TJRO - 7004022-95.2021.8.22.0021
1ª instância - 2ª Vara Generica de Buritis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2023 00:20
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 17/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 09:13
Juntada de Petição de certidão
-
25/07/2023 04:28
Publicado SENTENÇA em 26/07/2023.
-
25/07/2023 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/07/2023 12:27
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 09:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2023 04:04
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 17/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 17:35
Conclusos para julgamento
-
21/07/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 09:56
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 17/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 04:48
Decorrido prazo de ELIANE FRANCISCA DOS SANTOS em 11/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 10:04
Juntada de Petição de certidão
-
18/07/2023 01:27
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 15:41
Expedição de Ofício.
-
12/07/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 00:19
Decorrido prazo de ELIANE FRANCISCA DOS SANTOS em 11/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 13:15
Publicado INTIMAÇÃO em 04/07/2023.
-
05/07/2023 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/07/2023 16:15
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 28/06/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 2ª Vara Genérica AC Buritis, 1380, Rua Taguatinga, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº : 7004022-95.2021.8.22.0021 Requerente: REQUERENTE: ELIANE FRANCISCA DOS SANTOS Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: DORIHANA BORGES BORILLE - RO0006597A Requerido(a): REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: Advogado do(a) REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO PARA LEVANTAMENTO DE ALVARÁ Por determinação do juízo, fica a parte beneficiada INTIMADA a, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, imprimir o alvará judicial expedido em seu favor e a comparecer munido do referido documento à agência da Caixa Econômica Federal, sob pena de encaminhamento para conta única centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia (Provimento 016/2010 PR-TJ/RO).
Buritis, 30 de junho de 2023. -
30/06/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 13:07
Expedição de Alvará.
-
29/06/2023 00:14
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 28/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 09:05
Juntada de Petição de certidão
-
23/06/2023 02:45
Publicado DECISÃO em 26/06/2023.
-
23/06/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/06/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 12:57
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/06/2023 10:25
Conclusos para julgamento
-
20/06/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 04:33
Publicado DESPACHO em 21/06/2023.
-
20/06/2023 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/06/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 02:01
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 15/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 11:39
Juntada de Petição de certidão
-
22/05/2023 00:01
Publicado DECISÃO em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/05/2023 00:00
Intimação
Processo: 7004022-95.2021.8.22.0021 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Direito de Imagem, Indenização por Dano Moral REQUERENTE: ELIANE FRANCISCA DOS SANTOS ADVOGADO DO REQUERENTE: DORIHANA BORGES BORILLE, OAB nº RO6597A REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO Em atenção ao pedido da parte autora (penhora online) bem como levando em consideração a execução formalizada e os princípios da satisfação do crédito exequendo, da celeridade e da economia processual, DEFIRO a requisição eletrônica de valores monetários, nos moldes dos arts. 835, I do NCPC.
Deste modo, efetivei o referido bloqueio conforme requisição feita via SISBAJUD, no valor apresentado pela exequente.
Disposições para o Cartório: a) Intime-se parte executada para opor, caso queira e em 5 (cinco) dias, impugnação do valor bloqueado.
Não sendo a parte executada encontrada no endereço constante nos autos, intime-se a parte exequente para informar endereço atualizado no prazo de 10 (dez) dias, ficando desde já deferida a intimação em endereço diverso da inicial. b) Não havendo apresentação de impugnação ou havendo concordância com o bloqueio realizado, certifique-se e expeça-se alvará de levantamento da quantia disponível em prol da parte credora, devendo o cartório proceder a dedução taxas relativa a pesquisa via sistema informatizado. c) Apresentada impugnação voltem os autos conclusos. d) Verifique-se o cartório quanto a existência de custas processuais.
Havendo valores a serem pagos, notifique-se a parte vencida para comprovar o pagamento no prazo de 05 dias.
Com a comprovação de pagamento arquiva-se os autos. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, oficie-se ao Cartório Distribuidor de Protesto cumprindo com o disposto no art. 35, §2º, da Lei nº 3.896/2016.
Após, arquivem-se os autos até a vinda de informações do competente tabelionato de protesto. Havendo informação de pagamento no tabelionato, arquivem-se definitivamente o feito (art. 35, § 4º, Lei nº 3.896/2016).
De outra forma, recebendo confirmação da lavratura e registro do protesto, o cartório deverá providenciar a inscrição do débito em dívida ativa (art. 37, Lei nº 3.896/2016), arquivando, após, o presente feito. Ressalte-se que após efetivada a inscrição em dívida ativa, este Juízo não poderá receber qualquer valor a título de pagamento de custas (art. 38, § 3º, Lei nº 3.896/2016).
Não havendo custas arquive-se. e) Satisfeito o crédito exequendo, retornem os autos conclusos para prolação de sentença de extinção (art. 869 do Código de Processo Civil).
