TJRO - 7011196-09.2021.8.22.0005
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 08:07
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2024 15:12
Extinta a Punibilidade por Cumprimento da Pena
-
28/08/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2024 15:12
Extinta a Punibilidade por Cumprimento da Pena
-
26/08/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 11:38
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 08:38
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 01:01
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:51
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 19/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 00:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 31/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 11:07
Juntada de documento de comprovação
-
27/06/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 10:04
Expedição de Ofício.
-
19/06/2024 08:56
Juntada de documento de comprovação
-
19/06/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 00:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:10
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 09/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:44
Decorrido prazo de MAXSUEL BISPO CORDEIRO em 07/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:16
Publicado INTIMAÇÃO em 30/04/2024.
-
30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE JI-PARANÁ 3ª VARA CRIMINAL E DE DELITOS DE TRÂNSITO Autos nº: 7011196-09.2021.8.22.0005 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas AUTOR: Ministério Público do Estado de Rondônia CONDENADO: MAXSUEL BISPO CORDEIRO ADVOGADO DO CONDENADO: NILTON CEZAR RIOS, OAB nº RO1795, - 76900-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
VISTOS. 1) Tendo em vista o requerimento de ID 104549712, considerando que já foi expedida guia de recolhimento definitiva, intime-se a Defesa para, querendo, reapresentar o requerimento no juízo da execução; 2) Cumpridas as determinações da Sentença/Acórdão, não havendo pendências, arquive-se o presente feito com as cautelas e anotações de praxe.
Expeça-se o necessário.
Ji-Paraná/RO, segunda-feira, 29 de abril de 2024 Oscar Francisco Alves Júnior Juiz de Direito Sede do Juízo: FÓRUM Desembargador Sérgio Alberto Nogueira de Lima Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná/RO - CEP 76900-261 - Fone: (69) 3411-2929 - [email protected] -
29/04/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 07:44
Determinado o arquivamento
-
29/04/2024 07:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 10:32
Expedição de Ofício.
-
02/04/2024 16:47
Processo Desarquivado
-
02/04/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 10:54
Expedição de Guia de Recolhimento Penal.
-
21/03/2024 10:53
Desentranhado o documento
-
21/03/2024 10:53
Cancelada a movimentação processual
-
21/03/2024 08:21
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 08:11
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 08:07
Expedição de Ofício.
-
21/03/2024 07:33
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 10:13
Remetidos os autos da Contadoria ao Ao cartório de origem..
-
27/02/2024 11:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
27/02/2024 11:48
Recebidos os autos
-
27/02/2024 10:59
Juntada de termo de triagem
-
01/09/2023 10:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/08/2023 10:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/08/2023 00:35
Decorrido prazo de MAXSUEL BISPO CORDEIRO em 22/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 10/08/2023.
-
09/08/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 11:24
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
09/08/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 10:13
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 12:07
Juntada de Petição de recurso
-
07/08/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 10:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/08/2023 00:07
Decorrido prazo de MAXSUEL BISPO CORDEIRO em 04/08/2023 23:59.
-
30/07/2023 15:46
Mandado devolvido sorteio
-
11/07/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 10:46
Expedição de Ofício.
-
06/07/2023 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2023 09:34
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 09:30
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 08:31
Conta Atualizada
-
05/05/2023 08:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
15/04/2023 00:01
Decorrido prazo de MAXSUEL BISPO CORDEIRO em 14/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 04:54
Publicado INTIMAÇÃO em 05/04/2023.
-
04/04/2023 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Ji-Paraná - 3ª Vara Criminal Processo: 7011196-09.2021.8.22.0005 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: Ministério Público do Estado de Rondônia Condenado: MAXSUEL BISPO CORDEIRO Advogado do(a) condenado: NILTON CEZAR RIOS - RO1795 INTIMAR o advogado NILTON CEZAR RIOS - OAB/RO1795 da decisão proferida nos autos (ID. 89065213), abaixo parcialmente transcrita: Ante o exposto, acolho o parecer ministerial pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, os quais adoto como razão de decidir, sendo assim INDEFIRO O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO e DECRETO A PERDA DA ARMA DE FOGO em favor da União, nos termos do artigo 25, da Lei nº 10.826/03.
