TJRO - 7006242-51.2020.8.22.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ji-Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2021 04:30
Decorrido prazo de ARANTES NUTRICAO ANIMAL LTDA - EPP em 09/08/2021 23:59:59.
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10/08/2021 04:30
Decorrido prazo de AMARILDO CINTRA em 09/08/2021 23:59:59.
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10/08/2021 04:25
Decorrido prazo de CLEBER QUEIROZ SILVA em 09/08/2021 23:59:59.
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05/08/2021 03:11
Publicado SENTENÇA em 06/08/2021.
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05/08/2021 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/08/2021 07:45
Arquivado Definitivamente
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03/08/2021 17:16
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2021 17:16
Homologada a Transação
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03/08/2021 13:41
Conclusos para julgamento
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03/08/2021 13:41
Audiência Conciliação realizada para 03/08/2021 08:00 Ji-Paraná - 1ª Vara Cível.
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06/07/2021 01:26
Decorrido prazo de AMARILDO CINTRA em 05/07/2021 23:59:59.
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02/07/2021 17:05
Juntada de Petição de diligência
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02/07/2021 17:05
Mandado devolvido sorteio
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17/06/2021 00:41
Decorrido prazo de AMARILDO CINTRA em 16/06/2021 23:59:59.
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16/06/2021 09:18
Juntada de Petição de petição
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16/06/2021 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 17/06/2021.
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16/06/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/06/2021 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/06/2021 08:51
Recebidos os autos.
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15/06/2021 08:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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15/06/2021 08:51
Expedição de Mandado.
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15/06/2021 08:51
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 08:51
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 08:51
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 08:51
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 08:37
Juntada de Certidão
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15/06/2021 08:34
Audiência Conciliação designada para 03/08/2021 08:00 Ji-Paraná - 1ª Vara Cível.
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15/06/2021 08:32
Audiência Conciliação cancelada para 18/05/2021 08:00 Ji-Paraná - 1ª Vara Cível.
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21/05/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
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21/05/2021 00:30
Publicado DESPACHO em 24/05/2021.
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21/05/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/05/2021 08:48
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2021 08:48
Outras Decisões
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17/05/2021 11:36
Juntada de Certidão
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17/05/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
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06/05/2021 13:01
Conclusos para decisão
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27/04/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
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26/04/2021 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 27/04/2021.
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26/04/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/04/2021 08:12
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2021 15:07
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2021 09:55
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/04/2021 05:40
Decorrido prazo de ARANTES NUTRICAO ANIMAL LTDA - EPP em 09/04/2021 23:59:59.
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30/03/2021 20:22
Juntada de Petição de diligência
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30/03/2021 20:22
Mandado devolvido dependência
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30/03/2021 01:30
Publicado INTIMAÇÃO em 31/03/2021.
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30/03/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/03/2021 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/03/2021 12:55
Recebidos os autos.
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29/03/2021 12:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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29/03/2021 12:55
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2021 12:53
Expedição de Mandado.
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29/03/2021 12:52
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2021 12:52
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2021 12:50
Juntada de Certidão
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29/03/2021 12:50
Audiência Conciliação designada para 18/05/2021 08:00 Ji-Paraná - 1ª Vara Cível.
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29/03/2021 12:49
Audiência Conciliação cancelada para 04/05/2021 11:00 Ji-Paraná - 1ª Vara Cível.
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29/03/2021 12:49
Audiência Conciliação designada para 04/05/2021 11:00 Ji-Paraná - 1ª Vara Cível.
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29/03/2021 12:48
Movimento Processual Retificado 29/03/2021 12:48 - Juntada de certidão
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29/03/2021 12:48
Recebidos os autos do CEJUSC
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29/03/2021 12:47
Recebidos os autos.
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29/03/2021 12:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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29/03/2021 12:44
Audiência Conciliação cancelada para 02/04/2021 08:00 Ji-Paraná - 1ª Vara Cível.
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29/03/2021 12:42
Juntada de Certidão
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25/03/2021 09:10
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/03/2021 15:56
Juntada de Petição de diligência
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19/03/2021 15:56
Mandado devolvido dependência
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06/03/2021 00:58
Decorrido prazo de ARANTES NUTRICAO ANIMAL LTDA - EPP em 05/03/2021 23:59:59.
