TJRO - 7052439-08.2022.8.22.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Energia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 16:34
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 00:36
Decorrido prazo de LEONARDO DOS SANTOS CARDOSO em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 00:36
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 00:22
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 00:21
Decorrido prazo de LEONARDO DOS SANTOS CARDOSO em 10/07/2024 23:59.
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03/07/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 10:46
Publicado NOTIFICAÇÃO em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Núcleo de Justiça 4.0 - Energia - Gabinete 03 Avenida Pinheiro Machado, 777, - de 3186 a 3206 - lado par, Embratel, Porto Velho - RO - CEP: 76820-838,(69) Processo nº: 7052439-08.2022.8.22.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO DOS SANTOS CARDOSO Advogado do(a) AUTOR: ADA CLEIA SICHINEL DANTAS BOABAID - RO10375 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664 NOTIFICAÇÃO DA PARTE RECORRENTE ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Avenida dos Imigrantes, 4137, - de 3601 a 4635 - lado ímpar, Industrial, Porto Velho - RO - CEP: 76821-063 LEONARDO DOS SANTOS CARDOSO "Na forma do art. 86 do CPC, em face da sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade do pagamento das custas e das despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios da parte contrária (§14 do art. 85 do CPC), estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da causa atualizado, considerando a simplicidade e natureza da ação e o tempo exigido para o serviço (§2º do art. 85 do CPC).
Correção monetária pela tabela do Tribunal de Justiça de Rondônia (INPC) e juros simples de 1% (um por cento) ao mês, ambos a partir da publicação do acórdão." http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf;jsessionid=Tx7niP9iEw7gdde9QtEMNn_CnNejhosUMo1nxE8.wildfly01:custas1.1 Porto Velho, 17 de junho de 2024.
ANDRE BURITY PEREIRA -
17/06/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 14:12
Recebidos os autos
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17/06/2024 13:22
Juntada de ata da audiência cejusc
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13/04/2023 18:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Núcleo de Justiça 4.0 - Energia - Gabinete 03 ,(69) Processo nº : 7052439-08.2022.8.22.0001 Requerente: AUTOR: LEONARDO DOS SANTOS CARDOSO Advogado: Advogado do(a) AUTOR: ADA CLEIA SICHINEL DANTAS BOABAID - RO10375 Requerido(a): REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664 INTIMAÇÃO À PARTE RECORRIDA LEONARDO DOS SANTOS CARDOSO Rua Osvaldo Cruz, 0021, (Cj Rio Candeias), Aeroclube, Porto Velho - RO - CEP: 76811-126 FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo legal, apresentar as Contrarrazões Recursais. , 13 de março de 2023. -
11/04/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 17:47
Conclusos para despacho
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31/03/2023 00:30
Decorrido prazo de LEONARDO DOS SANTOS CARDOSO em 30/03/2023 23:59.
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15/03/2023 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 16/03/2023.
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15/03/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/03/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2023 18:14
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 17/02/2023 23:59.
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22/02/2023 18:11
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 17/02/2023 23:59.
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22/02/2023 18:11
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 17/02/2023 23:59.
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22/02/2023 17:13
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 17/02/2023 23:59.
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22/02/2023 16:58
Decorrido prazo de LEONARDO DOS SANTOS CARDOSO em 17/02/2023 23:59.
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22/02/2023 16:55
Decorrido prazo de LEONARDO DOS SANTOS CARDOSO em 17/02/2023 23:59.
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22/02/2023 16:51
Decorrido prazo de ADA CLEIA SICHINEL DANTAS BOABAID em 17/02/2023 23:59.
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22/02/2023 15:53
Decorrido prazo de ADA CLEIA SICHINEL DANTAS BOABAID em 17/02/2023 23:59.
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18/02/2023 21:55
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2023 21:55
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 00:34
Publicado SENTENÇA em 02/02/2023.
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01/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/01/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 20:25
Julgado procedente em parte o pedido
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08/12/2022 00:12
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 00:10
Decorrido prazo de ADA CLEIA SICHINEL DANTAS BOABAID em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 00:10
Decorrido prazo de LEONARDO DOS SANTOS CARDOSO em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 00:09
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 07/12/2022 23:59.
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05/12/2022 19:11
Conclusos para decisão
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05/12/2022 06:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/12/2022 02:43
Publicado DESPACHO em 06/12/2022.
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05/12/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/12/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/11/2022 09:01
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 16:22
Conclusos para julgamento
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01/11/2022 12:28
Decorrido prazo de ADA CLEIA SICHINEL DANTAS BOABAID em 31/10/2022 23:59.
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01/11/2022 12:28
Decorrido prazo de LEONARDO DOS SANTOS CARDOSO em 31/10/2022 23:59.
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01/11/2022 12:28
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 31/10/2022 23:59.
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01/11/2022 12:28
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 31/10/2022 23:59.
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20/10/2022 17:52
Publicado DESPACHO em 21/10/2022.
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20/10/2022 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/10/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/10/2022 12:15
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/10/2022 12:49
Conclusos para julgamento
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14/10/2022 12:49
Audiência Conciliação realizada para 14/10/2022 13:00 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
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11/10/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 14:31
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2022 22:44
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 19:24
Decorrido prazo de LEONARDO DOS SANTOS CARDOSO em 20/07/2022 23:59.
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25/07/2022 18:52
Decorrido prazo de ADA CLEIA SICHINEL DANTAS BOABAID em 20/07/2022 23:59.
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21/07/2022 00:10
Decorrido prazo de LEONARDO DOS SANTOS CARDOSO em 20/07/2022 23:59.
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21/07/2022 00:08
Decorrido prazo de ADA CLEIA SICHINEL DANTAS BOABAID em 20/07/2022 23:59.
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18/07/2022 00:14
Publicado DECISÃO em 19/07/2022.
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18/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/07/2022 19:24
Juntada de Certidão
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14/07/2022 19:23
Recebidos os autos.
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14/07/2022 19:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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14/07/2022 19:22
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 17:10
Concedida a Antecipação de tutela
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13/07/2022 17:54
Conclusos para decisão
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13/07/2022 17:54
Audiência Conciliação designada para 14/10/2022 13:00 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
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13/07/2022 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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