TJRO - 7003234-66.2020.8.22.0005
1ª instância - 5ª Vara Civel de Ji-Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 02:14
Decorrido prazo de FABIANO MARTINS DOS SANTOS em 20/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:30
Decorrido prazo de FABIANO MARTINS DOS SANTOS em 25/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/02/2025 00:20
Publicado DESPACHO em 21/02/2025.
-
20/02/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 08:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/02/2025 08:14
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/02/2025 00:56
Publicado DESPACHO em 03/02/2025.
-
31/01/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 11:14
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
05/12/2024 00:08
Decorrido prazo de FABIANO MARTINS DOS SANTOS em 04/12/2024 23:59.
-
26/10/2024 00:40
Decorrido prazo de FABIANO MARTINS DOS SANTOS em 25/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 08:33
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:02
Publicado DESPACHO em 16/10/2024.
-
15/10/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 07:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/10/2024 08:04
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:27
Publicado DESPACHO em 03/10/2024.
-
02/10/2024 16:35
Juntada de Petição de custas
-
02/10/2024 15:08
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
02/10/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 07:50
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 09:01
Processo Desarquivado
-
27/09/2024 15:13
Juntada de Petição de custas
-
27/09/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 00:21
Decorrido prazo de FABIANO MARTINS DOS SANTOS em 04/10/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:38
Decorrido prazo de FABIANO MARTINS DOS SANTOS em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:20
Decorrido prazo de FABIANO MARTINS DOS SANTOS em 29/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 00:30
Decorrido prazo de FABIANO MARTINS DOS SANTOS em 27/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 00:18
Decorrido prazo de FABIANO MARTINS DOS SANTOS em 25/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 00:20
Decorrido prazo de FABIANO MARTINS DOS SANTOS em 22/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 12:09
Arquivado Provisoramente
-
12/09/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 01:43
Publicado DESPACHO em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 5ª Vara Cível null, e-mail: [email protected] Número do processo: 7003234-66.2020.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA, OAB nº RO2027A Polo Passivo: FABIANO MARTINS DOS SANTOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Indefiro o requerimento anterior, pois já há resposta no processo acerca de eventual vinculo empregatício (ID. 94006308).
Diante da informação pela exequente, de que não tem interesse nos veículos bloqueados, levantei a restrição no RENAJUD.
Não existindo bens penhoráveis, arquive-se o processo nos termos do art. 921, III, § 1º do Código de Processo Civil. Ji-Paraná, 11 de setembro de 2023. Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz de Direito -
11/09/2023 13:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/09/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 13:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/09/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
07/09/2023 01:18
Publicado DESPACHO em 07/09/2023.
-
07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, e-mail: [email protected] Número do processo: 7003234-66.2020.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA, OAB nº RO2027A Polo Passivo: FABIANO MARTINS DOS SANTOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Aguarde-se o decurso do prazo para a parte exequente cumprir o despacho anterior (ID.95689197).
Após, retorne concluso.
Ji-Paraná, 6 de setembro de 2023. Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz de Direito Substituto -
06/09/2023 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 02:17
Publicado DESPACHO em 06/09/2023.
-
06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, e-mail: [email protected] Número do processo: 7003234-66.2020.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA, OAB nº RO2027A Polo Passivo: FABIANO MARTINS DOS SANTOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Indefiro a diligência no RENAJUD porque já realizada (ID. 49638146).
A finalidade de restrição de veículo pelo Renajud é a satisfação da dívida.
Desse modo, manifeste-se o credor, se tem interesse na penhora dos veículos bloqueados, em caso positivo, indicando o endereço para realização da diligência, sob pena de liberação da restrição.
Prazo 5 (cinco) dias.
Ji-Paraná, 5 de setembro de 2023. Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz de Direito Substituto -
05/09/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2023 10:23
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 00:09
Decorrido prazo de FABIANO MARTINS DOS SANTOS em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:46
Publicado DESPACHO em 04/09/2023.
-
01/09/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2023 14:34
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 01:10
Publicado DESPACHO em 31/08/2023.
-
30/08/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 12:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/08/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 03:14
Publicado DESPACHO em 30/08/2023.