Ji-Paraná, 3 de abril de 2023 Alessandra Vitorino Técnica Judiciária -
03/04/2023 14:41
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2023 15:27
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
24/11/2022 09:43
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 09:01
Juntada de Petição de parecer
-
23/11/2022 08:05
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado de Rondônia em 21/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2022 08:54
Juntada de Petição de manifestação
-
01/11/2022 08:30
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 17:59
Decorrido prazo de MAXSUEL BISPO CORDEIRO em 24/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 17:59
Decorrido prazo de NILTON CEZAR RIOS em 24/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 01:33
Publicado SENTENÇA em 17/10/2022.
-
14/10/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/10/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 11:23
Julgado procedente o pedido
-
10/08/2022 12:30
Conclusos para julgamento
-
10/08/2022 12:12
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 07:55
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/08/2022 09:30 Ji-Paraná - 3ª Vara Criminal.
-
09/08/2022 08:46
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 20:12
Juntada de outras peças
-
21/07/2022 14:12
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2022 09:45
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 11:31
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 00:07
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado de Rondônia em 13/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 08:53
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 07:35
Expedição de Mandado.
-
10/06/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 10:03
Juntada de Petição de outras peças
-
19/05/2022 14:28
Mandado devolvido sorteio
-
19/05/2022 14:28
Juntada de Petição de diligência
-
17/05/2022 00:23
Decorrido prazo de MAXSUEL BISPO CORDEIRO em 16/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 09:11
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 08:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2022 08:23
Expedição de Mandado.
-
13/05/2022 08:23
Expedição de Mandado.
-
10/05/2022 02:12
Publicado DESPACHO em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 13:21
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/08/2022 09:30 Ji-Paraná - 3ª Vara Criminal.
-
09/05/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 11:10
Outras Decisões
-
25/04/2022 12:09
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 10:11
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
10/03/2022 17:40
Mandado devolvido sorteio
-
10/03/2022 17:40
Juntada de Petição de diligência
-
22/02/2022 21:00
Decorrido prazo de MAXSUEL BISPO CORDEIRO em 07/02/2022 23:59.
-
26/01/2022 00:53
Publicado DESPACHO em 27/01/2022.
-
26/01/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
24/01/2022 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2022 10:56
Expedição de Mandado.
-
24/01/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 08:39
Outras Decisões
-
24/01/2022 08:39
Recebida a denúncia contra MAXSUEL BISPO CORDEIRO
-
17/12/2021 13:29
Juntada de Petição de outras peças
-
16/12/2021 09:02
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 12:27
Juntada de Petição de outras peças
-
13/12/2021 12:25
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 11:09
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 00:24
Decorrido prazo de MAXSUEL BISPO CORDEIRO em 16/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 00:09
Decorrido prazo de MPRO - MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA em 16/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 01:34
Publicado DECISÃO em 10/11/2021.
-
09/11/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
08/11/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 12:25
Outras Decisões
-
04/11/2021 18:28
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 12:03
Conclusos para despacho
-
30/10/2021 00:12
Decorrido prazo de MAXSUEL BISPO CORDEIRO em 29/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 12:20
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 11:01
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2021 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 01:05
Publicado DECISÃO em 14/10/2021.
-
13/10/2021 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 09:30
Concedida a Liberdade provisória de MAXSUEL BISPO CORDEIRO.
-
11/10/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 09:29
Concedida a Liberdade provisória de MAXSUEL BISPO CORDEIRO.
-
10/10/2021 22:15
Conclusos para despacho
-
10/10/2021 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2021
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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