Conclusos para julgamento
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30/06/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 02:54
Publicado INTIMAÇÃO em 23/06/2023.
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22/06/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/06/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 00:23
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 00:23
Decorrido prazo de DIEGO RODRIGO DE OLIVEIRA DOMINGUES em 20/06/2023 23:59.
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20/06/2023 18:05
Juntada de Petição de recurso
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02/06/2023 08:58
Juntada de Petição de outros documentos
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01/06/2023 02:47
Publicado DECISÃO em 02/06/2023.
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01/06/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/06/2023 00:00
Intimação
Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 7000366-62.2023.8.22.0021 AUTOR: MIRIAN DE SOUZA OLIVEIRA ADVOGADOS DO AUTOR: DIEGO RODRIGO DE OLIVEIRA DOMINGUES, OAB nº RO5963, PAULO AFONSO FONSECA DA FONSECA JUNIOR, OAB nº RO5477 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em face da sentença prolatada nos autos. Em síntese, a embargante alega omissão e contradição no tocante às informações e documentos por ela juntados aos autos. Houve manifestação do embargado. É o relatório.
DECIDO. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil cabível os embargos declaratório para, sanar omissão, contradição, obscuridade e corrigir erro material.
Com efeito, a sentença atacada não contém omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo assim os embargos manejados estão para além das hipóteses legais. É de se destacar que este Juízo já firmou seu convencimento, não sendo o caso de se manifestar novamente, assim a via eleita dos embargos não é adequada e cabe ao embargante, caso queira, apresentar o recurso inominado para manifestar seu descontentamento.
Posto isso, conheço dos embargos pela tempestividade, no mérito, nego-lhes provimento. Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se. Disposições para o cartório, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Intime-se as partes acerca desta decisão.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
Buritis, 31 de maio de 2023. Márcia Regina Gomes Serafim Juíza de Direito -
31/05/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 13:58
Embargos de declaração não acolhidos
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18/04/2023 09:47
Conclusos para despacho
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18/04/2023 00:31
Decorrido prazo de DIEGO RODRIGO DE OLIVEIRA DOMINGUES em 17/04/2023 23:59.
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18/04/2023 00:25
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 17/04/2023 23:59.
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17/04/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 01:37
Publicado INTIMAÇÃO em 10/04/2023.
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05/04/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, 1380, Rua Taguatinga, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº : 7000366-62.2023.8.22.0021 Requerente: AUTOR: MIRIAN DE SOUZA OLIVEIRA Advogado: Advogados do(a) AUTOR: DIEGO RODRIGO DE OLIVEIRA DOMINGUES - RO5963, PAULO AFONSO FONSECA DA FONSECA JUNIOR - RO5477 Requerido(a): REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: Advogado do(a) REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO À PARTE MIRIAN DE SOUZA OLIVEIRA RUA SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, 1603, SETOR 06, Buritis - RO - CEP: 76880-000 FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos.
Buritis, 4 de abril de 2023. -
04/04/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 01:30
Publicado SENTENÇA em 30/03/2023.
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29/03/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/03/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 09:59
Julgado procedente em parte o pedido
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23/03/2023 08:22
Conclusos para julgamento
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22/03/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 09:02
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 08/03/2023 23:59.
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07/03/2023 02:32
Publicado INTIMAÇÃO em 08/03/2023.
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07/03/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/03/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 12:19
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2023 00:06
Decorrido prazo de MIRIAN DE SOUZA OLIVEIRA em 02/02/2023 23:59.
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03/02/2023 00:12
Decorrido prazo de MIRIAN DE SOUZA OLIVEIRA em 02/02/2023 23:59.
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03/02/2023 00:11
Decorrido prazo de PAULO AFONSO FONSECA DA FONSECA JUNIOR em 02/02/2023 23:59.
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03/02/2023 00:10
Decorrido prazo de DIEGO RODRIGO DE OLIVEIRA DOMINGUES em 02/02/2023 23:59.
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02/02/2023 07:05
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 07:03
Juntada de Certidão
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01/02/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 14:06
Concedida a Antecipação de tutela
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31/01/2023 17:09
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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