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
Buritis/RO, quinta-feira, 18 de maio de 2023 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito REQUERENTE: ELIANE FRANCISCA DOS SANTOS, CPF nº *13.***.*41-32, LH 05 S/N ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, , - DE 2289/2290 A 2653/2654 - 76962-050 - CACOAL - RONDÔNIA -
18/05/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2023 14:48
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 00:44
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 16/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 10:39
Juntada de Petição de certidão
-
08/05/2023 00:04
Publicado DESPACHO em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/05/2023 00:00
Intimação
Buritis - 2ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga Número do processo: 7004022-95.2021.8.22.0021 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: ELIANE FRANCISCA DOS SANTOS ADVOGADO DO REQUERENTE: DORIHANA BORGES BORILLE, OAB nº RO6597A Polo Ativo: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Defiro o pedido da parte exequente.
Neste ato foram realizadas as pesquisas solicitadas pela parte interessada.
Determino o retorno dos autos conclusos após 05 (cinco) dias, para consolidação das respostas e outras providências.
Cumpre esclarecer que eventual novo pedido de pesquisa a sistema informatizado poderá ser realizado após o retorno das respostas. Ainda informo que as partes serão intimadas após o desdobramento das pesquisas realizadas.
Buritis, quinta-feira, 4 de maio de 2023 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito -
04/05/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2023 09:35
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 2ª Vara Genérica AC Buritis, 1380, Rua Taguatinga, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº : 7004022-95.2021.8.22.0021 Requerente: REQUERENTE: ELIANE FRANCISCA DOS SANTOS Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: DORIHANA BORGES BORILLE - RO0006597A Requerido(a): REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: Advogado do(a) REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO PARA LEVANTAMENTO DE ALVARÁ Por determinação do juízo, fica a parte beneficiada INTIMADA a, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, imprimir o alvará judicial expedido em seu favor e a comparecer munido do referido documento à agência da Caixa Econômica Federal, sob pena de encaminhamento para conta única centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia (Provimento 016/2010 PR-TJ/RO).
Buritis, 19 de abril de 2023. -
19/04/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 13:33
Expedição de Alvará.
-
17/04/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 07:51
Publicado INTIMAÇÃO em 11/04/2023.
-
14/04/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/04/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 2ª Vara Genérica AC Buritis, 1380, Rua Taguatinga, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº : 7004022-95.2021.8.22.0021 Requerente: REQUERENTE: ELIANE FRANCISCA DOS SANTOS Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: DORIHANA BORGES BORILLE - RO0006597A Requerido(a): REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: Advogado do(a) REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a apresentar planilha de cálculos devidamente atualizada, no prazo de 5 (cinco) dias.
Buritis, 5 de abril de 2023. -
05/04/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2023 00:53
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 31/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 11:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/03/2023 11:42
Juntada de Petição de certidão
-
09/03/2023 00:04
Publicado DECISÃO em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/03/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 11:42
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
23/02/2023 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 24/02/2023.
-
23/02/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/02/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 15:22
Recebidos os autos
-
16/02/2023 07:15
Juntada de despacho
-
28/07/2022 18:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/07/2022 11:37
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 28/06/2022 23:59.
-
20/06/2022 16:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/06/2022 15:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/06/2022 01:13
Publicado DECISÃO em 02/06/2022.
-
01/06/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/05/2022 00:33
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 30/05/2022 23:59.
-
30/05/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 11:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/05/2022 18:42
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 15:41
Juntada de Petição de certidão
-
11/05/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 00:12
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 09/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:03
Publicado DECISÃO em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 14:51
Não recebido o recurso de DORIHANA BORGES BORILLE.
-
03/05/2022 16:21
Juntada de Petição de outras peças
-
29/04/2022 18:19
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 01:11
Publicado DECISÃO em 13/04/2022.
-
12/04/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 10:34
Outras Decisões
-
08/04/2022 10:57
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 11:24
Juntada de Petição de certidão
-
11/03/2022 01:57
Publicado INTIMAÇÃO em 14/03/2022.
-
11/03/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 16:01
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 18/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 16:33
Juntada de Petição de recurso
-
18/02/2022 11:28
Juntada de Petição de recurso
-
03/02/2022 00:08
Publicado SENTENÇA em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
01/02/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 14:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/01/2022 10:14
Conclusos para julgamento
-
09/12/2021 17:02
Juntada de Petição de outras peças
-
03/12/2021 00:56
Publicado INTIMAÇÃO em 06/12/2021.
-
03/12/2021 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2021 00:11
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE ENERGIAS.A em 29/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 19:16
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2021 00:13
Decorrido prazo de ENERGISA em 26/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 09:25
Juntada de Petição de certidão
-
01/10/2021 00:34
Publicado DECISÃO em 04/10/2021.
-
01/10/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 08:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/09/2021 15:04
Conclusos para decisão
-
29/09/2021 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2021
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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