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01/03/2021 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, - de 2740 a 3040 - lado par, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7006242-51.2020.8.22.0005 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARANTES NUTRICAO ANIMAL LTDA - EPP Advogado do(a) AUTOR: CLEBER QUEIROZ SILVA - RO0003814A RÉU: AMARILDO CINTRA INTIMAÇÃO AUTOR - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 02/04/2021 08:00 INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA: COMO ENTRAR NA AUDIÊNCIA: aguardar chamada de vídeo pelo whatsapp que receberá no dia e hora marcado no item anterior.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, com o número (69) 98406-6074, preferencialmente por whatsapp, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 7° III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 7° V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7° II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 7° IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 7° VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 7° VIII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 7.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 7° X, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 7° XI, Prov. 018/2020-CG); 9.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 7° XII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 7° XIII, Prov. 018/2020-CG); 11.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 7° XIX, Prov. 018/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7° I, Prov. 018/2020-CG); 2.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XIV, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 7° XVI, Prov. 018/2020-CG); 5.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XVII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7° XVIII, Prov. 018/2020-CG); 7.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 7° XX, Prov. 018/2020-CG); -
26/02/2021 13:13
Recebidos os autos.
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26/02/2021 13:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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26/02/2021 13:12
Expedição de Mandado.
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26/02/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2021 12:59
Audiência Conciliação redesignada para 02/04/2021 08:00 Ji-Paraná - 1ª Vara Cível.
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26/02/2021 12:56
Audiência Conciliação designada para 02/04/2021 00:00 Ji-Paraná - 1ª Vara Cível.
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26/02/2021 12:55
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/02/2021 12:55
Recebidos os autos.
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26/02/2021 12:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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26/02/2021 12:54
Audiência Conciliação cancelada para 09/03/2021 10:00 Ji-Paraná - 1ª Vara Cível.
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26/02/2021 12:53
Audiência Conciliação designada para 09/03/2021 10:00 Ji-Paraná - 1ª Vara Cível.
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25/02/2021 03:27
Decorrido prazo de AMARILDO CINTRA em 24/02/2021 23:59:59.
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15/02/2021 10:38
Juntada de Petição de petição
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21/01/2021 00:52
Publicado DESPACHO em 01/02/2021.
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21/01/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, nº 615, Bairro Urupá, CEP 76900-261, Ji-Paraná, - de 523 a 615 - lado ímpar Processo n.: 7006242-51.2020.8.22.0005 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto:Cédula de Crédito Comercial, Letra de Câmbio, Direitos e Títulos de Crédito AUTOR: ARANTES NUTRICAO ANIMAL LTDA - EPP, RUA JOAQUIM FRANCISCO DE OLIVEIRA 1748, - DE 1491/1492 A 1800/1801 NOVA BRASÍLIA - 76908-588 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: CLEBER QUEIROZ SILVA, OAB nº RO3814 RÉU: AMARILDO CINTRA, LH 94 SANTA RITA, LT 113E, ST4 Lote 11 Sitio 4, FUNDOS DA CONDOR ÁREA RURAL DE JI-PARANÁ - 76914-899 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA RÉU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 1.645,91 DESPACHO Nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil (CPC), designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 03 DE NOVEMBRO DE 2020, ÀS 09 HORAS, a ser realizada pelo CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS, SALA 01, por videoconferência.
Cite-se a parte requerida para conhecimento acerca dos termos da presente ação, com antecedência mínima de 20 dias da audiência designada, intimando-a para participar do ato, bem como para que, querendo, apresente resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados da audiência de conciliação, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (artigo 344, do CPC).
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para que compareça à solenidade.
Caso a parte requerida manifeste desinteresse na autocomposição, deverá formular pedido, na forma e prazo do art. 334, § 5º, do CPC.
Neste caso, o prazo para apresentação de defesa começará a fluir do protocolo do pedido de cancelamento da audiência, nos termos do artigo 335, II, do CPC.
Caso a audiência não seja realizada por ausência de citação em tempo hábil ou de eventual intimação da parte autora, retornem conclusos.
