TJRO - 7078535-60.2022.8.22.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 15:57
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
25/03/2024 09:28
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 00:21
Decorrido prazo de EDNEY LIMA PINHEIRO em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 00:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS JURIDICAS E DOS SERVENTUARIOS DE ORGAOS DA JUSTICA E AFINS, RONDONIA - CREDJURD em 13/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 01:41
Publicado DESPACHO em 20/02/2024.
-
20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 7078535-60.2022.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS JURIDICAS E DOS SERVENTUARIOS DE ORGAOS DA JUSTICA E AFINS, RONDONIA - CREDJURD ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ROBERTO JARBAS MOURA DE SOUZA, OAB nº RO1246, MANUELA GSELLMANN DA COSTA, OAB nº RO3511 Polo Ativo: EDNEY LIMA PINHEIRO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Considerando o bloqueio positivo junto ao sistema Sisbajud, realizo, nesta data, o desbloqueio dos valores, conforme comprovante anexo.
Ciência às partes e, após, arquive-se. Porto Velho, segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito -
19/02/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 11:35
Processo Desarquivado
-
06/02/2024 10:36
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2024 00:59
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS JURIDICAS E DOS SERVENTUARIOS DE ORGAOS DA JUSTICA E AFINS, RONDONIA - CREDJURD em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 00:59
Decorrido prazo de EDNEY LIMA PINHEIRO em 02/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 01:06
Publicado SENTENÇA em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7078535-60.2022.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS JURIDICAS E DOS SERVENTUARIOS DE ORGAOS DA JUSTICA E AFINS, RONDONIA - CREDJURD ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ROBERTO JARBAS MOURA DE SOUZA, OAB nº RO1246, MANUELA GSELLMANN DA COSTA, OAB nº RO3511 EXECUTADO: EDNEY LIMA PINHEIRO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
Vistos.
Homologo o acordo celebrado entre as partes constante no ID 93267381 , para que produza seus efeitos jurídicos e legais e, em consequência, com fundamento no artigo 924, III do NCPC, JULGO EXTINTO o presente feito movido por COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS JURIDICAS E DOS SERVENTUARIOS DE ORGAOS DA JUSTICA E AFINS, RONDONIA - CREDJURD em face de EDNEY LIMA PINHEIRO e ordeno o seu arquivamento.
Tratando-se de pedido de homologação entre as partes, verifico a ocorrência da preclusão lógica no tangente ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data.
Sem custas finais (1% sobre o valor da causa), conforme art. 8º, II da lei de custas n. 3.896/2016.
Foi realizado bloqueio na conta do executado, sendo que este Juízo está aguardando resposta do SISBAJUD.
Dessa forma, apenas retornem os autos conclusos para eventual desbloqueio em caso de resposta positiva do SISBAJUD.
Publique-se.Registre-se.
Intime-se.
Nada mais havendo, arquive-se.
Porto Velho/RO, 30 de janeiro de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito -
30/01/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 11:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/01/2024 11:55
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
24/11/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
18/11/2023 00:25
Decorrido prazo de ROBERTO JARBAS MOURA DE SOUZA em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 00:24
Decorrido prazo de EDNEY LIMA PINHEIRO em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 00:23
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS JURIDICAS E DOS SERVENTUARIOS DE ORGAOS DA JUSTICA E AFINS, RONDONIA - CREDJURD em 17/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 16:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/11/2023 12:05
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS JURIDICAS E DOS SERVENTUARIOS DE ORGAOS DA JUSTICA E AFINS, RONDONIA - CREDJURD em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 12:03
Decorrido prazo de EDNEY LIMA PINHEIRO em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 11:56
Decorrido prazo de ROBERTO JARBAS MOURA DE SOUZA em 08/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 01:58
Publicado DECISÃO em 23/10/2023.
-
23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, nº , Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do processo: 7078535-60.2022.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS JURIDICAS E DOS SERVENTUARIOS DE ORGAOS DA JUSTICA E AFINS, RONDONIA - CREDJURD ADVOGADO DO EXEQUENTE: ROBERTO JARBAS MOURA DE SOUZA, OAB nº RO1246 Polo Passivo: EDNEY LIMA PINHEIRO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Foi determinada a remessa da presente Execução de Título Extrajudicial este Núcleo de Justiça 4.0.
No entanto, conforme estabelece o art. 1° do Provimento da Corregedoria n° 09/2023, o 3º Núcleo de Justiça 4.0 tem abrangência jurisdicional, nesta primeira etapa de implantação, exclusivamente nos Juizados Especiais Cíveis da comarca de Porto Velho.
Art. 1º Fica definido que o 3º Núcleo de Justiça 4.0 do Poder Judiciário do Estado de Rondônia terá competência para processar e julgar as demandas referentes à Execução de Título Extrajudicial e processos dependentes, com abrangência jurisdicional, na etapa inicial de implantação, nos Juizados Especiais Cíveis da comarca de Porto Velho.
