TJRO - 7004974-78.2019.8.22.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rolim de Moura
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2023 08:13
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:21
Publicado SENTENÇA em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo n.: 7004974-78.2019.8.22.0010 Classe: Cumprimento de sentença Valor da ação: R$ 11.976,00 Parte autora: MARIA DALVA NUNES FERREIRA, CPF nº *91.***.*89-68 Advogado: ELOIR CANDIOTO ROSA, OAB nº RO4355 Parte requerida: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA SENTENÇA
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por MARIA DALVA NUNES FERREIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Assim, sem mais delongas, constatado o pagamento integral do débito, a extinção do feito é medida que se impõe.
Isto posto, dou por satisfeita a obrigação e EXTINGO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Determino novamente a expedição de alvará(s) para levantamento da(s) quantia(s) depositada(s) em conta judicial vinculada a estes autos em favor da credora e/ou de seu advogado, desde que ele possua poderes específicos para tanto; estando desde já autorizada a transferência, acaso haja informação de conta.
Após a comprovação do levantamento das quantias depositadas em conta judicial vinculada a estes autos em favor da credora, arquivem-se os autos.
Sem custas, conforme isenção prevista no art. 5º, inciso I, da Lei n. 3.896/2016.
Intime-se na pessoa de seus advogados constituídos. Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos.
Pratique-se o necessário.
Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA -
16/05/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 12:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/05/2023 10:12
Conclusos para julgamento
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06/05/2023 00:16
Decorrido prazo de MARIA DALVA NUNES FERREIRA em 05/05/2023 23:59.
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26/04/2023 08:29
Publicado INTIMAÇÃO em 27/04/2023.
-
26/04/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected] Processo : 7004974-78.2019.8.22.0010 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA DALVA NUNES FERREIRA Advogado do(a) REQUERENTE: ELOIR CANDIOTO ROSA - RO4355 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA para comprovar o levantamento do ALVARÁ JUDICIAL expedido, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. -
25/04/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2023 00:24
Decorrido prazo de MARIA DALVA NUNES FERREIRA em 20/04/2023 23:59.
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14/04/2023 10:50
Publicado INTIMAÇÃO em 13/04/2023.
-
14/04/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected] Processo : 7004974-78.2019.8.22.0010 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA DALVA NUNES FERREIRA Advogado do(a) REQUERENTE: ELOIR CANDIOTO ROSA - RO4355 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto ao Banco do Brasil, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. -
11/04/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 08:56
Expedição de Alvará.
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04/04/2023 12:22
Processo Desarquivado
-
04/04/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 14:00
Arquivado Definitivamente
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23/02/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 00:24
Publicado DESPACHO em 24/02/2023.
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23/02/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/02/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2023 14:37
Conclusos para decisão
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16/02/2023 12:40
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/02/2023 23:59.
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31/01/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 04:15
Publicado INTIMAÇÃO em 25/01/2023.
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24/01/2023 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/01/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 11:30
Juntada de Certidão
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12/01/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 15:38
Publicado DESPACHO em 10/10/2022.
-
13/10/2022 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/10/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2022 11:21
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 11:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/09/2022 07:02
Processo Desarquivado
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29/09/2022 17:28
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
11/01/2021 14:24
Arquivado Definitivamente
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18/12/2020 01:21
Decorrido prazo de MARIA DALVA NUNES FERREIRA em 17/12/2020 23:59:59.
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09/12/2020 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 10/12/2020.
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09/12/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/12/2020 17:44
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2020 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 10:17
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/11/2020 23:59:59.
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29/09/2020 10:50
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2020 01:10
Decorrido prazo de MARIA DALVA NUNES FERREIRA em 02/09/2020 23:59:59.
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25/08/2020 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 26/08/2020.
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25/08/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2020 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2020 09:50
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/08/2020 23:59:59.
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15/07/2020 00:46
Decorrido prazo de MARIA DALVA NUNES FERREIRA em 14/07/2020 23:59:59.
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15/07/2020 00:25
Decorrido prazo de ELOIR CANDIOTO ROSA em 14/07/2020 23:59:59.
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23/06/2020 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 07:26
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 00:52
Publicado SENTENÇA em 23/06/2020.
-
22/06/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 11:42
Julgado procedente o pedido
-
13/02/2020 07:23
Conclusos para julgamento
-
12/02/2020 13:05
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 14/02/2020.
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12/02/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2020 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2020 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2020 01:02
Decorrido prazo de MARIA DALVA NUNES FERREIRA em 10/02/2020 23:59:59.
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30/01/2020 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 03/02/2020.
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30/01/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2020 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2020 13:29
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2020 10:47
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2020 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2020.
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09/01/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/01/2020 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2020 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2020 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2020 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2020 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2020 16:12
Juntada de Petição de laudo pericial
-
30/10/2019 04:13
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/10/2019 23:59:59.
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03/10/2019 16:39
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2019 11:42
Juntada de Petição de petição
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03/10/2019 03:46
Publicado DECISÃO em 07/10/2019.
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03/10/2019 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/10/2019 13:27
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2019 13:27
Outras Decisões
-
16/09/2019 14:42
Conclusos para despacho
-
16/09/2019 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2019
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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