-
29/08/2023 13:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/08/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 13:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/08/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 13:29
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 14:56
Juntada de Petição de custas
-
09/08/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 02:24
Publicado DESPACHO em 09/08/2023.
-
08/08/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2023 12:55
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:26
Decorrido prazo de FABIANO MARTINS DOS SANTOS em 02/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 13:34
Publicado INTIMAÇÃO em 02/08/2023.
-
01/08/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 12:45
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 08:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/07/2023 02:56
Publicado DESPACHO em 12/07/2023.
-
11/07/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, e-mail: [email protected] Número do processo: 7003234-66.2020.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA, OAB nº RO2027A Polo Passivo: FABIANO MARTINS DOS SANTOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Indefiro a expedição de ofício a Caixa Econômica Federal porque o saldo de FGTS e PIS está abrangido pela impenhorabilidade, tal impenhorabilidade só é mitigada em razão de prestação alimentícia, o que não é o caso dos autos.
Defiro a expedição de ofício aos INSS para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe a existência de vínculo empregatício ou a existência de beneficio previdenciário em nome do executado FABIANO MARTINS DOS SANTOS, CPF n.º *23.***.*24-87.
Com a resposta, manifeste-se a exequente em 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima sem manifestação, suspendo o processo nos termos do art. 921, III do Código de Processo Civil.
Sirva-se de Ofício.
Ji-Paraná, 10 de julho de 2023. Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz de Direito Substituto -
10/07/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2023 14:47
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 00:38
Decorrido prazo de FABIANO MARTINS DOS SANTOS em 04/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:49
Decorrido prazo de FABIANO MARTINS DOS SANTOS em 14/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 15:17
Juntada de Petição de custas
-
14/06/2023 11:46
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
14/06/2023 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 5ª Vara Cível - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected] Processo : 7003234-66.2020.8.22.0005 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA - RO0002027A EXECUTADO: FABIANO MARTINS DOS SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
13/06/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 04:12
Publicado DESPACHO em 13/06/2023.
-
12/06/2023 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, e-mail: [email protected].
Número do processo: 7003234-66.2020.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA, OAB nº RO2027A Polo Passivo: FABIANO MARTINS DOS SANTOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A exequente requereu informações de bens da parte executada junto a Receita Federal, porque a parte executada manteve-se inerte em saldar o débito; diante disso, defiro o pedido.
Porém, deixo de juntar a resposta, porque não foram localizadas declarações na base de dados da Receita Federal em nome do devedor nos anos 2021 a 2023, conforme consulta realizada no INFOJUD.
Intime-se a exequente para se manifestar sobre a resposta da consulta ao sistema, no prazo de 5 (cinco) dias, indicando bens que possam ser penhorados.
Decorrido o prazo acima sem manifestação, arquivem-se nos termos do despacho de ID.52321842 (itens 2 e 3).
Ji-Paraná, 7 de junho de 2023. Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz de Direito Substituto -
07/06/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 09:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2023 00:45
Decorrido prazo de FABIANO MARTINS DOS SANTOS em 05/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 15:51
Juntada de Petição de custas
-
19/05/2023 00:21
Publicado DESPACHO em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, e-mail: [email protected] Número do processo: 7003234-66.2020.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA, OAB nº RO2027A Polo Passivo: FABIANO MARTINS DOS SANTOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Intime-se a parte exequente para recolher as custas das diligências requerida, nos termos do art. 17 da Lei de Custas.
Prazo 15 (quinze) dias.
Ji-Paraná, 17 de maio de 2023. Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz de Direito Substituto -
17/05/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 02:07
Publicado DESPACHO em 15/05/2023.
-
12/05/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/05/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 11:58
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
06/05/2023 00:47
Decorrido prazo de FABIANO MARTINS DOS SANTOS em 05/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 03:58
Decorrido prazo de FABIANO MARTINS DOS SANTOS em 02/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 08:58
Publicado DESPACHO em 12/04/2023.
-
14/04/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected] Processo : 7003234-66.2020.8.22.0005 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA - RO0002027A EXECUTADO: FABIANO MARTINS DOS SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias). -
10/04/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2023 18:29
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 11:36
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
04/04/2023 02:21
Publicado DESPACHO em 05/04/2023.
