TJRO - 0002509-85.2018.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Glodner Luiz Pauletto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2023 13:40
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 13:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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03/04/2023 13:11
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA REY em 28/03/2023 23:59.
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03/04/2023 13:11
Decorrido prazo de EDUARDO MAMANI FERREIRA em 28/03/2023 23:59.
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03/04/2023 13:11
Decorrido prazo de IGOR HABIB RAMOS FERNANDES em 28/03/2023 23:59.
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03/04/2023 13:11
Decorrido prazo de VALTER BRUNO DE OLIVEIRA GONZAGA em 28/03/2023 23:59.
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03/04/2023 13:11
Decorrido prazo de IGOR HABIB RAMOS FERNANDES em 28/03/2023 23:59.
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03/04/2023 13:11
Decorrido prazo de EDUARDO CAMPOS MACHADO em 28/03/2023 23:59.
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03/04/2023 13:11
Decorrido prazo de BRUNO FERNANDO SANTOS KASPER em 28/03/2023 23:59.
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03/04/2023 13:11
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA BATISTA em 28/03/2023 23:59.
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03/04/2023 13:11
Decorrido prazo de JOSEMARIO SECCO em 28/03/2023 23:59.
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03/04/2023 13:11
Decorrido prazo de JOSIELSON PIRES GARCIA em 28/03/2023 23:59.
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03/04/2023 13:11
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO CANDIDO em 28/03/2023 23:59.
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03/04/2023 13:11
Decorrido prazo de JOSE DE ALMEIDA JUNIOR em 28/03/2023 23:59.
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29/03/2023 00:00
Decorrido prazo de TIAGO HENRIQUE MUNIZ ROCHA em 28/03/2023 23:59.
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29/03/2023 00:00
Decorrido prazo de AISLA DE CARVALHO em 28/03/2023 23:59.
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29/03/2023 00:00
Decorrido prazo de ANDERSON BALLIN em 28/03/2023 23:59.
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29/03/2023 00:00
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA REY em 28/03/2023 23:59.
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29/03/2023 00:00
Decorrido prazo de FRANCISCO RAMON PEREIRA BARROS em 28/03/2023 23:59.
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29/03/2023 00:00
Decorrido prazo de ALEXANDRE CAMARGO em 28/03/2023 23:59.
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29/03/2023 00:00
Decorrido prazo de EDUARDO MAMANI FERREIRA em 28/03/2023 23:59.
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29/03/2023 00:00
Decorrido prazo de Vanderlei Amauri Graebin em 28/03/2023 23:59.
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29/03/2023 00:00
Decorrido prazo de ELAINE CUNHA SAAD ABDULNUR em 28/03/2023 23:59.
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29/03/2023 00:00
Decorrido prazo de IGOR HABIB RAMOS FERNANDES em 28/03/2023 23:59.
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29/03/2023 00:00
Decorrido prazo de CRISTIANE SILVA PAVIN em 28/03/2023 23:59.
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29/03/2023 00:00
Decorrido prazo de MANOEL VERISSIMO FERREIRA NETO em 28/03/2023 23:59.
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29/03/2023 00:00
Decorrido prazo de VALTER BRUNO DE OLIVEIRA GONZAGA em 28/03/2023 23:59.
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29/03/2023 00:00
Decorrido prazo de Jaldemiro Dede Moreira em 28/03/2023 23:59.
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29/03/2023 00:00
Decorrido prazo de RAFAEL KAYED ATALLA PARAIZO em 28/03/2023 23:59.
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29/03/2023 00:00
Decorrido prazo de IGOR HABIB RAMOS FERNANDES em 28/03/2023 23:59.
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29/03/2023 00:00
Decorrido prazo de FELIPE PARRO JAQUIER em 28/03/2023 23:59.
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29/03/2023 00:00
Decorrido prazo de DEMETRIO LAINO JUSTO FILHO em 28/03/2023 23:59.
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29/03/2023 00:00
Decorrido prazo de EDUARDO CAMPOS MACHADO em 28/03/2023 23:59.
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29/03/2023 00:00
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DE FREITAS em 28/03/2023 23:59.
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29/03/2023 00:00
Decorrido prazo de NELSON CANEDO MOTTA em 28/03/2023 23:59.
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29/03/2023 00:00
Decorrido prazo de BRUNO FERNANDO SANTOS KASPER em 28/03/2023 23:59.
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29/03/2023 00:00
Decorrido prazo de ODAIR FLAUZINO DE MORAES em 28/03/2023 23:59.
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29/03/2023 00:00
Decorrido prazo de MARIA MARTA JOSE MOREIRA em 28/03/2023 23:59.
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29/03/2023 00:00
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA BATISTA em 28/03/2023 23:59.
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29/03/2023 00:00
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO CORREA em 28/03/2023 23:59.
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29/03/2023 00:00
Decorrido prazo de NELSON CANEDO MOTTA em 28/03/2023 23:59.
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29/03/2023 00:00
Decorrido prazo de JOSEMARIO SECCO em 28/03/2023 23:59.
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29/03/2023 00:00
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO ROCHA ALMEIDA em 28/03/2023 23:59.
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29/03/2023 00:00
Decorrido prazo de Angelo Mariano Donadon Junior em 28/03/2023 23:59.
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29/03/2023 00:00
Decorrido prazo de JOSIELSON PIRES GARCIA em 28/03/2023 23:59.
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29/03/2023 00:00
Decorrido prazo de SERGIO ABRAHAO ELIAS em 28/03/2023 23:59.
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29/03/2023 00:00
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO CANDIDO em 28/03/2023 23:59.
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29/03/2023 00:00
Decorrido prazo de JOSE GARCIA DA SILVA em 28/03/2023 23:59.
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29/03/2023 00:00
Decorrido prazo de JOSE DE ALMEIDA JUNIOR em 28/03/2023 23:59.
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29/03/2023 00:00
Decorrido prazo de Carmozino Alves Moreira em 28/03/2023 23:59.
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29/03/2023 00:00
Decorrido prazo de Vanderlei Amauri Graebin em 28/03/2023 23:59.
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24/03/2023 07:38
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 00:02
Publicado DECISÃO em 27/03/2023.
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24/03/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/03/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 17:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/03/2023 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Glodner Pauletto
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21/03/2023 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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18/03/2023 14:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/03/2023 13:21
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 10:33
Conclusos para decisão
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17/03/2023 10:33
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 10:25
Expedição de Ofício.
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24/02/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2023 15:32
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2023 00:06
Decorrido prazo de CINTIA SAIONARA SANTOS MARINHO em 08/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:06
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO CONTI FILHO em 08/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:06
Decorrido prazo de TIAGO HENRIQUE MUNIZ ROCHA em 08/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:05
Decorrido prazo de ORESTES MUNIZ FILHO em 08/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:05
Decorrido prazo de ELAINE CUNHA SAAD ABDULNUR em 08/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:05
Decorrido prazo de AGNALDO MUNIZ em 08/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:05
Decorrido prazo de ANITA DE CACIA NOTARGIACOMO SALDANHA em 08/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:05
Decorrido prazo de EDUARDO MAMANI FERREIRA em 08/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:05
Decorrido prazo de IGOR HABIB RAMOS FERNANDES em 08/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:05
Decorrido prazo de MANOEL VERISSIMO FERREIRA NETO em 08/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:05
Decorrido prazo de AISLA DE CARVALHO em 08/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:05
Decorrido prazo de ANDERSON BALLIN em 08/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:05
Decorrido prazo de RAFAEL KAYED ATALLA PARAIZO em 08/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:05
Decorrido prazo de FRANCISCO RAMON PEREIRA BARROS em 08/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:05
Decorrido prazo de VALTER BRUNO DE OLIVEIRA GONZAGA em 08/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:05
Decorrido prazo de DEMETRIO LAINO JUSTO FILHO em 08/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:05
Decorrido prazo de IGOR HABIB RAMOS FERNANDES em 08/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:05
Decorrido prazo de NELSON CANEDO MOTTA em 08/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:05
Decorrido prazo de EDUARDO CAMPOS MACHADO em 08/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:05
Decorrido prazo de ODAIR MARTINI em 08/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:05
Decorrido prazo de CRISTIANE SILVA PAVIN em 08/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:05
Decorrido prazo de JACIMAR PEREIRA RIGOLON em 08/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:05
Decorrido prazo de NELSON CANEDO MOTTA em 08/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:05
Decorrido prazo de WELSER RONY ALENCAR ALMEIDA em 08/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:05
Decorrido prazo de BRUNO FERNANDO SANTOS KASPER em 08/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:05
Decorrido prazo de FELIPE PARRO JAQUIER em 08/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:05
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA BATISTA em 08/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:05
Decorrido prazo de JOSEMARIO SECCO em 08/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:05
Decorrido prazo de JOSIELSON PIRES GARCIA em 08/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:05
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DE FREITAS em 08/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:05
Decorrido prazo de JOSE DE ALMEIDA JUNIOR em 08/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:05
Decorrido prazo de ODAIR FLAUZINO DE MORAES em 08/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:05
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO CORREA em 08/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:05
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO ROCHA ALMEIDA em 08/02/2023 23:59.
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08/02/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 11:54
Juntada de Petição de outros documentos
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08/02/2023 09:23
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
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07/02/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2022 09:30
Juntada de Petição de
-
22/12/2022 09:30
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
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22/12/2022 09:29
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Extraordinário
-
22/12/2022 09:27
Juntada de Petição de
-
22/12/2022 09:27
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
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19/12/2022 19:15
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 23:41
Juntada de Petição de outras peças
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16/12/2022 13:16
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
-
16/12/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 12:19
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 07:06
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 00:00
Publicado DECISÃO em 12/12/2022.
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09/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/12/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 17:24
Recurso Extraordinário não admitido
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07/12/2022 17:24
Recurso Especial não admitido
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07/12/2022 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Glodner Pauletto
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24/11/2022 14:28
Juntada de Petição de manifestação
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04/11/2022 08:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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04/11/2022 08:56
Expedição de Certidão.
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10/10/2022 10:15
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA em 16/09/2022 23:59.
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07/10/2022 14:44
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA em 16/09/2022 23:59.
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05/09/2022 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 11:18
Expedição de Certidão.
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25/08/2022 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 26/08/2022.
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25/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/08/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 07:15
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 08:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/08/2022 08:38
Juntada de termo de triagem
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03/08/2022 13:48
Recebidos os autos
-
03/08/2022 13:48
Distribuído por sorteio
-
03/08/2022 00:00
Citação
Data:03/08/2022 1ª Câmara Especial Data de distribuição: 29/07/2021 Data de julgamento: 29/07/2021 0002509-85.2018.8.22.0000 Apelação Criminal Origem : 0003266-08.2016.8.22.0014 Vilhena/1ª Vara Criminal Apelante : José Garcia da Silva Advogado : Valter Bruno de Oliveira Gonzaga (OAB/DF 15143) Advogado : Odair Flauzino de Moraes (OAB/RO 115A) Advogado : Sérgio Abrahão Elias (OAB/RO 1223) Advogada : Priscila Sagrado Uchida (OAB/RO 5255) Advogado : Josielson Pires Garcia (OAB/RO 6359) Apelante : Angelo Mariano Donadon Júnior Advogado : Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370) Advogado : Carlos Eduardo Rocha Almeida (OAB/RO 3593) Advogado : Eduardo Campos Machado (OAB/RS 17973) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogado : Igor Habib Ramos Fernandes (OAB/RO 5193) Advogado : Cristiane Silva Pavin (OAB/RO 8221) Advogado : Rodrigo Ferreira Batista (OAB/RO 2840) Advogado : Felipe Parro Jaquier (OAB/RO 5977) Advogado : Angelo Mariano Donadon Júnior (OAB-RO 1975) Advogado : Jatabairu Francisco Nunes (OAB/MT 4903) Advogado : Érica de Assis Velozo Braga (OAB/MT 16078) Advogado : Humberto Macchione de Paula (OAB/GO 21295) Apelante : Carmozino Alves Moreira Advogado : José Francisco Cândido (OAB/RO 234A) Advogado : José Antonio Correa (OAB/RO 5292) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Apelante : Vanderlei Amauri Graebin Advogado : Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Advogado : Igor Habib Ramos Fernandes (OAB/RO 5193) Advogado : Cristiane Silva Pavin (OAB/RO 8221) Advogado : Vanderley Amauri Graebin (OAB/RO 689) Advogado : Carlos Eduardo Rocha Almeida (OAB/RO 3593) Advogado : Eduardo Campos Machado (OAB/RS 17973) Advogado : José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogado : José Francisco Cândido (OAB/RO 234A) Advogado : José Antônio Corrêa (OAB/RO 5292) Apelante : Jaldemiro Dede Moreira Advogado : Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) Advogado : Antônio Eduardo Schramm de Souza (OAB/RO 4001) Advogada : Amanda Iara Tachini de Almeida (OAB/RO 3146) Advogado : Bruno Fernando dos Santos (OAB/RO 5694) Advogada : Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Advogada : Anita de Cácia Notargiacomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogado : Eduardo Mamani Ferreira (OAB/RO 6754) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogada : Aisla de Carvalho (OAB/RO 6619) Apelante : Maria Marta José Moreira Advogada : Cristiane da Silva Lima (OAB/RO 1569) Advogado : Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado : Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) Advogada : Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Advogado : Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogada : Elaine Cunha Saad Abdulnur (OAB/RO 5073) Advogado : Tiago Henrique Muniz Rocha (OAB/RO 7201) Advogado : Luiz Alberto Conti Filho (OAB/RO 7716) Advogado : Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada : Anita de Cácia Notargiacomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogado : Eduardo Mamani Ferreira (OAB/RO 6754) Advogada : Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Advogado : Arlindo Vieira de Araújo Filho (OAB/RO 8103) Advogada : Cíntia Saionara Santos Marinho (OAB/RO 10.606) Apelante : João Carlos de Freitas Advogado : Josemário Secco (OAB/RO 724) Advogado : Rafael Kayed Atalla Paraizo (OAB/RO 8387) Advogado : Anderson Ballin (OAB/RO 5568) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Juiz JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL Revisor : Desembargdor Daniel Ribeiro Lagos Decisão: REJEITADAS AS PRELIMINARES.
NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE JOÃO CARLOS DE FREITAS E DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSOS DE JOSÉ GARCIA DA SILVA, VANDERLEI AMAURI GRAEBIN, ÂNGELO MARIANO DONADON JÚNIOR, MARIA MARTA JOSÉ MOREIRA, CARMOZINO ALVES MOREIRA E JALDEMIRO DEDÉ MOREIRA, À UNANIMIDADE.
Ementa: Apelação criminal.
Corrupção passiva.
Preliminares rejeitadas.
Perdão judicial a um dos réus.
Corrupção passiva.
Vantagem indevida.
Lavagem de capitais.
Comprovação.
Aplicável o perdão judicial previsto no art. 13 da Lei n. 9.807/99 quando as declarações do réu colaborador identificaram os demais coautores ou partícipes.
O crime de corrupção passiva é um crime formal, bastando a solicitação da vantagem indevida ou aceitação de promessa de tal vantagem para sua consumação A acusação formulada atende satisfatoriamente aos requisitos do art. 41 do CPP, porquanto expôs, à época, o local e a forma como, em tese, os réus cometeram os crimes, com todas as circunstâncias e baseada nos elementos coletados na fase informativa, classificando-os nos dispositivos legais supostamente infringidos.
A solicitação de vantagem indevida (propina) para a aprovação dos loteamentos na cidade de Vilhena configura crime de corrupção passiva, pois possui natureza formal e independe de resultado, razão pela qual não exige a prática de ato de ofício.
A lavagem de capitais se demonstra quando reconhecido vínculo direto entre o pagamento da propina, o recebimento indevido proveniente de lotes de terras para a aprovação do loteamento e a tentativa frustrada de aparência de legalidades nos atos praticados.
Recurso provido para conceder perdão judicial.
Recursos dos demais réus parcialmente providos. -
01/08/2022 00:00
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Data:01/08/2022 1ª Câmara Especial Data de distribuição: 29/07/2021 Data de julgamento: 29/07/2021 0002509-85.2018.8.22.0000 Apelação Criminal Origem : 0003266-08.2016.8.22.0014 Vilhena/1ª Vara Criminal Apelante : José Garcia da Silva Advogado : Valter Bruno de Oliveira Gonzaga (OAB/DF 15143) Advogado : Odair Flauzino de Moraes (OAB/RO 115A) Advogado : Sérgio Abrahão Elias (OAB/RO 1223) Advogada : Priscila Sagrado Uchida (OAB/RO 5255) Advogado : Josielson Pires Garcia (OAB/RO 6359) Apelante : Angelo Mariano Donadon Júnior Advogado : Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370) Advogado : Carlos Eduardo Rocha Almeida (OAB/RO 3593) Advogado : Eduardo Campos Machado (OAB/RS 17973) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogado : Igor Habib Ramos Fernandes (OAB/RO 5193) Advogado : Cristiane Silva Pavin (OAB/RO 8221) Advogado : Rodrigo Ferreira Batista (OAB/RO 2840) Advogado : Felipe Parro Jaquier (OAB/RO 5977) Advogado : Angelo Mariano Donadon Júnior (OAB-RO 1975) Advogado : Jatabairu Francisco Nunes (OAB/MT 4903) Advogado : Érica de Assis Velozo Braga (OAB/MT 16078) Advogado : Humberto Macchione de Paula (OAB/GO 21295) Apelante : Carmozino Alves Moreira Advogado : José Francisco Cândido (OAB/RO 234A) Advogado : José Antonio Correa (OAB/RO 5292) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Apelante : Vanderlei Amauri Graebin Advogado : Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Advogado : Igor Habib Ramos Fernandes (OAB/RO 5193) Advogado : Cristiane Silva Pavin (OAB/RO 8221) Advogado : Vanderley Amauri Graebin (OAB/RO 689) Advogado : Carlos Eduardo Rocha Almeida (OAB/RO 3593) Advogado : Eduardo Campos Machado (OAB/RS 17973) Advogado : José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogado : José Francisco Cândido (OAB/RO 234A) Advogado : José Antônio Corrêa (OAB/RO 5292) Apelante : Jaldemiro Dede Moreira Advogado : Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) Advogado : Antônio Eduardo Schramm de Souza (OAB/RO 4001) Advogada : Amanda Iara Tachini de Almeida (OAB/RO 3146) Advogado : Bruno Fernando dos Santos (OAB/RO 5694) Advogada : Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Advogada : Anita de Cácia Notargiacomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogado : Eduardo Mamani Ferreira (OAB/RO 6754) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogada : Aisla de Carvalho (OAB/RO 6619) Apelante : Maria Marta José Moreira Advogada : Cristiane da Silva Lima (OAB/RO 1569) Advogado : Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado : Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) Advogada : Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Advogado : Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogada : Elaine Cunha Saad Abdulnur (OAB/RO 5073) Advogado : Tiago Henrique Muniz Rocha (OAB/RO 7201) Advogado : Luiz Alberto Conti Filho (OAB/RO 7716) Advogado : Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada : Anita de Cácia Notargiacomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogado : Eduardo Mamani Ferreira (OAB/RO 6754) Advogada : Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Advogado : Arlindo Vieira de Araújo Filho (OAB/RO 8103) Advogada : Cíntia Saionara Santos Marinho (OAB/RO 10.606) Apelante : João Carlos de Freitas Advogado : Josemário Secco (OAB/RO 724) Advogado : Rafael Kayed Atalla Paraizo (OAB/RO 8387) Advogado : Anderson Ballin (OAB/RO 5568) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Juiz JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL Revisor : Desembargdor Daniel Ribeiro Lagos Decisão: REJEITADAS AS PRELIMINARES.
NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE JOÃO CARLOS DE FREITAS E DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSOS DE JOSÉ GARCIA DA SILVA, VANDERLEI AMAURI GRAEBIN, ÂNGELO MARIANO DONADON JÚNIOR, MARIA MARTA JOSÉ MOREIRA, CARMOZINO ALVES MOREIRA E JALDEMIRO DEDÉ MOREIRA, À UNANIMIDADE.
Ementa: Apelação criminal.
Corrupção passiva.
Preliminares rejeitadas.
Perdão judicial a um dos réus.
Corrupção passiva.
Vantagem indevida.
Lavagem de capitais.
Comprovação.
Aplicável o perdão judicial previsto no art. 13 da Lei n. 9.807/99 quando as declarações do réu colaborador identificaram os demais coautores ou partícipes.
O crime de corrupção passiva é um crime formal, bastando a solicitação da vantagem indevida ou aceitação de promessa de tal vantagem para sua consumação A acusação formulada atende satisfatoriamente aos requisitos do art. 41 do CPP, porquanto expôs, à época, o local e a forma como, em tese, os réus cometeram os crimes, com todas as circunstâncias e baseada nos elementos coletados na fase informativa, classificando-os nos dispositivos legais supostamente infringidos.
A solicitação de vantagem indevida (propina) para a aprovação dos loteamentos na cidade de Vilhena configura crime de corrupção passiva, pois possui natureza formal e independe de resultado, razão pela qual não exige a prática de ato de ofício.
A lavagem de capitais se demonstra quando reconhecido vínculo direto entre o pagamento da propina, o recebimento indevido proveniente de lotes de terras para a aprovação do loteamento e a tentativa frustrada de aparência de legalidades nos atos praticados.
Recurso provido para conceder perdão judicial.
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29/07/2022 00:00
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Data:29/07/2022 1ª Câmara Especial Data de distribuição: 29/07/2021 Data de julgamento: 29/07/2021 0002509-85.2018.8.22.0000 Apelação Criminal Origem : 0003266-08.2016.8.22.0014 Vilhena/1ª Vara Criminal Apelante : José Garcia da Silva Advogado : Valter Bruno de Oliveira Gonzaga (OAB/DF 15143) Advogado : Odair Flauzino de Moraes (OAB/RO 115A) Advogado : Sérgio Abrahão Elias (OAB/RO 1223) Advogada : Priscila Sagrado Uchida (OAB/RO 5255) Advogado : Josielson Pires Garcia (OAB/RO 6359) Apelante : Angelo Mariano Donadon Júnior Advogado : Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370) Advogado : Carlos Eduardo Rocha Almeida (OAB/RO 3593) Advogado : Eduardo Campos Machado (OAB/RS 17973) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogado : Igor Habib Ramos Fernandes (OAB/RO 5193) Advogado : Cristiane Silva Pavin (OAB/RO 8221) Advogado : Rodrigo Ferreira Batista (OAB/RO 2840) Advogado : Felipe Parro Jaquier (OAB/RO 5977) Advogado : Angelo Mariano Donadon Júnior (OAB-RO 1975) Advogado : Jatabairu Francisco Nunes (OAB/MT 4903) Advogado : Érica de Assis Velozo Braga (OAB/MT 16078) Advogado : Humberto Macchione de Paula (OAB/GO 21295) Apelante : Carmozino Alves Moreira Advogado : José Francisco Cândido (OAB/RO 234A) Advogado : José Antonio Correa (OAB/RO 5292) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Apelante : Vanderlei Amauri Graebin Advogado : Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Advogado : Igor Habib Ramos Fernandes (OAB/RO 5193) Advogado : Cristiane Silva Pavin (OAB/RO 8221) Advogado : Vanderley Amauri Graebin (OAB/RO 689) Advogado : Carlos Eduardo Rocha Almeida (OAB/RO 3593) Advogado : Eduardo Campos Machado (OAB/RS 17973) Advogado : José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogado : José Francisco Cândido (OAB/RO 234A) Advogado : José Antônio Corrêa (OAB/RO 5292) Apelante : Jaldemiro Dede Moreira Advogado : Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) Advogado : Antônio Eduardo Schramm de Souza (OAB/RO 4001) Advogada : Amanda Iara Tachini de Almeida (OAB/RO 3146) Advogado : Bruno Fernando dos Santos (OAB/RO 5694) Advogada : Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Advogada : Anita de Cácia Notargiacomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogado : Eduardo Mamani Ferreira (OAB/RO 6754) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogada : Aisla de Carvalho (OAB/RO 6619) Apelante : Maria Marta José Moreira Advogada : Cristiane da Silva Lima (OAB/RO 1569) Advogado : Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado : Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) Advogada : Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Advogado : Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogada : Elaine Cunha Saad Abdulnur (OAB/RO 5073) Advogado : Tiago Henrique Muniz Rocha (OAB/RO 7201) Advogado : Luiz Alberto Conti Filho (OAB/RO 7716) Advogado : Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada : Anita de Cácia Notargiacomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogado : Eduardo Mamani Ferreira (OAB/RO 6754) Advogada : Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Advogado : Arlindo Vieira de Araújo Filho (OAB/RO 8103) Advogada : Cíntia Saionara Santos Marinho (OAB/RO 10.606) Apelante : João Carlos de Freitas Advogado : Josemário Secco (OAB/RO 724) Advogado : Rafael Kayed Atalla Paraizo (OAB/RO 8387) Advogado : Anderson Ballin (OAB/RO 5568) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Juiz JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL Revisor : Desembargdor Daniel Ribeiro Lagos Decisão: REJEITADAS AS PRELIMINARES.
NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE JOÃO CARLOS DE FREITAS E DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSOS DE JOSÉ GARCIA DA SILVA, VANDERLEI AMAURI GRAEBIN, ÂNGELO MARIANO DONADON JÚNIOR, MARIA MARTA JOSÉ MOREIRA, CARMOZINO ALVES MOREIRA E JALDEMIRO DEDÉ MOREIRA, À UNANIMIDADE.
Ementa: Apelação criminal.
Corrupção passiva.
Preliminares rejeitadas.
Perdão judicial a um dos réus.
Corrupção passiva.
Vantagem indevida.
Lavagem de capitais.
Comprovação.
Aplicável o perdão judicial previsto no art. 13 da Lei n. 9.807/99 quando as declarações do réu colaborador identificaram os demais coautores ou partícipes.
O crime de corrupção passiva é um crime formal, bastando a solicitação da vantagem indevida ou aceitação de promessa de tal vantagem para sua consumação A acusação formulada atende satisfatoriamente aos requisitos do art. 41 do CPP, porquanto expôs, à época, o local e a forma como, em tese, os réus cometeram os crimes, com todas as circunstâncias e baseada nos elementos coletados na fase informativa, classificando-os nos dispositivos legais supostamente infringidos.
A solicitação de vantagem indevida (propina) para a aprovação dos loteamentos na cidade de Vilhena configura crime de corrupção passiva, pois possui natureza formal e independe de resultado, razão pela qual não exige a prática de ato de ofício.
A lavagem de capitais se demonstra quando reconhecido vínculo direto entre o pagamento da propina, o recebimento indevido proveniente de lotes de terras para a aprovação do loteamento e a tentativa frustrada de aparência de legalidades nos atos praticados.
Recurso provido para conceder perdão judicial.
