TJRO - 7006201-22.2022.8.22.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Jaru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 00:00
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S.A em 13/06/2024 23:59.
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24/01/2024 01:11
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 00:52
Decorrido prazo de EMERSON DIAS DE SOUZA em 23/01/2024 23:59.
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12/01/2024 11:15
Arquivado Definitivamente
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12/01/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 01:40
Publicado SENTENÇA em 12/01/2024.
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12/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Processo nº: 7006201-22.2022.8.22.0003 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária Requerente/Exequente:Banco Bradesco Financiamentos S.A, 4088, AV.: RIO NEGRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado do requerente: ANTONIO BRAZ DA SILVA, OAB nº AL6557, BRADESCO Requerido/Executado: EMERSON DIAS DE SOUZA, R JEAN CARLOS 3776 ST 06 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do requerido: SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos; A parte autora noticiou a desistência da ação pugnando a extinção da ação.
Deixa-se de intimar a parte contrária, porque não constituiu advogado nos autos.
Ao teor do exposto, vejo que o interesse processual do requerente desapareceu, razão pela qual, JULGO EXTINTA a ação, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Dispensado o pagamento das custas processuais finais, nos termos do III, do art. 8°, da Lei Estadual n. 3.896/2016.
Fica dispensado o prazo recursal.
P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Jaru - RO, 11 de janeiro de 2024. Maxulene de Sousa Freitas Juiz de Direito -
11/01/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 17:11
Extinto o processo por desistência
-
29/12/2023 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2023 15:59
Conclusos para julgamento
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18/12/2023 06:43
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/12/2023 09:41
Expedição de Mandado.
-
09/12/2023 00:28
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S.A em 08/12/2023 23:59.
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06/12/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 00:38
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S.A em 27/11/2023 23:59.
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17/11/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 00:39
Publicado INTIMAÇÃO em 17/11/2023.
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17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Processo : 7006201-22.2022.8.22.0003 Classe : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Banco Bradesco Financiamentos S.A Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA - AC4235-A REU: EMERSON DIAS DE SOUZA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo.
Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural).
O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
16/11/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 09:34
Mandado devolvido dependência
-
16/10/2023 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/10/2023 09:46
Expedição de Mandado.
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13/10/2023 18:16
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S.A em 10/10/2023 23:59.
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13/10/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 00:46
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S.A em 10/10/2023 23:59.
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02/10/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 01:15
Publicado INTIMAÇÃO em 02/10/2023.
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02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Processo : 7006201-22.2022.8.22.0003 Classe : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Banco Bradesco Financiamentos S.A Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA - AC4235-A REU: EMERSON DIAS DE SOUZA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
29/09/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 13:32
Mandado devolvido para despacho
-
29/08/2023 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2023 11:57
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 00:39
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S.A em 24/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:56
Publicado INTIMAÇÃO em 16/08/2023.
-
15/08/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 12:47
Mandado devolvido dependência
-
11/07/2023 00:08
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S.A em 10/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2023 12:16
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 00:05
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S.A em 26/06/2023 23:59.
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19/06/2023 00:07
Publicado INTIMAÇÃO em 19/06/2023.
-
19/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/06/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 00:10
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S.A em 12/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Processo : 7006201-22.2022.8.22.0003 Classe : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Banco Bradesco Financiamentos S.A Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA - AC4235-A REU: EMERSON DIAS DE SOUZA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo.
Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural).
O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
29/05/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 00:20
Decorrido prazo de EMERSON DIAS DE SOUZA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 00:20
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 20/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 09:00
Publicado DESPACHO em 13/04/2023.
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14/04/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia 1ª Vara Cível, 1º Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 02, JARU – RO CEP: 76890-000 - Fone:(69)3521-3238 - E-mail: [email protected] Processo nº:7006201-22.2022.8.22.0003 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente:Banco Bradesco Financiamentos S.A Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450-A Requerido: EMERSON DIAS DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica a parte REQUERENTE intimada da CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA/AR NEGATIVO, bem como para, querendo, apresentar endereço atualizado da PARTE REQUERIDA, e, em sendo o caso, recolher a respectiva taxa de repetição de ato e/ou diligência, em sua manifestação, salvo casos de isenção e gratuidade da justiça.
Prazo: 5 dias Jaru/RO, Sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2023. -
11/04/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 08:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2023 13:36
Conclusos para despacho
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03/03/2023 00:03
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S.A em 02/03/2023 23:59.
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22/02/2023 02:30
Publicado INTIMAÇÃO em 23/02/2023.
-
22/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/02/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 17:57
Decorrido prazo de EMERSON DIAS DE SOUZA em 14/02/2023 23:59.
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16/02/2023 16:30
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 14/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 10:04
Mandado devolvido dependência
-
01/02/2023 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2023 13:34
Expedição de Mandado.
-
12/01/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 01:12
Publicado DECISÃO em 23/01/2023.
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16/12/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/12/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 08:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2022 14:04
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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