TJRO - 7006491-43.2018.8.22.0014
1ª instância - 3ª Vara Civel de Vilhena
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2023 12:35
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:56
Publicado SENTENÇA em 12/06/2023.
-
07/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do processo: 7006491-43.2018.8.22.0014 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública Polo Ativo: EXEQUENTE: CASTRO LIMA DE SOUZA, CPF nº *13.***.*51-68, AVENIDA PRESIDENTE TANCREDO NEVES 4725, ADVOCACIA JARDIM ELDORADO - 76987-097 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: CASTRO LIMA DE SOUZA, OAB nº RO3048A Polo Passivo: EXECUTADO: MUNICIPIO DE VILHENA ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VILHENA Valor da causa: R$ 6.884,92 SENTENÇA Tratam os autos do cumprimento de sentença conta a Fazenda Pública, exigindo o pagamento de créditos decorrente de sentença transitada em julgado.
Expedida a requisição de pagamento de pequeno valor (RPV), veio aos autos o comprovante de seu adimplemento.
Houve anuência do exequente. É o necessário.
Decido.
Tendo em vista, o pagamento do débito, a extinção do cumprimento de sentença é medida que se impõem.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTO o feito, ante o cumprimento da obrigação.
Considerando a preclusão lógica, a presente transita em julgado nesta data (CPC, art. 1.000).
Não havendo pendências, arquivem-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Vilhena/RO, 6 de junho de 2023.
Eli da Costa Junior Juiz de Direito -
06/06/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 08:40
Determinado o arquivamento
-
06/06/2023 08:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/05/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
28/05/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 01:50
Publicado INTIMAÇÃO em 23/05/2023.
-
22/05/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected] Processo : 7006491-43.2018.8.22.0014 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CASTRO LIMA DE SOUZA Advogado do(a) EXEQUENTE: CASTRO LIMA DE SOUZA - RO0003048A EXECUTADO: MUNICIPIO DE VILHENA INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos ID 90599907 juntados pela parte adversa. -
19/05/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 09:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 12:57
Publicado DESPACHO em 13/04/2023.
-
14/04/2023 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Endereço eletrônico: [email protected] Link balcão virtual: https://meet.google.com/ogm-vsjw-xtm PROCESSO: 7006491-43.2018.8.22.0014 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CASTRO LIMA DE SOUZA Advogado do(a) EXEQUENTE: CASTRO LIMA DE SOUZA - RO0003048A Advogado(s) do reclamante: CASTRO LIMA DE SOUZA POLO PASSIVO: MUNICIPIO DE VILHENA CERTIDÃO Certifico e dou fé, que em cumprimento art. 203, § 4º do CPC/2015 e do art. 33 das Diretrizes Judiciais, independentemente de despacho, promovo os atos ordinatórios necessários para: ( x) 12.
Intimar a parte para se manifestar, em 05 dias, acerca dos novos documentos juntados. Quinta-feira, 23 de Fevereiro de 2023 EDWIGES AUGUSTA DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
11/04/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2023 16:31
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 05:12
Publicado INTIMAÇÃO em 27/02/2023.
-
24/02/2023 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/02/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 10:32
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 10:07
Expedição de Ofício.
-
28/09/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 01:46
Publicado INTIMAÇÃO em 28/09/2021.
-
28/09/2021 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
24/09/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 08:35
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 02:46
Decorrido prazo de CASTRO LIMA DE SOUZA em 18/02/2021 23:59:59.
-
14/12/2020 00:31
Publicado DECISÃO em 15/12/2020.
-
14/12/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2020 15:49
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 09:16
Outras Decisões
-
07/07/2020 10:32
Conclusos para despacho
-
02/07/2020 10:55
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 00:40
Publicado DESPACHO em 03/07/2020.
-
02/07/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 06:55
Outras Decisões
-
12/06/2020 17:42
Conclusos para despacho
-
12/06/2020 17:41
Juntada de Certidão
-
12/06/2020 13:52
Juntada de Certidão
-
12/06/2020 13:48
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 17:14
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2020 03:54
Decorrido prazo de CASTRO LIMA DE SOUZA em 08/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 08/05/2020.
-
07/05/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 00:31
Publicado DESPACHO em 07/05/2020.
-
06/05/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2020 08:28
Outras Decisões
-
03/04/2020 15:24
Conclusos para despacho
-
31/03/2020 10:23
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2020 00:51
Publicado DESPACHO em 04/05/2020.
-
24/03/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2020 10:51
Outras Decisões
-
18/02/2020 12:09
Conclusos para despacho
-
18/02/2020 05:36
Decorrido prazo de CASTRO LIMA DE SOUZA em 17/02/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 01:11
Publicado DESPACHO em 10/02/2020.
-
07/02/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 12:03
Outras Decisões
-
06/12/2019 12:44
Conclusos para despacho
-
30/10/2019 04:29
Decorrido prazo de CASTRO LIMA DE SOUZA em 29/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 08:21
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 07/10/2019.
-
03/10/2019 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2019 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2019 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2019 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2019 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2019 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2019 17:02
Decorrido prazo de CASTRO LIMA DE SOUZA em 18/07/2019 23:59:59.
-
12/07/2019 12:48
Realizado Cálculo de Liquidação
-
10/07/2019 03:23
Decorrido prazo de CASTRO LIMA DE SOUZA em 09/07/2019 23:59:59.
-
09/07/2019 09:58
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2019 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 11/07/2019.
-
09/07/2019 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2019 09:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
08/07/2019 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2019 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2019 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2019 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2019 09:57
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2019 00:41
Publicado DESPACHO em 08/07/2019.
-
04/07/2019 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2019 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2019 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2018 05:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VILHENA em 11/12/2018 23:59:59.
-
03/12/2018 17:03
Conclusos para despacho
-
07/11/2018 15:41
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2018 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2018 10:49
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2018 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2018 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2018 07:13
Conclusos para decisão
-
04/10/2018 06:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VILHENA em 03/10/2018 23:59:59.
-
18/09/2018 21:48
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2018 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2018 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2018 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2018 09:18
Conclusos para decisão
-
10/09/2018 09:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2018
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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