Recursos dos demais réus parcialmente providos. -
27/07/2022 00:00
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Data:27/07/2022 1ª Câmara Especial Data de distribuição: 29/07/2021 Data de julgamento: 29/07/2021 0002509-85.2018.8.22.0000 Apelação Criminal Origem : 0003266-08.2016.8.22.0014 Vilhena/1ª Vara Criminal Apelante : José Garcia da Silva Advogado : Valter Bruno de Oliveira Gonzaga (OAB/DF 15143) Advogado : Odair Flauzino de Moraes (OAB/RO 115A) Advogado : Sérgio Abrahão Elias (OAB/RO 1223) Advogada : Priscila Sagrado Uchida (OAB/RO 5255) Advogado : Josielson Pires Garcia (OAB/RO 6359) Apelante : Angelo Mariano Donadon Júnior Advogado : Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370) Advogado : Carlos Eduardo Rocha Almeida (OAB/RO 3593) Advogado : Eduardo Campos Machado (OAB/RS 17973) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogado : Igor Habib Ramos Fernandes (OAB/RO 5193) Advogado : Cristiane Silva Pavin (OAB/RO 8221) Advogado : Rodrigo Ferreira Batista (OAB/RO 2840) Advogado : Felipe Parro Jaquier (OAB/RO 5977) Advogado : Angelo Mariano Donadon Júnior (OAB-RO 1975) Advogado : Jatabairu Francisco Nunes (OAB/MT 4903) Advogado : Érica de Assis Velozo Braga (OAB/MT 16078) Advogado : Humberto Macchione de Paula (OAB/GO 21295) Apelante : Carmozino Alves Moreira Advogado : José Francisco Cândido (OAB/RO 234A) Advogado : José Antonio Correa (OAB/RO 5292) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Apelante : Vanderlei Amauri Graebin Advogado : Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Advogado : Igor Habib Ramos Fernandes (OAB/RO 5193) Advogado : Cristiane Silva Pavin (OAB/RO 8221) Advogado : Vanderley Amauri Graebin (OAB/RO 689) Advogado : Carlos Eduardo Rocha Almeida (OAB/RO 3593) Advogado : Eduardo Campos Machado (OAB/RS 17973) Advogado : José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogado : José Francisco Cândido (OAB/RO 234A) Advogado : José Antônio Corrêa (OAB/RO 5292) Apelante : Jaldemiro Dede Moreira Advogado : Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) Advogado : Antônio Eduardo Schramm de Souza (OAB/RO 4001) Advogada : Amanda Iara Tachini de Almeida (OAB/RO 3146) Advogado : Bruno Fernando dos Santos (OAB/RO 5694) Advogada : Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Advogada : Anita de Cácia Notargiacomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogado : Eduardo Mamani Ferreira (OAB/RO 6754) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogada : Aisla de Carvalho (OAB/RO 6619) Apelante : Maria Marta José Moreira Advogada : Cristiane da Silva Lima (OAB/RO 1569) Advogado : Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado : Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) Advogada : Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Advogado : Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogada : Elaine Cunha Saad Abdulnur (OAB/RO 5073) Advogado : Tiago Henrique Muniz Rocha (OAB/RO 7201) Advogado : Luiz Alberto Conti Filho (OAB/RO 7716) Advogado : Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada : Anita de Cácia Notargiacomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogado : Eduardo Mamani Ferreira (OAB/RO 6754) Advogada : Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Advogado : Arlindo Vieira de Araújo Filho (OAB/RO 8103) Advogada : Cíntia Saionara Santos Marinho (OAB/RO 10.606) Apelante : João Carlos de Freitas Advogado : Josemário Secco (OAB/RO 724) Advogado : Rafael Kayed Atalla Paraizo (OAB/RO 8387) Advogado : Anderson Ballin (OAB/RO 5568) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Juiz JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL Revisor : Desembargdor Daniel Ribeiro Lagos Decisão: REJEITADAS AS PRELIMINARES.
NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE JOÃO CARLOS DE FREITAS E DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSOS DE JOSÉ GARCIA DA SILVA, VANDERLEI AMAURI GRAEBIN, ÂNGELO MARIANO DONADON JÚNIOR, MARIA MARTA JOSÉ MOREIRA, CARMOZINO ALVES MOREIRA E JALDEMIRO DEDÉ MOREIRA, À UNANIMIDADE.
Ementa: Apelação criminal.
Corrupção passiva.
Preliminares rejeitadas.
Perdão judicial a um dos réus.
Corrupção passiva.
Vantagem indevida.
Lavagem de capitais.
Comprovação.
Aplicável o perdão judicial previsto no art. 13 da Lei n. 9.807/99 quando as declarações do réu colaborador identificaram os demais coautores ou partícipes.
O crime de corrupção passiva é um crime formal, bastando a solicitação da vantagem indevida ou aceitação de promessa de tal vantagem para sua consumação A acusação formulada atende satisfatoriamente aos requisitos do art. 41 do CPP, porquanto expôs, à época, o local e a forma como, em tese, os réus cometeram os crimes, com todas as circunstâncias e baseada nos elementos coletados na fase informativa, classificando-os nos dispositivos legais supostamente infringidos.
A solicitação de vantagem indevida (propina) para a aprovação dos loteamentos na cidade de Vilhena configura crime de corrupção passiva, pois possui natureza formal e independe de resultado, razão pela qual não exige a prática de ato de ofício.
A lavagem de capitais se demonstra quando reconhecido vínculo direto entre o pagamento da propina, o recebimento indevido proveniente de lotes de terras para a aprovação do loteamento e a tentativa frustrada de aparência de legalidades nos atos praticados.
Recurso provido para conceder perdão judicial.
Recursos dos demais réus parcialmente providos. -
26/07/2022 00:00
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Data:26/07/2022 1ª Câmara Especial Data de distribuição: 29/07/2021 Data de julgamento: 29/07/2021 0002509-85.2018.8.22.0000 Apelação Criminal Origem : 0003266-08.2016.8.22.0014 Vilhena/1ª Vara Criminal Apelante : José Garcia da Silva Advogado : Valter Bruno de Oliveira Gonzaga (OAB/DF 15143) Advogado : Odair Flauzino de Moraes (OAB/RO 115A) Advogado : Sérgio Abrahão Elias (OAB/RO 1223) Advogada : Priscila Sagrado Uchida (OAB/RO 5255) Advogado : Josielson Pires Garcia (OAB/RO 6359) Apelante : Angelo Mariano Donadon Júnior Advogado : Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370) Advogado : Carlos Eduardo Rocha Almeida (OAB/RO 3593) Advogado : Eduardo Campos Machado (OAB/RS 17973) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogado : Igor Habib Ramos Fernandes (OAB/RO 5193) Advogado : Cristiane Silva Pavin (OAB/RO 8221) Advogado : Rodrigo Ferreira Batista (OAB/RO 2840) Advogado : Felipe Parro Jaquier (OAB/RO 5977) Advogado : Angelo Mariano Donadon Júnior (OAB-RO 1975) Advogado : Jatabairu Francisco Nunes (OAB/MT 4903) Advogado : Érica de Assis Velozo Braga (OAB/MT 16078) Advogado : Humberto Macchione de Paula (OAB/GO 21295) Apelante : Carmozino Alves Moreira Advogado : José Francisco Cândido (OAB/RO 234A) Advogado : José Antonio Correa (OAB/RO 5292) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Apelante : Vanderlei Amauri Graebin Advogado : Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Advogado : Igor Habib Ramos Fernandes (OAB/RO 5193) Advogado : Cristiane Silva Pavin (OAB/RO 8221) Advogado : Vanderley Amauri Graebin (OAB/RO 689) Advogado : Carlos Eduardo Rocha Almeida (OAB/RO 3593) Advogado : Eduardo Campos Machado (OAB/RS 17973) Advogado : José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogado : José Francisco Cândido (OAB/RO 234A) Advogado : José Antônio Corrêa (OAB/RO 5292) Apelante : Jaldemiro Dede Moreira Advogado : Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) Advogado : Antônio Eduardo Schramm de Souza (OAB/RO 4001) Advogada : Amanda Iara Tachini de Almeida (OAB/RO 3146) Advogado : Bruno Fernando dos Santos (OAB/RO 5694) Advogada : Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Advogada : Anita de Cácia Notargiacomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogado : Eduardo Mamani Ferreira (OAB/RO 6754) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogada : Aisla de Carvalho (OAB/RO 6619) Apelante : Maria Marta José Moreira Advogada : Cristiane da Silva Lima (OAB/RO 1569) Advogado : Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado : Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) Advogada : Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Advogado : Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogada : Elaine Cunha Saad Abdulnur (OAB/RO 5073) Advogado : Tiago Henrique Muniz Rocha (OAB/RO 7201) Advogado : Luiz Alberto Conti Filho (OAB/RO 7716) Advogado : Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada : Anita de Cácia Notargiacomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogado : Eduardo Mamani Ferreira (OAB/RO 6754) Advogada : Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Advogado : Arlindo Vieira de Araújo Filho (OAB/RO 8103) Advogada : Cíntia Saionara Santos Marinho (OAB/RO 10.606) Apelante : João Carlos de Freitas Advogado : Josemário Secco (OAB/RO 724) Advogado : Rafael Kayed Atalla Paraizo (OAB/RO 8387) Advogado : Anderson Ballin (OAB/RO 5568) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Juiz JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL Revisor : Desembargdor Daniel Ribeiro Lagos Decisão: REJEITADAS AS PRELIMINARES.
NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE JOÃO CARLOS DE FREITAS E DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSOS DE JOSÉ GARCIA DA SILVA, VANDERLEI AMAURI GRAEBIN, ÂNGELO MARIANO DONADON JÚNIOR, MARIA MARTA JOSÉ MOREIRA, CARMOZINO ALVES MOREIRA E JALDEMIRO DEDÉ MOREIRA, À UNANIMIDADE.
Ementa: Apelação criminal.
Corrupção passiva.
Preliminares rejeitadas.
Perdão judicial a um dos réus.
Corrupção passiva.
Vantagem indevida.
Lavagem de capitais.
Comprovação.
Aplicável o perdão judicial previsto no art. 13 da Lei n. 9.807/99 quando as declarações do réu colaborador identificaram os demais coautores ou partícipes.
O crime de corrupção passiva é um crime formal, bastando a solicitação da vantagem indevida ou aceitação de promessa de tal vantagem para sua consumação A acusação formulada atende satisfatoriamente aos requisitos do art. 41 do CPP, porquanto expôs, à época, o local e a forma como, em tese, os réus cometeram os crimes, com todas as circunstâncias e baseada nos elementos coletados na fase informativa, classificando-os nos dispositivos legais supostamente infringidos.
A solicitação de vantagem indevida (propina) para a aprovação dos loteamentos na cidade de Vilhena configura crime de corrupção passiva, pois possui natureza formal e independe de resultado, razão pela qual não exige a prática de ato de ofício.
A lavagem de capitais se demonstra quando reconhecido vínculo direto entre o pagamento da propina, o recebimento indevido proveniente de lotes de terras para a aprovação do loteamento e a tentativa frustrada de aparência de legalidades nos atos praticados.
Recurso provido para conceder perdão judicial.
Recursos dos demais réus parcialmente providos. -
21/07/2022 00:00
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Data:21/07/2022 1ª Câmara Especial Data de distribuição: 29/07/2021 Data de julgamento: 29/07/2021 0002509-85.2018.8.22.0000 Apelação Criminal Origem : 0003266-08.2016.8.22.0014 Vilhena/1ª Vara Criminal Apelante : José Garcia da Silva Advogado : Valter Bruno de Oliveira Gonzaga (OAB/DF 15143) Advogado : Odair Flauzino de Moraes (OAB/RO 115A) Advogado : Sérgio Abrahão Elias (OAB/RO 1223) Advogada : Priscila Sagrado Uchida (OAB/RO 5255) Advogado : Josielson Pires Garcia (OAB/RO 6359) Apelante : Angelo Mariano Donadon Júnior Advogado : Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370) Advogado : Carlos Eduardo Rocha Almeida (OAB/RO 3593) Advogado : Eduardo Campos Machado (OAB/RS 17973) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogado : Igor Habib Ramos Fernandes (OAB/RO 5193) Advogado : Cristiane Silva Pavin (OAB/RO 8221) Advogado : Rodrigo Ferreira Batista (OAB/RO 2840) Advogado : Felipe Parro Jaquier (OAB/RO 5977) Advogado : Angelo Mariano Donadon Júnior (OAB-RO 1975) Advogado : Jatabairu Francisco Nunes (OAB/MT 4903) Advogado : Érica de Assis Velozo Braga (OAB/MT 16078) Advogado : Humberto Macchione de Paula (OAB/GO 21295) Apelante : Carmozino Alves Moreira Advogado : José Francisco Cândido (OAB/RO 234A) Advogado : José Antonio Correa (OAB/RO 5292) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Apelante : Vanderlei Amauri Graebin Advogado : Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Advogado : Igor Habib Ramos Fernandes (OAB/RO 5193) Advogado : Cristiane Silva Pavin (OAB/RO 8221) Advogado : Vanderley Amauri Graebin (OAB/RO 689) Advogado : Carlos Eduardo Rocha Almeida (OAB/RO 3593) Advogado : Eduardo Campos Machado (OAB/RS 17973) Advogado : José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogado : José Francisco Cândido (OAB/RO 234A) Advogado : José Antônio Corrêa (OAB/RO 5292) Apelante : Jaldemiro Dede Moreira Advogado : Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) Advogado : Antônio Eduardo Schramm de Souza (OAB/RO 4001) Advogada : Amanda Iara Tachini de Almeida (OAB/RO 3146) Advogado : Bruno Fernando dos Santos (OAB/RO 5694) Advogada : Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Advogada : Anita de Cácia Notargiacomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogado : Eduardo Mamani Ferreira (OAB/RO 6754) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogada : Aisla de Carvalho (OAB/RO 6619) Apelante : Maria Marta José Moreira Advogada : Cristiane da Silva Lima (OAB/RO 1569) Advogado : Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado : Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) Advogada : Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Advogado : Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogada : Elaine Cunha Saad Abdulnur (OAB/RO 5073) Advogado : Tiago Henrique Muniz Rocha (OAB/RO 7201) Advogado : Luiz Alberto Conti Filho (OAB/RO 7716) Advogado : Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada : Anita de Cácia Notargiacomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogado : Eduardo Mamani Ferreira (OAB/RO 6754) Advogada : Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Advogado : Arlindo Vieira de Araújo Filho (OAB/RO 8103) Advogada : Cíntia Saionara Santos Marinho (OAB/RO 10.606) Apelante : João Carlos de Freitas Advogado : Josemário Secco (OAB/RO 724) Advogado : Rafael Kayed Atalla Paraizo (OAB/RO 8387) Advogado : Anderson Ballin (OAB/RO 5568) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Juiz JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL Revisor : Desembargdor Daniel Ribeiro Lagos Decisão: REJEITADAS AS PRELIMINARES.
NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE JOÃO CARLOS DE FREITAS E DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSOS DE JOSÉ GARCIA DA SILVA, VANDERLEI AMAURI GRAEBIN, ÂNGELO MARIANO DONADON JÚNIOR, MARIA MARTA JOSÉ MOREIRA, CARMOZINO ALVES MOREIRA E JALDEMIRO DEDÉ MOREIRA, À UNANIMIDADE.
Ementa: Apelação criminal.
Corrupção passiva.
Preliminares rejeitadas.
Perdão judicial a um dos réus.
Corrupção passiva.
Vantagem indevida.
Lavagem de capitais.
Comprovação.
Aplicável o perdão judicial previsto no art. 13 da Lei n. 9.807/99 quando as declarações do réu colaborador identificaram os demais coautores ou partícipes.
O crime de corrupção passiva é um crime formal, bastando a solicitação da vantagem indevida ou aceitação de promessa de tal vantagem para sua consumação A acusação formulada atende satisfatoriamente aos requisitos do art. 41 do CPP, porquanto expôs, à época, o local e a forma como, em tese, os réus cometeram os crimes, com todas as circunstâncias e baseada nos elementos coletados na fase informativa, classificando-os nos dispositivos legais supostamente infringidos.
A solicitação de vantagem indevida (propina) para a aprovação dos loteamentos na cidade de Vilhena configura crime de corrupção passiva, pois possui natureza formal e independe de resultado, razão pela qual não exige a prática de ato de ofício.
A lavagem de capitais se demonstra quando reconhecido vínculo direto entre o pagamento da propina, o recebimento indevido proveniente de lotes de terras para a aprovação do loteamento e a tentativa frustrada de aparência de legalidades nos atos praticados.
Recurso provido para conceder perdão judicial.
Recursos dos demais réus parcialmente providos. -
19/07/2022 00:00
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Data:19/07/2022 1ª Câmara Especial Data de distribuição: 29/07/2021 Data de julgamento: 29/07/2021 0002509-85.2018.8.22.0000 Apelação Criminal Origem : 0003266-08.2016.8.22.0014 Vilhena/1ª Vara Criminal Apelante : José Garcia da Silva Advogado : Valter Bruno de Oliveira Gonzaga (OAB/DF 15143) Advogado : Odair Flauzino de Moraes (OAB/RO 115A) Advogado : Sérgio Abrahão Elias (OAB/RO 1223) Advogada : Priscila Sagrado Uchida (OAB/RO 5255) Advogado : Josielson Pires Garcia (OAB/RO 6359) Apelante : Angelo Mariano Donadon Júnior Advogado : Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370) Advogado : Carlos Eduardo Rocha Almeida (OAB/RO 3593) Advogado : Eduardo Campos Machado (OAB/RS 17973) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogado : Igor Habib Ramos Fernandes (OAB/RO 5193) Advogado : Cristiane Silva Pavin (OAB/RO 8221) Advogado : Rodrigo Ferreira Batista (OAB/RO 2840) Advogado : Felipe Parro Jaquier (OAB/RO 5977) Advogado : Angelo Mariano Donadon Júnior (OAB-RO 1975) Advogado : Jatabairu Francisco Nunes (OAB/MT 4903) Advogado : Érica de Assis Velozo Braga (OAB/MT 16078) Advogado : Humberto Macchione de Paula (OAB/GO 21295) Apelante : Carmozino Alves Moreira Advogado : José Francisco Cândido (OAB/RO 234A) Advogado : José Antonio Correa (OAB/RO 5292) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Apelante : Vanderlei Amauri Graebin Advogado : Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Advogado : Igor Habib Ramos Fernandes (OAB/RO 5193) Advogado : Cristiane Silva Pavin (OAB/RO 8221) Advogado : Vanderley Amauri Graebin (OAB/RO 689) Advogado : Carlos Eduardo Rocha Almeida (OAB/RO 3593) Advogado : Eduardo Campos Machado (OAB/RS 17973) Advogado : José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogado : José Francisco Cândido (OAB/RO 234A) Advogado : José Antônio Corrêa (OAB/RO 5292) Apelante : Jaldemiro Dede Moreira Advogado : Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) Advogado : Antônio Eduardo Schramm de Souza (OAB/RO 4001) Advogada : Amanda Iara Tachini de Almeida (OAB/RO 3146) Advogado : Bruno Fernando dos Santos (OAB/RO 5694) Advogada : Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Advogada : Anita de Cácia Notargiacomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogado : Eduardo Mamani Ferreira (OAB/RO 6754) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogada : Aisla de Carvalho (OAB/RO 6619) Apelante : Maria Marta José Moreira Advogada : Cristiane da Silva Lima (OAB/RO 1569) Advogado : Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado : Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) Advogada : Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Advogado : Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogada : Elaine Cunha Saad Abdulnur (OAB/RO 5073) Advogado : Tiago Henrique Muniz Rocha (OAB/RO 7201) Advogado : Luiz Alberto Conti Filho (OAB/RO 7716) Advogado : Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada : Anita de Cácia Notargiacomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogado : Eduardo Mamani Ferreira (OAB/RO 6754) Advogada : Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Advogado : Arlindo Vieira de Araújo Filho (OAB/RO 8103) Advogada : Cíntia Saionara Santos Marinho (OAB/RO 10.606) Apelante : João Carlos de Freitas Advogado : Josemário Secco (OAB/RO 724) Advogado : Rafael Kayed Atalla Paraizo (OAB/RO 8387) Advogado : Anderson Ballin (OAB/RO 5568) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Juiz JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL Revisor : Desembargdor Daniel Ribeiro Lagos Decisão: REJEITADAS AS PRELIMINARES.
NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE JOÃO CARLOS DE FREITAS E DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSOS DE JOSÉ GARCIA DA SILVA, VANDERLEI AMAURI GRAEBIN, ÂNGELO MARIANO DONADON JÚNIOR, MARIA MARTA JOSÉ MOREIRA, CARMOZINO ALVES MOREIRA E JALDEMIRO DEDÉ MOREIRA, À UNANIMIDADE.
Ementa: Apelação criminal.
Corrupção passiva.
Preliminares rejeitadas.
Perdão judicial a um dos réus.
Corrupção passiva.
Vantagem indevida.
Lavagem de capitais.
Comprovação.
Aplicável o perdão judicial previsto no art. 13 da Lei n. 9.807/99 quando as declarações do réu colaborador identificaram os demais coautores ou partícipes.
O crime de corrupção passiva é um crime formal, bastando a solicitação da vantagem indevida ou aceitação de promessa de tal vantagem para sua consumação A acusação formulada atende satisfatoriamente aos requisitos do art. 41 do CPP, porquanto expôs, à época, o local e a forma como, em tese, os réus cometeram os crimes, com todas as circunstâncias e baseada nos elementos coletados na fase informativa, classificando-os nos dispositivos legais supostamente infringidos.
A solicitação de vantagem indevida (propina) para a aprovação dos loteamentos na cidade de Vilhena configura crime de corrupção passiva, pois possui natureza formal e independe de resultado, razão pela qual não exige a prática de ato de ofício.
A lavagem de capitais se demonstra quando reconhecido vínculo direto entre o pagamento da propina, o recebimento indevido proveniente de lotes de terras para a aprovação do loteamento e a tentativa frustrada de aparência de legalidades nos atos praticados.
Recurso provido para conceder perdão judicial.
Recursos dos demais réus parcialmente providos. -
08/07/2022 00:00
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Data:08/07/2022 1ª Câmara Especial Data de distribuição: 29/07/2021 Data de julgamento: 29/07/2021 0002509-85.2018.8.22.0000 Apelação Criminal Origem : 0003266-08.2016.8.22.0014 Vilhena/1ª Vara Criminal Apelante : José Garcia da Silva Advogado : Valter Bruno de Oliveira Gonzaga (OAB/DF 15143) Advogado : Odair Flauzino de Moraes (OAB/RO 115A) Advogado : Sérgio Abrahão Elias (OAB/RO 1223) Advogada : Priscila Sagrado Uchida (OAB/RO 5255) Advogado : Josielson Pires Garcia (OAB/RO 6359) Apelante : Angelo Mariano Donadon Júnior Advogado : Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370) Advogado : Carlos Eduardo Rocha Almeida (OAB/RO 3593) Advogado : Eduardo Campos Machado (OAB/RS 17973) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogado : Igor Habib Ramos Fernandes (OAB/RO 5193) Advogado : Cristiane Silva Pavin (OAB/RO 8221) Advogado : Rodrigo Ferreira Batista (OAB/RO 2840) Advogado : Felipe Parro Jaquier (OAB/RO 5977) Advogado : Angelo Mariano Donadon Júnior (OAB-RO 1975) Advogado : Jatabairu Francisco Nunes (OAB/MT 4903) Advogado : Érica de Assis Velozo Braga (OAB/MT 16078) Advogado : Humberto Macchione de Paula (OAB/GO 21295) Apelante : Carmozino Alves Moreira Advogado : José Francisco Cândido (OAB/RO 234A) Advogado : José Antonio Correa (OAB/RO 5292) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Apelante : Vanderlei Amauri Graebin Advogado : Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Advogado : Igor Habib Ramos Fernandes (OAB/RO 5193) Advogado : Cristiane Silva Pavin (OAB/RO 8221) Advogado : Vanderley Amauri Graebin (OAB/RO 689) Advogado : Carlos Eduardo Rocha Almeida (OAB/RO 3593) Advogado : Eduardo Campos Machado (OAB/RS 17973) Advogado : José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogado : José Francisco Cândido (OAB/RO 234A) Advogado : José Antônio Corrêa (OAB/RO 5292) Apelante : Jaldemiro Dede Moreira Advogado : Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) Advogado : Antônio Eduardo Schramm de Souza (OAB/RO 4001) Advogada : Amanda Iara Tachini de Almeida (OAB/RO 3146) Advogado : Bruno Fernando dos Santos (OAB/RO 5694) Advogada : Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Advogada : Anita de Cácia Notargiacomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogado : Eduardo Mamani Ferreira (OAB/RO 6754) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogada : Aisla de Carvalho (OAB/RO 6619) Apelante : Maria Marta José Moreira Advogada : Cristiane da Silva Lima (OAB/RO 1569) Advogado : Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado : Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) Advogada : Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Advogado : Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogada : Elaine Cunha Saad Abdulnur (OAB/RO 5073) Advogado : Tiago Henrique Muniz Rocha (OAB/RO 7201) Advogado : Luiz Alberto Conti Filho (OAB/RO 7716) Advogado : Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada : Anita de Cácia Notargiacomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogado : Eduardo Mamani Ferreira (OAB/RO 6754) Advogada : Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Advogado : Arlindo Vieira de Araújo Filho (OAB/RO 8103) Advogada : Cíntia Saionara Santos Marinho (OAB/RO 10.606) Apelante : João Carlos de Freitas Advogado : Josemário Secco (OAB/RO 724) Advogado : Rafael Kayed Atalla Paraizo (OAB/RO 8387) Advogado : Anderson Ballin (OAB/RO 5568) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Juiz JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL Revisor : Desembargdor Daniel Ribeiro Lagos Decisão: REJEITADAS AS PRELIMINARES.
NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE JOÃO CARLOS DE FREITAS E DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSOS DE JOSÉ GARCIA DA SILVA, VANDERLEI AMAURI GRAEBIN, ÂNGELO MARIANO DONADON JÚNIOR, MARIA MARTA JOSÉ MOREIRA, CARMOZINO ALVES MOREIRA E JALDEMIRO DEDÉ MOREIRA, À UNANIMIDADE.
Ementa: Apelação criminal.
Corrupção passiva.
Preliminares rejeitadas.
Perdão judicial a um dos réus.
Corrupção passiva.
Vantagem indevida.
Lavagem de capitais.
Comprovação.
Aplicável o perdão judicial previsto no art. 13 da Lei n. 9.807/99 quando as declarações do réu colaborador identificaram os demais coautores ou partícipes.
O crime de corrupção passiva é um crime formal, bastando a solicitação da vantagem indevida ou aceitação de promessa de tal vantagem para sua consumação A acusação formulada atende satisfatoriamente aos requisitos do art. 41 do CPP, porquanto expôs, à época, o local e a forma como, em tese, os réus cometeram os crimes, com todas as circunstâncias e baseada nos elementos coletados na fase informativa, classificando-os nos dispositivos legais supostamente infringidos.
A solicitação de vantagem indevida (propina) para a aprovação dos loteamentos na cidade de Vilhena configura crime de corrupção passiva, pois possui natureza formal e independe de resultado, razão pela qual não exige a prática de ato de ofício.
A lavagem de capitais se demonstra quando reconhecido vínculo direto entre o pagamento da propina, o recebimento indevido proveniente de lotes de terras para a aprovação do loteamento e a tentativa frustrada de aparência de legalidades nos atos praticados.
Recurso provido para conceder perdão judicial.
