TJRO - 7000378-49.2022.8.22.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Pimenta Bueno
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/07/2025 02:25
Publicado DECISÃO em 28/07/2025.
-
25/07/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 20:55
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 11:15
Juntada de Petição de custas
-
02/07/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/06/2025 01:29
Publicado INTIMAÇÃO em 26/06/2025.
-
25/06/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 09:01
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 02:35
Decorrido prazo de MEGA MOTOS COMERCIO DE RONDONIA LTDA - ME em 19/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/05/2025 14:36
Publicado INTIMAÇÃO em 08/05/2025.
-
07/05/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/03/2025 00:36
Publicado INTIMAÇÃO em 26/03/2025.
-
25/03/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 08:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2025 00:31
Decorrido prazo de JEOVANE DOMINGOS VIEIRA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:11
Decorrido prazo de ROZINEIDE SOARES em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:09
Decorrido prazo de ELISEU STABENOW FILHO em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:01
Decorrido prazo de ELISEU STABENOW FILHO em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:01
Decorrido prazo de JEOVANE DOMINGOS VIEIRA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:01
Decorrido prazo de ROZINEIDE SOARES em 11/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/02/2025 08:53
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 16:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/02/2025 12:24
Expedição de Carta precatória.
-
17/02/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 11:17
Processo Desarquivado
-
14/02/2025 00:00
Decorrido prazo de JEOVANE DOMINGOS VIEIRA em 08/01/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:00
Decorrido prazo de ROZINEIDE SOARES em 08/01/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:00
Decorrido prazo de ELISEU STABENOW FILHO em 08/01/2025 23:59.
-
13/02/2025 21:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/02/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 10:22
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2023 14:03
Publicado DECISÃO em 14/07/2023.
-
14/07/2023 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 7000378-49.2022.8.22.0009 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: MEGA MOTOS COMERCIO DE RONDONIA LTDA - ME ADVOGADO DO EXEQUENTE: FRANCISCA JUSARA DE MACEDO COELHO SILVA, OAB nº RO10215 EXECUTADOS: ELISEU STABENOW FILHO, ROZINEIDE SOARES, JEOVANE DOMINGOS VIEIRA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
Devidamente intimada para impulsionar o feito, sob pena de suspensão, a parte exequente quedou-se inerte (ID 89712839 e ID 89133241) . Assim, suspendo a execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, a fim de que a parte localize bens passíveis de penhora.
Transcorrido o prazo da suspensão e não sendo indicados bens penhoráveis, inicia-se o prazo da prescrição intercorrente, atentando-se ao fato de que o prazo de prescrição intercorrente previsto no art. 921, § 4º, do CPC, tem início automaticamente um ano após a intimação da decisão de suspensão decretada com base no art. 921, inciso III e §1º, do CPC.
Advirto que, decorrido o prazo de suspensão, sem que haja manifestação da parte exequente nos autos, o feito será encaminhado ao arquivo, sem baixa, onde se aguardará o transcurso do prazo da prescrição intercorrente ou manifestação da parte demandante, nos termos do artigo 921, §2º, do CPC, sem prévia intimação da parte credora, vez que já ciente do procedimento a ser adotado, caso não se manifeste antes do término do prazo de sobrestamento processual.
Ressalta-se, ainda, que suspensa a execução, os autos somente serão desarquivados para seu prosseguimento se, a qualquer tempo, quando da localização de bens penhoráveis (artigo 921, §3º, do CPC).
Advirto que, a presente decisão não acarretará prejuízo a parte exequente, eis que o feito pode ser desarquivado a qualquer momento, assim que localizado bens penhoráveis, sendo perfeitamente aplicável, tendo em vista que a execução restou frustrada, nos moldes estabelecidos no art. 921, §1° do CPC.
Intime-se.
Pratique-se o necessário. Pimenta Bueno/RO, 12 de julho de 2023.
Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juíza de Direito -
12/07/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 10:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/07/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 09:30
Conclusos para julgamento
-
05/07/2023 00:15
Decorrido prazo de MEGA MOTOS COMERCIO DE RONDONIA LTDA - ME em 04/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 09:22
Juntada de Petição de certidão
-
13/06/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2023 00:26
Decorrido prazo de MEGA MOTOS COMERCIO DE RONDONIA LTDA - ME em 17/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 10/04/2023.
