TJRO - 7022133-22.2023.8.22.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2023 11:31
Arquivado Definitivamente
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25/07/2023 15:34
Extinto o processo por desistência
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24/07/2023 08:00
Decorrido prazo de PITAGORAS CUSTODIO MARINHO em 13/07/2023 23:59.
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20/07/2023 05:22
Decorrido prazo de PITAGORAS CUSTODIO MARINHO em 13/07/2023 23:59.
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20/07/2023 05:11
Decorrido prazo de NEUSA NUNES SILVA VIEIRA em 11/07/2023 23:59.
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14/07/2023 15:36
Decorrido prazo de NEUSA NUNES SILVA VIEIRA em 11/07/2023 23:59.
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14/07/2023 11:28
Conclusos para julgamento
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14/07/2023 03:26
Decorrido prazo de PITAGORAS CUSTODIO MARINHO em 13/07/2023 23:59.
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12/07/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 00:29
Decorrido prazo de NEUSA NUNES SILVA VIEIRA em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:27
Decorrido prazo de Naiana Élen Santos Mello em 11/07/2023 23:59.
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05/07/2023 14:20
Publicado DESPACHO em 06/07/2023.
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05/07/2023 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 7022133-22.2023.8.22.0001 REQUERENTE: NEUSA NUNES SILVA VIEIRA ADVOGADOS DO REQUERENTE: PITAGORAS CUSTODIO MARINHO, OAB nº RO4700, Naiana Élen Santos Mello, OAB nº RO7460 REQUERIDO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A.
ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A DESPACHO Analisando os autos, percebe-se que não foi anexado aos autos comprovante de endereço em nome da parte requerente, não preenchendo o disposto no art. 319, I do CPC.
O documento de endereço é essencial para se aferir a competência territorial deste juízo.
Desde já, alerto que este juízo não admite declaração de endereço, tampouco comprovante de residência em nome de terceiro.
Assim, concedo prazo de 5 dias para juntada do referido comprovante em nome da parte requerente, sob pena de indeferimento da inicial nos moldes do art. 330, IV do CPC.
Serve cópia deste despacho como mandado/ofício/intimação.
Porto Velho, 3 de julho de 2023. -
03/07/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2023 17:13
Conclusos para julgamento
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06/06/2023 15:19
Juntada de Petição de outras peças
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17/05/2023 00:10
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. em 16/05/2023 23:59.
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12/05/2023 00:35
Publicado INTIMAÇÃO em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/05/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 14:29
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2023 16:47
Publicado INTIMAÇÃO em 13/04/2023.
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14/04/2023 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7022133-22.2023.8.22.0001 REQUERENTE: NEUSA NUNES SILVA VIEIRA Advogados do(a) REQUERENTE: PITAGORAS CUSTODIO MARINHO - RO4700, NAIANA ÉLEN SANTOS MELLO - RO7460-A REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE (VIA DJE) Fica Vossa Senhoria intimada de que a audiência de conciliação inaugural designada automaticamente pelo sistema foi cancelada, em cumprimento ao que foi determinado no SEI 0002342-13.2022.822.8800 (retirada da pauta de conciliação dos grandes litigantes) e Nota Técnica n. 02/2022/CIJERO/PRESI/TJRO.
Fica ainda devidamente cientificada de que poderá haver a designação de audiência de conciliação com pautas temáticas ou mutirões, desde que haja manifestação das partes nesse sentido.
Dessa forma, haverá a citação e intimação da parte requerida para apresentar contestação no prazo de 15 dias.
Encerrado o prazo, Vossa Senhoria será intimada para apresentar réplica à contestação também no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação ou ciência do ato respectivo.
Porto Velho, 11 de abril de 2023. -
11/04/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 08:21
Recebidos os autos do CEJUSC
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11/04/2023 08:20
Recebidos os autos.
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11/04/2023 08:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/04/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 08:19
Audiência Conciliação - JEC cancelada para 22/05/2023 12:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
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11/04/2023 08:19
Juntada de Certidão
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10/04/2023 16:06
Audiência Conciliação - JEC designada para 22/05/2023 12:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
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10/04/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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