Recursos dos demais réus parcialmente providos. -
28/06/2022 00:00
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Data:28/06/2022 1ª Câmara Especial Data de distribuição: 29/07/2021 Data de julgamento: 29/07/2021 0002509-85.2018.8.22.0000 Apelação Criminal Origem : 0003266-08.2016.8.22.0014 Vilhena/1ª Vara Criminal Apelante : José Garcia da Silva Advogado : Valter Bruno de Oliveira Gonzaga (OAB/DF 15143) Advogado : Odair Flauzino de Moraes (OAB/RO 115A) Advogado : Sérgio Abrahão Elias (OAB/RO 1223) Advogada : Priscila Sagrado Uchida (OAB/RO 5255) Advogado : Josielson Pires Garcia (OAB/RO 6359) Apelante : Angelo Mariano Donadon Júnior Advogado : Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370) Advogado : Carlos Eduardo Rocha Almeida (OAB/RO 3593) Advogado : Eduardo Campos Machado (OAB/RS 17973) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogado : Igor Habib Ramos Fernandes (OAB/RO 5193) Advogado : Cristiane Silva Pavin (OAB/RO 8221) Advogado : Rodrigo Ferreira Batista (OAB/RO 2840) Advogado : Felipe Parro Jaquier (OAB/RO 5977) Advogado : Angelo Mariano Donadon Júnior (OAB-RO 1975) Advogado : Jatabairu Francisco Nunes (OAB/MT 4903) Advogado : Érica de Assis Velozo Braga (OAB/MT 16078) Advogado : Humberto Macchione de Paula (OAB/GO 21295) Apelante : Carmozino Alves Moreira Advogado : José Francisco Cândido (OAB/RO 234A) Advogado : José Antonio Correa (OAB/RO 5292) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Apelante : Vanderlei Amauri Graebin Advogado : Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Advogado : Igor Habib Ramos Fernandes (OAB/RO 5193) Advogado : Cristiane Silva Pavin (OAB/RO 8221) Advogado : Vanderley Amauri Graebin (OAB/RO 689) Advogado : Carlos Eduardo Rocha Almeida (OAB/RO 3593) Advogado : Eduardo Campos Machado (OAB/RS 17973) Advogado : José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogado : José Francisco Cândido (OAB/RO 234A) Advogado : José Antônio Corrêa (OAB/RO 5292) Apelante : Jaldemiro Dede Moreira Advogado : Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) Advogado : Antônio Eduardo Schramm de Souza (OAB/RO 4001) Advogada : Amanda Iara Tachini de Almeida (OAB/RO 3146) Advogado : Bruno Fernando dos Santos (OAB/RO 5694) Advogada : Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Advogada : Anita de Cácia Notargiacomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogado : Eduardo Mamani Ferreira (OAB/RO 6754) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogada : Aisla de Carvalho (OAB/RO 6619) Apelante : Maria Marta José Moreira Advogada : Cristiane da Silva Lima (OAB/RO 1569) Advogado : Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado : Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) Advogada : Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Advogado : Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogada : Elaine Cunha Saad Abdulnur (OAB/RO 5073) Advogado : Tiago Henrique Muniz Rocha (OAB/RO 7201) Advogado : Luiz Alberto Conti Filho (OAB/RO 7716) Advogado : Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada : Anita de Cácia Notargiacomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogado : Eduardo Mamani Ferreira (OAB/RO 6754) Advogada : Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Advogado : Arlindo Vieira de Araújo Filho (OAB/RO 8103) Advogada : Cíntia Saionara Santos Marinho (OAB/RO 10.606) Apelante : João Carlos de Freitas Advogado : Josemário Secco (OAB/RO 724) Advogado : Rafael Kayed Atalla Paraizo (OAB/RO 8387) Advogado : Anderson Ballin (OAB/RO 5568) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Juiz JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL Revisor : Desembargdor Daniel Ribeiro Lagos Decisão: REJEITADAS AS PRELIMINARES.
NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE JOÃO CARLOS DE FREITAS E DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSOS DE JOSÉ GARCIA DA SILVA, VANDERLEI AMAURI GRAEBIN, ÂNGELO MARIANO DONADON JÚNIOR, MARIA MARTA JOSÉ MOREIRA, CARMOZINO ALVES MOREIRA E JALDEMIRO DEDÉ MOREIRA, À UNANIMIDADE.
Ementa: Apelação criminal.
Corrupção passiva.
Preliminares rejeitadas.
Perdão judicial a um dos réus.
Corrupção passiva.
Vantagem indevida.
Lavagem de capitais.
Comprovação.
Aplicável o perdão judicial previsto no art. 13 da Lei n. 9.807/99 quando as declarações do réu colaborador identificaram os demais coautores ou partícipes.
O crime de corrupção passiva é um crime formal, bastando a solicitação da vantagem indevida ou aceitação de promessa de tal vantagem para sua consumação A acusação formulada atende satisfatoriamente aos requisitos do art. 41 do CPP, porquanto expôs, à época, o local e a forma como, em tese, os réus cometeram os crimes, com todas as circunstâncias e baseada nos elementos coletados na fase informativa, classificando-os nos dispositivos legais supostamente infringidos.
A solicitação de vantagem indevida (propina) para a aprovação dos loteamentos na cidade de Vilhena configura crime de corrupção passiva, pois possui natureza formal e independe de resultado, razão pela qual não exige a prática de ato de ofício.
A lavagem de capitais se demonstra quando reconhecido vínculo direto entre o pagamento da propina, o recebimento indevido proveniente de lotes de terras para a aprovação do loteamento e a tentativa frustrada de aparência de legalidades nos atos praticados.
Recurso provido para conceder perdão judicial.
Recursos dos demais réus parcialmente providos. -
27/06/2022 00:00
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Data:27/06/2022 1ª Câmara Especial Data de distribuição: 29/07/2021 Data de julgamento: 29/07/2021 0002509-85.2018.8.22.0000 Apelação Criminal Origem : 0003266-08.2016.8.22.0014 Vilhena/1ª Vara Criminal Apelante : José Garcia da Silva Advogado : Valter Bruno de Oliveira Gonzaga (OAB/DF 15143) Advogado : Odair Flauzino de Moraes (OAB/RO 115A) Advogado : Sérgio Abrahão Elias (OAB/RO 1223) Advogada : Priscila Sagrado Uchida (OAB/RO 5255) Advogado : Josielson Pires Garcia (OAB/RO 6359) Apelante : Angelo Mariano Donadon Júnior Advogado : Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370) Advogado : Carlos Eduardo Rocha Almeida (OAB/RO 3593) Advogado : Eduardo Campos Machado (OAB/RS 17973) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogado : Igor Habib Ramos Fernandes (OAB/RO 5193) Advogado : Cristiane Silva Pavin (OAB/RO 8221) Advogado : Rodrigo Ferreira Batista (OAB/RO 2840) Advogado : Felipe Parro Jaquier (OAB/RO 5977) Advogado : Angelo Mariano Donadon Júnior (OAB-RO 1975) Advogado : Jatabairu Francisco Nunes (OAB/MT 4903) Advogado : Érica de Assis Velozo Braga (OAB/MT 16078) Advogado : Humberto Macchione de Paula (OAB/GO 21295) Apelante : Carmozino Alves Moreira Advogado : José Francisco Cândido (OAB/RO 234A) Advogado : José Antonio Correa (OAB/RO 5292) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Apelante : Vanderlei Amauri Graebin Advogado : Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Advogado : Igor Habib Ramos Fernandes (OAB/RO 5193) Advogado : Cristiane Silva Pavin (OAB/RO 8221) Advogado : Vanderley Amauri Graebin (OAB/RO 689) Advogado : Carlos Eduardo Rocha Almeida (OAB/RO 3593) Advogado : Eduardo Campos Machado (OAB/RS 17973) Advogado : José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogado : José Francisco Cândido (OAB/RO 234A) Advogado : José Antônio Corrêa (OAB/RO 5292) Apelante : Jaldemiro Dede Moreira Advogado : Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) Advogado : Antônio Eduardo Schramm de Souza (OAB/RO 4001) Advogada : Amanda Iara Tachini de Almeida (OAB/RO 3146) Advogado : Bruno Fernando dos Santos (OAB/RO 5694) Advogada : Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Advogada : Anita de Cácia Notargiacomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogado : Eduardo Mamani Ferreira (OAB/RO 6754) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogada : Aisla de Carvalho (OAB/RO 6619) Apelante : Maria Marta José Moreira Advogada : Cristiane da Silva Lima (OAB/RO 1569) Advogado : Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado : Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) Advogada : Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Advogado : Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogada : Elaine Cunha Saad Abdulnur (OAB/RO 5073) Advogado : Tiago Henrique Muniz Rocha (OAB/RO 7201) Advogado : Luiz Alberto Conti Filho (OAB/RO 7716) Advogado : Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada : Anita de Cácia Notargiacomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogado : Eduardo Mamani Ferreira (OAB/RO 6754) Advogada : Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Advogado : Arlindo Vieira de Araújo Filho (OAB/RO 8103) Advogada : Cíntia Saionara Santos Marinho (OAB/RO 10.606) Apelante : João Carlos de Freitas Advogado : Josemário Secco (OAB/RO 724) Advogado : Rafael Kayed Atalla Paraizo (OAB/RO 8387) Advogado : Anderson Ballin (OAB/RO 5568) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Juiz JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL Revisor : Desembargdor Daniel Ribeiro Lagos Decisão: REJEITADAS AS PRELIMINARES.
NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE JOÃO CARLOS DE FREITAS E DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSOS DE JOSÉ GARCIA DA SILVA, VANDERLEI AMAURI GRAEBIN, ÂNGELO MARIANO DONADON JÚNIOR, MARIA MARTA JOSÉ MOREIRA, CARMOZINO ALVES MOREIRA E JALDEMIRO DEDÉ MOREIRA, À UNANIMIDADE.
Ementa: Apelação criminal.
Corrupção passiva.
Preliminares rejeitadas.
Perdão judicial a um dos réus.
Corrupção passiva.
Vantagem indevida.
Lavagem de capitais.
Comprovação.
Aplicável o perdão judicial previsto no art. 13 da Lei n. 9.807/99 quando as declarações do réu colaborador identificaram os demais coautores ou partícipes.
O crime de corrupção passiva é um crime formal, bastando a solicitação da vantagem indevida ou aceitação de promessa de tal vantagem para sua consumação A acusação formulada atende satisfatoriamente aos requisitos do art. 41 do CPP, porquanto expôs, à época, o local e a forma como, em tese, os réus cometeram os crimes, com todas as circunstâncias e baseada nos elementos coletados na fase informativa, classificando-os nos dispositivos legais supostamente infringidos.
A solicitação de vantagem indevida (propina) para a aprovação dos loteamentos na cidade de Vilhena configura crime de corrupção passiva, pois possui natureza formal e independe de resultado, razão pela qual não exige a prática de ato de ofício.
A lavagem de capitais se demonstra quando reconhecido vínculo direto entre o pagamento da propina, o recebimento indevido proveniente de lotes de terras para a aprovação do loteamento e a tentativa frustrada de aparência de legalidades nos atos praticados.
Recurso provido para conceder perdão judicial.
Recursos dos demais réus parcialmente providos. -
21/06/2022 00:00
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Data:21/06/2022 1ª Câmara Especial Data de distribuição: 29/07/2021 Data de julgamento: 29/07/2021 0002509-85.2018.8.22.0000 Apelação Criminal Origem : 0003266-08.2016.8.22.0014 Vilhena/1ª Vara Criminal Apelante : José Garcia da Silva Advogado : Valter Bruno de Oliveira Gonzaga (OAB/DF 15143) Advogado : Odair Flauzino de Moraes (OAB/RO 115A) Advogado : Sérgio Abrahão Elias (OAB/RO 1223) Advogada : Priscila Sagrado Uchida (OAB/RO 5255) Advogado : Josielson Pires Garcia (OAB/RO 6359) Apelante : Angelo Mariano Donadon Júnior Advogado : Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370) Advogado : Carlos Eduardo Rocha Almeida (OAB/RO 3593) Advogado : Eduardo Campos Machado (OAB/RS 17973) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogado : Igor Habib Ramos Fernandes (OAB/RO 5193) Advogado : Cristiane Silva Pavin (OAB/RO 8221) Advogado : Rodrigo Ferreira Batista (OAB/RO 2840) Advogado : Felipe Parro Jaquier (OAB/RO 5977) Advogado : Angelo Mariano Donadon Júnior (OAB-RO 1975) Advogado : Jatabairu Francisco Nunes (OAB/MT 4903) Advogado : Érica de Assis Velozo Braga (OAB/MT 16078) Advogado : Humberto Macchione de Paula (OAB/GO 21295) Apelante : Carmozino Alves Moreira Advogado : José Francisco Cândido (OAB/RO 234A) Advogado : José Antonio Correa (OAB/RO 5292) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Apelante : Vanderlei Amauri Graebin Advogado : Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Advogado : Igor Habib Ramos Fernandes (OAB/RO 5193) Advogado : Cristiane Silva Pavin (OAB/RO 8221) Advogado : Vanderley Amauri Graebin (OAB/RO 689) Advogado : Carlos Eduardo Rocha Almeida (OAB/RO 3593) Advogado : Eduardo Campos Machado (OAB/RS 17973) Advogado : José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogado : José Francisco Cândido (OAB/RO 234A) Advogado : José Antônio Corrêa (OAB/RO 5292) Apelante : Jaldemiro Dede Moreira Advogado : Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) Advogado : Antônio Eduardo Schramm de Souza (OAB/RO 4001) Advogada : Amanda Iara Tachini de Almeida (OAB/RO 3146) Advogado : Bruno Fernando dos Santos (OAB/RO 5694) Advogada : Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Advogada : Anita de Cácia Notargiacomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogado : Eduardo Mamani Ferreira (OAB/RO 6754) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogada : Aisla de Carvalho (OAB/RO 6619) Apelante : Maria Marta José Moreira Advogada : Cristiane da Silva Lima (OAB/RO 1569) Advogado : Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado : Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) Advogada : Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Advogado : Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogada : Elaine Cunha Saad Abdulnur (OAB/RO 5073) Advogado : Tiago Henrique Muniz Rocha (OAB/RO 7201) Advogado : Luiz Alberto Conti Filho (OAB/RO 7716) Advogado : Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada : Anita de Cácia Notargiacomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogado : Eduardo Mamani Ferreira (OAB/RO 6754) Advogada : Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Advogado : Arlindo Vieira de Araújo Filho (OAB/RO 8103) Advogada : Cíntia Saionara Santos Marinho (OAB/RO 10.606) Apelante : João Carlos de Freitas Advogado : Josemário Secco (OAB/RO 724) Advogado : Rafael Kayed Atalla Paraizo (OAB/RO 8387) Advogado : Anderson Ballin (OAB/RO 5568) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Juiz JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL Revisor : Desembargdor Daniel Ribeiro Lagos Decisão: REJEITADAS AS PRELIMINARES.
NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE JOÃO CARLOS DE FREITAS E DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSOS DE JOSÉ GARCIA DA SILVA, VANDERLEI AMAURI GRAEBIN, ÂNGELO MARIANO DONADON JÚNIOR, MARIA MARTA JOSÉ MOREIRA, CARMOZINO ALVES MOREIRA E JALDEMIRO DEDÉ MOREIRA, À UNANIMIDADE.
Ementa: Apelação criminal.
Corrupção passiva.
Preliminares rejeitadas.
Perdão judicial a um dos réus.
Corrupção passiva.
Vantagem indevida.
Lavagem de capitais.
Comprovação.
Aplicável o perdão judicial previsto no art. 13 da Lei n. 9.807/99 quando as declarações do réu colaborador identificaram os demais coautores ou partícipes.
O crime de corrupção passiva é um crime formal, bastando a solicitação da vantagem indevida ou aceitação de promessa de tal vantagem para sua consumação A acusação formulada atende satisfatoriamente aos requisitos do art. 41 do CPP, porquanto expôs, à época, o local e a forma como, em tese, os réus cometeram os crimes, com todas as circunstâncias e baseada nos elementos coletados na fase informativa, classificando-os nos dispositivos legais supostamente infringidos.
A solicitação de vantagem indevida (propina) para a aprovação dos loteamentos na cidade de Vilhena configura crime de corrupção passiva, pois possui natureza formal e independe de resultado, razão pela qual não exige a prática de ato de ofício.
A lavagem de capitais se demonstra quando reconhecido vínculo direto entre o pagamento da propina, o recebimento indevido proveniente de lotes de terras para a aprovação do loteamento e a tentativa frustrada de aparência de legalidades nos atos praticados.
Recurso provido para conceder perdão judicial.
Recursos dos demais réus parcialmente providos. -
17/05/2022 00:00
Citação
Data:17/05/2022 1ª Câmara Especial Data de distribuição: 29/07/2021 Data de julgamento: 29/07/2021 0002509-85.2018.8.22.0000 Apelação Criminal Origem : 0003266-08.2016.8.22.0014 Vilhena/1ª Vara Criminal Apelante : José Garcia da Silva Advogado : Valter Bruno de Oliveira Gonzaga (OAB/DF 15143) Advogado : Odair Flauzino de Moraes (OAB/RO 115A) Advogado : Sérgio Abrahão Elias (OAB/RO 1223) Advogada : Priscila Sagrado Uchida (OAB/RO 5255) Advogado : Josielson Pires Garcia (OAB/RO 6359) Apelante : Angelo Mariano Donadon Júnior Advogado : Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370) Advogado : Carlos Eduardo Rocha Almeida (OAB/RO 3593) Advogado : Eduardo Campos Machado (OAB/RS 17973) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogado : Igor Habib Ramos Fernandes (OAB/RO 5193) Advogado : Cristiane Silva Pavin (OAB/RO 8221) Advogado : Rodrigo Ferreira Batista (OAB/RO 2840) Advogado : Felipe Parro Jaquier (OAB/RO 5977) Advogado : Angelo Mariano Donadon Júnior (OAB-RO 1975) Advogado : Jatabairu Francisco Nunes (OAB/MT 4903) Advogado : Érica de Assis Velozo Braga (OAB/MT 16078) Advogado : Humberto Macchione de Paula (OAB/GO 21295) Apelante : Carmozino Alves Moreira Advogado : José Francisco Cândido (OAB/RO 234A) Advogado : José Antonio Correa (OAB/RO 5292) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Apelante : Vanderlei Amauri Graebin Advogado : Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Advogado : Igor Habib Ramos Fernandes (OAB/RO 5193) Advogado : Cristiane Silva Pavin (OAB/RO 8221) Advogado : Vanderley Amauri Graebin (OAB/RO 689) Advogado : Carlos Eduardo Rocha Almeida (OAB/RO 3593) Advogado : Eduardo Campos Machado (OAB/RS 17973) Advogado : José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogado : José Francisco Cândido (OAB/RO 234A) Advogado : José Antônio Corrêa (OAB/RO 5292) Apelante : Jaldemiro Dede Moreira Advogado : Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) Advogado : Antônio Eduardo Schramm de Souza (OAB/RO 4001) Advogada : Amanda Iara Tachini de Almeida (OAB/RO 3146) Advogado : Bruno Fernando dos Santos (OAB/RO 5694) Advogada : Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Advogada : Anita de Cácia Notargiacomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogado : Eduardo Mamani Ferreira (OAB/RO 6754) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogada : Aisla de Carvalho (OAB/RO 6619) Apelante : Maria Marta José Moreira Advogada : Cristiane da Silva Lima (OAB/RO 1569) Advogado : Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado : Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) Advogada : Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Advogado : Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogada : Elaine Cunha Saad Abdulnur (OAB/RO 5073) Advogado : Tiago Henrique Muniz Rocha (OAB/RO 7201) Advogado : Luiz Alberto Conti Filho (OAB/RO 7716) Advogado : Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada : Anita de Cácia Notargiacomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogado : Eduardo Mamani Ferreira (OAB/RO 6754) Advogada : Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Advogado : Arlindo Vieira de Araújo Filho (OAB/RO 8103) Advogada : Cíntia Saionara Santos Marinho (OAB/RO 10.606) Apelante : João Carlos de Freitas Advogado : Josemário Secco (OAB/RO 724) Advogado : Rafael Kayed Atalla Paraizo (OAB/RO 8387) Advogado : Anderson Ballin (OAB/RO 5568) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Juiz JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL Revisor : Desembargdor Daniel Ribeiro Lagos Decisão: REJEITADAS AS PRELIMINARES.
NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE JOÃO CARLOS DE FREITAS E DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSOS DE JOSÉ GARCIA DA SILVA, VANDERLEI AMAURI GRAEBIN, ÂNGELO MARIANO DONADON JÚNIOR, MARIA MARTA JOSÉ MOREIRA, CARMOZINO ALVES MOREIRA E JALDEMIRO DEDÉ MOREIRA, À UNANIMIDADE.
Ementa: Apelação criminal.
Corrupção passiva.
Preliminares rejeitadas.
Perdão judicial a um dos réus.
Corrupção passiva.
Vantagem indevida.
Lavagem de capitais.
Comprovação.
Aplicável o perdão judicial previsto no art. 13 da Lei n. 9.807/99 quando as declarações do réu colaborador identificaram os demais coautores ou partícipes.
O crime de corrupção passiva é um crime formal, bastando a solicitação da vantagem indevida ou aceitação de promessa de tal vantagem para sua consumação A acusação formulada atende satisfatoriamente aos requisitos do art. 41 do CPP, porquanto expôs, à época, o local e a forma como, em tese, os réus cometeram os crimes, com todas as circunstâncias e baseada nos elementos coletados na fase informativa, classificando-os nos dispositivos legais supostamente infringidos.
A solicitação de vantagem indevida (propina) para a aprovação dos loteamentos na cidade de Vilhena configura crime de corrupção passiva, pois possui natureza formal e independe de resultado, razão pela qual não exige a prática de ato de ofício.
A lavagem de capitais se demonstra quando reconhecido vínculo direto entre o pagamento da propina, o recebimento indevido proveniente de lotes de terras para a aprovação do loteamento e a tentativa frustrada de aparência de legalidades nos atos praticados.
Recurso provido para conceder perdão judicial.
Recursos dos demais réus parcialmente providos. -
04/05/2022 00:00
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Data:04/05/2022 1ª Câmara Especial Data de distribuição: 29/07/2021 Data de julgamento: 29/07/2021 0002509-85.2018.8.22.0000 Apelação Criminal Origem : 0003266-08.2016.8.22.0014 Vilhena/1ª Vara Criminal Apelante : José Garcia da Silva Advogado : Valter Bruno de Oliveira Gonzaga (OAB/DF 15143) Advogado : Odair Flauzino de Moraes (OAB/RO 115A) Advogado : Sérgio Abrahão Elias (OAB/RO 1223) Advogada : Priscila Sagrado Uchida (OAB/RO 5255) Advogado : Josielson Pires Garcia (OAB/RO 6359) Apelante : Angelo Mariano Donadon Júnior Advogado : Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370) Advogado : Carlos Eduardo Rocha Almeida (OAB/RO 3593) Advogado : Eduardo Campos Machado (OAB/RS 17973) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogado : Igor Habib Ramos Fernandes (OAB/RO 5193) Advogado : Cristiane Silva Pavin (OAB/RO 8221) Advogado : Rodrigo Ferreira Batista (OAB/RO 2840) Advogado : Felipe Parro Jaquier (OAB/RO 5977) Advogado : Angelo Mariano Donadon Júnior (OAB-RO 1975) Advogado : Jatabairu Francisco Nunes (OAB/MT 4903) Advogado : Érica de Assis Velozo Braga (OAB/MT 16078) Advogado : Humberto Macchione de Paula (OAB/GO 21295) Apelante : Carmozino Alves Moreira Advogado : José Francisco Cândido (OAB/RO 234A) Advogado : José Antonio Correa (OAB/RO 5292) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Apelante : Vanderlei Amauri Graebin Advogado : Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Advogado : Igor Habib Ramos Fernandes (OAB/RO 5193) Advogado : Cristiane Silva Pavin (OAB/RO 8221) Advogado : Vanderley Amauri Graebin (OAB/RO 689) Advogado : Carlos Eduardo Rocha Almeida (OAB/RO 3593) Advogado : Eduardo Campos Machado (OAB/RS 17973) Advogado : José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogado : José Francisco Cândido (OAB/RO 234A) Advogado : José Antônio Corrêa (OAB/RO 5292) Apelante : Jaldemiro Dede Moreira Advogado : Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) Advogado : Antônio Eduardo Schramm de Souza (OAB/RO 4001) Advogada : Amanda Iara Tachini de Almeida (OAB/RO 3146) Advogado : Bruno Fernando dos Santos (OAB/RO 5694) Advogada : Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Advogada : Anita de Cácia Notargiacomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogado : Eduardo Mamani Ferreira (OAB/RO 6754) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogada : Aisla de Carvalho (OAB/RO 6619) Apelante : Maria Marta José Moreira Advogada : Cristiane da Silva Lima (OAB/RO 1569) Advogado : Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado : Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) Advogada : Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Advogado : Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogada : Elaine Cunha Saad Abdulnur (OAB/RO 5073) Advogado : Tiago Henrique Muniz Rocha (OAB/RO 7201) Advogado : Luiz Alberto Conti Filho (OAB/RO 7716) Advogado : Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada : Anita de Cácia Notargiacomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogado : Eduardo Mamani Ferreira (OAB/RO 6754) Advogada : Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Advogado : Arlindo Vieira de Araújo Filho (OAB/RO 8103) Advogada : Cíntia Saionara Santos Marinho (OAB/RO 10.606) Apelante : João Carlos de Freitas Advogado : Josemário Secco (OAB/RO 724) Advogado : Rafael Kayed Atalla Paraizo (OAB/RO 8387) Advogado : Anderson Ballin (OAB/RO 5568) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Juiz JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL Revisor : Desembargdor Daniel Ribeiro Lagos Decisão: REJEITADAS AS PRELIMINARES.
NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE JOÃO CARLOS DE FREITAS E DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSOS DE JOSÉ GARCIA DA SILVA, VANDERLEI AMAURI GRAEBIN, ÂNGELO MARIANO DONADON JÚNIOR, MARIA MARTA JOSÉ MOREIRA, CARMOZINO ALVES MOREIRA E JALDEMIRO DEDÉ MOREIRA, À UNANIMIDADE.
Ementa: Apelação criminal.
Corrupção passiva.
Preliminares rejeitadas.
Perdão judicial a um dos réus.
Corrupção passiva.
Vantagem indevida.
Lavagem de capitais.
Comprovação.
Aplicável o perdão judicial previsto no art. 13 da Lei n. 9.807/99 quando as declarações do réu colaborador identificaram os demais coautores ou partícipes.
O crime de corrupção passiva é um crime formal, bastando a solicitação da vantagem indevida ou aceitação de promessa de tal vantagem para sua consumação A acusação formulada atende satisfatoriamente aos requisitos do art. 41 do CPP, porquanto expôs, à época, o local e a forma como, em tese, os réus cometeram os crimes, com todas as circunstâncias e baseada nos elementos coletados na fase informativa, classificando-os nos dispositivos legais supostamente infringidos.
A solicitação de vantagem indevida (propina) para a aprovação dos loteamentos na cidade de Vilhena configura crime de corrupção passiva, pois possui natureza formal e independe de resultado, razão pela qual não exige a prática de ato de ofício.
A lavagem de capitais se demonstra quando reconhecido vínculo direto entre o pagamento da propina, o recebimento indevido proveniente de lotes de terras para a aprovação do loteamento e a tentativa frustrada de aparência de legalidades nos atos praticados.
Recurso provido para conceder perdão judicial.
Recursos dos demais réus parcialmente providos. -
02/05/2022 00:00
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Data:02/05/2022 1ª Câmara Especial Data de distribuição: 29/07/2021 Data de julgamento: 29/07/2021 0002509-85.2018.8.22.0000 Apelação Criminal Origem : 0003266-08.2016.8.22.0014 Vilhena/1ª Vara Criminal Apelante : José Garcia da Silva Advogado : Valter Bruno de Oliveira Gonzaga (OAB/DF 15143) Advogado : Odair Flauzino de Moraes (OAB/RO 115A) Advogado : Sérgio Abrahão Elias (OAB/RO 1223) Advogada : Priscila Sagrado Uchida (OAB/RO 5255) Advogado : Josielson Pires Garcia (OAB/RO 6359) Apelante : Angelo Mariano Donadon Júnior Advogado : Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370) Advogado : Carlos Eduardo Rocha Almeida (OAB/RO 3593) Advogado : Eduardo Campos Machado (OAB/RS 17973) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogado : Igor Habib Ramos Fernandes (OAB/RO 5193) Advogado : Cristiane Silva Pavin (OAB/RO 8221) Advogado : Rodrigo Ferreira Batista (OAB/RO 2840) Advogado : Felipe Parro Jaquier (OAB/RO 5977) Advogado : Angelo Mariano Donadon Júnior (OAB-RO 1975) Advogado : Jatabairu Francisco Nunes (OAB/MT 4903) Advogado : Érica de Assis Velozo Braga (OAB/MT 16078) Advogado : Humberto Macchione de Paula (OAB/GO 21295) Apelante : Carmozino Alves Moreira Advogado : José Francisco Cândido (OAB/RO 234A) Advogado : José Antonio Correa (OAB/RO 5292) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Apelante : Vanderlei Amauri Graebin Advogado : Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Advogado : Igor Habib Ramos Fernandes (OAB/RO 5193) Advogado : Cristiane Silva Pavin (OAB/RO 8221) Advogado : Vanderley Amauri Graebin (OAB/RO 689) Advogado : Carlos Eduardo Rocha Almeida (OAB/RO 3593) Advogado : Eduardo Campos Machado (OAB/RS 17973) Advogado : José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogado : José Francisco Cândido (OAB/RO 234A) Advogado : José Antônio Corrêa (OAB/RO 5292) Apelante : Jaldemiro Dede Moreira Advogado : Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) Advogado : Antônio Eduardo Schramm de Souza (OAB/RO 4001) Advogada : Amanda Iara Tachini de Almeida (OAB/RO 3146) Advogado : Bruno Fernando dos Santos (OAB/RO 5694) Advogada : Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Advogada : Anita de Cácia Notargiacomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogado : Eduardo Mamani Ferreira (OAB/RO 6754) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogada : Aisla de Carvalho (OAB/RO 6619) Apelante : Maria Marta José Moreira Advogada : Cristiane da Silva Lima (OAB/RO 1569) Advogado : Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado : Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) Advogada : Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Advogado : Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogada : Elaine Cunha Saad Abdulnur (OAB/RO 5073) Advogado : Tiago Henrique Muniz Rocha (OAB/RO 7201) Advogado : Luiz Alberto Conti Filho (OAB/RO 7716) Advogado : Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada : Anita de Cácia Notargiacomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogado : Eduardo Mamani Ferreira (OAB/RO 6754) Advogada : Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Advogado : Arlindo Vieira de Araújo Filho (OAB/RO 8103) Advogada : Cíntia Saionara Santos Marinho (OAB/RO 10.606) Apelante : João Carlos de Freitas Advogado : Josemário Secco (OAB/RO 724) Advogado : Rafael Kayed Atalla Paraizo (OAB/RO 8387) Advogado : Anderson Ballin (OAB/RO 5568) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Juiz JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL Revisor : Desembargdor Daniel Ribeiro Lagos Decisão: REJEITADAS AS PRELIMINARES.
NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE JOÃO CARLOS DE FREITAS E DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSOS DE JOSÉ GARCIA DA SILVA, VANDERLEI AMAURI GRAEBIN, ÂNGELO MARIANO DONADON JÚNIOR, MARIA MARTA JOSÉ MOREIRA, CARMOZINO ALVES MOREIRA E JALDEMIRO DEDÉ MOREIRA, À UNANIMIDADE.
Ementa: Apelação criminal.
Corrupção passiva.
Preliminares rejeitadas.
Perdão judicial a um dos réus.
Corrupção passiva.
Vantagem indevida.
Lavagem de capitais.
Comprovação.
Aplicável o perdão judicial previsto no art. 13 da Lei n. 9.807/99 quando as declarações do réu colaborador identificaram os demais coautores ou partícipes.
O crime de corrupção passiva é um crime formal, bastando a solicitação da vantagem indevida ou aceitação de promessa de tal vantagem para sua consumação A acusação formulada atende satisfatoriamente aos requisitos do art. 41 do CPP, porquanto expôs, à época, o local e a forma como, em tese, os réus cometeram os crimes, com todas as circunstâncias e baseada nos elementos coletados na fase informativa, classificando-os nos dispositivos legais supostamente infringidos.
A solicitação de vantagem indevida (propina) para a aprovação dos loteamentos na cidade de Vilhena configura crime de corrupção passiva, pois possui natureza formal e independe de resultado, razão pela qual não exige a prática de ato de ofício.
A lavagem de capitais se demonstra quando reconhecido vínculo direto entre o pagamento da propina, o recebimento indevido proveniente de lotes de terras para a aprovação do loteamento e a tentativa frustrada de aparência de legalidades nos atos praticados.
Recurso provido para conceder perdão judicial.
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Data:04/04/2022 1ª Câmara Especial Data de distribuição: 29/07/2021 Data de julgamento: 29/07/2021 0002509-85.2018.8.22.0000 Apelação Criminal Origem : 0003266-08.2016.8.22.0014 Vilhena/1ª Vara Criminal Apelante : José Garcia da Silva Advogado : Valter Bruno de Oliveira Gonzaga (OAB/DF 15143) Advogado : Odair Flauzino de Moraes (OAB/RO 115A) Advogado : Sérgio Abrahão Elias (OAB/RO 1223) Advogada : Priscila Sagrado Uchida (OAB/RO 5255) Advogado : Josielson Pires Garcia (OAB/RO 6359) Apelante : Angelo Mariano Donadon Júnior Advogado : Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370) Advogado : Carlos Eduardo Rocha Almeida (OAB/RO 3593) Advogado : Eduardo Campos Machado (OAB/RS 17973) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogado : Igor Habib Ramos Fernandes (OAB/RO 5193) Advogado : Cristiane Silva Pavin (OAB/RO 8221) Advogado : Rodrigo Ferreira Batista (OAB/RO 2840) Advogado : Felipe Parro Jaquier (OAB/RO 5977) Advogado : Angelo Mariano Donadon Júnior (OAB-RO 1975) Advogado : Jatabairu Francisco Nunes (OAB/MT 4903) Advogado : Érica de Assis Velozo Braga (OAB/MT 16078) Advogado : Humberto Macchione de Paula (OAB/GO 21295) Apelante : Carmozino Alves Moreira Advogado : José Francisco Cândido (OAB/RO 234A) Advogado : José Antonio Correa (OAB/RO 5292) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Apelante : Vanderlei Amauri Graebin Advogado : Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Advogado : Igor Habib Ramos Fernandes (OAB/RO 5193) Advogado : Cristiane Silva Pavin (OAB/RO 8221) Advogado : Vanderley Amauri Graebin (OAB/RO 689) Advogado : Carlos Eduardo Rocha Almeida (OAB/RO 3593) Advogado : Eduardo Campos Machado (OAB/RS 17973) Advogado : José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogado : José Francisco Cândido (OAB/RO 234A) Advogado : José Antônio Corrêa (OAB/RO 5292) Apelante : Jaldemiro Dede Moreira Advogado : Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) Advogado : Antônio Eduardo Schramm de Souza (OAB/RO 4001) Advogada : Amanda Iara Tachini de Almeida (OAB/RO 3146) Advogado : Bruno Fernando dos Santos (OAB/RO 5694) Advogada : Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Advogada : Anita de Cácia Notargiacomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogado : Eduardo Mamani Ferreira (OAB/RO 6754) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogada : Aisla de Carvalho (OAB/RO 6619) Apelante : Maria Marta José Moreira Advogada : Cristiane da Silva Lima (OAB/RO 1569) Advogado : Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado : Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) Advogada : Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Advogado : Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogada : Elaine Cunha Saad Abdulnur (OAB/RO 5073) Advogado : Tiago Henrique Muniz Rocha (OAB/RO 7201) Advogado : Luiz Alberto Conti Filho (OAB/RO 7716) Advogado : Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada : Anita de Cácia Notargiacomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogado : Eduardo Mamani Ferreira (OAB/RO 6754) Advogada : Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Advogado : Arlindo Vieira de Araújo Filho (OAB/RO 8103) Advogada : Cíntia Saionara Santos Marinho (OAB/RO 10.606) Apelante : João Carlos de Freitas Advogado : Josemário Secco (OAB/RO 724) Advogado : Rafael Kayed Atalla Paraizo (OAB/RO 8387) Advogado : Anderson Ballin (OAB/RO 5568) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Juiz JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL Revisor : Desembargdor Daniel Ribeiro Lagos Decisão: REJEITADAS AS PRELIMINARES.
NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE JOÃO CARLOS DE FREITAS E DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSOS DE JOSÉ GARCIA DA SILVA, VANDERLEI AMAURI GRAEBIN, ÂNGELO MARIANO DONADON JÚNIOR, MARIA MARTA JOSÉ MOREIRA, CARMOZINO ALVES MOREIRA E JALDEMIRO DEDÉ MOREIRA, À UNANIMIDADE.
Ementa: Apelação criminal.
Corrupção passiva.
Preliminares rejeitadas.
Perdão judicial a um dos réus.
Corrupção passiva.
Vantagem indevida.
Lavagem de capitais.
Comprovação.
Aplicável o perdão judicial previsto no art. 13 da Lei n. 9.807/99 quando as declarações do réu colaborador identificaram os demais coautores ou partícipes.
O crime de corrupção passiva é um crime formal, bastando a solicitação da vantagem indevida ou aceitação de promessa de tal vantagem para sua consumação A acusação formulada atende satisfatoriamente aos requisitos do art. 41 do CPP, porquanto expôs, à época, o local e a forma como, em tese, os réus cometeram os crimes, com todas as circunstâncias e baseada nos elementos coletados na fase informativa, classificando-os nos dispositivos legais supostamente infringidos.
A solicitação de vantagem indevida (propina) para a aprovação dos loteamentos na cidade de Vilhena configura crime de corrupção passiva, pois possui natureza formal e independe de resultado, razão pela qual não exige a prática de ato de ofício.
A lavagem de capitais se demonstra quando reconhecido vínculo direto entre o pagamento da propina, o recebimento indevido proveniente de lotes de terras para a aprovação do loteamento e a tentativa frustrada de aparência de legalidades nos atos praticados.
Recurso provido para conceder perdão judicial.
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29/03/2022 00:00
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Data:29/03/2022 1ª Câmara Especial Data de distribuição: 29/07/2021 Data de julgamento: 29/07/2021 0002509-85.2018.8.22.0000 Apelação Criminal Origem : 0003266-08.2016.8.22.0014 Vilhena/1ª Vara Criminal Apelante : José Garcia da Silva Advogado : Valter Bruno de Oliveira Gonzaga (OAB/DF 15143) Advogado : Odair Flauzino de Moraes (OAB/RO 115A) Advogado : Sérgio Abrahão Elias (OAB/RO 1223) Advogada : Priscila Sagrado Uchida (OAB/RO 5255) Advogado : Josielson Pires Garcia (OAB/RO 6359) Apelante : Angelo Mariano Donadon Júnior Advogado : Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370) Advogado : Carlos Eduardo Rocha Almeida (OAB/RO 3593) Advogado : Eduardo Campos Machado (OAB/RS 17973) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogado : Igor Habib Ramos Fernandes (OAB/RO 5193) Advogado : Cristiane Silva Pavin (OAB/RO 8221) Advogado : Rodrigo Ferreira Batista (OAB/RO 2840) Advogado : Felipe Parro Jaquier (OAB/RO 5977) Advogado : Angelo Mariano Donadon Júnior (OAB-RO 1975) Advogado : Jatabairu Francisco Nunes (OAB/MT 4903) Advogado : Érica de Assis Velozo Braga (OAB/MT 16078) Advogado : Humberto Macchione de Paula (OAB/GO 21295) Apelante : Carmozino Alves Moreira Advogado : José Francisco Cândido (OAB/RO 234A) Advogado : José Antonio Correa (OAB/RO 5292) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Apelante : Vanderlei Amauri Graebin Advogado : Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Advogado : Igor Habib Ramos Fernandes (OAB/RO 5193) Advogado : Cristiane Silva Pavin (OAB/RO 8221) Advogado : Vanderley Amauri Graebin (OAB/RO 689) Advogado : Carlos Eduardo Rocha Almeida (OAB/RO 3593) Advogado : Eduardo Campos Machado (OAB/RS 17973) Advogado : José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogado : José Francisco Cândido (OAB/RO 234A) Advogado : José Antônio Corrêa (OAB/RO 5292) Apelante : Jaldemiro Dede Moreira Advogado : Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) Advogado : Antônio Eduardo Schramm de Souza (OAB/RO 4001) Advogada : Amanda Iara Tachini de Almeida (OAB/RO 3146) Advogado : Bruno Fernando dos Santos (OAB/RO 5694) Advogada : Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Advogada : Anita de Cácia Notargiacomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogado : Eduardo Mamani Ferreira (OAB/RO 6754) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogada : Aisla de Carvalho (OAB/RO 6619) Apelante : Maria Marta José Moreira Advogada : Cristiane da Silva Lima (OAB/RO 1569) Advogado : Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado : Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) Advogada : Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Advogado : Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogada : Elaine Cunha Saad Abdulnur (OAB/RO 5073) Advogado : Tiago Henrique Muniz Rocha (OAB/RO 7201) Advogado : Luiz Alberto Conti Filho (OAB/RO 7716) Advogado : Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada : Anita de Cácia Notargiacomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogado : Eduardo Mamani Ferreira (OAB/RO 6754) Advogada : Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Advogado : Arlindo Vieira de Araújo Filho (OAB/RO 8103) Advogada : Cíntia Saionara Santos Marinho (OAB/RO 10.606) Apelante : João Carlos de Freitas Advogado : Josemário Secco (OAB/RO 724) Advogado : Rafael Kayed Atalla Paraizo (OAB/RO 8387) Advogado : Anderson Ballin (OAB/RO 5568) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Juiz JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL Revisor : Desembargdor Daniel Ribeiro Lagos Decisão: REJEITADAS AS PRELIMINARES.
NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE JOÃO CARLOS DE FREITAS E DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSOS DE JOSÉ GARCIA DA SILVA, VANDERLEI AMAURI GRAEBIN, ÂNGELO MARIANO DONADON JÚNIOR, MARIA MARTA JOSÉ MOREIRA, CARMOZINO ALVES MOREIRA E JALDEMIRO DEDÉ MOREIRA, À UNANIMIDADE.
Ementa: Apelação criminal.
Corrupção passiva.
Preliminares rejeitadas.
Perdão judicial a um dos réus.
Corrupção passiva.
Vantagem indevida.
Lavagem de capitais.
Comprovação.
Aplicável o perdão judicial previsto no art. 13 da Lei n. 9.807/99 quando as declarações do réu colaborador identificaram os demais coautores ou partícipes.
O crime de corrupção passiva é um crime formal, bastando a solicitação da vantagem indevida ou aceitação de promessa de tal vantagem para sua consumação A acusação formulada atende satisfatoriamente aos requisitos do art. 41 do CPP, porquanto expôs, à época, o local e a forma como, em tese, os réus cometeram os crimes, com todas as circunstâncias e baseada nos elementos coletados na fase informativa, classificando-os nos dispositivos legais supostamente infringidos.
A solicitação de vantagem indevida (propina) para a aprovação dos loteamentos na cidade de Vilhena configura crime de corrupção passiva, pois possui natureza formal e independe de resultado, razão pela qual não exige a prática de ato de ofício.
A lavagem de capitais se demonstra quando reconhecido vínculo direto entre o pagamento da propina, o recebimento indevido proveniente de lotes de terras para a aprovação do loteamento e a tentativa frustrada de aparência de legalidades nos atos praticados.
Recurso provido para conceder perdão judicial.
Recursos dos demais réus parcialmente providos. -
15/03/2022 00:00
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Data:15/03/2022 1ª Câmara Especial Data de distribuição: 29/07/2021 Data de julgamento: 29/07/2021 0002509-85.2018.8.22.0000 Apelação Criminal Origem : 0003266-08.2016.8.22.0014 Vilhena/1ª Vara Criminal Apelante : José Garcia da Silva Advogado : Valter Bruno de Oliveira Gonzaga (OAB/DF 15143) Advogado : Odair Flauzino de Moraes (OAB/RO 115A) Advogado : Sérgio Abrahão Elias (OAB/RO 1223) Advogada : Priscila Sagrado Uchida (OAB/RO 5255) Advogado : Josielson Pires Garcia (OAB/RO 6359) Apelante : Angelo Mariano Donadon Júnior Advogado : Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370) Advogado : Carlos Eduardo Rocha Almeida (OAB/RO 3593) Advogado : Eduardo Campos Machado (OAB/RS 17973) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogado : Igor Habib Ramos Fernandes (OAB/RO 5193) Advogado : Cristiane Silva Pavin (OAB/RO 8221) Advogado : Rodrigo Ferreira Batista (OAB/RO 2840) Advogado : Felipe Parro Jaquier (OAB/RO 5977) Advogado : Angelo Mariano Donadon Júnior (OAB-RO 1975) Advogado : Jatabairu Francisco Nunes (OAB/MT 4903) Advogado : Érica de Assis Velozo Braga (OAB/MT 16078) Advogado : Humberto Macchione de Paula (OAB/GO 21295) Apelante : Carmozino Alves Moreira Advogado : José Francisco Cândido (OAB/RO 234A) Advogado : José Antonio Correa (OAB/RO 5292) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Apelante : Vanderlei Amauri Graebin Advogado : Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Advogado : Igor Habib Ramos Fernandes (OAB/RO 5193) Advogado : Cristiane Silva Pavin (OAB/RO 8221) Advogado : Vanderley Amauri Graebin (OAB/RO 689) Advogado : Carlos Eduardo Rocha Almeida (OAB/RO 3593) Advogado : Eduardo Campos Machado (OAB/RS 17973) Advogado : José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogado : José Francisco Cândido (OAB/RO 234A) Advogado : José Antônio Corrêa (OAB/RO 5292) Apelante : Jaldemiro Dede Moreira Advogado : Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) Advogado : Antônio Eduardo Schramm de Souza (OAB/RO 4001) Advogada : Amanda Iara Tachini de Almeida (OAB/RO 3146) Advogado : Bruno Fernando dos Santos (OAB/RO 5694) Advogada : Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Advogada : Anita de Cácia Notargiacomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogado : Eduardo Mamani Ferreira (OAB/RO 6754) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogada : Aisla de Carvalho (OAB/RO 6619) Apelante : Maria Marta José Moreira Advogada : Cristiane da Silva Lima (OAB/RO 1569) Advogado : Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado : Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) Advogada : Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Advogado : Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogada : Elaine Cunha Saad Abdulnur (OAB/RO 5073) Advogado : Tiago Henrique Muniz Rocha (OAB/RO 7201) Advogado : Luiz Alberto Conti Filho (OAB/RO 7716) Advogado : Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada : Anita de Cácia Notargiacomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogado : Eduardo Mamani Ferreira (OAB/RO 6754) Advogada : Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Advogado : Arlindo Vieira de Araújo Filho (OAB/RO 8103) Advogada : Cíntia Saionara Santos Marinho (OAB/RO 10.606) Apelante : João Carlos de Freitas Advogado : Josemário Secco (OAB/RO 724) Advogado : Rafael Kayed Atalla Paraizo (OAB/RO 8387) Advogado : Anderson Ballin (OAB/RO 5568) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Juiz JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL Revisor : Desembargdor Daniel Ribeiro Lagos Decisão: REJEITADAS AS PRELIMINARES.
NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE JOÃO CARLOS DE FREITAS E DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSOS DE JOSÉ GARCIA DA SILVA, VANDERLEI AMAURI GRAEBIN, ÂNGELO MARIANO DONADON JÚNIOR, MARIA MARTA JOSÉ MOREIRA, CARMOZINO ALVES MOREIRA E JALDEMIRO DEDÉ MOREIRA, À UNANIMIDADE.
Ementa: Apelação criminal.
Corrupção passiva.
Preliminares rejeitadas.
Perdão judicial a um dos réus.
Corrupção passiva.
Vantagem indevida.
Lavagem de capitais.
Comprovação.
Aplicável o perdão judicial previsto no art. 13 da Lei n. 9.807/99 quando as declarações do réu colaborador identificaram os demais coautores ou partícipes.
O crime de corrupção passiva é um crime formal, bastando a solicitação da vantagem indevida ou aceitação de promessa de tal vantagem para sua consumação A acusação formulada atende satisfatoriamente aos requisitos do art. 41 do CPP, porquanto expôs, à época, o local e a forma como, em tese, os réus cometeram os crimes, com todas as circunstâncias e baseada nos elementos coletados na fase informativa, classificando-os nos dispositivos legais supostamente infringidos.
A solicitação de vantagem indevida (propina) para a aprovação dos loteamentos na cidade de Vilhena configura crime de corrupção passiva, pois possui natureza formal e independe de resultado, razão pela qual não exige a prática de ato de ofício.
A lavagem de capitais se demonstra quando reconhecido vínculo direto entre o pagamento da propina, o recebimento indevido proveniente de lotes de terras para a aprovação do loteamento e a tentativa frustrada de aparência de legalidades nos atos praticados.
Recurso provido para conceder perdão judicial.
Recursos dos demais réus parcialmente providos. -
14/03/2022 00:00
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Data:14/03/2022 1ª Câmara Especial Data de distribuição: 29/07/2021 Data de julgamento: 29/07/2021 0002509-85.2018.8.22.0000 Apelação Criminal Origem : 0003266-08.2016.8.22.0014 Vilhena/1ª Vara Criminal Apelante : José Garcia da Silva Advogado : Valter Bruno de Oliveira Gonzaga (OAB/DF 15143) Advogado : Odair Flauzino de Moraes (OAB/RO 115A) Advogado : Sérgio Abrahão Elias (OAB/RO 1223) Advogada : Priscila Sagrado Uchida (OAB/RO 5255) Advogado : Josielson Pires Garcia (OAB/RO 6359) Apelante : Angelo Mariano Donadon Júnior Advogado : Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370) Advogado : Carlos Eduardo Rocha Almeida (OAB/RO 3593) Advogado : Eduardo Campos Machado (OAB/RS 17973) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogado : Igor Habib Ramos Fernandes (OAB/RO 5193) Advogado : Cristiane Silva Pavin (OAB/RO 8221) Advogado : Rodrigo Ferreira Batista (OAB/RO 2840) Advogado : Felipe Parro Jaquier (OAB/RO 5977) Advogado : Angelo Mariano Donadon Júnior (OAB-RO 1975) Advogado : Jatabairu Francisco Nunes (OAB/MT 4903) Advogado : Érica de Assis Velozo Braga (OAB/MT 16078) Advogado : Humberto Macchione de Paula (OAB/GO 21295) Apelante : Carmozino Alves Moreira Advogado : José Francisco Cândido (OAB/RO 234A) Advogado : José Antonio Correa (OAB/RO 5292) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Apelante : Vanderlei Amauri Graebin Advogado : Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Advogado : Igor Habib Ramos Fernandes (OAB/RO 5193) Advogado : Cristiane Silva Pavin (OAB/RO 8221) Advogado : Vanderley Amauri Graebin (OAB/RO 689) Advogado : Carlos Eduardo Rocha Almeida (OAB/RO 3593) Advogado : Eduardo Campos Machado (OAB/RS 17973) Advogado : José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogado : José Francisco Cândido (OAB/RO 234A) Advogado : José Antônio Corrêa (OAB/RO 5292) Apelante : Jaldemiro Dede Moreira Advogado : Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) Advogado : Antônio Eduardo Schramm de Souza (OAB/RO 4001) Advogada : Amanda Iara Tachini de Almeida (OAB/RO 3146) Advogado : Bruno Fernando dos Santos (OAB/RO 5694) Advogada : Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Advogada : Anita de Cácia Notargiacomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogado : Eduardo Mamani Ferreira (OAB/RO 6754) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogada : Aisla de Carvalho (OAB/RO 6619) Apelante : Maria Marta José Moreira Advogada : Cristiane da Silva Lima (OAB/RO 1569) Advogado : Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado : Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) Advogada : Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Advogado : Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogada : Elaine Cunha Saad Abdulnur (OAB/RO 5073) Advogado : Tiago Henrique Muniz Rocha (OAB/RO 7201) Advogado : Luiz Alberto Conti Filho (OAB/RO 7716) Advogado : Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada : Anita de Cácia Notargiacomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogado : Eduardo Mamani Ferreira (OAB/RO 6754) Advogada : Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Advogado : Arlindo Vieira de Araújo Filho (OAB/RO 8103) Advogada : Cíntia Saionara Santos Marinho (OAB/RO 10.606) Apelante : João Carlos de Freitas Advogado : Josemário Secco (OAB/RO 724) Advogado : Rafael Kayed Atalla Paraizo (OAB/RO 8387) Advogado : Anderson Ballin (OAB/RO 5568) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Juiz JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL Revisor : Desembargdor Daniel Ribeiro Lagos Decisão: REJEITADAS AS PRELIMINARES.
NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE JOÃO CARLOS DE FREITAS E DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSOS DE JOSÉ GARCIA DA SILVA, VANDERLEI AMAURI GRAEBIN, ÂNGELO MARIANO DONADON JÚNIOR, MARIA MARTA JOSÉ MOREIRA, CARMOZINO ALVES MOREIRA E JALDEMIRO DEDÉ MOREIRA, À UNANIMIDADE.
Ementa: Apelação criminal.
Corrupção passiva.
Preliminares rejeitadas.
Perdão judicial a um dos réus.
Corrupção passiva.
Vantagem indevida.
Lavagem de capitais.
Comprovação.
Aplicável o perdão judicial previsto no art. 13 da Lei n. 9.807/99 quando as declarações do réu colaborador identificaram os demais coautores ou partícipes.
O crime de corrupção passiva é um crime formal, bastando a solicitação da vantagem indevida ou aceitação de promessa de tal vantagem para sua consumação A acusação formulada atende satisfatoriamente aos requisitos do art. 41 do CPP, porquanto expôs, à época, o local e a forma como, em tese, os réus cometeram os crimes, com todas as circunstâncias e baseada nos elementos coletados na fase informativa, classificando-os nos dispositivos legais supostamente infringidos.
A solicitação de vantagem indevida (propina) para a aprovação dos loteamentos na cidade de Vilhena configura crime de corrupção passiva, pois possui natureza formal e independe de resultado, razão pela qual não exige a prática de ato de ofício.
A lavagem de capitais se demonstra quando reconhecido vínculo direto entre o pagamento da propina, o recebimento indevido proveniente de lotes de terras para a aprovação do loteamento e a tentativa frustrada de aparência de legalidades nos atos praticados.
Recurso provido para conceder perdão judicial.
Recursos dos demais réus parcialmente providos. -
01/03/2022 00:00
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Data:01/03/2022 1ª Câmara Especial Data de distribuição: 29/07/2021 Data de julgamento: 29/07/2021 0002509-85.2018.8.22.0000 Apelação Criminal Origem : 0003266-08.2016.8.22.0014 Vilhena/1ª Vara Criminal Apelante : José Garcia da Silva Advogado : Valter Bruno de Oliveira Gonzaga (OAB/DF 15143) Advogado : Odair Flauzino de Moraes (OAB/RO 115A) Advogado : Sérgio Abrahão Elias (OAB/RO 1223) Advogada : Priscila Sagrado Uchida (OAB/RO 5255) Advogado : Josielson Pires Garcia (OAB/RO 6359) Apelante : Angelo Mariano Donadon Júnior Advogado : Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370) Advogado : Carlos Eduardo Rocha Almeida (OAB/RO 3593) Advogado : Eduardo Campos Machado (OAB/RS 17973) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogado : Igor Habib Ramos Fernandes (OAB/RO 5193) Advogado : Cristiane Silva Pavin (OAB/RO 8221) Advogado : Rodrigo Ferreira Batista (OAB/RO 2840) Advogado : Felipe Parro Jaquier (OAB/RO 5977) Advogado : Angelo Mariano Donadon Júnior (OAB-RO 1975) Advogado : Jatabairu Francisco Nunes (OAB/MT 4903) Advogado : Érica de Assis Velozo Braga (OAB/MT 16078) Advogado : Humberto Macchione de Paula (OAB/GO 21295) Apelante : Carmozino Alves Moreira Advogado : José Francisco Cândido (OAB/RO 234A) Advogado : José Antonio Correa (OAB/RO 5292) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Apelante : Vanderlei Amauri Graebin Advogado : Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Advogado : Igor Habib Ramos Fernandes (OAB/RO 5193) Advogado : Cristiane Silva Pavin (OAB/RO 8221) Advogado : Vanderley Amauri Graebin (OAB/RO 689) Advogado : Carlos Eduardo Rocha Almeida (OAB/RO 3593) Advogado : Eduardo Campos Machado (OAB/RS 17973) Advogado : José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogado : José Francisco Cândido (OAB/RO 234A) Advogado : José Antônio Corrêa (OAB/RO 5292) Apelante : Jaldemiro Dede Moreira Advogado : Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) Advogado : Antônio Eduardo Schramm de Souza (OAB/RO 4001) Advogada : Amanda Iara Tachini de Almeida (OAB/RO 3146) Advogado : Bruno Fernando dos Santos (OAB/RO 5694) Advogada : Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Advogada : Anita de Cácia Notargiacomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogado : Eduardo Mamani Ferreira (OAB/RO 6754) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogada : Aisla de Carvalho (OAB/RO 6619) Apelante : Maria Marta José Moreira Advogada : Cristiane da Silva Lima (OAB/RO 1569) Advogado : Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado : Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) Advogada : Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Advogado : Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogada : Elaine Cunha Saad Abdulnur (OAB/RO 5073) Advogado : Tiago Henrique Muniz Rocha (OAB/RO 7201) Advogado : Luiz Alberto Conti Filho (OAB/RO 7716) Advogado : Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada : Anita de Cácia Notargiacomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogado : Eduardo Mamani Ferreira (OAB/RO 6754) Advogada : Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Advogado : Arlindo Vieira de Araújo Filho (OAB/RO 8103) Advogada : Cíntia Saionara Santos Marinho (OAB/RO 10.606) Apelante : João Carlos de Freitas Advogado : Josemário Secco (OAB/RO 724) Advogado : Rafael Kayed Atalla Paraizo (OAB/RO 8387) Advogado : Anderson Ballin (OAB/RO 5568) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Juiz JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL Revisor : Desembargdor Daniel Ribeiro Lagos Decisão: REJEITADAS AS PRELIMINARES.
NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE JOÃO CARLOS DE FREITAS E DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSOS DE JOSÉ GARCIA DA SILVA, VANDERLEI AMAURI GRAEBIN, ÂNGELO MARIANO DONADON JÚNIOR, MARIA MARTA JOSÉ MOREIRA, CARMOZINO ALVES MOREIRA E JALDEMIRO DEDÉ MOREIRA, À UNANIMIDADE.
Ementa: Apelação criminal.
Corrupção passiva.
Preliminares rejeitadas.
Perdão judicial a um dos réus.
Corrupção passiva.
Vantagem indevida.
Lavagem de capitais.
Comprovação.
Aplicável o perdão judicial previsto no art. 13 da Lei n. 9.807/99 quando as declarações do réu colaborador identificaram os demais coautores ou partícipes.
O crime de corrupção passiva é um crime formal, bastando a solicitação da vantagem indevida ou aceitação de promessa de tal vantagem para sua consumação A acusação formulada atende satisfatoriamente aos requisitos do art. 41 do CPP, porquanto expôs, à época, o local e a forma como, em tese, os réus cometeram os crimes, com todas as circunstâncias e baseada nos elementos coletados na fase informativa, classificando-os nos dispositivos legais supostamente infringidos.
A solicitação de vantagem indevida (propina) para a aprovação dos loteamentos na cidade de Vilhena configura crime de corrupção passiva, pois possui natureza formal e independe de resultado, razão pela qual não exige a prática de ato de ofício.
A lavagem de capitais se demonstra quando reconhecido vínculo direto entre o pagamento da propina, o recebimento indevido proveniente de lotes de terras para a aprovação do loteamento e a tentativa frustrada de aparência de legalidades nos atos praticados.
Recurso provido para conceder perdão judicial.
Recursos dos demais réus parcialmente providos. -
18/01/2022 00:00
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Data:18/01/2022 1ª Câmara Especial Data de distribuição: 29/07/2021 Data de julgamento: 29/07/2021 0002509-85.2018.8.22.0000 Apelação Criminal Origem : 0003266-08.2016.8.22.0014 Vilhena/1ª Vara Criminal Apelante : José Garcia da Silva Advogado : Valter Bruno de Oliveira Gonzaga (OAB/DF 15143) Advogado : Odair Flauzino de Moraes (OAB/RO 115A) Advogado : Sérgio Abrahão Elias (OAB/RO 1223) Advogada : Priscila Sagrado Uchida (OAB/RO 5255) Advogado : Josielson Pires Garcia (OAB/RO 6359) Apelante : Angelo Mariano Donadon Júnior Advogado : Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370) Advogado : Carlos Eduardo Rocha Almeida (OAB/RO 3593) Advogado : Eduardo Campos Machado (OAB/RS 17973) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogado : Igor Habib Ramos Fernandes (OAB/RO 5193) Advogado : Cristiane Silva Pavin (OAB/RO 8221) Advogado : Rodrigo Ferreira Batista (OAB/RO 2840) Advogado : Felipe Parro Jaquier (OAB/RO 5977) Advogado : Angelo Mariano Donadon Júnior (OAB-RO 1975) Advogado : Jatabairu Francisco Nunes (OAB/MT 4903) Advogado : Érica de Assis Velozo Braga (OAB/MT 16078) Advogado : Humberto Macchione de Paula (OAB/GO 21295) Apelante : Carmozino Alves Moreira Advogado : José Francisco Cândido (OAB/RO 234A) Advogado : José Antonio Correa (OAB/RO 5292) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Apelante : Vanderlei Amauri Graebin Advogado : Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Advogado : Igor Habib Ramos Fernandes (OAB/RO 5193) Advogado : Cristiane Silva Pavin (OAB/RO 8221) Advogado : Vanderley Amauri Graebin (OAB/RO 689) Advogado : Carlos Eduardo Rocha Almeida (OAB/RO 3593) Advogado : Eduardo Campos Machado (OAB/RS 17973) Advogado : José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogado : José Francisco Cândido (OAB/RO 234A) Advogado : José Antônio Corrêa (OAB/RO 5292) Apelante : Jaldemiro Dede Moreira Advogado : Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) Advogado : Antônio Eduardo Schramm de Souza (OAB/RO 4001) Advogada : Amanda Iara Tachini de Almeida (OAB/RO 3146) Advogado : Bruno Fernando dos Santos (OAB/RO 5694) Advogada : Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Advogada : Anita de Cácia Notargiacomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogado : Eduardo Mamani Ferreira (OAB/RO 6754) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogada : Aisla de Carvalho (OAB/RO 6619) Apelante : Maria Marta José Moreira Advogada : Cristiane da Silva Lima (OAB/RO 1569) Advogado : Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado : Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) Advogada : Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Advogado : Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogada : Elaine Cunha Saad Abdulnur (OAB/RO 5073) Advogado : Tiago Henrique Muniz Rocha (OAB/RO 7201) Advogado : Luiz Alberto Conti Filho (OAB/RO 7716) Advogado : Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada : Anita de Cácia Notargiacomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogado : Eduardo Mamani Ferreira (OAB/RO 6754) Advogada : Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Advogado : Arlindo Vieira de Araújo Filho (OAB/RO 8103) Advogada : Cíntia Saionara Santos Marinho (OAB/RO 10.606) Apelante : João Carlos de Freitas Advogado : Josemário Secco (OAB/RO 724) Advogado : Rafael Kayed Atalla Paraizo (OAB/RO 8387) Advogado : Anderson Ballin (OAB/RO 5568) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Juiz JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL Revisor : Desembargdor Daniel Ribeiro Lagos Decisão: REJEITADAS AS PRELIMINARES.
NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE JOÃO CARLOS DE FREITAS E DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSOS DE JOSÉ GARCIA DA SILVA, VANDERLEI AMAURI GRAEBIN, ÂNGELO MARIANO DONADON JÚNIOR, MARIA MARTA JOSÉ MOREIRA, CARMOZINO ALVES MOREIRA E JALDEMIRO DEDÉ MOREIRA, À UNANIMIDADE.
Ementa: Apelação criminal.
Corrupção passiva.
Preliminares rejeitadas.
Perdão judicial a um dos réus.
Corrupção passiva.
Vantagem indevida.
Lavagem de capitais.
Comprovação.
Aplicável o perdão judicial previsto no art. 13 da Lei n. 9.807/99 quando as declarações do réu colaborador identificaram os demais coautores ou partícipes.
O crime de corrupção passiva é um crime formal, bastando a solicitação da vantagem indevida ou aceitação de promessa de tal vantagem para sua consumação A acusação formulada atende satisfatoriamente aos requisitos do art. 41 do CPP, porquanto expôs, à época, o local e a forma como, em tese, os réus cometeram os crimes, com todas as circunstâncias e baseada nos elementos coletados na fase informativa, classificando-os nos dispositivos legais supostamente infringidos.
A solicitação de vantagem indevida (propina) para a aprovação dos loteamentos na cidade de Vilhena configura crime de corrupção passiva, pois possui natureza formal e independe de resultado, razão pela qual não exige a prática de ato de ofício.
A lavagem de capitais se demonstra quando reconhecido vínculo direto entre o pagamento da propina, o recebimento indevido proveniente de lotes de terras para a aprovação do loteamento e a tentativa frustrada de aparência de legalidades nos atos praticados.
Recurso provido para conceder perdão judicial.
Recursos dos demais réus parcialmente providos. -
11/01/2022 00:00
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Data:11/01/2022 1ª Câmara Especial Data de distribuição: 29/07/2021 Data de julgamento: 29/07/2021 0002509-85.2018.8.22.0000 Apelação Criminal Origem : 0003266-08.2016.8.22.0014 Vilhena/1ª Vara Criminal Apelante : José Garcia da Silva Advogado : Valter Bruno de Oliveira Gonzaga (OAB/DF 15143) Advogado : Odair Flauzino de Moraes (OAB/RO 115A) Advogado : Sérgio Abrahão Elias (OAB/RO 1223) Advogada : Priscila Sagrado Uchida (OAB/RO 5255) Advogado : Josielson Pires Garcia (OAB/RO 6359) Apelante : Angelo Mariano Donadon Júnior Advogado : Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370) Advogado : Carlos Eduardo Rocha Almeida (OAB/RO 3593) Advogado : Eduardo Campos Machado (OAB/RS 17973) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogado : Igor Habib Ramos Fernandes (OAB/RO 5193) Advogado : Cristiane Silva Pavin (OAB/RO 8221) Advogado : Rodrigo Ferreira Batista (OAB/RO 2840) Advogado : Felipe Parro Jaquier (OAB/RO 5977) Advogado : Angelo Mariano Donadon Júnior (OAB-RO 1975) Advogado : Jatabairu Francisco Nunes (OAB/MT 4903) Advogado : Érica de Assis Velozo Braga (OAB/MT 16078) Advogado : Humberto Macchione de Paula (OAB/GO 21295) Apelante : Carmozino Alves Moreira Advogado : José Francisco Cândido (OAB/RO 234A) Advogado : José Antonio Correa (OAB/RO 5292) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Apelante : Vanderlei Amauri Graebin Advogado : Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Advogado : Igor Habib Ramos Fernandes (OAB/RO 5193) Advogado : Cristiane Silva Pavin (OAB/RO 8221) Advogado : Vanderley Amauri Graebin (OAB/RO 689) Advogado : Carlos Eduardo Rocha Almeida (OAB/RO 3593) Advogado : Eduardo Campos Machado (OAB/RS 17973) Advogado : José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogado : José Francisco Cândido (OAB/RO 234A) Advogado : José Antônio Corrêa (OAB/RO 5292) Apelante : Jaldemiro Dede Moreira Advogado : Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) Advogado : Antônio Eduardo Schramm de Souza (OAB/RO 4001) Advogada : Amanda Iara Tachini de Almeida (OAB/RO 3146) Advogado : Bruno Fernando dos Santos (OAB/RO 5694) Advogada : Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Advogada : Anita de Cácia Notargiacomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogado : Eduardo Mamani Ferreira (OAB/RO 6754) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogada : Aisla de Carvalho (OAB/RO 6619) Apelante : Maria Marta José Moreira Advogada : Cristiane da Silva Lima (OAB/RO 1569) Advogado : Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado : Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) Advogada : Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Advogado : Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogada : Elaine Cunha Saad Abdulnur (OAB/RO 5073) Advogado : Tiago Henrique Muniz Rocha (OAB/RO 7201) Advogado : Luiz Alberto Conti Filho (OAB/RO 7716) Advogado : Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada : Anita de Cácia Notargiacomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogado : Eduardo Mamani Ferreira (OAB/RO 6754) Advogada : Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Advogado : Arlindo Vieira de Araújo Filho (OAB/RO 8103) Advogada : Cíntia Saionara Santos Marinho (OAB/RO 10.606) Apelante : João Carlos de Freitas Advogado : Josemário Secco (OAB/RO 724) Advogado : Rafael Kayed Atalla Paraizo (OAB/RO 8387) Advogado : Anderson Ballin (OAB/RO 5568) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Juiz JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL Revisor : Desembargdor Daniel Ribeiro Lagos Decisão: REJEITADAS AS PRELIMINARES.
NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE JOÃO CARLOS DE FREITAS E DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSOS DE JOSÉ GARCIA DA SILVA, VANDERLEI AMAURI GRAEBIN, ÂNGELO MARIANO DONADON JÚNIOR, MARIA MARTA JOSÉ MOREIRA, CARMOZINO ALVES MOREIRA E JALDEMIRO DEDÉ MOREIRA, À UNANIMIDADE.
Ementa: Apelação criminal.
Corrupção passiva.
Preliminares rejeitadas.
Perdão judicial a um dos réus.
Corrupção passiva.
Vantagem indevida.
Lavagem de capitais.
Comprovação.
Aplicável o perdão judicial previsto no art. 13 da Lei n. 9.807/99 quando as declarações do réu colaborador identificaram os demais coautores ou partícipes.
O crime de corrupção passiva é um crime formal, bastando a solicitação da vantagem indevida ou aceitação de promessa de tal vantagem para sua consumação A acusação formulada atende satisfatoriamente aos requisitos do art. 41 do CPP, porquanto expôs, à época, o local e a forma como, em tese, os réus cometeram os crimes, com todas as circunstâncias e baseada nos elementos coletados na fase informativa, classificando-os nos dispositivos legais supostamente infringidos.
A solicitação de vantagem indevida (propina) para a aprovação dos loteamentos na cidade de Vilhena configura crime de corrupção passiva, pois possui natureza formal e independe de resultado, razão pela qual não exige a prática de ato de ofício.
A lavagem de capitais se demonstra quando reconhecido vínculo direto entre o pagamento da propina, o recebimento indevido proveniente de lotes de terras para a aprovação do loteamento e a tentativa frustrada de aparência de legalidades nos atos praticados.
Recurso provido para conceder perdão judicial.
Recursos dos demais réus parcialmente providos. -
28/12/2021 00:00
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Data:28/12/2021 1ª Câmara Especial Data de distribuição: 29/07/2021 Data de julgamento: 29/07/2021 0002509-85.2018.8.22.0000 Apelação Criminal Origem : 0003266-08.2016.8.22.0014 Vilhena/1ª Vara Criminal Apelante : José Garcia da Silva Advogado : Valter Bruno de Oliveira Gonzaga (OAB/DF 15143) Advogado : Odair Flauzino de Moraes (OAB/RO 115A) Advogado : Sérgio Abrahão Elias (OAB/RO 1223) Advogada : Priscila Sagrado Uchida (OAB/RO 5255) Advogado : Josielson Pires Garcia (OAB/RO 6359) Apelante : Angelo Mariano Donadon Júnior Advogado : Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370) Advogado : Carlos Eduardo Rocha Almeida (OAB/RO 3593) Advogado : Eduardo Campos Machado (OAB/RS 17973) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogado : Igor Habib Ramos Fernandes (OAB/RO 5193) Advogado : Cristiane Silva Pavin (OAB/RO 8221) Advogado : Rodrigo Ferreira Batista (OAB/RO 2840) Advogado : Felipe Parro Jaquier (OAB/RO 5977) Advogado : Angelo Mariano Donadon Júnior (OAB-RO 1975) Advogado : Jatabairu Francisco Nunes (OAB/MT 4903) Advogado : Érica de Assis Velozo Braga (OAB/MT 16078) Advogado : Humberto Macchione de Paula (OAB/GO 21295) Apelante : Carmozino Alves Moreira Advogado : José Francisco Cândido (OAB/RO 234A) Advogado : José Antonio Correa (OAB/RO 5292) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Apelante : Vanderlei Amauri Graebin Advogado : Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Advogado : Igor Habib Ramos Fernandes (OAB/RO 5193) Advogado : Cristiane Silva Pavin (OAB/RO 8221) Advogado : Vanderley Amauri Graebin (OAB/RO 689) Advogado : Carlos Eduardo Rocha Almeida (OAB/RO 3593) Advogado : Eduardo Campos Machado (OAB/RS 17973) Advogado : José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogado : José Francisco Cândido (OAB/RO 234A) Advogado : José Antônio Corrêa (OAB/RO 5292) Apelante : Jaldemiro Dede Moreira Advogado : Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) Advogado : Antônio Eduardo Schramm de Souza (OAB/RO 4001) Advogada : Amanda Iara Tachini de Almeida (OAB/RO 3146) Advogado : Bruno Fernando dos Santos (OAB/RO 5694) Advogada : Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Advogada : Anita de Cácia Notargiacomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogado : Eduardo Mamani Ferreira (OAB/RO 6754) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogada : Aisla de Carvalho (OAB/RO 6619) Apelante : Maria Marta José Moreira Advogada : Cristiane da Silva Lima (OAB/RO 1569) Advogado : Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado : Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) Advogada : Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Advogado : Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogada : Elaine Cunha Saad Abdulnur (OAB/RO 5073) Advogado : Tiago Henrique Muniz Rocha (OAB/RO 7201) Advogado : Luiz Alberto Conti Filho (OAB/RO 7716) Advogado : Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada : Anita de Cácia Notargiacomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogado : Eduardo Mamani Ferreira (OAB/RO 6754) Advogada : Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Advogado : Arlindo Vieira de Araújo Filho (OAB/RO 8103) Advogada : Cíntia Saionara Santos Marinho (OAB/RO 10.606) Apelante : João Carlos de Freitas Advogado : Josemário Secco (OAB/RO 724) Advogado : Rafael Kayed Atalla Paraizo (OAB/RO 8387) Advogado : Anderson Ballin (OAB/RO 5568) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Juiz JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL Revisor : Desembargdor Daniel Ribeiro Lagos Decisão: REJEITADAS AS PRELIMINARES.
NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE JOÃO CARLOS DE FREITAS E DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSOS DE JOSÉ GARCIA DA SILVA, VANDERLEI AMAURI GRAEBIN, ÂNGELO MARIANO DONADON JÚNIOR, MARIA MARTA JOSÉ MOREIRA, CARMOZINO ALVES MOREIRA E JALDEMIRO DEDÉ MOREIRA, À UNANIMIDADE.
Ementa: Apelação criminal.
Corrupção passiva.
Preliminares rejeitadas.
Perdão judicial a um dos réus.
Corrupção passiva.
Vantagem indevida.
Lavagem de capitais.
Comprovação.
Aplicável o perdão judicial previsto no art. 13 da Lei n. 9.807/99 quando as declarações do réu colaborador identificaram os demais coautores ou partícipes.
O crime de corrupção passiva é um crime formal, bastando a solicitação da vantagem indevida ou aceitação de promessa de tal vantagem para sua consumação A acusação formulada atende satisfatoriamente aos requisitos do art. 41 do CPP, porquanto expôs, à época, o local e a forma como, em tese, os réus cometeram os crimes, com todas as circunstâncias e baseada nos elementos coletados na fase informativa, classificando-os nos dispositivos legais supostamente infringidos.
A solicitação de vantagem indevida (propina) para a aprovação dos loteamentos na cidade de Vilhena configura crime de corrupção passiva, pois possui natureza formal e independe de resultado, razão pela qual não exige a prática de ato de ofício.
A lavagem de capitais se demonstra quando reconhecido vínculo direto entre o pagamento da propina, o recebimento indevido proveniente de lotes de terras para a aprovação do loteamento e a tentativa frustrada de aparência de legalidades nos atos praticados.
Recurso provido para conceder perdão judicial.
Recursos dos demais réus parcialmente providos. -
27/12/2021 00:00
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Data:27/12/2021 1ª Câmara Especial Data de distribuição: 29/07/2021 Data de julgamento: 29/07/2021 0002509-85.2018.8.22.0000 Apelação Criminal Origem : 0003266-08.2016.8.22.0014 Vilhena/1ª Vara Criminal Apelante : José Garcia da Silva Advogado : Valter Bruno de Oliveira Gonzaga (OAB/DF 15143) Advogado : Odair Flauzino de Moraes (OAB/RO 115A) Advogado : Sérgio Abrahão Elias (OAB/RO 1223) Advogada : Priscila Sagrado Uchida (OAB/RO 5255) Advogado : Josielson Pires Garcia (OAB/RO 6359) Apelante : Angelo Mariano Donadon Júnior Advogado : Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370) Advogado : Carlos Eduardo Rocha Almeida (OAB/RO 3593) Advogado : Eduardo Campos Machado (OAB/RS 17973) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogado : Igor Habib Ramos Fernandes (OAB/RO 5193) Advogado : Cristiane Silva Pavin (OAB/RO 8221) Advogado : Rodrigo Ferreira Batista (OAB/RO 2840) Advogado : Felipe Parro Jaquier (OAB/RO 5977) Advogado : Angelo Mariano Donadon Júnior (OAB-RO 1975) Advogado : Jatabairu Francisco Nunes (OAB/MT 4903) Advogado : Érica de Assis Velozo Braga (OAB/MT 16078) Advogado : Humberto Macchione de Paula (OAB/GO 21295) Apelante : Carmozino Alves Moreira Advogado : José Francisco Cândido (OAB/RO 234A) Advogado : José Antonio Correa (OAB/RO 5292) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Apelante : Vanderlei Amauri Graebin Advogado : Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Advogado : Igor Habib Ramos Fernandes (OAB/RO 5193) Advogado : Cristiane Silva Pavin (OAB/RO 8221) Advogado : Vanderley Amauri Graebin (OAB/RO 689) Advogado : Carlos Eduardo Rocha Almeida (OAB/RO 3593) Advogado : Eduardo Campos Machado (OAB/RS 17973) Advogado : José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogado : José Francisco Cândido (OAB/RO 234A) Advogado : José Antônio Corrêa (OAB/RO 5292) Apelante : Jaldemiro Dede Moreira Advogado : Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) Advogado : Antônio Eduardo Schramm de Souza (OAB/RO 4001) Advogada : Amanda Iara Tachini de Almeida (OAB/RO 3146) Advogado : Bruno Fernando dos Santos (OAB/RO 5694) Advogada : Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Advogada : Anita de Cácia Notargiacomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogado : Eduardo Mamani Ferreira (OAB/RO 6754) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogada : Aisla de Carvalho (OAB/RO 6619) Apelante : Maria Marta José Moreira Advogada : Cristiane da Silva Lima (OAB/RO 1569) Advogado : Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado : Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) Advogada : Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Advogado : Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogada : Elaine Cunha Saad Abdulnur (OAB/RO 5073) Advogado : Tiago Henrique Muniz Rocha (OAB/RO 7201) Advogado : Luiz Alberto Conti Filho (OAB/RO 7716) Advogado : Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada : Anita de Cácia Notargiacomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogado : Eduardo Mamani Ferreira (OAB/RO 6754) Advogada : Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Advogado : Arlindo Vieira de Araújo Filho (OAB/RO 8103) Advogada : Cíntia Saionara Santos Marinho (OAB/RO 10.606) Apelante : João Carlos de Freitas Advogado : Josemário Secco (OAB/RO 724) Advogado : Rafael Kayed Atalla Paraizo (OAB/RO 8387) Advogado : Anderson Ballin (OAB/RO 5568) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Juiz JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL Revisor : Desembargdor Daniel Ribeiro Lagos Decisão: REJEITADAS AS PRELIMINARES.
NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE JOÃO CARLOS DE FREITAS E DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSOS DE JOSÉ GARCIA DA SILVA, VANDERLEI AMAURI GRAEBIN, ÂNGELO MARIANO DONADON JÚNIOR, MARIA MARTA JOSÉ MOREIRA, CARMOZINO ALVES MOREIRA E JALDEMIRO DEDÉ MOREIRA, À UNANIMIDADE.
Ementa: Apelação criminal.
Corrupção passiva.
Preliminares rejeitadas.
Perdão judicial a um dos réus.
Corrupção passiva.
Vantagem indevida.
Lavagem de capitais.
Comprovação.
Aplicável o perdão judicial previsto no art. 13 da Lei n. 9.807/99 quando as declarações do réu colaborador identificaram os demais coautores ou partícipes.
O crime de corrupção passiva é um crime formal, bastando a solicitação da vantagem indevida ou aceitação de promessa de tal vantagem para sua consumação A acusação formulada atende satisfatoriamente aos requisitos do art. 41 do CPP, porquanto expôs, à época, o local e a forma como, em tese, os réus cometeram os crimes, com todas as circunstâncias e baseada nos elementos coletados na fase informativa, classificando-os nos dispositivos legais supostamente infringidos.
A solicitação de vantagem indevida (propina) para a aprovação dos loteamentos na cidade de Vilhena configura crime de corrupção passiva, pois possui natureza formal e independe de resultado, razão pela qual não exige a prática de ato de ofício.
A lavagem de capitais se demonstra quando reconhecido vínculo direto entre o pagamento da propina, o recebimento indevido proveniente de lotes de terras para a aprovação do loteamento e a tentativa frustrada de aparência de legalidades nos atos praticados.
Recurso provido para conceder perdão judicial.
Recursos dos demais réus parcialmente providos. -
24/12/2021 00:00
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Data:24/12/2021 1ª Câmara Especial Data de distribuição: 29/07/2021 Data de julgamento: 29/07/2021 0002509-85.2018.8.22.0000 Apelação Criminal Origem : 0003266-08.2016.8.22.0014 Vilhena/1ª Vara Criminal Apelante : José Garcia da Silva Advogado : Valter Bruno de Oliveira Gonzaga (OAB/DF 15143) Advogado : Odair Flauzino de Moraes (OAB/RO 115A) Advogado : Sérgio Abrahão Elias (OAB/RO 1223) Advogada : Priscila Sagrado Uchida (OAB/RO 5255) Advogado : Josielson Pires Garcia (OAB/RO 6359) Apelante : Angelo Mariano Donadon Júnior Advogado : Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370) Advogado : Carlos Eduardo Rocha Almeida (OAB/RO 3593) Advogado : Eduardo Campos Machado (OAB/RS 17973) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogado : Igor Habib Ramos Fernandes (OAB/RO 5193) Advogado : Cristiane Silva Pavin (OAB/RO 8221) Advogado : Rodrigo Ferreira Batista (OAB/RO 2840) Advogado : Felipe Parro Jaquier (OAB/RO 5977) Advogado : Angelo Mariano Donadon Júnior (OAB-RO 1975) Advogado : Jatabairu Francisco Nunes (OAB/MT 4903) Advogado : Érica de Assis Velozo Braga (OAB/MT 16078) Advogado : Humberto Macchione de Paula (OAB/GO 21295) Apelante : Carmozino Alves Moreira Advogado : José Francisco Cândido (OAB/RO 234A) Advogado : José Antonio Correa (OAB/RO 5292) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Apelante : Vanderlei Amauri Graebin Advogado : Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Advogado : Igor Habib Ramos Fernandes (OAB/RO 5193) Advogado : Cristiane Silva Pavin (OAB/RO 8221) Advogado : Vanderley Amauri Graebin (OAB/RO 689) Advogado : Carlos Eduardo Rocha Almeida (OAB/RO 3593) Advogado : Eduardo Campos Machado (OAB/RS 17973) Advogado : José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogado : José Francisco Cândido (OAB/RO 234A) Advogado : José Antônio Corrêa (OAB/RO 5292) Apelante : Jaldemiro Dede Moreira Advogado : Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) Advogado : Antônio Eduardo Schramm de Souza (OAB/RO 4001) Advogada : Amanda Iara Tachini de Almeida (OAB/RO 3146) Advogado : Bruno Fernando dos Santos (OAB/RO 5694) Advogada : Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Advogada : Anita de Cácia Notargiacomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogado : Eduardo Mamani Ferreira (OAB/RO 6754) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogada : Aisla de Carvalho (OAB/RO 6619) Apelante : Maria Marta José Moreira Advogada : Cristiane da Silva Lima (OAB/RO 1569) Advogado : Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado : Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) Advogada : Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Advogado : Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogada : Elaine Cunha Saad Abdulnur (OAB/RO 5073) Advogado : Tiago Henrique Muniz Rocha (OAB/RO 7201) Advogado : Luiz Alberto Conti Filho (OAB/RO 7716) Advogado : Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada : Anita de Cácia Notargiacomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogado : Eduardo Mamani Ferreira (OAB/RO 6754) Advogada : Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Advogado : Arlindo Vieira de Araújo Filho (OAB/RO 8103) Advogada : Cíntia Saionara Santos Marinho (OAB/RO 10.606) Apelante : João Carlos de Freitas Advogado : Josemário Secco (OAB/RO 724) Advogado : Rafael Kayed Atalla Paraizo (OAB/RO 8387) Advogado : Anderson Ballin (OAB/RO 5568) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Juiz JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL Revisor : Desembargdor Daniel Ribeiro Lagos Decisão: REJEITADAS AS PRELIMINARES.
NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE JOÃO CARLOS DE FREITAS E DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSOS DE JOSÉ GARCIA DA SILVA, VANDERLEI AMAURI GRAEBIN, ÂNGELO MARIANO DONADON JÚNIOR, MARIA MARTA JOSÉ MOREIRA, CARMOZINO ALVES MOREIRA E JALDEMIRO DEDÉ MOREIRA, À UNANIMIDADE.
Ementa: Apelação criminal.
Corrupção passiva.
Preliminares rejeitadas.
Perdão judicial a um dos réus.
Corrupção passiva.
Vantagem indevida.
Lavagem de capitais.
Comprovação.
Aplicável o perdão judicial previsto no art. 13 da Lei n. 9.807/99 quando as declarações do réu colaborador identificaram os demais coautores ou partícipes.
O crime de corrupção passiva é um crime formal, bastando a solicitação da vantagem indevida ou aceitação de promessa de tal vantagem para sua consumação A acusação formulada atende satisfatoriamente aos requisitos do art. 41 do CPP, porquanto expôs, à época, o local e a forma como, em tese, os réus cometeram os crimes, com todas as circunstâncias e baseada nos elementos coletados na fase informativa, classificando-os nos dispositivos legais supostamente infringidos.
A solicitação de vantagem indevida (propina) para a aprovação dos loteamentos na cidade de Vilhena configura crime de corrupção passiva, pois possui natureza formal e independe de resultado, razão pela qual não exige a prática de ato de ofício.
A lavagem de capitais se demonstra quando reconhecido vínculo direto entre o pagamento da propina, o recebimento indevido proveniente de lotes de terras para a aprovação do loteamento e a tentativa frustrada de aparência de legalidades nos atos praticados.
Recurso provido para conceder perdão judicial.
Recursos dos demais réus parcialmente providos. -
23/12/2021 00:00
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Data:23/12/2021 1ª Câmara Especial Data de distribuição: 29/07/2021 Data de julgamento: 29/07/2021 0002509-85.2018.8.22.0000 Apelação Criminal Origem : 0003266-08.2016.8.22.0014 Vilhena/1ª Vara Criminal Apelante : José Garcia da Silva Advogado : Valter Bruno de Oliveira Gonzaga (OAB/DF 15143) Advogado : Odair Flauzino de Moraes (OAB/RO 115A) Advogado : Sérgio Abrahão Elias (OAB/RO 1223) Advogada : Priscila Sagrado Uchida (OAB/RO 5255) Advogado : Josielson Pires Garcia (OAB/RO 6359) Apelante : Angelo Mariano Donadon Júnior Advogado : Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370) Advogado : Carlos Eduardo Rocha Almeida (OAB/RO 3593) Advogado : Eduardo Campos Machado (OAB/RS 17973) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogado : Igor Habib Ramos Fernandes (OAB/RO 5193) Advogado : Cristiane Silva Pavin (OAB/RO 8221) Advogado : Rodrigo Ferreira Batista (OAB/RO 2840) Advogado : Felipe Parro Jaquier (OAB/RO 5977) Advogado : Angelo Mariano Donadon Júnior (OAB-RO 1975) Advogado : Jatabairu Francisco Nunes (OAB/MT 4903) Advogado : Érica de Assis Velozo Braga (OAB/MT 16078) Advogado : Humberto Macchione de Paula (OAB/GO 21295) Apelante : Carmozino Alves Moreira Advogado : José Francisco Cândido (OAB/RO 234A) Advogado : José Antonio Correa (OAB/RO 5292) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Apelante : Vanderlei Amauri Graebin Advogado : Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Advogado : Igor Habib Ramos Fernandes (OAB/RO 5193) Advogado : Cristiane Silva Pavin (OAB/RO 8221) Advogado : Vanderley Amauri Graebin (OAB/RO 689) Advogado : Carlos Eduardo Rocha Almeida (OAB/RO 3593) Advogado : Eduardo Campos Machado (OAB/RS 17973) Advogado : José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogado : José Francisco Cândido (OAB/RO 234A) Advogado : José Antônio Corrêa (OAB/RO 5292) Apelante : Jaldemiro Dede Moreira Advogado : Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) Advogado : Antônio Eduardo Schramm de Souza (OAB/RO 4001) Advogada : Amanda Iara Tachini de Almeida (OAB/RO 3146) Advogado : Bruno Fernando dos Santos (OAB/RO 5694) Advogada : Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Advogada : Anita de Cácia Notargiacomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogado : Eduardo Mamani Ferreira (OAB/RO 6754) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogada : Aisla de Carvalho (OAB/RO 6619) Apelante : Maria Marta José Moreira Advogada : Cristiane da Silva Lima (OAB/RO 1569) Advogado : Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado : Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) Advogada : Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Advogado : Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogada : Elaine Cunha Saad Abdulnur (OAB/RO 5073) Advogado : Tiago Henrique Muniz Rocha (OAB/RO 7201) Advogado : Luiz Alberto Conti Filho (OAB/RO 7716) Advogado : Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada : Anita de Cácia Notargiacomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogado : Eduardo Mamani Ferreira (OAB/RO 6754) Advogada : Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Advogado : Arlindo Vieira de Araújo Filho (OAB/RO 8103) Advogada : Cíntia Saionara Santos Marinho (OAB/RO 10.606) Apelante : João Carlos de Freitas Advogado : Josemário Secco (OAB/RO 724) Advogado : Rafael Kayed Atalla Paraizo (OAB/RO 8387) Advogado : Anderson Ballin (OAB/RO 5568) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Juiz JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL Revisor : Desembargdor Daniel Ribeiro Lagos Decisão: REJEITADAS AS PRELIMINARES.
NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE JOÃO CARLOS DE FREITAS E DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSOS DE JOSÉ GARCIA DA SILVA, VANDERLEI AMAURI GRAEBIN, ÂNGELO MARIANO DONADON JÚNIOR, MARIA MARTA JOSÉ MOREIRA, CARMOZINO ALVES MOREIRA E JALDEMIRO DEDÉ MOREIRA, À UNANIMIDADE.
Ementa: Apelação criminal.
Corrupção passiva.
Preliminares rejeitadas.
Perdão judicial a um dos réus.
Corrupção passiva.
Vantagem indevida.
Lavagem de capitais.
Comprovação.
Aplicável o perdão judicial previsto no art. 13 da Lei n. 9.807/99 quando as declarações do réu colaborador identificaram os demais coautores ou partícipes.
O crime de corrupção passiva é um crime formal, bastando a solicitação da vantagem indevida ou aceitação de promessa de tal vantagem para sua consumação A acusação formulada atende satisfatoriamente aos requisitos do art. 41 do CPP, porquanto expôs, à época, o local e a forma como, em tese, os réus cometeram os crimes, com todas as circunstâncias e baseada nos elementos coletados na fase informativa, classificando-os nos dispositivos legais supostamente infringidos.
A solicitação de vantagem indevida (propina) para a aprovação dos loteamentos na cidade de Vilhena configura crime de corrupção passiva, pois possui natureza formal e independe de resultado, razão pela qual não exige a prática de ato de ofício.
A lavagem de capitais se demonstra quando reconhecido vínculo direto entre o pagamento da propina, o recebimento indevido proveniente de lotes de terras para a aprovação do loteamento e a tentativa frustrada de aparência de legalidades nos atos praticados.
Recurso provido para conceder perdão judicial.
Recursos dos demais réus parcialmente providos. -
07/12/2021 00:00
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Data:07/12/2021 1ª Câmara Especial Data de distribuição: 29/07/2021 Data de julgamento: 29/07/2021 0002509-85.2018.8.22.0000 Apelação Criminal Origem : 0003266-08.2016.8.22.0014 Vilhena/1ª Vara Criminal Apelante : José Garcia da Silva Advogado : Valter Bruno de Oliveira Gonzaga (OAB/DF 15143) Advogado : Odair Flauzino de Moraes (OAB/RO 115A) Advogado : Sérgio Abrahão Elias (OAB/RO 1223) Advogada : Priscila Sagrado Uchida (OAB/RO 5255) Advogado : Josielson Pires Garcia (OAB/RO 6359) Apelante : Angelo Mariano Donadon Júnior Advogado : Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370) Advogado : Carlos Eduardo Rocha Almeida (OAB/RO 3593) Advogado : Eduardo Campos Machado (OAB/RS 17973) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogado : Igor Habib Ramos Fernandes (OAB/RO 5193) Advogado : Cristiane Silva Pavin (OAB/RO 8221) Advogado : Rodrigo Ferreira Batista (OAB/RO 2840) Advogado : Felipe Parro Jaquier (OAB/RO 5977) Advogado : Angelo Mariano Donadon Júnior (OAB-RO 1975) Advogado : Jatabairu Francisco Nunes (OAB/MT 4903) Advogado : Érica de Assis Velozo Braga (OAB/MT 16078) Advogado : Humberto Macchione de Paula (OAB/GO 21295) Apelante : Carmozino Alves Moreira Advogado : José Francisco Cândido (OAB/RO 234A) Advogado : José Antonio Correa (OAB/RO 5292) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Apelante : Vanderlei Amauri Graebin Advogado : Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Advogado : Igor Habib Ramos Fernandes (OAB/RO 5193) Advogado : Cristiane Silva Pavin (OAB/RO 8221) Advogado : Vanderley Amauri Graebin (OAB/RO 689) Advogado : Carlos Eduardo Rocha Almeida (OAB/RO 3593) Advogado : Eduardo Campos Machado (OAB/RS 17973) Advogado : José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogado : José Francisco Cândido (OAB/RO 234A) Advogado : José Antônio Corrêa (OAB/RO 5292) Apelante : Jaldemiro Dede Moreira Advogado : Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) Advogado : Antônio Eduardo Schramm de Souza (OAB/RO 4001) Advogada : Amanda Iara Tachini de Almeida (OAB/RO 3146) Advogado : Bruno Fernando dos Santos (OAB/RO 5694) Advogada : Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Advogada : Anita de Cácia Notargiacomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogado : Eduardo Mamani Ferreira (OAB/RO 6754) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogada : Aisla de Carvalho (OAB/RO 6619) Apelante : Maria Marta José Moreira Advogada : Cristiane da Silva Lima (OAB/RO 1569) Advogado : Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado : Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) Advogada : Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Advogado : Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogada : Elaine Cunha Saad Abdulnur (OAB/RO 5073) Advogado : Tiago Henrique Muniz Rocha (OAB/RO 7201) Advogado : Luiz Alberto Conti Filho (OAB/RO 7716) Advogado : Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada : Anita de Cácia Notargiacomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogado : Eduardo Mamani Ferreira (OAB/RO 6754) Advogada : Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Advogado : Arlindo Vieira de Araújo Filho (OAB/RO 8103) Advogada : Cíntia Saionara Santos Marinho (OAB/RO 10.606) Apelante : João Carlos de Freitas Advogado : Josemário Secco (OAB/RO 724) Advogado : Rafael Kayed Atalla Paraizo (OAB/RO 8387) Advogado : Anderson Ballin (OAB/RO 5568) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Juiz JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL Revisor : Desembargdor Daniel Ribeiro Lagos Decisão: REJEITADAS AS PRELIMINARES.
NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE JOÃO CARLOS DE FREITAS E DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSOS DE JOSÉ GARCIA DA SILVA, VANDERLEI AMAURI GRAEBIN, ÂNGELO MARIANO DONADON JÚNIOR, MARIA MARTA JOSÉ MOREIRA, CARMOZINO ALVES MOREIRA E JALDEMIRO DEDÉ MOREIRA, À UNANIMIDADE.
Ementa: Apelação criminal.
Corrupção passiva.
Preliminares rejeitadas.
Perdão judicial a um dos réus.
Corrupção passiva.
Vantagem indevida.
Lavagem de capitais.
Comprovação.
Aplicável o perdão judicial previsto no art. 13 da Lei n. 9.807/99 quando as declarações do réu colaborador identificaram os demais coautores ou partícipes.
O crime de corrupção passiva é um crime formal, bastando a solicitação da vantagem indevida ou aceitação de promessa de tal vantagem para sua consumação A acusação formulada atende satisfatoriamente aos requisitos do art. 41 do CPP, porquanto expôs, à época, o local e a forma como, em tese, os réus cometeram os crimes, com todas as circunstâncias e baseada nos elementos coletados na fase informativa, classificando-os nos dispositivos legais supostamente infringidos.
A solicitação de vantagem indevida (propina) para a aprovação dos loteamentos na cidade de Vilhena configura crime de corrupção passiva, pois possui natureza formal e independe de resultado, razão pela qual não exige a prática de ato de ofício.
A lavagem de capitais se demonstra quando reconhecido vínculo direto entre o pagamento da propina, o recebimento indevido proveniente de lotes de terras para a aprovação do loteamento e a tentativa frustrada de aparência de legalidades nos atos praticados.
Recurso provido para conceder perdão judicial.
Recursos dos demais réus parcialmente providos. -
06/12/2021 00:00
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Data:06/12/2021 1ª Câmara Especial Data de distribuição: 29/07/2021 Data de julgamento: 29/07/2021 0002509-85.2018.8.22.0000 Apelação Criminal Origem : 0003266-08.2016.8.22.0014 Vilhena/1ª Vara Criminal Apelante : José Garcia da Silva Advogado : Valter Bruno de Oliveira Gonzaga (OAB/DF 15143) Advogado : Odair Flauzino de Moraes (OAB/RO 115A) Advogado : Sérgio Abrahão Elias (OAB/RO 1223) Advogada : Priscila Sagrado Uchida (OAB/RO 5255) Advogado : Josielson Pires Garcia (OAB/RO 6359) Apelante : Angelo Mariano Donadon Júnior Advogado : Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370) Advogado : Carlos Eduardo Rocha Almeida (OAB/RO 3593) Advogado : Eduardo Campos Machado (OAB/RS 17973) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogado : Igor Habib Ramos Fernandes (OAB/RO 5193) Advogado : Cristiane Silva Pavin (OAB/RO 8221) Advogado : Rodrigo Ferreira Batista (OAB/RO 2840) Advogado : Felipe Parro Jaquier (OAB/RO 5977) Advogado : Angelo Mariano Donadon Júnior (OAB-RO 1975) Advogado : Jatabairu Francisco Nunes (OAB/MT 4903) Advogado : Érica de Assis Velozo Braga (OAB/MT 16078) Advogado : Humberto Macchione de Paula (OAB/GO 21295) Apelante : Carmozino Alves Moreira Advogado : José Francisco Cândido (OAB/RO 234A) Advogado : José Antonio Correa (OAB/RO 5292) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Apelante : Vanderlei Amauri Graebin Advogado : Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Advogado : Igor Habib Ramos Fernandes (OAB/RO 5193) Advogado : Cristiane Silva Pavin (OAB/RO 8221) Advogado : Vanderley Amauri Graebin (OAB/RO 689) Advogado : Carlos Eduardo Rocha Almeida (OAB/RO 3593) Advogado : Eduardo Campos Machado (OAB/RS 17973) Advogado : José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogado : José Francisco Cândido (OAB/RO 234A) Advogado : José Antônio Corrêa (OAB/RO 5292) Apelante : Jaldemiro Dede Moreira Advogado : Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) Advogado : Antônio Eduardo Schramm de Souza (OAB/RO 4001) Advogada : Amanda Iara Tachini de Almeida (OAB/RO 3146) Advogado : Bruno Fernando dos Santos (OAB/RO 5694) Advogada : Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Advogada : Anita de Cácia Notargiacomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogado : Eduardo Mamani Ferreira (OAB/RO 6754) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogada : Aisla de Carvalho (OAB/RO 6619) Apelante : Maria Marta José Moreira Advogada : Cristiane da Silva Lima (OAB/RO 1569) Advogado : Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado : Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) Advogada : Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Advogado : Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogada : Elaine Cunha Saad Abdulnur (OAB/RO 5073) Advogado : Tiago Henrique Muniz Rocha (OAB/RO 7201) Advogado : Luiz Alberto Conti Filho (OAB/RO 7716) Advogado : Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada : Anita de Cácia Notargiacomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogado : Eduardo Mamani Ferreira (OAB/RO 6754) Advogada : Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Advogado : Arlindo Vieira de Araújo Filho (OAB/RO 8103) Advogada : Cíntia Saionara Santos Marinho (OAB/RO 10.606) Apelante : João Carlos de Freitas Advogado : Josemário Secco (OAB/RO 724) Advogado : Rafael Kayed Atalla Paraizo (OAB/RO 8387) Advogado : Anderson Ballin (OAB/RO 5568) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Juiz JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL Revisor : Desembargdor Daniel Ribeiro Lagos Decisão: REJEITADAS AS PRELIMINARES.
NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE JOÃO CARLOS DE FREITAS E DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSOS DE JOSÉ GARCIA DA SILVA, VANDERLEI AMAURI GRAEBIN, ÂNGELO MARIANO DONADON JÚNIOR, MARIA MARTA JOSÉ MOREIRA, CARMOZINO ALVES MOREIRA E JALDEMIRO DEDÉ MOREIRA, À UNANIMIDADE.
Ementa: Apelação criminal.
Corrupção passiva.
Preliminares rejeitadas.
Perdão judicial a um dos réus.
Corrupção passiva.
Vantagem indevida.
Lavagem de capitais.
Comprovação.
Aplicável o perdão judicial previsto no art. 13 da Lei n. 9.807/99 quando as declarações do réu colaborador identificaram os demais coautores ou partícipes.
O crime de corrupção passiva é um crime formal, bastando a solicitação da vantagem indevida ou aceitação de promessa de tal vantagem para sua consumação A acusação formulada atende satisfatoriamente aos requisitos do art. 41 do CPP, porquanto expôs, à época, o local e a forma como, em tese, os réus cometeram os crimes, com todas as circunstâncias e baseada nos elementos coletados na fase informativa, classificando-os nos dispositivos legais supostamente infringidos.
A solicitação de vantagem indevida (propina) para a aprovação dos loteamentos na cidade de Vilhena configura crime de corrupção passiva, pois possui natureza formal e independe de resultado, razão pela qual não exige a prática de ato de ofício.
A lavagem de capitais se demonstra quando reconhecido vínculo direto entre o pagamento da propina, o recebimento indevido proveniente de lotes de terras para a aprovação do loteamento e a tentativa frustrada de aparência de legalidades nos atos praticados.
Recurso provido para conceder perdão judicial.
Recursos dos demais réus parcialmente providos. -
17/11/2021 00:00
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Data:17/11/2021 1ª Câmara Especial Data de distribuição: 29/07/2021 Data de julgamento: 29/07/2021 0002509-85.2018.8.22.0000 Apelação Criminal Origem : 0003266-08.2016.8.22.0014 Vilhena/1ª Vara Criminal Apelante : José Garcia da Silva Advogado : Valter Bruno de Oliveira Gonzaga (OAB/DF 15143) Advogado : Odair Flauzino de Moraes (OAB/RO 115A) Advogado : Sérgio Abrahão Elias (OAB/RO 1223) Advogada : Priscila Sagrado Uchida (OAB/RO 5255) Advogado : Josielson Pires Garcia (OAB/RO 6359) Apelante : Angelo Mariano Donadon Júnior Advogado : Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370) Advogado : Carlos Eduardo Rocha Almeida (OAB/RO 3593) Advogado : Eduardo Campos Machado (OAB/RS 17973) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogado : Igor Habib Ramos Fernandes (OAB/RO 5193) Advogado : Cristiane Silva Pavin (OAB/RO 8221) Advogado : Rodrigo Ferreira Batista (OAB/RO 2840) Advogado : Felipe Parro Jaquier (OAB/RO 5977) Advogado : Angelo Mariano Donadon Júnior (OAB-RO 1975) Advogado : Jatabairu Francisco Nunes (OAB/MT 4903) Advogado : Érica de Assis Velozo Braga (OAB/MT 16078) Advogado : Humberto Macchione de Paula (OAB/GO 21295) Apelante : Carmozino Alves Moreira Advogado : José Francisco Cândido (OAB/RO 234A) Advogado : José Antonio Correa (OAB/RO 5292) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Apelante : Vanderlei Amauri Graebin Advogado : Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Advogado : Igor Habib Ramos Fernandes (OAB/RO 5193) Advogado : Cristiane Silva Pavin (OAB/RO 8221) Advogado : Vanderley Amauri Graebin (OAB/RO 689) Advogado : Carlos Eduardo Rocha Almeida (OAB/RO 3593) Advogado : Eduardo Campos Machado (OAB/RS 17973) Advogado : José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogado : José Francisco Cândido (OAB/RO 234A) Advogado : José Antônio Corrêa (OAB/RO 5292) Apelante : Jaldemiro Dede Moreira Advogado : Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) Advogado : Antônio Eduardo Schramm de Souza (OAB/RO 4001) Advogada : Amanda Iara Tachini de Almeida (OAB/RO 3146) Advogado : Bruno Fernando dos Santos (OAB/RO 5694) Advogada : Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Advogada : Anita de Cácia Notargiacomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogado : Eduardo Mamani Ferreira (OAB/RO 6754) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogada : Aisla de Carvalho (OAB/RO 6619) Apelante : Maria Marta José Moreira Advogada : Cristiane da Silva Lima (OAB/RO 1569) Advogado : Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado : Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) Advogada : Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Advogado : Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogada : Elaine Cunha Saad Abdulnur (OAB/RO 5073) Advogado : Tiago Henrique Muniz Rocha (OAB/RO 7201) Advogado : Luiz Alberto Conti Filho (OAB/RO 7716) Advogado : Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada : Anita de Cácia Notargiacomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogado : Eduardo Mamani Ferreira (OAB/RO 6754) Advogada : Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Advogado : Arlindo Vieira de Araújo Filho (OAB/RO 8103) Advogada : Cíntia Saionara Santos Marinho (OAB/RO 10.606) Apelante : João Carlos de Freitas Advogado : Josemário Secco (OAB/RO 724) Advogado : Rafael Kayed Atalla Paraizo (OAB/RO 8387) Advogado : Anderson Ballin (OAB/RO 5568) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Juiz JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL Revisor : Desembargdor Daniel Ribeiro Lagos Decisão: REJEITADAS AS PRELIMINARES.
NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE JOÃO CARLOS DE FREITAS E DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSOS DE JOSÉ GARCIA DA SILVA, VANDERLEI AMAURI GRAEBIN, ÂNGELO MARIANO DONADON JÚNIOR, MARIA MARTA JOSÉ MOREIRA, CARMOZINO ALVES MOREIRA E JALDEMIRO DEDÉ MOREIRA, À UNANIMIDADE.
Ementa: Apelação criminal.
Corrupção passiva.
Preliminares rejeitadas.
Perdão judicial a um dos réus.
Corrupção passiva.
Vantagem indevida.
Lavagem de capitais.
Comprovação.
Aplicável o perdão judicial previsto no art. 13 da Lei n. 9.807/99 quando as declarações do réu colaborador identificaram os demais coautores ou partícipes.
O crime de corrupção passiva é um crime formal, bastando a solicitação da vantagem indevida ou aceitação de promessa de tal vantagem para sua consumação A acusação formulada atende satisfatoriamente aos requisitos do art. 41 do CPP, porquanto expôs, à época, o local e a forma como, em tese, os réus cometeram os crimes, com todas as circunstâncias e baseada nos elementos coletados na fase informativa, classificando-os nos dispositivos legais supostamente infringidos.
A solicitação de vantagem indevida (propina) para a aprovação dos loteamentos na cidade de Vilhena configura crime de corrupção passiva, pois possui natureza formal e independe de resultado, razão pela qual não exige a prática de ato de ofício.
A lavagem de capitais se demonstra quando reconhecido vínculo direto entre o pagamento da propina, o recebimento indevido proveniente de lotes de terras para a aprovação do loteamento e a tentativa frustrada de aparência de legalidades nos atos praticados.
Recurso provido para conceder perdão judicial.
Recursos dos demais réus parcialmente providos. -
09/11/2021 00:00
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Data:09/11/2021 1ª Câmara Especial Data de distribuição: 29/07/2021 Data de julgamento: 29/07/2021 0002509-85.2018.8.22.0000 Apelação Criminal Origem : 0003266-08.2016.8.22.0014 Vilhena/1ª Vara Criminal Apelante : José Garcia da Silva Advogado : Valter Bruno de Oliveira Gonzaga (OAB/DF 15143) Advogado : Odair Flauzino de Moraes (OAB/RO 115A) Advogado : Sérgio Abrahão Elias (OAB/RO 1223) Advogada : Priscila Sagrado Uchida (OAB/RO 5255) Advogado : Josielson Pires Garcia (OAB/RO 6359) Apelante : Angelo Mariano Donadon Júnior Advogado : Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370) Advogado : Carlos Eduardo Rocha Almeida (OAB/RO 3593) Advogado : Eduardo Campos Machado (OAB/RS 17973) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogado : Igor Habib Ramos Fernandes (OAB/RO 5193) Advogado : Cristiane Silva Pavin (OAB/RO 8221) Advogado : Rodrigo Ferreira Batista (OAB/RO 2840) Advogado : Felipe Parro Jaquier (OAB/RO 5977) Advogado : Angelo Mariano Donadon Júnior (OAB-RO 1975) Advogado : Jatabairu Francisco Nunes (OAB/MT 4903) Advogado : Érica de Assis Velozo Braga (OAB/MT 16078) Advogado : Humberto Macchione de Paula (OAB/GO 21295) Apelante : Carmozino Alves Moreira Advogado : José Francisco Cândido (OAB/RO 234A) Advogado : José Antonio Correa (OAB/RO 5292) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Apelante : Vanderlei Amauri Graebin Advogado : Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Advogado : Igor Habib Ramos Fernandes (OAB/RO 5193) Advogado : Cristiane Silva Pavin (OAB/RO 8221) Advogado : Vanderley Amauri Graebin (OAB/RO 689) Advogado : Carlos Eduardo Rocha Almeida (OAB/RO 3593) Advogado : Eduardo Campos Machado (OAB/RS 17973) Advogado : José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogado : José Francisco Cândido (OAB/RO 234A) Advogado : José Antônio Corrêa (OAB/RO 5292) Apelante : Jaldemiro Dede Moreira Advogado : Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) Advogado : Antônio Eduardo Schramm de Souza (OAB/RO 4001) Advogada : Amanda Iara Tachini de Almeida (OAB/RO 3146) Advogado : Bruno Fernando dos Santos (OAB/RO 5694) Advogada : Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Advogada : Anita de Cácia Notargiacomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogado : Eduardo Mamani Ferreira (OAB/RO 6754) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogada : Aisla de Carvalho (OAB/RO 6619) Apelante : Maria Marta José Moreira Advogada : Cristiane da Silva Lima (OAB/RO 1569) Advogado : Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado : Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) Advogada : Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Advogado : Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogada : Elaine Cunha Saad Abdulnur (OAB/RO 5073) Advogado : Tiago Henrique Muniz Rocha (OAB/RO 7201) Advogado : Luiz Alberto Conti Filho (OAB/RO 7716) Advogado : Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada : Anita de Cácia Notargiacomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogado : Eduardo Mamani Ferreira (OAB/RO 6754) Advogada : Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Advogado : Arlindo Vieira de Araújo Filho (OAB/RO 8103) Advogada : Cíntia Saionara Santos Marinho (OAB/RO 10.606) Apelante : João Carlos de Freitas Advogado : Josemário Secco (OAB/RO 724) Advogado : Rafael Kayed Atalla Paraizo (OAB/RO 8387) Advogado : Anderson Ballin (OAB/RO 5568) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Juiz JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL Revisor : Desembargdor Daniel Ribeiro Lagos Decisão: REJEITADAS AS PRELIMINARES.
NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE JOÃO CARLOS DE FREITAS E DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSOS DE JOSÉ GARCIA DA SILVA, VANDERLEI AMAURI GRAEBIN, ÂNGELO MARIANO DONADON JÚNIOR, MARIA MARTA JOSÉ MOREIRA, CARMOZINO ALVES MOREIRA E JALDEMIRO DEDÉ MOREIRA, À UNANIMIDADE.
Ementa: Apelação criminal.
Corrupção passiva.
Preliminares rejeitadas.
Perdão judicial a um dos réus.
Corrupção passiva.
Vantagem indevida.
Lavagem de capitais.
Comprovação.
Aplicável o perdão judicial previsto no art. 13 da Lei n. 9.807/99 quando as declarações do réu colaborador identificaram os demais coautores ou partícipes.
O crime de corrupção passiva é um crime formal, bastando a solicitação da vantagem indevida ou aceitação de promessa de tal vantagem para sua consumação A acusação formulada atende satisfatoriamente aos requisitos do art. 41 do CPP, porquanto expôs, à época, o local e a forma como, em tese, os réus cometeram os crimes, com todas as circunstâncias e baseada nos elementos coletados na fase informativa, classificando-os nos dispositivos legais supostamente infringidos.
A solicitação de vantagem indevida (propina) para a aprovação dos loteamentos na cidade de Vilhena configura crime de corrupção passiva, pois possui natureza formal e independe de resultado, razão pela qual não exige a prática de ato de ofício.
A lavagem de capitais se demonstra quando reconhecido vínculo direto entre o pagamento da propina, o recebimento indevido proveniente de lotes de terras para a aprovação do loteamento e a tentativa frustrada de aparência de legalidades nos atos praticados.
Recurso provido para conceder perdão judicial.
Recursos dos demais réus parcialmente providos. -
03/11/2021 00:00
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Data:03/11/2021 1ª Câmara Especial Data de distribuição: 29/07/2021 Data de julgamento: 29/07/2021 0002509-85.2018.8.22.0000 Apelação Criminal Origem : 0003266-08.2016.8.22.0014 Vilhena/1ª Vara Criminal Apelante : José Garcia da Silva Advogado : Valter Bruno de Oliveira Gonzaga (OAB/DF 15143) Advogado : Odair Flauzino de Moraes (OAB/RO 115A) Advogado : Sérgio Abrahão Elias (OAB/RO 1223) Advogada : Priscila Sagrado Uchida (OAB/RO 5255) Advogado : Josielson Pires Garcia (OAB/RO 6359) Apelante : Angelo Mariano Donadon Júnior Advogado : Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370) Advogado : Carlos Eduardo Rocha Almeida (OAB/RO 3593) Advogado : Eduardo Campos Machado (OAB/RS 17973) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogado : Igor Habib Ramos Fernandes (OAB/RO 5193) Advogado : Cristiane Silva Pavin (OAB/RO 8221) Advogado : Rodrigo Ferreira Batista (OAB/RO 2840) Advogado : Felipe Parro Jaquier (OAB/RO 5977) Advogado : Angelo Mariano Donadon Júnior (OAB-RO 1975) Advogado : Jatabairu Francisco Nunes (OAB/MT 4903) Advogado : Érica de Assis Velozo Braga (OAB/MT 16078) Advogado : Humberto Macchione de Paula (OAB/GO 21295) Apelante : Carmozino Alves Moreira Advogado : José Francisco Cândido (OAB/RO 234A) Advogado : José Antonio Correa (OAB/RO 5292) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Apelante : Vanderlei Amauri Graebin Advogado : Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Advogado : Igor Habib Ramos Fernandes (OAB/RO 5193) Advogado : Cristiane Silva Pavin (OAB/RO 8221) Advogado : Vanderley Amauri Graebin (OAB/RO 689) Advogado : Carlos Eduardo Rocha Almeida (OAB/RO 3593) Advogado : Eduardo Campos Machado (OAB/RS 17973) Advogado : José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogado : José Francisco Cândido (OAB/RO 234A) Advogado : José Antônio Corrêa (OAB/RO 5292) Apelante : Jaldemiro Dede Moreira Advogado : Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) Advogado : Antônio Eduardo Schramm de Souza (OAB/RO 4001) Advogada : Amanda Iara Tachini de Almeida (OAB/RO 3146) Advogado : Bruno Fernando dos Santos (OAB/RO 5694) Advogada : Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Advogada : Anita de Cácia Notargiacomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogado : Eduardo Mamani Ferreira (OAB/RO 6754) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogada : Aisla de Carvalho (OAB/RO 6619) Apelante : Maria Marta José Moreira Advogada : Cristiane da Silva Lima (OAB/RO 1569) Advogado : Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado : Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) Advogada : Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Advogado : Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogada : Elaine Cunha Saad Abdulnur (OAB/RO 5073) Advogado : Tiago Henrique Muniz Rocha (OAB/RO 7201) Advogado : Luiz Alberto Conti Filho (OAB/RO 7716) Advogado : Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada : Anita de Cácia Notargiacomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogado : Eduardo Mamani Ferreira (OAB/RO 6754) Advogada : Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Advogado : Arlindo Vieira de Araújo Filho (OAB/RO 8103) Advogada : Cíntia Saionara Santos Marinho (OAB/RO 10.606) Apelante : João Carlos de Freitas Advogado : Josemário Secco (OAB/RO 724) Advogado : Rafael Kayed Atalla Paraizo (OAB/RO 8387) Advogado : Anderson Ballin (OAB/RO 5568) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Juiz JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL Revisor : Desembargdor Daniel Ribeiro Lagos Decisão: REJEITADAS AS PRELIMINARES.
NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE JOÃO CARLOS DE FREITAS E DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSOS DE JOSÉ GARCIA DA SILVA, VANDERLEI AMAURI GRAEBIN, ÂNGELO MARIANO DONADON JÚNIOR, MARIA MARTA JOSÉ MOREIRA, CARMOZINO ALVES MOREIRA E JALDEMIRO DEDÉ MOREIRA, À UNANIMIDADE.
Ementa: Apelação criminal.
Corrupção passiva.
Preliminares rejeitadas.
Perdão judicial a um dos réus.
Corrupção passiva.
Vantagem indevida.
Lavagem de capitais.
Comprovação.
Aplicável o perdão judicial previsto no art. 13 da Lei n. 9.807/99 quando as declarações do réu colaborador identificaram os demais coautores ou partícipes.
O crime de corrupção passiva é um crime formal, bastando a solicitação da vantagem indevida ou aceitação de promessa de tal vantagem para sua consumação A acusação formulada atende satisfatoriamente aos requisitos do art. 41 do CPP, porquanto expôs, à época, o local e a forma como, em tese, os réus cometeram os crimes, com todas as circunstâncias e baseada nos elementos coletados na fase informativa, classificando-os nos dispositivos legais supostamente infringidos.
A solicitação de vantagem indevida (propina) para a aprovação dos loteamentos na cidade de Vilhena configura crime de corrupção passiva, pois possui natureza formal e independe de resultado, razão pela qual não exige a prática de ato de ofício.
A lavagem de capitais se demonstra quando reconhecido vínculo direto entre o pagamento da propina, o recebimento indevido proveniente de lotes de terras para a aprovação do loteamento e a tentativa frustrada de aparência de legalidades nos atos praticados.
Recurso provido para conceder perdão judicial.
Recursos dos demais réus parcialmente providos. -
27/10/2021 00:00
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Data:27/10/2021 1ª Câmara Especial Data de distribuição: 29/07/2021 Data de julgamento: 29/07/2021 0002509-85.2018.8.22.0000 Apelação Criminal Origem : 0003266-08.2016.8.22.0014 Vilhena/1ª Vara Criminal Apelante : José Garcia da Silva Advogado : Valter Bruno de Oliveira Gonzaga (OAB/DF 15143) Advogado : Odair Flauzino de Moraes (OAB/RO 115A) Advogado : Sérgio Abrahão Elias (OAB/RO 1223) Advogada : Priscila Sagrado Uchida (OAB/RO 5255) Advogado : Josielson Pires Garcia (OAB/RO 6359) Apelante : Angelo Mariano Donadon Júnior Advogado : Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370) Advogado : Carlos Eduardo Rocha Almeida (OAB/RO 3593) Advogado : Eduardo Campos Machado (OAB/RS 17973) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogado : Igor Habib Ramos Fernandes (OAB/RO 5193) Advogado : Cristiane Silva Pavin (OAB/RO 8221) Advogado : Rodrigo Ferreira Batista (OAB/RO 2840) Advogado : Felipe Parro Jaquier (OAB/RO 5977) Advogado : Angelo Mariano Donadon Júnior (OAB-RO 1975) Advogado : Jatabairu Francisco Nunes (OAB/MT 4903) Advogado : Érica de Assis Velozo Braga (OAB/MT 16078) Advogado : Humberto Macchione de Paula (OAB/GO 21295) Apelante : Carmozino Alves Moreira Advogado : José Francisco Cândido (OAB/RO 234A) Advogado : José Antonio Correa (OAB/RO 5292) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Apelante : Vanderlei Amauri Graebin Advogado : Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Advogado : Igor Habib Ramos Fernandes (OAB/RO 5193) Advogado : Cristiane Silva Pavin (OAB/RO 8221) Advogado : Vanderley Amauri Graebin (OAB/RO 689) Advogado : Carlos Eduardo Rocha Almeida (OAB/RO 3593) Advogado : Eduardo Campos Machado (OAB/RS 17973) Advogado : José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogado : José Francisco Cândido (OAB/RO 234A) Advogado : José Antônio Corrêa (OAB/RO 5292) Apelante : Jaldemiro Dede Moreira Advogado : Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) Advogado : Antônio Eduardo Schramm de Souza (OAB/RO 4001) Advogada : Amanda Iara Tachini de Almeida (OAB/RO 3146) Advogado : Bruno Fernando dos Santos (OAB/RO 5694) Advogada : Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Advogada : Anita de Cácia Notargiacomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogado : Eduardo Mamani Ferreira (OAB/RO 6754) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogada : Aisla de Carvalho (OAB/RO 6619) Apelante : Maria Marta José Moreira Advogada : Cristiane da Silva Lima (OAB/RO 1569) Advogado : Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado : Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) Advogada : Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Advogado : Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogada : Elaine Cunha Saad Abdulnur (OAB/RO 5073) Advogado : Tiago Henrique Muniz Rocha (OAB/RO 7201) Advogado : Luiz Alberto Conti Filho (OAB/RO 7716) Advogado : Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada : Anita de Cácia Notargiacomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogado : Eduardo Mamani Ferreira (OAB/RO 6754) Advogada : Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Advogado : Arlindo Vieira de Araújo Filho (OAB/RO 8103) Advogada : Cíntia Saionara Santos Marinho (OAB/RO 10.606) Apelante : João Carlos de Freitas Advogado : Josemário Secco (OAB/RO 724) Advogado : Rafael Kayed Atalla Paraizo (OAB/RO 8387) Advogado : Anderson Ballin (OAB/RO 5568) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Juiz JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL Revisor : Desembargdor Daniel Ribeiro Lagos Decisão: REJEITADAS AS PRELIMINARES.
NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE JOÃO CARLOS DE FREITAS E DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSOS DE JOSÉ GARCIA DA SILVA, VANDERLEI AMAURI GRAEBIN, ÂNGELO MARIANO DONADON JÚNIOR, MARIA MARTA JOSÉ MOREIRA, CARMOZINO ALVES MOREIRA E JALDEMIRO DEDÉ MOREIRA, À UNANIMIDADE.
Ementa: Apelação criminal.
Corrupção passiva.
Preliminares rejeitadas.
Perdão judicial a um dos réus.
Corrupção passiva.
Vantagem indevida.
Lavagem de capitais.
Comprovação.
Aplicável o perdão judicial previsto no art. 13 da Lei n. 9.807/99 quando as declarações do réu colaborador identificaram os demais coautores ou partícipes.
O crime de corrupção passiva é um crime formal, bastando a solicitação da vantagem indevida ou aceitação de promessa de tal vantagem para sua consumação A acusação formulada atende satisfatoriamente aos requisitos do art. 41 do CPP, porquanto expôs, à época, o local e a forma como, em tese, os réus cometeram os crimes, com todas as circunstâncias e baseada nos elementos coletados na fase informativa, classificando-os nos dispositivos legais supostamente infringidos.
A solicitação de vantagem indevida (propina) para a aprovação dos loteamentos na cidade de Vilhena configura crime de corrupção passiva, pois possui natureza formal e independe de resultado, razão pela qual não exige a prática de ato de ofício.
A lavagem de capitais se demonstra quando reconhecido vínculo direto entre o pagamento da propina, o recebimento indevido proveniente de lotes de terras para a aprovação do loteamento e a tentativa frustrada de aparência de legalidades nos atos praticados.
Recurso provido para conceder perdão judicial.
Recursos dos demais réus parcialmente providos. -
20/10/2021 00:00
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Data:20/10/2021 1ª Câmara Especial Data de distribuição: 29/07/2021 Data de julgamento: 29/07/2021 0002509-85.2018.8.22.0000 Apelação Criminal Origem : 0003266-08.2016.8.22.0014 Vilhena/1ª Vara Criminal Apelante : José Garcia da Silva Advogado : Valter Bruno de Oliveira Gonzaga (OAB/DF 15143) Advogado : Odair Flauzino de Moraes (OAB/RO 115A) Advogado : Sérgio Abrahão Elias (OAB/RO 1223) Advogada : Priscila Sagrado Uchida (OAB/RO 5255) Advogado : Josielson Pires Garcia (OAB/RO 6359) Apelante : Angelo Mariano Donadon Júnior Advogado : Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370) Advogado : Carlos Eduardo Rocha Almeida (OAB/RO 3593) Advogado : Eduardo Campos Machado (OAB/RS 17973) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogado : Igor Habib Ramos Fernandes (OAB/RO 5193) Advogado : Cristiane Silva Pavin (OAB/RO 8221) Advogado : Rodrigo Ferreira Batista (OAB/RO 2840) Advogado : Felipe Parro Jaquier (OAB/RO 5977) Advogado : Angelo Mariano Donadon Júnior (OAB-RO 1975) Advogado : Jatabairu Francisco Nunes (OAB/MT 4903) Advogado : Érica de Assis Velozo Braga (OAB/MT 16078) Advogado : Humberto Macchione de Paula (OAB/GO 21295) Apelante : Carmozino Alves Moreira Advogado : José Francisco Cândido (OAB/RO 234A) Advogado : José Antonio Correa (OAB/RO 5292) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Apelante : Vanderlei Amauri Graebin Advogado : Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Advogado : Igor Habib Ramos Fernandes (OAB/RO 5193) Advogado : Cristiane Silva Pavin (OAB/RO 8221) Advogado : Vanderley Amauri Graebin (OAB/RO 689) Advogado : Carlos Eduardo Rocha Almeida (OAB/RO 3593) Advogado : Eduardo Campos Machado (OAB/RS 17973) Advogado : José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogado : José Francisco Cândido (OAB/RO 234A) Advogado : José Antônio Corrêa (OAB/RO 5292) Apelante : Jaldemiro Dede Moreira Advogado : Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) Advogado : Antônio Eduardo Schramm de Souza (OAB/RO 4001) Advogada : Amanda Iara Tachini de Almeida (OAB/RO 3146) Advogado : Bruno Fernando dos Santos (OAB/RO 5694) Advogada : Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Advogada : Anita de Cácia Notargiacomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogado : Eduardo Mamani Ferreira (OAB/RO 6754) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogada : Aisla de Carvalho (OAB/RO 6619) Apelante : Maria Marta José Moreira Advogada : Cristiane da Silva Lima (OAB/RO 1569) Advogado : Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado : Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) Advogada : Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Advogado : Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogada : Elaine Cunha Saad Abdulnur (OAB/RO 5073) Advogado : Tiago Henrique Muniz Rocha (OAB/RO 7201) Advogado : Luiz Alberto Conti Filho (OAB/RO 7716) Advogado : Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada : Anita de Cácia Notargiacomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogado : Eduardo Mamani Ferreira (OAB/RO 6754) Advogada : Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Advogado : Arlindo Vieira de Araújo Filho (OAB/RO 8103) Advogada : Cíntia Saionara Santos Marinho (OAB/RO 10.606) Apelante : João Carlos de Freitas Advogado : Josemário Secco (OAB/RO 724) Advogado : Rafael Kayed Atalla Paraizo (OAB/RO 8387) Advogado : Anderson Ballin (OAB/RO 5568) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Juiz JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL Revisor : Desembargdor Daniel Ribeiro Lagos Decisão: REJEITADAS AS PRELIMINARES.
NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE JOÃO CARLOS DE FREITAS E DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSOS DE JOSÉ GARCIA DA SILVA, VANDERLEI AMAURI GRAEBIN, ÂNGELO MARIANO DONADON JÚNIOR, MARIA MARTA JOSÉ MOREIRA, CARMOZINO ALVES MOREIRA E JALDEMIRO DEDÉ MOREIRA, À UNANIMIDADE.
Ementa: Apelação criminal.
Corrupção passiva.
Preliminares rejeitadas.
Perdão judicial a um dos réus.
Corrupção passiva.
Vantagem indevida.
Lavagem de capitais.
Comprovação.
Aplicável o perdão judicial previsto no art. 13 da Lei n. 9.807/99 quando as declarações do réu colaborador identificaram os demais coautores ou partícipes.
O crime de corrupção passiva é um crime formal, bastando a solicitação da vantagem indevida ou aceitação de promessa de tal vantagem para sua consumação A acusação formulada atende satisfatoriamente aos requisitos do art. 41 do CPP, porquanto expôs, à época, o local e a forma como, em tese, os réus cometeram os crimes, com todas as circunstâncias e baseada nos elementos coletados na fase informativa, classificando-os nos dispositivos legais supostamente infringidos.
A solicitação de vantagem indevida (propina) para a aprovação dos loteamentos na cidade de Vilhena configura crime de corrupção passiva, pois possui natureza formal e independe de resultado, razão pela qual não exige a prática de ato de ofício.
A lavagem de capitais se demonstra quando reconhecido vínculo direto entre o pagamento da propina, o recebimento indevido proveniente de lotes de terras para a aprovação do loteamento e a tentativa frustrada de aparência de legalidades nos atos praticados.
Recurso provido para conceder perdão judicial.
Recursos dos demais réus parcialmente providos. -
19/10/2021 00:00
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Data:19/10/2021 1ª Câmara Especial Data de distribuição: 29/07/2021 Data de julgamento: 29/07/2021 0002509-85.2018.8.22.0000 Apelação Criminal Origem : 0003266-08.2016.8.22.0014 Vilhena/1ª Vara Criminal Apelante : José Garcia da Silva Advogado : Valter Bruno de Oliveira Gonzaga (OAB/DF 15143) Advogado : Odair Flauzino de Moraes (OAB/RO 115A) Advogado : Sérgio Abrahão Elias (OAB/RO 1223) Advogada : Priscila Sagrado Uchida (OAB/RO 5255) Advogado : Josielson Pires Garcia (OAB/RO 6359) Apelante : Angelo Mariano Donadon Júnior Advogado : Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370) Advogado : Carlos Eduardo Rocha Almeida (OAB/RO 3593) Advogado : Eduardo Campos Machado (OAB/RS 17973) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogado : Igor Habib Ramos Fernandes (OAB/RO 5193) Advogado : Cristiane Silva Pavin (OAB/RO 8221) Advogado : Rodrigo Ferreira Batista (OAB/RO 2840) Advogado : Felipe Parro Jaquier (OAB/RO 5977) Advogado : Angelo Mariano Donadon Júnior (OAB-RO 1975) Advogado : Jatabairu Francisco Nunes (OAB/MT 4903) Advogado : Érica de Assis Velozo Braga (OAB/MT 16078) Advogado : Humberto Macchione de Paula (OAB/GO 21295) Apelante : Carmozino Alves Moreira Advogado : José Francisco Cândido (OAB/RO 234A) Advogado : José Antonio Correa (OAB/RO 5292) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Apelante : Vanderlei Amauri Graebin Advogado : Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Advogado : Igor Habib Ramos Fernandes (OAB/RO 5193) Advogado : Cristiane Silva Pavin (OAB/RO 8221) Advogado : Vanderley Amauri Graebin (OAB/RO 689) Advogado : Carlos Eduardo Rocha Almeida (OAB/RO 3593) Advogado : Eduardo Campos Machado (OAB/RS 17973) Advogado : José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogado : José Francisco Cândido (OAB/RO 234A) Advogado : José Antônio Corrêa (OAB/RO 5292) Apelante : Jaldemiro Dede Moreira Advogado : Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) Advogado : Antônio Eduardo Schramm de Souza (OAB/RO 4001) Advogada : Amanda Iara Tachini de Almeida (OAB/RO 3146) Advogado : Bruno Fernando dos Santos (OAB/RO 5694) Advogada : Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Advogada : Anita de Cácia Notargiacomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogado : Eduardo Mamani Ferreira (OAB/RO 6754) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogada : Aisla de Carvalho (OAB/RO 6619) Apelante : Maria Marta José Moreira Advogada : Cristiane da Silva Lima (OAB/RO 1569) Advogado : Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado : Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) Advogada : Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Advogado : Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogada : Elaine Cunha Saad Abdulnur (OAB/RO 5073) Advogado : Tiago Henrique Muniz Rocha (OAB/RO 7201) Advogado : Luiz Alberto Conti Filho (OAB/RO 7716) Advogado : Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada : Anita de Cácia Notargiacomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogado : Eduardo Mamani Ferreira (OAB/RO 6754) Advogada : Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Advogado : Arlindo Vieira de Araújo Filho (OAB/RO 8103) Advogada : Cíntia Saionara Santos Marinho (OAB/RO 10.606) Apelante : João Carlos de Freitas Advogado : Josemário Secco (OAB/RO 724) Advogado : Rafael Kayed Atalla Paraizo (OAB/RO 8387) Advogado : Anderson Ballin (OAB/RO 5568) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Juiz JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL Revisor : Desembargdor Daniel Ribeiro Lagos Decisão: REJEITADAS AS PRELIMINARES.
NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE JOÃO CARLOS DE FREITAS E DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSOS DE JOSÉ GARCIA DA SILVA, VANDERLEI AMAURI GRAEBIN, ÂNGELO MARIANO DONADON JÚNIOR, MARIA MARTA JOSÉ MOREIRA, CARMOZINO ALVES MOREIRA E JALDEMIRO DEDÉ MOREIRA, À UNANIMIDADE.
Ementa: Apelação criminal.
Corrupção passiva.
Preliminares rejeitadas.
Perdão judicial a um dos réus.
Corrupção passiva.
Vantagem indevida.
Lavagem de capitais.
Comprovação.
Aplicável o perdão judicial previsto no art. 13 da Lei n. 9.807/99 quando as declarações do réu colaborador identificaram os demais coautores ou partícipes.
O crime de corrupção passiva é um crime formal, bastando a solicitação da vantagem indevida ou aceitação de promessa de tal vantagem para sua consumação A acusação formulada atende satisfatoriamente aos requisitos do art. 41 do CPP, porquanto expôs, à época, o local e a forma como, em tese, os réus cometeram os crimes, com todas as circunstâncias e baseada nos elementos coletados na fase informativa, classificando-os nos dispositivos legais supostamente infringidos.
A solicitação de vantagem indevida (propina) para a aprovação dos loteamentos na cidade de Vilhena configura crime de corrupção passiva, pois possui natureza formal e independe de resultado, razão pela qual não exige a prática de ato de ofício.
A lavagem de capitais se demonstra quando reconhecido vínculo direto entre o pagamento da propina, o recebimento indevido proveniente de lotes de terras para a aprovação do loteamento e a tentativa frustrada de aparência de legalidades nos atos praticados.
Recurso provido para conceder perdão judicial.
Recursos dos demais réus parcialmente providos. -
14/10/2021 00:00
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Data:14/10/2021 1ª Câmara Especial Data de distribuição: 29/07/2021 Data de julgamento: 29/07/2021 0002509-85.2018.8.22.0000 Apelação Criminal Origem : 0003266-08.2016.8.22.0014 Vilhena/1ª Vara Criminal Apelante : José Garcia da Silva Advogado : Valter Bruno de Oliveira Gonzaga (OAB/DF 15143) Advogado : Odair Flauzino de Moraes (OAB/RO 115A) Advogado : Sérgio Abrahão Elias (OAB/RO 1223) Advogada : Priscila Sagrado Uchida (OAB/RO 5255) Advogado : Josielson Pires Garcia (OAB/RO 6359) Apelante : Angelo Mariano Donadon Júnior Advogado : Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370) Advogado : Carlos Eduardo Rocha Almeida (OAB/RO 3593) Advogado : Eduardo Campos Machado (OAB/RS 17973) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogado : Igor Habib Ramos Fernandes (OAB/RO 5193) Advogado : Cristiane Silva Pavin (OAB/RO 8221) Advogado : Rodrigo Ferreira Batista (OAB/RO 2840) Advogado : Felipe Parro Jaquier (OAB/RO 5977) Advogado : Angelo Mariano Donadon Júnior (OAB-RO 1975) Advogado : Jatabairu Francisco Nunes (OAB/MT 4903) Advogado : Érica de Assis Velozo Braga (OAB/MT 16078) Advogado : Humberto Macchione de Paula (OAB/GO 21295) Apelante : Carmozino Alves Moreira Advogado : José Francisco Cândido (OAB/RO 234A) Advogado : José Antonio Correa (OAB/RO 5292) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Apelante : Vanderlei Amauri Graebin Advogado : Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Advogado : Igor Habib Ramos Fernandes (OAB/RO 5193) Advogado : Cristiane Silva Pavin (OAB/RO 8221) Advogado : Vanderley Amauri Graebin (OAB/RO 689) Advogado : Carlos Eduardo Rocha Almeida (OAB/RO 3593) Advogado : Eduardo Campos Machado (OAB/RS 17973) Advogado : José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogado : José Francisco Cândido (OAB/RO 234A) Advogado : José Antônio Corrêa (OAB/RO 5292) Apelante : Jaldemiro Dede Moreira Advogado : Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) Advogado : Antônio Eduardo Schramm de Souza (OAB/RO 4001) Advogada : Amanda Iara Tachini de Almeida (OAB/RO 3146) Advogado : Bruno Fernando dos Santos (OAB/RO 5694) Advogada : Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Advogada : Anita de Cácia Notargiacomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogado : Eduardo Mamani Ferreira (OAB/RO 6754) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogada : Aisla de Carvalho (OAB/RO 6619) Apelante : Maria Marta José Moreira Advogada : Cristiane da Silva Lima (OAB/RO 1569) Advogado : Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado : Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) Advogada : Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Advogado : Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogada : Elaine Cunha Saad Abdulnur (OAB/RO 5073) Advogado : Tiago Henrique Muniz Rocha (OAB/RO 7201) Advogado : Luiz Alberto Conti Filho (OAB/RO 7716) Advogado : Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada : Anita de Cácia Notargiacomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogado : Eduardo Mamani Ferreira (OAB/RO 6754) Advogada : Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Advogado : Arlindo Vieira de Araújo Filho (OAB/RO 8103) Advogada : Cíntia Saionara Santos Marinho (OAB/RO 10.606) Apelante : João Carlos de Freitas Advogado : Josemário Secco (OAB/RO 724) Advogado : Rafael Kayed Atalla Paraizo (OAB/RO 8387) Advogado : Anderson Ballin (OAB/RO 5568) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Juiz JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL Revisor : Desembargdor Daniel Ribeiro Lagos Decisão: REJEITADAS AS PRELIMINARES.
NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE JOÃO CARLOS DE FREITAS E DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSOS DE JOSÉ GARCIA DA SILVA, VANDERLEI AMAURI GRAEBIN, ÂNGELO MARIANO DONADON JÚNIOR, MARIA MARTA JOSÉ MOREIRA, CARMOZINO ALVES MOREIRA E JALDEMIRO DEDÉ MOREIRA, À UNANIMIDADE.
Ementa: Apelação criminal.
Corrupção passiva.
Preliminares rejeitadas.
Perdão judicial a um dos réus.
Corrupção passiva.
Vantagem indevida.
Lavagem de capitais.
Comprovação.
