TJRO - 7001921-08.2022.8.22.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Jaru
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2023 00:35
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 02/08/2023 23:59.
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20/07/2023 10:29
Juntada de Petição de outras peças
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18/07/2023 16:01
Juntada de Petição de outras peças
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18/07/2023 11:06
Arquivado Definitivamente
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18/07/2023 05:43
Publicado SENTENÇA em 19/07/2023.
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18/07/2023 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/07/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 16:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/07/2023 20:56
Conclusos para julgamento
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07/07/2023 13:16
Juntada de Petição de certidão
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04/07/2023 05:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 05:22
Juntada de Certidão
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27/06/2023 13:28
Expedição de Ofício.
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27/06/2023 11:27
Juntada de Certidão
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14/06/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 00:19
Decorrido prazo de JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS em 13/06/2023 23:59.
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14/06/2023 00:17
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 13/06/2023 23:59.
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14/06/2023 00:16
Decorrido prazo de VALMIR FRANCA em 13/06/2023 23:59.
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14/06/2023 00:15
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 13/06/2023 23:59.
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01/06/2023 02:39
Publicado DECISÃO em 02/06/2023.
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01/06/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA FÓRUM MINISTRO VICTOR NUNES LEAL Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, setor 2, CEP 76.890-000, Jaru/RO Fone: (69) 3521-3237 e-mail: [email protected] 7001921-08.2022.8.22.0003 Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral REQUERENTE: VALMIR FRANCA ADVOGADOS DO REQUERENTE: EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046A, JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS, OAB nº RO9170 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA Vistos, etc.
Considerando ter sido FRUTÍFERA a apreensão de ativos financeiros pelo sistema eletrônico de valores em nome do (a) executado (a), via SISBAJUD, conforme espelho em anexo, determino a intimação do mesmo para, querendo, impugnar a apreensão em 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 854, §3º, do CPC c/c art. 1º, caput, do Provimento n.º 68/CNJ, de maio de 2018 que assim estabelece: "Art. 1º, caput: As decisões, monocráricas e colegiadas, que deferem pedido de levantamento de depósito condicionam-se necessariamente à intimação da parte contrária para, querendo, apresentar impugnação ou recurso." Apresentada impugnação, venham os autos conclusos para decisão.
Em caso de não apresentação de impugnação, o que deverá ser certificado pela escrivania, levante-se o valor em favor do exequente- atendendo o dispositivo estabelecido no art. 1º, §1º, do Provimento n. 68/CNJ, de maio de 2018: "§1º O levantamento somente poderá ser efetivado 2 (dois) dias úteis após o esgotamento do prazo para recurso."- ficando, desde já, intimado para informar eventual saldo remanescente, acompanhado de cálculos, e requerendo o que entender de direito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento do feito, nos termos do art. 924 do CPC.
Intimem-se.
SERVE A PRESENTE DE CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Expeça-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Expeça-se o necessário. 31 de maio de 2023 Maxulene de Sousa Freitas Juíza de Direito Assinado Digitalmente DADOS PARA CUMPRIMENTO: REQUERENTE: VALMIR FRANCA, RUA RAIMUNDO CATANHEDE 2238 SETOR 01 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA -
31/05/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 13:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/05/2023 21:19
Conclusos para despacho
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09/05/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 00:27
Publicado INTIMAÇÃO em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/05/2023 00:42
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 05/05/2023 23:59.
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05/05/2023 21:45
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 00:36
Decorrido prazo de JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS em 03/05/2023 23:59.
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17/04/2023 14:37
Juntada de Petição de outras peças
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14/04/2023 10:00
Publicado DESPACHO em 12/04/2023.
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14/04/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Jaru - 2º Juizado Especial Cível Rua Raimundo Catanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000; (69) 35211220 Processo n°: 7001921-08.2022.8.22.0003 AUTOR: VALMIR FRANCA Advogados do(a) AUTOR: EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046, JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS - RO9170 REQUERIDO: ENERGISA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, fica a parte requerente intimada a apresentar impugnação à contestação e indicar as provas que pretende produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento da prova e julgamento do feito no estado em que se encontra, no prazo de 15 dias.
Jaru, 20 de maio de 2022. -
09/04/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2023 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2023 14:33
Conclusos para despacho
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03/04/2023 14:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/03/2023 16:45
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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28/02/2023 16:24
Recebidos os autos
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28/02/2023 10:16
Juntada de despacho
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06/09/2022 11:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/08/2022 00:23
Decorrido prazo de JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS em 25/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 00:23
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 25/08/2022 23:59.
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24/08/2022 15:54
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2022 09:54
Juntada de Petição de outras peças
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09/08/2022 00:16
Publicado DECISÃO em 10/08/2022.
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09/08/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/08/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 16:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/08/2022 09:39
Conclusos para despacho
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27/07/2022 09:43
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 26/07/2022 23:59.
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27/07/2022 09:37
Decorrido prazo de JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS em 26/07/2022 23:59.
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25/07/2022 17:08
Juntada de Petição de recurso
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08/07/2022 01:33
Publicado SENTENÇA em 11/07/2022.
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08/07/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/07/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 13:12
Julgado procedente em parte o pedido
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07/06/2022 22:21
Conclusos para julgamento
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27/05/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 24/05/2022.
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23/05/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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20/05/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 19:02
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2022 00:34
Decorrido prazo de JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS em 11/05/2022 23:59.
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12/05/2022 00:32
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 11/05/2022 23:59.
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12/05/2022 00:30
Decorrido prazo de VALMIR FRANCA em 11/05/2022 23:59.
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26/04/2022 00:10
Publicado DECISÃO em 27/04/2022.
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26/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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25/04/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 12:25
Audiência Conciliação cancelada para 30/05/2022 07:30 Jaru - 2º Juizado Especial Cível.
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25/04/2022 12:11
Juntada de Certidão
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22/04/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2022 14:17
Concedida a Antecipação de tutela
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20/04/2022 17:47
Conclusos para despacho
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20/04/2022 16:49
Audiência Conciliação designada para 30/05/2022 07:30 Jaru - 2º Juizado Especial Cível.
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20/04/2022 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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