-
04/04/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/03/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2023 12:10
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 15:06
Juntada de Petição de custas
-
03/03/2023 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/03/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 08:26
Processo Desarquivado
-
22/02/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 09:11
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2022 11:34
Decorrido prazo de GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA em 02/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 11:34
Decorrido prazo de BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 02/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 11:34
Decorrido prazo de FABIANO MARTINS DOS SANTOS em 02/02/2022 23:59.
-
25/01/2022 00:46
Publicado INTIMAÇÃO em 26/01/2022.
-
25/01/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
25/01/2022 00:42
Publicado DECISÃO em 26/01/2022.
-
25/01/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
21/01/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 09:26
Outras Decisões
-
13/01/2022 11:07
Conclusos para despacho
-
13/01/2022 09:14
Processo devolvido à Secretaria
-
13/01/2022 09:14
Processo Desarquivado
-
22/12/2021 09:14
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 21:51
Arquivado Provisoramente
-
02/02/2021 02:15
Decorrido prazo de FABIANO MARTINS DOS SANTOS em 01/02/2021 23:59:59.
-
15/12/2020 00:45
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 10:55
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 00:31
Publicado DESPACHO em 14/12/2020.
-
10/12/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/12/2020 06:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2020 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 18:00
Conclusos para despacho
-
01/12/2020 08:38
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/11/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 10:25
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 26/11/2020.
-
25/11/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/11/2020 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 08:39
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 13:17
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 09:03
Expedição de Ofício.
-
19/11/2020 02:00
Decorrido prazo de FABIANO MARTINS DOS SANTOS em 18/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 11:43
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 01:33
Publicado INTIMAÇÃO em 18/11/2020.
-
17/11/2020 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/11/2020 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 09:58
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 09:43
Juntada de Petição de outras peças
-
09/11/2020 08:53
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 00:53
Publicado DESPACHO em 10/11/2020.
-
09/11/2020 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2020 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 10:52
Outras Decisões
-
30/10/2020 10:33
Conclusos para despacho
-
28/10/2020 01:36
Decorrido prazo de FABIANO MARTINS DOS SANTOS em 27/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 09:17
Juntada de Petição de custas
-
22/10/2020 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 23/10/2020.
-
22/10/2020 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2020 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 10:44
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 00:00
Publicado DESPACHO em 20/10/2020.
-
19/10/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 14:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/10/2020 11:10
Conclusos para despacho
-
08/10/2020 07:26
Conclusos para decisão
-
29/09/2020 09:07
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 28/09/2020.
-
25/09/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 10:49
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 23/09/2020.
-
22/09/2020 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2020 00:02
Decorrido prazo de FABIANO MARTINS DOS SANTOS em 18/09/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 12:35
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 01:01
Publicado CITAÇÃO em 29/07/2020.
-
28/07/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 00:35
Decorrido prazo de FABIANO MARTINS DOS SANTOS em 27/07/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 08:17
Juntada de Petição de custas
-
14/07/2020 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 15/07/2020.
-
14/07/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 08:38
Expedição de Edital.
-
03/07/2020 11:47
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 00:52
Publicado DESPACHO em 06/07/2020.
-
03/07/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 10:38
Outras Decisões
-
28/06/2020 21:40
Conclusos para despacho
-
16/06/2020 03:00
Decorrido prazo de FABIANO MARTINS DOS SANTOS em 15/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 17:47
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 00:42
Publicado DESPACHO em 05/06/2020.
-
04/06/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 11:58
Outras Decisões
-
03/06/2020 11:32
Conclusos para decisão
-
27/05/2020 15:40
Juntada de Petição de custas
-
25/05/2020 10:35
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 05:24
Decorrido prazo de FABIANO MARTINS DOS SANTOS em 11/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 14:26
Juntada de Petição de diligência
-
07/05/2020 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2020 18:06
Expedição de Mandado.
-
27/03/2020 10:52
Juntada de Petição de custas
-
25/03/2020 00:42
Publicado DESPACHO em 04/05/2020.
-
25/03/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2020 10:34
Outras Decisões
-
23/03/2020 09:34
Conclusos para despacho
-
23/03/2020 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2020
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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