Considerando que esta execução tramita segundo o precedimento comum, conclui-se que os gabinetes do 3° Núcleo de Justiça 4.0 não detêm competência para seu processamento, razão pela qual este feito merece prosseguimento perante o Juízo originário.
Portanto, determino a remessa do feito ao Juízo de origem.
Caso o juízo de origem insista no declínio de competência, desde já fica suscitado o conflito de competência, devendo a CPE expedir ofício ao Tribunal de Justiça. Porto Velho/RO, 20 de outubro de 2023.
Angela Maria da Silva Juiz de Direito -
20/10/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2023 18:14
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 09:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/10/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 00:45
Publicado DESPACHO em 11/10/2023.
-
11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 7078535-60.2022.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS JURIDICAS E DOS SERVENTUARIOS DE ORGAOS DA JUSTICA E AFINS, RONDONIA - CREDJURD ADVOGADO DO EXEQUENTE: ROBERTO JARBAS MOURA DE SOUZA, OAB nº RO1246 Polo Ativo: EDNEY LIMA PINHEIRO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Em atenção a politica nacional que instituiu o Governo Digital (Lei n. 14.129/21), o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 385/2021 que dispõe sobre a criação dos Núcleos de Justiça 4.0, tendo o TJRO aderido.
Recentemente, foi editada a Resolução nº 296/2023-TJRO, criando mais 3 Núcleos, com competência para demandas de Execução de Título Extrajudicial, setor aéreo e previdenciário.
Assim, a razão de existir do núcleo, caracterizada pela especialização, sem dúvida contribui para o melhor desempenho e impulso dos processos como um todo.
Dessa forma, considerando que o presente processo se adequa ao núcleo 4.0, determino que a CPE remeta os presentes autos ao núcleo competente.
Cumpra-se. Porto Velho, terça-feira, 10 de outubro de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito -
10/10/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 10:16
Determinada a redistribuição dos autos
-
26/09/2023 17:17
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 04/09/2023.
-
01/09/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 07/08/2023.
-
04/08/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 06:28
Decorrido prazo de EDNEY LIMA PINHEIRO em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:39
Decorrido prazo de EDNEY LIMA PINHEIRO em 20/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 23:18
Mandado devolvido sorteio
-
28/06/2023 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2023 11:41
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 01:30
Publicado INTIMAÇÃO em 16/06/2023.
-
15/06/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] Processo : 7078535-60.2022.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS JURIDICAS E DOS SERVENTUARIOS DE ORGAOS DA JUSTICA E AFINS, RONDONIA - CREDJURD Advogado do(a) EXEQUENTE: ROBERTO JARBAS MOURA DE SOUZA - RO1246 EXECUTADO: EDNEY LIMA PINHEIRO INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
14/06/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2023 11:55
Mandado devolvido dependência
-
04/05/2023 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2023 11:42
Expedição de Mandado.
-
01/05/2023 10:19
Mandado devolvido para despacho
-
27/04/2023 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2023 13:10
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 09:09
Publicado INTIMAÇÃO em 13/04/2023.
-
14/04/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/04/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] Processo : 7078535-60.2022.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS JURIDICAS E DOS SERVENTUARIOS DE ORGAOS DA JUSTICA E AFINS, RONDONIA - CREDJURD Advogado do(a) EXEQUENTE: ROBERTO JARBAS MOURA DE SOUZA - RO1246 EXECUTADO: EDNEY LIMA PINHEIRO INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
11/04/2023 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 12:52
Mandado devolvido dependência
-
21/03/2023 09:28
Decorrido prazo de EDNEY LIMA PINHEIRO em 13/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2023 08:39
Expedição de Mandado.
-
18/03/2023 13:39
Decorrido prazo de EDNEY LIMA PINHEIRO em 13/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 11:39
Decorrido prazo de EDNEY LIMA PINHEIRO em 13/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 05:16
Decorrido prazo de EDNEY LIMA PINHEIRO em 13/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 03:19
Decorrido prazo de EDNEY LIMA PINHEIRO em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 02:54
Decorrido prazo de EDNEY LIMA PINHEIRO em 13/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 01:25
Publicado INTIMAÇÃO em 28/02/2023.
-
27/02/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/02/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 00:22
Decorrido prazo de EDNEY LIMA PINHEIRO em 16/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 00:46
Publicado DESPACHO em 16/02/2023.
-
15/02/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/02/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 07:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2023 07:37
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 02:00
Publicado DESPACHO em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/02/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2023 11:55
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 00:46
Publicado INTIMAÇÃO em 25/01/2023.
-
10/01/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/01/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 10:40
Mandado devolvido dependência
-
12/12/2022 10:40
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2022 00:36
Decorrido prazo de EDNEY LIMA PINHEIRO em 28/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2022 11:29
Expedição de Mandado.
-
09/11/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 04:13
Publicado DESPACHO em 04/11/2022.
-
03/11/2022 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/11/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2022 16:57
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 28/02/2023 17:43