TJRO - 0000212-38.2019.8.22.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Valdeci Castelar Citon
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 09:42
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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05/10/2023 08:50
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 00:07
Decorrido prazo de MARCELO GONCALVES LINARES em 25/09/2023 23:59.
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08/09/2023 14:20
Expedição de Certidão.
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07/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/09/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 07/09/2023.
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07/09/2023 00:00
Intimação
Secretaria Judiciária do Segundo Grau Coordenadoria Criminal da Central de Processos Eletrônicos de Segundo Grau 1ª CÂMARA CRIMINAL ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: Porto Velho, 31 de agosto de 2023. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Processo: 0000212-38.2019.8.22.0011 Apelação Origem: 0000212-38.2019.8.22.0011 Alvorada do Oeste/Vara Única Apelante: Marcelo Gonçalves Linares Advogado: Leonardo Vargas Zavatin (OAB/RO 9344) Advogado: Leandro Vargas Corrente (OAB/RO 3590) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES.
VALDECI CASTELLAR CITON Revisor: Des.
Osny Claro de Oliveira Distribuído por sorteio em 29/03/2023 DECISÃO: “APELAÇÃO PROVIDA À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.
ABSOLVIÇÃO.
POSSIBILIDADE.
Inexistindo provas suficientes de que o réu praticou o crime de tráfico de drogas, na modalidade vender, não é possível submetê-lo a uma condenação na esfera criminal, em obediência ao princípio do in dubio pro reo. -
06/09/2023 11:20
Juntada de Petição de manifestação
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06/09/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 09:28
Conhecido o recurso de MARCELO GONCALVES LINARES - CPF: *40.***.*25-05 (APELANTE) e provido
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31/08/2023 18:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/08/2023 18:13
Juntada de Petição de certidão
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30/08/2023 15:17
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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28/08/2023 07:53
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 12:04
Pedido de inclusão em pauta
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19/05/2023 11:48
Conclusos para decisão
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19/05/2023 10:05
Juntada de Petição de parecer
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09/05/2023 00:00
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA em 08/05/2023 23:59.
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05/05/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 12:46
Juntada de Petição de outras peças
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19/04/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 07:46
Juntada de Petição de
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19/04/2023 07:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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18/04/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 00:01
Decorrido prazo de MARCELO GONCALVES LINARES em 17/04/2023 23:59.
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05/04/2023 12:08
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 10/04/2023.
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05/04/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/04/2023 00:00
Intimação
Secretaria Judiciária do Segundo Grau Coordenadoria Criminal da Central de Processos Eletrônicos de Segundo Grau 1ª CÂMARA CRIMINAL Processo n.: 0000212-38.2019.8.22.0011 - APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: MARCELO GONCALVES LINARES Advogados do(a) APELANTE: LEONARDO VARGAS ZAVATIN - RO9344-A, LEANDRO VARGAS CORRENTE - RO3590-A APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA Relator: Desembargador VALDECI CASTELLAR CITON INTIMAÇÃO Nos termos do Art. 600, §4º do CPP, fica(m) o(s) Patrono(s) do(a) apelante MARCELO GONCALVES LINARES, INTIMADO(S) a apresentar(em) as razões recursais, no prazo legal.
Porto Velho, 4 de abril de 2023.
HERNANE CARDOSO DA SILVA JUNIOR CCRIM/CPE2G -
04/04/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 09:42
Juntada de termo de triagem
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29/03/2023 13:32
Recebidos os autos
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29/03/2023 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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