TJRO - 7000888-10.2023.8.22.0015
1ª instância - 2ª Vara Civel de Guajara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 01:10
Decorrido prazo de ROSELI DE MORAIS LIMA em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 06/03/2024 23:59.
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27/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 02:16
Publicado INTIMAÇÃO em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected] Processo : 7000888-10.2023.8.22.0015 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: ROSELI DE MORAIS LIMA Advogados do(a) APELANTE: ALEXANDRE DOS SANTOS NOGUEIRA - RO0002892A, ANA CAROLINE FONTINELI DE BRITO - RO12197, SUELEN NARA LIMA DA SILVA - RO8667 APELADO: BANCO BMG S.A.
Advogado do(a) APELADO: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 1) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento.
Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. -
26/02/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 14:30
Recebidos os autos
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22/02/2024 11:25
Juntada de termo de triagem
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10/10/2023 18:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/10/2023 18:42
Recebidos os autos
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01/09/2023 14:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/08/2023 00:17
Decorrido prazo de ROSELI DE MORAIS LIMA em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 00:16
Decorrido prazo de SUELEN NARA LIMA DA SILVA em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 00:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE DOS SANTOS NOGUEIRA em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 00:16
Decorrido prazo de ANA CAROLINE FONTINELI DE BRITO em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 00:14
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 17/08/2023 23:59.
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17/08/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 02:25
Publicado INTIMAÇÃO em 17/08/2023.
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16/08/2023 18:58
Intimação
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16/08/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 18:58
Juntada de Petição de apelação
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25/07/2023 04:04
Publicado SENTENÇA em 26/07/2023.
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25/07/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/07/2023 20:12
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2023 20:12
Julgado improcedente o pedido
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21/06/2023 14:21
Conclusos para decisão
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19/06/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 09:48
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/05/2023 09:29
Audiência Conciliação - Cível Comum realizada para 26/05/2023 08:00 Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível.
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25/05/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 00:45
Decorrido prazo de ALEXANDRE DOS SANTOS NOGUEIRA em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:40
Decorrido prazo de SUELEN NARA LIMA DA SILVA em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:39
Decorrido prazo de ROSELI DE MORAIS LIMA em 03/05/2023 23:59.
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17/04/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 05:06
Publicado INTIMAÇÃO em 18/04/2023.
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17/04/2023 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected] Processo : 7000888-10.2023.8.22.0015 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSELI DE MORAIS LIMA Advogados do(a) AUTOR: ALEXANDRE DOS SANTOS NOGUEIRA - RO0002892A, SUELEN NARA LIMA DA SILVA - RO8667, ANA CAROLINE FONTINELI DE BRITO - RO12197 REU: BANCO BMG S.A.
Advogado do(a) REU: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112 INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam as PARTES, por seus advogados, intimadas da solenidade devendo o patrono participar e assegurar que seu constituinte também participe.
Fica a parte advertida de que a não participação na audiência poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça passível de multa de até 2% do valor da causa (art. 334, §8º).
DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 26/05/2023, às 08:00 horas.
O prazo para CONTESTAÇÃO fluirá da data da realização da audiência designada, ou, caso a parte requerida manifeste o desinteresse na realização da mesma, da data da apresentação do pedido (art. 335, I e II).
Tal pedido deverá ser apresentado com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da audiência (art. 334, §5º).
O patrono deve prestar à parte as informações necessárias para a realização da audiência, conforme informações contidas na Certidão ID N. 89530292. -
14/04/2023 10:58
Recebidos os autos.
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14/04/2023 10:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/04/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 10:55
Juntada de Certidão
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14/04/2023 10:53
Audiência Conciliação - Cível Comum designada para 26/05/2023 08:00 Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível.
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05/04/2023 09:46
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2023 04:20
Publicado DECISÃO em 05/04/2023.
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04/04/2023 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Processo: 7000888-10.2023.8.22.0015 Classe/Assunto: Procedimento Comum Cível / Análise de Crédito Distribuição: 07/03/2023 Requerente: AUTOR: ROSELI DE MORAIS LIMA, AV BELO HORIZONTE 308, DISTRITO DE NOVA DIMENSÃO CENTRO - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado (a) Requerente: ADVOGADOS DO AUTOR: ALEXANDRE DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO2892A, SUELEN NARA LIMA DA SILVA, OAB nº RO8667, ANA CAROLINE FONTINELI DE BRITO, OAB nº RO12197 Requerido: REU: BANCO BMG S.A., - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado (a) Requerida: ADVOGADO DO REU: Procuradoria do BANCO BMG S.A DESPACHO Trata-se de ação judicial de rito ordinário, em que o autor pugna pela concessão da justiça gratuita, juntando aos autos apenas a declaração de hipossuficiência.
Imperioso ressaltar que, anteriormente, este juízo entendia ser suficiente a apresentação de simples declaração de hipossuficiência para concessão do benefício da justiça gratuita.
Ocorre que, atualmente, este juízo adotou posicionamento diverso, de modo que a apresentação de declaração de hipossuficiência ou a simples afirmação da parte de que não possui condições financeiras de arcar com as custas, honorários e demais despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento são insuficientes para comprovar a sua hipossuficiência. É cediço, ademais, que com o advento da Lei Estadual n. 4.721/2020 tornou-se possível o parcelamento das custas processuais iniciais.
Assim, intime-se a parte autora a emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para comprovar o recolhimento das custas processuais, observando-se o mínimo a ser recolhido, conforme o disposto no inciso I e §1º do artigo 12 da Lei 3.896/2016 ou, alternativamente, apresentar razão objetiva pela qual não consegue pagar as custas iniciais ou sequer parcelá-las, mediante exibição de documento hábil (exemplo: extrato bancários dos últimos três meses, contracheque, CTPS, declarações de imposto de renda), sob pena de reconhecimento de falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade e consequente indeferimento da inicial.
Guajará-Mirim, quarta-feira, 8 de março de 2023 JAIRES TAVES BARRETO Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76.850-000 - Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected] -
03/04/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 09:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSELI DE MORAIS LIMA.
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03/04/2023 09:40
Recebida a emenda à inicial
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03/04/2023 09:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/04/2023 00:54
Decorrido prazo de SUELEN NARA LIMA DA SILVA em 31/03/2023 23:59.
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01/04/2023 00:52
Decorrido prazo de ALEXANDRE DOS SANTOS NOGUEIRA em 31/03/2023 23:59.
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31/03/2023 13:18
Conclusos para despacho
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31/03/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 15/03/2023.
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14/03/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/03/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 00:50
Publicado DESPACHO em 10/03/2023.
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09/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/03/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 08:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/03/2023 08:17
Determinada a emenda à inicial
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07/03/2023 18:16
Conclusos para despacho
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07/03/2023 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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