TJRO - 7002771-05.2022.8.22.0022
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 01:19
Decorrido prazo de ISAAC PANDOLFI em 14/07/2025 23:59.
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02/07/2025 11:57
Juntada de Petição de outras peças
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27/06/2025 10:13
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/06/2025 02:05
Publicado DESPACHO em 18/06/2025.
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17/06/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 16:48
Conclusos para despacho
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19/02/2025 13:44
Decorrido prazo de ISAAC PANDOLFI em 06/02/2025 23:59.
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11/02/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:50
Decorrido prazo de ISAAC PANDOLFI em 09/01/2025 23:59.
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07/01/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/01/2025 00:01
Publicado NOTIFICAÇÃO em 07/01/2025.
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07/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395, , Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7002771-05.2022.8.22.0022 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ADRIANA BRISOLA DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: FABIANA MODESTO DE ARAUJO - RO0003122A REQUERIDO: BANCO DO BRASIL Advogados do(a) REQUERIDO: ISAAC PANDOLFI - ES10550, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173 INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais Iniciais e Finais.
O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.
A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade. -
06/01/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 01:42
Publicado DESPACHO em 16/12/2024.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, 7002771-05.2022.8.22.0022 Cumprimento de sentença REQUERENTE: ADRIANA BRISOLA DOS SANTOS, LINHA 51, S/N, KM 05 ESQ; 108 S/N ZONA RURAL - 76934-000 - SERINGUEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: FABIANA MODESTO DE ARAUJO, OAB nº RO3122A REQUERIDO: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO REQUERIDO: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, ISAAC PANDOLFI, OAB nº CE45252A, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A valor da causa: R$ 10.000,00 DESPACHO Vistos Expedi novo alvará eletrônico para levantamento dos valores depositados na conta judicial e transferência para a conta informada pela parte exequente.
A CPE deverá juntar o comprovante de transferência no processo.
Comprovada a transferência, arquive-se.
Caso seja certificado o descumprimento do alvará eletrônico pelo mesmo motivo (conta de crédito não localizada), intime-se a parte exequente confirmar os dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, especialmente no que se refere ao Tipo de Conta (Operação), sob pena de remessa dos valores à conta centralizadora.
São Miguel do Guaporé, 13 de dezembro de 2024.
Gustavo Nehls Pinheiro Juiz de Direito -
13/12/2024 13:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/12/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 13:19
Expedido alvará de levantamento
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02/12/2024 16:10
Conclusos para despacho
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23/11/2024 04:20
Decorrido prazo de ISAAC PANDOLFI em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 04:19
Decorrido prazo de ITALO SCARAMUSSA LUZ em 22/11/2024 23:59.
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19/11/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 01:04
Publicado DESPACHO em 12/11/2024.
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11/11/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 09:35
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 00:31
Decorrido prazo de ISAAC PANDOLFI em 04/11/2024 23:59.
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04/11/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 17:41
Juntada de Petição de outras peças
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10/10/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 01:30
Publicado DECISÃO em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Processo n.: 7002771-05.2022.8.22.0022 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Revisão do Saldo Devedor, Interpretação / Revisão de Contrato, Levantamento de Valor, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Bancários Parte autora: ADRIANA BRISOLA DOS SANTOS, LINHA 51, S/N, KM 05 ESQ; 108 S/N ZONA RURAL - 76934-000 - SERINGUEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: FABIANA MODESTO DE ARAUJO, OAB nº RO3122A Parte requerida: BANCO DO BRASIL, , - DE 523 A 615 - LADO ÍMPAR - 76900-261 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: ISAAC PANDOLFI, OAB nº CE45252A, AVENIDA DESEMBARGADOR MARIO DA SILVA NUNES JARDIM LIMOEIRO - 29164-044 - SERRA - ESPÍRITO SANTO, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, AVENIDA DESEMBARGADOR MÁRIO DA SILVA NUNES 717, TORRE NORTE, SALA 901/902 JARDIM LIMOEIRO - 29164-044 - SERRA - ESPÍRITO SANTO, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO
Vistos.
