TJRO - 7047744-79.2020.8.22.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2023 17:32
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2023 23:23
Determinado o arquivamento
-
26/08/2023 23:23
Determinado o arquivamento
-
22/08/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 08:28
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 14:31
Mandado devolvido sorteio
-
11/07/2023 07:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2023 16:20
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 14:18
Expedição de Ofício.
-
22/06/2023 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 00:18
Decorrido prazo de SUPERINTENDENCIA DE POLICIA RODOVIARIA FEDERAL EM RONDONIA - SPRF/RO em 19/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 12:13
Juntada de Petição de juntada de ar
-
01/06/2023 13:01
Juntada de Petição de certidão
-
30/05/2023 09:30
Juntada de Petição de certidão
-
19/05/2023 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2023 08:27
Expedição de Ofício.
-
21/04/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 15:06
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 12:04
Juntada de Petição de juntada de ar
-
23/02/2023 10:09
Juntada de Petição de certidão
-
08/02/2023 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 07:46
Expedição de Ofício.
-
31/01/2023 02:02
Decorrido prazo de ELLEN FERREIRA NOVAES em 25/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 02:20
Decorrido prazo de MARCOS CESAR DE MESQUITA DA SILVA em 25/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 01:43
Decorrido prazo de JEOVANIAS FONSECA DE MELOS em 25/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 01:32
Decorrido prazo de MARLI SALVAGNINI em 25/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 01:02
Decorrido prazo de ELLEN FERREIRA NOVAES em 25/01/2023 23:59.
-
12/12/2022 00:01
Publicado DESPACHO em 13/12/2022.
-
12/12/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/12/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 17:43
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 09:14
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 10:15
Juntada de Petição de juntada de ar
-
21/09/2022 08:44
Juntada de Petição de certidão
-
19/09/2022 23:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 00:46
Decorrido prazo de JEOVANIAS FONSECA DE MELOS em 12/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 00:40
Decorrido prazo de MARLI SALVAGNINI em 12/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 00:36
Decorrido prazo de ELLEN FERREIRA NOVAES em 12/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 00:27
Decorrido prazo de MARCOS CESAR DE MESQUITA DA SILVA em 12/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/09/2022 07:51
Expedição de Ofício.
-
25/08/2022 00:24
Publicado SENTENÇA em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/08/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 18:29
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
29/04/2022 02:31
Decorrido prazo de MARCOS CESAR DE MESQUITA DA SILVA em 07/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 02:18
Decorrido prazo de JEOVANIAS FONSECA DE MELOS em 07/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 11:33
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 02:06
Publicado DESPACHO em 30/03/2022.
-
29/03/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 11:40
Outras Decisões
-
10/09/2021 00:23
Decorrido prazo de JEOVANIAS FONSECA DE MELOS em 09/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 00:22
Decorrido prazo de ELLEN FERREIRA NOVAES em 09/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 00:21
Decorrido prazo de MARLI SALVAGNINI em 09/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 00:17
Decorrido prazo de MARCOS CESAR DE MESQUITA DA SILVA em 09/09/2021 23:59.
-
06/09/2021 10:40
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 12:25
Publicado DESPACHO em 01/09/2021.
-
03/09/2021 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
03/09/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 13:38
Decorrido prazo de ELLEN FERREIRA NOVAES em 16/08/2021 23:59.
-
30/08/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 09:02
Outras Decisões
-
17/08/2021 09:58
Conclusos para julgamento
-
17/08/2021 01:15
Decorrido prazo de ELLEN FERREIRA NOVAES em 16/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 04:12
Publicado INTIMAÇÃO em 06/08/2021.
-
05/08/2021 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 22:02
Juntada de Petição de diligência
-
21/07/2021 22:02
Mandado devolvido dependência
-
23/06/2021 01:31
Decorrido prazo de JEOVANIAS FONSECA DE MELOS em 22/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 01:31
Decorrido prazo de MARLI SALVAGNINI em 18/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 01:31
Decorrido prazo de ELLEN FERREIRA NOVAES em 18/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/06/2021 11:29
Expedição de Mandado.
-
18/06/2021 11:21
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 00:13
Publicado DECISÃO em 21/06/2021.
-
18/06/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2021 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 19:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/05/2021 16:32
Decorrido prazo de JEOVANIAS FONSECA DE MELOS em 30/04/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 18:04
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 00:02
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 00:20
Publicado DESPACHO em 23/04/2021.
-
22/04/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/04/2021 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 18:28
Outras Decisões
-
24/03/2021 14:00
Conclusos para decisão
-
19/03/2021 18:16
Juntada de Petição de diligência
-
19/03/2021 18:16
Mandado devolvido dependência
-
16/03/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 07:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2021 17:58
Expedição de Mandado.
-
09/03/2021 12:34
Juntada de Petição de juntada de ar
-
18/02/2021 10:32
Juntada de Certidão
-
15/01/2021 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
15/01/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601 PROCESSO: 7047744-79.2020.8.22.0001 EMBARGANTE: ELLEN FERREIRA NOVAES, CPF nº *20.***.*94-07, RUA FÁBIO 7038, - DE 8834/8835 A 9299/9300 ESPERANÇA DA COMUNIDADE - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EMBARGANTE: MARLI SALVAGNINI, OAB nº AM1078 EMBARGADO: JEOVANIAS FONSECA DE MELOS, CPF nº *29.***.*25-91, JARDIM DAS OLIVEIRAS 1448, - DE 8834/8835 A 9299/9300 FRANCISCO OSCAR MENDES - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EMBARGADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos etc.
Analisando o feito, verifico que não restou demonstrado de imediato à presença dos requisitos constantes do artigo 300 do Código de Processo Civil.
Conforme relatado pelo autor, e em análise sumária dos documentos apresentados, a parte autora realizou contrato de compra e venda de veículo financiado, o qual sofreu constrição judicial nos autos 7001002-30.2019.8.22.0001, em razão da condenação do senhor Edmar Ferreira Correia, ora proprietário do veículo, ao pagamento de valores naqueles autos.
Considerando se tratar de veículo financiado, no qual embora conste contrato de compra e venda, não há comprovação nos autos do pagamento das 06 (seis) parcelas restantes, bem como da transferência do bem para o nome do embargante, fatos que não deixam clara a propriedade do veículo, bem como a existência de probabilidade do direito, um dos requisitos necessários para concessão de tutela de urgência. Ante o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência de natureza antecipada incidental, por ausência dos requisitos legais constantes do artigo 300 do Código de Processo Civil.
Cite-se e intimem-se, inclusive desta decisão. -
13/01/2021 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2021 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 15:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/12/2020 20:16
Conclusos para decisão
-
08/12/2020 20:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2020
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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