Se a conciliação restar frutífera, tornem os autos conclusos para homologação, caso contrário, e tendo a parte requerida formulado reconvenção, alegado qualquer das matérias enumeradas no artigo 337 do CPC, ou juntado documentos, desde logo determino que a parte autora seja intimada para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 351 do CPC.
Resultando infrutífera a conciliação, a parte autora deverá efetuar o recolhimento das custas iniciais adiadas no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da realização da audiência conciliatória, nos termos do artigo 12, inciso I da Lei 3.896/16.
ORIENTAÇÕES E ADVERTÊNCIAS ACERCA DA AUDIÊNCIA: 1.
As partes devem estar disponíveis no dia e horário agendados, com antecedência de pelo menos 15 (quinze) minutos, pois não haverá adiamento ou espera por nenhum motivo, ressalvada a ocorrência de eventuais atrasos por questões de acúmulo da pauta, atrasos das audiências anteriores, ou problemas gerados pelo próprio sistema de comunicação. 2.
As partes deverão fornecer um número de telefone com aplicativo whatsapp, atualizado, para que possa ser realizada a audiência por esse meio. 3.
Reforço que o telefone disponibilizado pelo servidor do Tribunal de Justiça tem finalidade única e exclusiva para realização da audiência conciliatória, ficando vedado o contato por esse meio para finalidades diversas e fora do horário de expediente, ainda que processuais. 4.
A parte deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos WhatsApp e Hangouts Google Meet de seu celular ou do computador, a partir do link https://wa.me/556984066074 (art. 7° III, Prov. 018/2020-CG); 5.
Deverá informar nos autos o número do telefone com WhatsApp ou e-mail para acesso ao Google Meet, cujos aplicativos deverão estar atualizados. 6.
A parte ou testemunha deverá estar disponível, assim como o aparelho de telefone disponível durante o horário da audiência, e desde meia hora antes, para atender as ligações de Servidores do Poder Judiciário (art. 7° V, Prov. 018/2020-CG); 7.
A parte deverá certificar-se de estar conectada à internet de boa qualidade no horário da audiência; 8.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com carga na bateria suficiente durante todo o tempo da audiência ou mantê-lo conectado na fonte de energia; 9.
Manter-se em local isolado e livre de ruídos que possam comprometer o silêncio e a realização da audiência. 10.
O contato da parte com servidores do Tribunal deverá se limitar ao horário e dia de expediente forense. 11.
Por ser a audiência realizada no conforto de seus lares, não será admitido desculpas por interferências externas de pessoas ou afazeres domésticos ou particulares no horário da audiência.
SERVE DE CARTA/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PARA A PARTE REQUERIDA.
Ji-Paraná/RO, 17 de agosto de 2020. Ana Valéria de Queiroz S.
Zipparro Juiz de Direito -
20/01/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 10:34
Outras Decisões
-
09/12/2020 09:47
Conclusos para decisão
-
09/11/2020 08:30
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2020 08:27
Audiência Conciliação cancelada para 03/11/2020 09:00 Ji-Paraná - 1ª Vara Cível.
-
01/11/2020 08:26
Juntada de outras peças
-
28/10/2020 18:17
Juntada de Petição de diligência
-
28/10/2020 18:17
Mandado devolvido dependência
-
26/10/2020 17:50
Juntada de Petição de petição
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24/08/2020 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 25/08/2020.
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24/08/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2020 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2020 10:29
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2020 10:28
Expedição de Mandado.
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21/08/2020 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2020 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2020 10:21
Audiência Conciliação designada para 03/11/2020 09:00 Ji-Paraná - 1ª Vara Cível.
-
17/08/2020 03:35
Outras Decisões
-
06/08/2020 11:18
Conclusos para julgamento
-
05/08/2020 00:40
Decorrido prazo de AMARILDO CINTRA em 04/08/2020 23:59:59.
-
01/08/2020 00:06
Decorrido prazo de ARANTES NUTRICAO ANIMAL LTDA - EPP em 31/07/2020 23:59:59.
-
01/08/2020 00:06
Decorrido prazo de CLEBER QUEIROZ SILVA em 31/07/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 00:30
Publicado DESPACHO em 14/07/2020.
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13/07/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2020 22:01
Outras Decisões
-
09/07/2020 09:32
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 16:38
Conclusos para despacho
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08/07/2020 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2020
Ultima Atualização
01/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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