Altere-se a classe para Cumprimento de Sentença.
Verifiquei que a parte requerente apresentou memória discriminada e atualizada de seu crédito, nos termos dos art. 509 do CPC/15, cujo valor aparentemente não excede os termos do título judicial.
Assim, determino a intimação da parte devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, caput, do diploma processual civil, efetue o pagamento do valor de R$ 6.631,07, especificado na planilha de cálculo apresentada pela parte credora.
Além disso, impende consignar, de pronto, que caso não efetuado o pagamento da referida quantia no prazo mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios também no importe de 10% (dez por cento) sobre o montante objeto da dívida, a teor do art. 523, §1º, do CPC/15.
Por fim, registro que, na falta do pagamento voluntário e tempestivo, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, nos moldes do art. 523, §3º, da Lei nº 13.105/2015.
Além disso, transcorrido o lapso temporal acima citado sem a realização do pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, requerer as diligências necessárias à satisfação do crédito, juntando o comprovante de pagamento de taxa referente a cada providência judicial requerida, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, arts. 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016.
Havendo pedido de certidão de crédito ou de inscrição do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, desde já DEFIRO tal requerimento.
Em caso de pagamento, INTIME-SE a parte Exequente, por meio de seu(s) advogado(s), para informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de presunção de aceitação tácita quanto aos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação.
No referido prazo deverá a parte exequente para apresentar os dados bancários para que o pagamento seja feito mediante transferência via expedição de alvará eletrônico, sob pena de o saque apenas ser realizado direto na agência bancária.
Não havendo pagamento e/ou requerimento de diligências, venham conclusos para apreciação.
Havendo pagamento sem impugnação, voltem os autos conclusos para sentença de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Miguel do Guaporé/RO, 9 de outubro de 2024.
Sophia Veiga De Assuncao Juiz(a) de Direito -
09/10/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/04/2024 08:27
Conclusos para despacho
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24/04/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395, , Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 - Fone: (69) 3642-2660 e-mail: [email protected] Processo : 7002771-05.2022.8.22.0022 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ADRIANA BRISOLA DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: FABIANA MODESTO DE ARAUJO - RO0003122A REQUERIDO: BANCO DO BRASIL Advogados do(a) REQUERIDO: ISAAC PANDOLFI - ES10550, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
16/04/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 00:23
Decorrido prazo de ISAAC PANDOLFI em 15/04/2024 23:59.
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15/04/2024 09:46
Juntada de Petição de outras peças
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25/03/2024 15:01
Juntada de Petição de outras peças
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20/03/2024 06:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/03/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 02:16
Publicado DESPACHO em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, 7002771-05.2022.8.22.0022 AUTOR: ADRIANA BRISOLA DOS SANTOS ADVOGADO DO AUTOR: FABIANA MODESTO DE ARAUJO, OAB nº RO3122A REU: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO REU: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, ISAAC PANDOLFI, OAB nº CE45252A, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO
Vistos.
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresente tabela atualizada com os cálculos devidos.
Pratique-se o necessário.
Cumpra-se.
São Miguel do Guaporé, 19 de março de 2024 Sophia Veiga De Assuncao Juízo(a) de Direito -
19/03/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/09/2023 10:41
Conclusos para despacho
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26/09/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 21:15
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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01/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:06
Publicado INTIMAÇÃO em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395, , Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 - Fone: (69) 3642-2660 e-mail: [email protected] Processo : 7002771-05.2022.8.22.0022 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA BRISOLA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: FABIANA MODESTO DE ARAUJO - RO0003122A REU: BANCO DO BRASIL Advogados do(a) REU: ISAAC PANDOLFI - ES10550, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173 INTIMAÇÃO Ficam as PARTES, por meio de seus respectivos advogados, no prazo de 15 (quinze) dias, intimadas para que requeiram o que entender de direito. -
31/08/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 08:26
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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25/08/2023 00:11
Decorrido prazo de ITALO SCARAMUSSA LUZ em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 00:11
Decorrido prazo de ISAAC PANDOLFI em 24/08/2023 23:59.