-
05/04/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Av Presidente Kennedy, 1065, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): (69)3452-0902/99997-3132, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected] Processo : 7000378-49.2022.8.22.0009 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MEGA MOTOS COMERCIO DE RONDONIA LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: FRANCISCA JUSARA DE MACEDO COELHO SILVA - RO10215 EXECUTADO: JEOVANE DOMINGOS VIEIRA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
04/04/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 00:28
Decorrido prazo de MEGA MOTOS COMERCIO DE RONDONIA LTDA - ME em 03/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 00:31
Decorrido prazo de JEOVANE DOMINGOS VIEIRA em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 00:31
Decorrido prazo de ROZINEIDE SOARES em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 00:27
Decorrido prazo de MEGA MOTOS COMERCIO DE RONDONIA LTDA - ME em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 00:25
Decorrido prazo de ELISEU STABENOW FILHO em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 00:24
Decorrido prazo de FRANCISCA JUSARA DE MACEDO COELHO SILVA em 28/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:27
Publicado INTIMAÇÃO em 27/03/2023.
-
24/03/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/03/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 01:55
Publicado DECISÃO em 07/03/2023.
-
06/03/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/03/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 01:49
Publicado INTIMAÇÃO em 07/02/2023.
-
06/02/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/02/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 01:06
Decorrido prazo de MEGA MOTOS COMERCIO DE RONDONIA LTDA - ME em 30/01/2023 23:59.
-
18/01/2023 00:53
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
18/01/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/01/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 20:46
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 01:07
Publicado INTIMAÇÃO em 22/11/2022.
-
21/11/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/11/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 22:19
Decorrido prazo de MEGA MOTOS COMERCIO DE RONDONIA LTDA - ME em 25/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 20:30
Publicado INTIMAÇÃO em 10/10/2022.
-
10/10/2022 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/10/2022 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 00:34
Decorrido prazo de MEGA MOTOS COMERCIO DE RONDONIA LTDA - ME em 20/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 04:33
Publicado INTIMAÇÃO em 05/09/2022.
-
02/09/2022 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/08/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 00:24
Decorrido prazo de MEGA MOTOS COMERCIO DE RONDONIA LTDA - ME em 24/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 01:00
Decorrido prazo de MEGA MOTOS COMERCIO DE RONDONIA LTDA - ME em 22/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de JEOVANE DOMINGOS VIEIRA em 22/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 00:54
Decorrido prazo de ELISEU STABENOW FILHO em 22/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 00:53
Decorrido prazo de FRANCISCA JUSARA DE MACEDO COELHO SILVA em 22/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 00:47
Decorrido prazo de ROZINEIDE SOARES em 22/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 01:04
Publicado INTIMAÇÃO em 09/08/2022.
-
08/08/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/08/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 09:58
Expedição de Carta precatória.
-
03/08/2022 09:43
Expedição de Carta precatória.
-
28/07/2022 01:12
Publicado DECISÃO em 29/07/2022.
-
28/07/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/07/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/06/2022 00:32
Decorrido prazo de ELISEU STABENOW FILHO em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 00:32
Decorrido prazo de ROZINEIDE SOARES em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 00:24
Decorrido prazo de JEOVANE DOMINGOS VIEIRA em 07/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 15:15
Conclusos para decisão
-
31/05/2022 11:48
Juntada de Petição de custas
-
29/05/2022 20:34
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2022 00:16
Decorrido prazo de MEGA MOTOS COMERCIO DE RONDONIA LTDA - ME em 27/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 00:46
Publicado INTIMAÇÃO em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 09:07
Mandado devolvido sorteio
-
17/05/2022 09:07
Mandado devolvido sorteio
-
17/05/2022 09:07
Mandado devolvido sorteio
-
17/05/2022 09:07
Juntada de Petição de diligência
-
28/04/2022 14:52
Juntada de diligência
-
23/03/2022 11:44
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 09:59
Decorrido prazo de JEOVANE DOMINGOS VIEIRA em 23/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 09:59
Decorrido prazo de ROZINEIDE SOARES em 23/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 09:59
Decorrido prazo de ELISEU STABENOW FILHO em 23/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 10:50
Decorrido prazo de MEGA MOTOS COMERCIO DE RONDONIA LTDA - ME em 15/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2022 00:19
Publicado INTIMAÇÃO em 08/02/2022.
-
07/02/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
04/02/2022 07:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2022 15:46
Expedição de Mandado.
-
03/02/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 12:14
Outras Decisões
-
02/02/2022 08:20
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 10:31
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
01/02/2022 01:02
Publicado DECISÃO em 02/02/2022.
-
01/02/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
28/01/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 10:38
Outras Decisões
-
24/01/2022 10:39
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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