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24/08/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 01:19
Publicado SENTENÇA em 02/08/2023.
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01/08/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/07/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2023 17:36
Julgado procedente em parte o pedido
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10/07/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 19:17
Conclusos para julgamento
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13/06/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 00:26
Publicado INTIMAÇÃO em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395, , Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 - Fone: (69) 3642-2660 e-mail: [email protected] Processo : 7002771-05.2022.8.22.0022 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA BRISOLA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: FABIANA MODESTO DE ARAUJO - RO0003122A REU: BANCO DO BRASIL Advogado do(a) REU: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa. -
30/05/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 11:32
Juntada de Petição de certidão
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10/05/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 00:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 18/04/2023 23:59.
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18/04/2023 12:08
Juntada de Certidão
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10/04/2023 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Tel Central Atend (Seg a sex, 7h-14h): 69 3309-8771 7002771-05.2022.8.22.0022 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTOR: ADRIANA BRISOLA DOS SANTOS ADVOGADO DO AUTOR: FABIANA MODESTO DE ARAUJO, OAB nº RO3122A REU: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Vistos A parte requerida devidamente citada não compareceu a audiência de conciliação nem mesmo apresentou contestação no prazo, deixando transcorrer ''in albis''.
Em razão disso, decreto a revelia da parte requerida.
Embora seja possível reconhecer como sendo verdadeiros os fatos apontados pela parte autora, em razão da ausência de defesa da parte ré, consoante preceitua o art. 344 do CPC, ao caso, verifico que não é possível a análise do mérito, com o julgamento antecipado do feito(art. 355 do CPC).
Isto porque, para analisar a revisão da dívida apontada pela parte autora, necessário que seja apresentado aos autos instrumento de contrato pactuado entre as partes, com as condições de valores e juros aplicado na operação, para fins de se ter um parâmetro a ser decido.
O fato de ser apresentado boletos emitidos para pagamento da dívida, por si só, são insuficientes para analisar o conteúdo da dívida e realizar a revisão pretendida.
Deste modo, fica a parte autora intimada, para que no prazo de 10 dias, junte aos autos contrato de refinanciamento da dívida.
Após, venham conclusos para decisão.
Cumpra-se.
São Miguel do Guaporé, 9 de fevereiro de 2023 Katyane Viana Lima Meira Juíza de Direito -
05/04/2023 01:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2023 16:49
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 00:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 06/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 16/02/2023.
-
15/02/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/02/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2022 07:27
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 02:52
Publicado INTIMAÇÃO em 04/11/2022.
-
03/11/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/11/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 12:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 14/10/2022 23:59.
-
22/09/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 09:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/09/2022 09:35
Recebidos os autos do CEJUSC
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21/09/2022 13:19
Audiência Conciliação realizada para 21/09/2022 08:00 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
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21/09/2022 13:17
Recebidos os autos.
-
21/09/2022 13:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
12/09/2022 22:34
Recebidos os autos.
-
12/09/2022 22:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
12/09/2022 22:33
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/08/2022 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 25/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 00:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 25/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 11/08/2022.
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10/08/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/08/2022 00:23
Publicado DESPACHO em 11/08/2022.
-
10/08/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/08/2022 10:54
Recebidos os autos.
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09/08/2022 10:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
09/08/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 10:52
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/08/2022 10:45
Recebidos os autos.
-
09/08/2022 10:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
09/08/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 10:42
Juntada de Certidão
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09/08/2022 10:37
Audiência Conciliação designada para 21/09/2022 08:00 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
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08/08/2022 20:16
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 20:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2022 09:38
Conclusos para decisão
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07/08/2022 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2022
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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