Aplicável o perdão judicial previsto no art. 13 da Lei n. 9.807/99 quando as declarações do réu colaborador identificaram os demais coautores ou partícipes.
O crime de corrupção passiva é um crime formal, bastando a solicitação da vantagem indevida ou aceitação de promessa de tal vantagem para sua consumação A acusação formulada atende satisfatoriamente aos requisitos do art. 41 do CPP, porquanto expôs, à época, o local e a forma como, em tese, os réus cometeram os crimes, com todas as circunstâncias e baseada nos elementos coletados na fase informativa, classificando-os nos dispositivos legais supostamente infringidos.
A solicitação de vantagem indevida (propina) para a aprovação dos loteamentos na cidade de Vilhena configura crime de corrupção passiva, pois possui natureza formal e independe de resultado, razão pela qual não exige a prática de ato de ofício.
A lavagem de capitais se demonstra quando reconhecido vínculo direto entre o pagamento da propina, o recebimento indevido proveniente de lotes de terras para a aprovação do loteamento e a tentativa frustrada de aparência de legalidades nos atos praticados.
Recurso provido para conceder perdão judicial.
Recursos dos demais réus parcialmente providos. -
05/10/2021 00:00
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Data:05/10/2021 1ª Câmara Especial Data de distribuição: 29/07/2021 Data de julgamento: 29/07/2021 0002509-85.2018.8.22.0000 Apelação Criminal Origem : 0003266-08.2016.8.22.0014 Vilhena/1ª Vara Criminal Apelante : José Garcia da Silva Advogado : Valter Bruno de Oliveira Gonzaga (OAB/DF 15143) Advogado : Odair Flauzino de Moraes (OAB/RO 115A) Advogado : Sérgio Abrahão Elias (OAB/RO 1223) Advogada : Priscila Sagrado Uchida (OAB/RO 5255) Advogado : Josielson Pires Garcia (OAB/RO 6359) Apelante : Angelo Mariano Donadon Júnior Advogado : Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370) Advogado : Carlos Eduardo Rocha Almeida (OAB/RO 3593) Advogado : Eduardo Campos Machado (OAB/RS 17973) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogado : Igor Habib Ramos Fernandes (OAB/RO 5193) Advogado : Cristiane Silva Pavin (OAB/RO 8221) Advogado : Rodrigo Ferreira Batista (OAB/RO 2840) Advogado : Felipe Parro Jaquier (OAB/RO 5977) Advogado : Angelo Mariano Donadon Júnior (OAB-RO 1975) Advogado : Jatabairu Francisco Nunes (OAB/MT 4903) Advogado : Érica de Assis Velozo Braga (OAB/MT 16078) Advogado : Humberto Macchione de Paula (OAB/GO 21295) Apelante : Carmozino Alves Moreira Advogado : José Francisco Cândido (OAB/RO 234A) Advogado : José Antonio Correa (OAB/RO 5292) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Apelante : Vanderlei Amauri Graebin Advogado : Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Advogado : Igor Habib Ramos Fernandes (OAB/RO 5193) Advogado : Cristiane Silva Pavin (OAB/RO 8221) Advogado : Vanderley Amauri Graebin (OAB/RO 689) Advogado : Carlos Eduardo Rocha Almeida (OAB/RO 3593) Advogado : Eduardo Campos Machado (OAB/RS 17973) Advogado : José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogado : José Francisco Cândido (OAB/RO 234A) Advogado : José Antônio Corrêa (OAB/RO 5292) Apelante : Jaldemiro Dede Moreira Advogado : Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) Advogado : Antônio Eduardo Schramm de Souza (OAB/RO 4001) Advogada : Amanda Iara Tachini de Almeida (OAB/RO 3146) Advogado : Bruno Fernando dos Santos (OAB/RO 5694) Advogada : Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Advogada : Anita de Cácia Notargiacomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogado : Eduardo Mamani Ferreira (OAB/RO 6754) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogada : Aisla de Carvalho (OAB/RO 6619) Apelante : Maria Marta José Moreira Advogada : Cristiane da Silva Lima (OAB/RO 1569) Advogado : Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado : Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) Advogada : Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Advogado : Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogada : Elaine Cunha Saad Abdulnur (OAB/RO 5073) Advogado : Tiago Henrique Muniz Rocha (OAB/RO 7201) Advogado : Luiz Alberto Conti Filho (OAB/RO 7716) Advogado : Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada : Anita de Cácia Notargiacomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogado : Eduardo Mamani Ferreira (OAB/RO 6754) Advogada : Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Advogado : Arlindo Vieira de Araújo Filho (OAB/RO 8103) Advogada : Cíntia Saionara Santos Marinho (OAB/RO 10.606) Apelante : João Carlos de Freitas Advogado : Josemário Secco (OAB/RO 724) Advogado : Rafael Kayed Atalla Paraizo (OAB/RO 8387) Advogado : Anderson Ballin (OAB/RO 5568) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Juiz JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL Revisor : Desembargdor Daniel Ribeiro Lagos Decisão: REJEITADAS AS PRELIMINARES.
NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE JOÃO CARLOS DE FREITAS E DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSOS DE JOSÉ GARCIA DA SILVA, VANDERLEI AMAURI GRAEBIN, ÂNGELO MARIANO DONADON JÚNIOR, MARIA MARTA JOSÉ MOREIRA, CARMOZINO ALVES MOREIRA E JALDEMIRO DEDÉ MOREIRA, À UNANIMIDADE.
Ementa: Apelação criminal.
Corrupção passiva.
Preliminares rejeitadas.
Perdão judicial a um dos réus.
Corrupção passiva.
Vantagem indevida.
Lavagem de capitais.
Comprovação.
Aplicável o perdão judicial previsto no art. 13 da Lei n. 9.807/99 quando as declarações do réu colaborador identificaram os demais coautores ou partícipes.
O crime de corrupção passiva é um crime formal, bastando a solicitação da vantagem indevida ou aceitação de promessa de tal vantagem para sua consumação A acusação formulada atende satisfatoriamente aos requisitos do art. 41 do CPP, porquanto expôs, à época, o local e a forma como, em tese, os réus cometeram os crimes, com todas as circunstâncias e baseada nos elementos coletados na fase informativa, classificando-os nos dispositivos legais supostamente infringidos.
A solicitação de vantagem indevida (propina) para a aprovação dos loteamentos na cidade de Vilhena configura crime de corrupção passiva, pois possui natureza formal e independe de resultado, razão pela qual não exige a prática de ato de ofício.
A lavagem de capitais se demonstra quando reconhecido vínculo direto entre o pagamento da propina, o recebimento indevido proveniente de lotes de terras para a aprovação do loteamento e a tentativa frustrada de aparência de legalidades nos atos praticados.
Recurso provido para conceder perdão judicial.
Recursos dos demais réus parcialmente providos. -
01/10/2021 00:00
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Data:01/10/2021 1ª Câmara Especial Data de distribuição: 29/07/2021 Data de julgamento: 29/07/2021 0002509-85.2018.8.22.0000 Apelação Criminal Origem : 0003266-08.2016.8.22.0014 Vilhena/1ª Vara Criminal Apelante : José Garcia da Silva Advogado : Valter Bruno de Oliveira Gonzaga (OAB/DF 15143) Advogado : Odair Flauzino de Moraes (OAB/RO 115A) Advogado : Sérgio Abrahão Elias (OAB/RO 1223) Advogada : Priscila Sagrado Uchida (OAB/RO 5255) Advogado : Josielson Pires Garcia (OAB/RO 6359) Apelante : Angelo Mariano Donadon Júnior Advogado : Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370) Advogado : Carlos Eduardo Rocha Almeida (OAB/RO 3593) Advogado : Eduardo Campos Machado (OAB/RS 17973) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogado : Igor Habib Ramos Fernandes (OAB/RO 5193) Advogado : Cristiane Silva Pavin (OAB/RO 8221) Advogado : Rodrigo Ferreira Batista (OAB/RO 2840) Advogado : Felipe Parro Jaquier (OAB/RO 5977) Advogado : Angelo Mariano Donadon Júnior (OAB-RO 1975) Advogado : Jatabairu Francisco Nunes (OAB/MT 4903) Advogado : Érica de Assis Velozo Braga (OAB/MT 16078) Advogado : Humberto Macchione de Paula (OAB/GO 21295) Apelante : Carmozino Alves Moreira Advogado : José Francisco Cândido (OAB/RO 234A) Advogado : José Antonio Correa (OAB/RO 5292) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Apelante : Vanderlei Amauri Graebin Advogado : Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Advogado : Igor Habib Ramos Fernandes (OAB/RO 5193) Advogado : Cristiane Silva Pavin (OAB/RO 8221) Advogado : Vanderley Amauri Graebin (OAB/RO 689) Advogado : Carlos Eduardo Rocha Almeida (OAB/RO 3593) Advogado : Eduardo Campos Machado (OAB/RS 17973) Advogado : José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogado : José Francisco Cândido (OAB/RO 234A) Advogado : José Antônio Corrêa (OAB/RO 5292) Apelante : Jaldemiro Dede Moreira Advogado : Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) Advogado : Antônio Eduardo Schramm de Souza (OAB/RO 4001) Advogada : Amanda Iara Tachini de Almeida (OAB/RO 3146) Advogado : Bruno Fernando dos Santos (OAB/RO 5694) Advogada : Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Advogada : Anita de Cácia Notargiacomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogado : Eduardo Mamani Ferreira (OAB/RO 6754) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogada : Aisla de Carvalho (OAB/RO 6619) Apelante : Maria Marta José Moreira Advogada : Cristiane da Silva Lima (OAB/RO 1569) Advogado : Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado : Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) Advogada : Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Advogado : Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogada : Elaine Cunha Saad Abdulnur (OAB/RO 5073) Advogado : Tiago Henrique Muniz Rocha (OAB/RO 7201) Advogado : Luiz Alberto Conti Filho (OAB/RO 7716) Advogado : Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada : Anita de Cácia Notargiacomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogado : Eduardo Mamani Ferreira (OAB/RO 6754) Advogada : Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Advogado : Arlindo Vieira de Araújo Filho (OAB/RO 8103) Advogada : Cíntia Saionara Santos Marinho (OAB/RO 10.606) Apelante : João Carlos de Freitas Advogado : Josemário Secco (OAB/RO 724) Advogado : Rafael Kayed Atalla Paraizo (OAB/RO 8387) Advogado : Anderson Ballin (OAB/RO 5568) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Juiz JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL Revisor : Desembargdor Daniel Ribeiro Lagos Decisão: REJEITADAS AS PRELIMINARES.
NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE JOÃO CARLOS DE FREITAS E DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSOS DE JOSÉ GARCIA DA SILVA, VANDERLEI AMAURI GRAEBIN, ÂNGELO MARIANO DONADON JÚNIOR, MARIA MARTA JOSÉ MOREIRA, CARMOZINO ALVES MOREIRA E JALDEMIRO DEDÉ MOREIRA, À UNANIMIDADE.
Ementa: Apelação criminal.
Corrupção passiva.
Preliminares rejeitadas.
Perdão judicial a um dos réus.
Corrupção passiva.
Vantagem indevida.
Lavagem de capitais.
Comprovação.
Aplicável o perdão judicial previsto no art. 13 da Lei n. 9.807/99 quando as declarações do réu colaborador identificaram os demais coautores ou partícipes.
O crime de corrupção passiva é um crime formal, bastando a solicitação da vantagem indevida ou aceitação de promessa de tal vantagem para sua consumação A acusação formulada atende satisfatoriamente aos requisitos do art. 41 do CPP, porquanto expôs, à época, o local e a forma como, em tese, os réus cometeram os crimes, com todas as circunstâncias e baseada nos elementos coletados na fase informativa, classificando-os nos dispositivos legais supostamente infringidos.
A solicitação de vantagem indevida (propina) para a aprovação dos loteamentos na cidade de Vilhena configura crime de corrupção passiva, pois possui natureza formal e independe de resultado, razão pela qual não exige a prática de ato de ofício.
A lavagem de capitais se demonstra quando reconhecido vínculo direto entre o pagamento da propina, o recebimento indevido proveniente de lotes de terras para a aprovação do loteamento e a tentativa frustrada de aparência de legalidades nos atos praticados.
Recurso provido para conceder perdão judicial.
Recursos dos demais réus parcialmente providos. -
30/09/2021 00:00
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Data:30/09/2021 1ª Câmara Especial Data de distribuição: 29/07/2021 Data de julgamento: 29/07/2021 0002509-85.2018.8.22.0000 Apelação Criminal Origem : 0003266-08.2016.8.22.0014 Vilhena/1ª Vara Criminal Apelante : José Garcia da Silva Advogado : Valter Bruno de Oliveira Gonzaga (OAB/DF 15143) Advogado : Odair Flauzino de Moraes (OAB/RO 115A) Advogado : Sérgio Abrahão Elias (OAB/RO 1223) Advogada : Priscila Sagrado Uchida (OAB/RO 5255) Advogado : Josielson Pires Garcia (OAB/RO 6359) Apelante : Angelo Mariano Donadon Júnior Advogado : Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370) Advogado : Carlos Eduardo Rocha Almeida (OAB/RO 3593) Advogado : Eduardo Campos Machado (OAB/RS 17973) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogado : Igor Habib Ramos Fernandes (OAB/RO 5193) Advogado : Cristiane Silva Pavin (OAB/RO 8221) Advogado : Rodrigo Ferreira Batista (OAB/RO 2840) Advogado : Felipe Parro Jaquier (OAB/RO 5977) Advogado : Angelo Mariano Donadon Júnior (OAB-RO 1975) Advogado : Jatabairu Francisco Nunes (OAB/MT 4903) Advogado : Érica de Assis Velozo Braga (OAB/MT 16078) Advogado : Humberto Macchione de Paula (OAB/GO 21295) Apelante : Carmozino Alves Moreira Advogado : José Francisco Cândido (OAB/RO 234A) Advogado : José Antonio Correa (OAB/RO 5292) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Apelante : Vanderlei Amauri Graebin Advogado : Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Advogado : Igor Habib Ramos Fernandes (OAB/RO 5193) Advogado : Cristiane Silva Pavin (OAB/RO 8221) Advogado : Vanderley Amauri Graebin (OAB/RO 689) Advogado : Carlos Eduardo Rocha Almeida (OAB/RO 3593) Advogado : Eduardo Campos Machado (OAB/RS 17973) Advogado : José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogado : José Francisco Cândido (OAB/RO 234A) Advogado : José Antônio Corrêa (OAB/RO 5292) Apelante : Jaldemiro Dede Moreira Advogado : Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) Advogado : Antônio Eduardo Schramm de Souza (OAB/RO 4001) Advogada : Amanda Iara Tachini de Almeida (OAB/RO 3146) Advogado : Bruno Fernando dos Santos (OAB/RO 5694) Advogada : Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Advogada : Anita de Cácia Notargiacomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogado : Eduardo Mamani Ferreira (OAB/RO 6754) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogada : Aisla de Carvalho (OAB/RO 6619) Apelante : Maria Marta José Moreira Advogada : Cristiane da Silva Lima (OAB/RO 1569) Advogado : Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado : Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) Advogada : Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Advogado : Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogada : Elaine Cunha Saad Abdulnur (OAB/RO 5073) Advogado : Tiago Henrique Muniz Rocha (OAB/RO 7201) Advogado : Luiz Alberto Conti Filho (OAB/RO 7716) Advogado : Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada : Anita de Cácia Notargiacomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogado : Eduardo Mamani Ferreira (OAB/RO 6754) Advogada : Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Advogado : Arlindo Vieira de Araújo Filho (OAB/RO 8103) Advogada : Cíntia Saionara Santos Marinho (OAB/RO 10.606) Apelante : João Carlos de Freitas Advogado : Josemário Secco (OAB/RO 724) Advogado : Rafael Kayed Atalla Paraizo (OAB/RO 8387) Advogado : Anderson Ballin (OAB/RO 5568) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Juiz JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL Revisor : Desembargdor Daniel Ribeiro Lagos Decisão: REJEITADAS AS PRELIMINARES.
NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE JOÃO CARLOS DE FREITAS E DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSOS DE JOSÉ GARCIA DA SILVA, VANDERLEI AMAURI GRAEBIN, ÂNGELO MARIANO DONADON JÚNIOR, MARIA MARTA JOSÉ MOREIRA, CARMOZINO ALVES MOREIRA E JALDEMIRO DEDÉ MOREIRA, À UNANIMIDADE.
Ementa: Apelação criminal.
Corrupção passiva.
Preliminares rejeitadas.
Perdão judicial a um dos réus.
Corrupção passiva.
Vantagem indevida.
Lavagem de capitais.
Comprovação.
Aplicável o perdão judicial previsto no art. 13 da Lei n. 9.807/99 quando as declarações do réu colaborador identificaram os demais coautores ou partícipes.
O crime de corrupção passiva é um crime formal, bastando a solicitação da vantagem indevida ou aceitação de promessa de tal vantagem para sua consumação A acusação formulada atende satisfatoriamente aos requisitos do art. 41 do CPP, porquanto expôs, à época, o local e a forma como, em tese, os réus cometeram os crimes, com todas as circunstâncias e baseada nos elementos coletados na fase informativa, classificando-os nos dispositivos legais supostamente infringidos.
A solicitação de vantagem indevida (propina) para a aprovação dos loteamentos na cidade de Vilhena configura crime de corrupção passiva, pois possui natureza formal e independe de resultado, razão pela qual não exige a prática de ato de ofício.
A lavagem de capitais se demonstra quando reconhecido vínculo direto entre o pagamento da propina, o recebimento indevido proveniente de lotes de terras para a aprovação do loteamento e a tentativa frustrada de aparência de legalidades nos atos praticados.
Recurso provido para conceder perdão judicial.
Recursos dos demais réus parcialmente providos. -
28/09/2021 00:00
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Data:28/09/2021 1ª Câmara Especial Data de distribuição: 29/07/2021 Data de julgamento: 29/07/2021 0002509-85.2018.8.22.0000 Apelação Criminal Origem : 0003266-08.2016.8.22.0014 Vilhena/1ª Vara Criminal Apelante : José Garcia da Silva Advogado : Valter Bruno de Oliveira Gonzaga (OAB/DF 15143) Advogado : Odair Flauzino de Moraes (OAB/RO 115A) Advogado : Sérgio Abrahão Elias (OAB/RO 1223) Advogada : Priscila Sagrado Uchida (OAB/RO 5255) Advogado : Josielson Pires Garcia (OAB/RO 6359) Apelante : Angelo Mariano Donadon Júnior Advogado : Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370) Advogado : Carlos Eduardo Rocha Almeida (OAB/RO 3593) Advogado : Eduardo Campos Machado (OAB/RS 17973) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogado : Igor Habib Ramos Fernandes (OAB/RO 5193) Advogado : Cristiane Silva Pavin (OAB/RO 8221) Advogado : Rodrigo Ferreira Batista (OAB/RO 2840) Advogado : Felipe Parro Jaquier (OAB/RO 5977) Advogado : Angelo Mariano Donadon Júnior (OAB-RO 1975) Advogado : Jatabairu Francisco Nunes (OAB/MT 4903) Advogado : Érica de Assis Velozo Braga (OAB/MT 16078) Advogado : Humberto Macchione de Paula (OAB/GO 21295) Apelante : Carmozino Alves Moreira Advogado : José Francisco Cândido (OAB/RO 234A) Advogado : José Antonio Correa (OAB/RO 5292) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Apelante : Vanderlei Amauri Graebin Advogado : Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Advogado : Igor Habib Ramos Fernandes (OAB/RO 5193) Advogado : Cristiane Silva Pavin (OAB/RO 8221) Advogado : Vanderley Amauri Graebin (OAB/RO 689) Advogado : Carlos Eduardo Rocha Almeida (OAB/RO 3593) Advogado : Eduardo Campos Machado (OAB/RS 17973) Advogado : José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogado : José Francisco Cândido (OAB/RO 234A) Advogado : José Antônio Corrêa (OAB/RO 5292) Apelante : Jaldemiro Dede Moreira Advogado : Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) Advogado : Antônio Eduardo Schramm de Souza (OAB/RO 4001) Advogada : Amanda Iara Tachini de Almeida (OAB/RO 3146) Advogado : Bruno Fernando dos Santos (OAB/RO 5694) Advogada : Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Advogada : Anita de Cácia Notargiacomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogado : Eduardo Mamani Ferreira (OAB/RO 6754) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogada : Aisla de Carvalho (OAB/RO 6619) Apelante : Maria Marta José Moreira Advogada : Cristiane da Silva Lima (OAB/RO 1569) Advogado : Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado : Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) Advogada : Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Advogado : Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogada : Elaine Cunha Saad Abdulnur (OAB/RO 5073) Advogado : Tiago Henrique Muniz Rocha (OAB/RO 7201) Advogado : Luiz Alberto Conti Filho (OAB/RO 7716) Advogado : Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada : Anita de Cácia Notargiacomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogado : Eduardo Mamani Ferreira (OAB/RO 6754) Advogada : Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Advogado : Arlindo Vieira de Araújo Filho (OAB/RO 8103) Advogada : Cíntia Saionara Santos Marinho (OAB/RO 10.606) Apelante : João Carlos de Freitas Advogado : Josemário Secco (OAB/RO 724) Advogado : Rafael Kayed Atalla Paraizo (OAB/RO 8387) Advogado : Anderson Ballin (OAB/RO 5568) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Juiz JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL Revisor : Desembargdor Daniel Ribeiro Lagos Decisão: REJEITADAS AS PRELIMINARES.
NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE JOÃO CARLOS DE FREITAS E DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSOS DE JOSÉ GARCIA DA SILVA, VANDERLEI AMAURI GRAEBIN, ÂNGELO MARIANO DONADON JÚNIOR, MARIA MARTA JOSÉ MOREIRA, CARMOZINO ALVES MOREIRA E JALDEMIRO DEDÉ MOREIRA, À UNANIMIDADE.
Ementa: Apelação criminal.
Corrupção passiva.
Preliminares rejeitadas.
Perdão judicial a um dos réus.
Corrupção passiva.
Vantagem indevida.
Lavagem de capitais.
Comprovação.
Aplicável o perdão judicial previsto no art. 13 da Lei n. 9.807/99 quando as declarações do réu colaborador identificaram os demais coautores ou partícipes.
O crime de corrupção passiva é um crime formal, bastando a solicitação da vantagem indevida ou aceitação de promessa de tal vantagem para sua consumação A acusação formulada atende satisfatoriamente aos requisitos do art. 41 do CPP, porquanto expôs, à época, o local e a forma como, em tese, os réus cometeram os crimes, com todas as circunstâncias e baseada nos elementos coletados na fase informativa, classificando-os nos dispositivos legais supostamente infringidos.
A solicitação de vantagem indevida (propina) para a aprovação dos loteamentos na cidade de Vilhena configura crime de corrupção passiva, pois possui natureza formal e independe de resultado, razão pela qual não exige a prática de ato de ofício.
A lavagem de capitais se demonstra quando reconhecido vínculo direto entre o pagamento da propina, o recebimento indevido proveniente de lotes de terras para a aprovação do loteamento e a tentativa frustrada de aparência de legalidades nos atos praticados.
Recurso provido para conceder perdão judicial.
Recursos dos demais réus parcialmente providos. -
27/09/2021 00:00
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Data:27/09/2021 1ª Câmara Especial Data de distribuição: 29/07/2021 Data de julgamento: 29/07/2021 0002509-85.2018.8.22.0000 Apelação Criminal Origem : 0003266-08.2016.8.22.0014 Vilhena/1ª Vara Criminal Apelante : José Garcia da Silva Advogado : Valter Bruno de Oliveira Gonzaga (OAB/DF 15143) Advogado : Odair Flauzino de Moraes (OAB/RO 115A) Advogado : Sérgio Abrahão Elias (OAB/RO 1223) Advogada : Priscila Sagrado Uchida (OAB/RO 5255) Advogado : Josielson Pires Garcia (OAB/RO 6359) Apelante : Angelo Mariano Donadon Júnior Advogado : Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370) Advogado : Carlos Eduardo Rocha Almeida (OAB/RO 3593) Advogado : Eduardo Campos Machado (OAB/RS 17973) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogado : Igor Habib Ramos Fernandes (OAB/RO 5193) Advogado : Cristiane Silva Pavin (OAB/RO 8221) Advogado : Rodrigo Ferreira Batista (OAB/RO 2840) Advogado : Felipe Parro Jaquier (OAB/RO 5977) Advogado : Angelo Mariano Donadon Júnior (OAB-RO 1975) Advogado : Jatabairu Francisco Nunes (OAB/MT 4903) Advogado : Érica de Assis Velozo Braga (OAB/MT 16078) Advogado : Humberto Macchione de Paula (OAB/GO 21295) Apelante : Carmozino Alves Moreira Advogado : José Francisco Cândido (OAB/RO 234A) Advogado : José Antonio Correa (OAB/RO 5292) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Apelante : Vanderlei Amauri Graebin Advogado : Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Advogado : Igor Habib Ramos Fernandes (OAB/RO 5193) Advogado : Cristiane Silva Pavin (OAB/RO 8221) Advogado : Vanderley Amauri Graebin (OAB/RO 689) Advogado : Carlos Eduardo Rocha Almeida (OAB/RO 3593) Advogado : Eduardo Campos Machado (OAB/RS 17973) Advogado : José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogado : José Francisco Cândido (OAB/RO 234A) Advogado : José Antônio Corrêa (OAB/RO 5292) Apelante : Jaldemiro Dede Moreira Advogado : Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) Advogado : Antônio Eduardo Schramm de Souza (OAB/RO 4001) Advogada : Amanda Iara Tachini de Almeida (OAB/RO 3146) Advogado : Bruno Fernando dos Santos (OAB/RO 5694) Advogada : Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Advogada : Anita de Cácia Notargiacomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogado : Eduardo Mamani Ferreira (OAB/RO 6754) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogada : Aisla de Carvalho (OAB/RO 6619) Apelante : Maria Marta José Moreira Advogada : Cristiane da Silva Lima (OAB/RO 1569) Advogado : Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado : Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) Advogada : Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Advogado : Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogada : Elaine Cunha Saad Abdulnur (OAB/RO 5073) Advogado : Tiago Henrique Muniz Rocha (OAB/RO 7201) Advogado : Luiz Alberto Conti Filho (OAB/RO 7716) Advogado : Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada : Anita de Cácia Notargiacomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogado : Eduardo Mamani Ferreira (OAB/RO 6754) Advogada : Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Advogado : Arlindo Vieira de Araújo Filho (OAB/RO 8103) Advogada : Cíntia Saionara Santos Marinho (OAB/RO 10.606) Apelante : João Carlos de Freitas Advogado : Josemário Secco (OAB/RO 724) Advogado : Rafael Kayed Atalla Paraizo (OAB/RO 8387) Advogado : Anderson Ballin (OAB/RO 5568) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Juiz JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL Revisor : Desembargdor Daniel Ribeiro Lagos Decisão: REJEITADAS AS PRELIMINARES.
NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE JOÃO CARLOS DE FREITAS E DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSOS DE JOSÉ GARCIA DA SILVA, VANDERLEI AMAURI GRAEBIN, ÂNGELO MARIANO DONADON JÚNIOR, MARIA MARTA JOSÉ MOREIRA, CARMOZINO ALVES MOREIRA E JALDEMIRO DEDÉ MOREIRA, À UNANIMIDADE.
Ementa: Apelação criminal.
Corrupção passiva.
Preliminares rejeitadas.
Perdão judicial a um dos réus.
Corrupção passiva.
Vantagem indevida.
Lavagem de capitais.
Comprovação.
Aplicável o perdão judicial previsto no art. 13 da Lei n. 9.807/99 quando as declarações do réu colaborador identificaram os demais coautores ou partícipes.
O crime de corrupção passiva é um crime formal, bastando a solicitação da vantagem indevida ou aceitação de promessa de tal vantagem para sua consumação A acusação formulada atende satisfatoriamente aos requisitos do art. 41 do CPP, porquanto expôs, à época, o local e a forma como, em tese, os réus cometeram os crimes, com todas as circunstâncias e baseada nos elementos coletados na fase informativa, classificando-os nos dispositivos legais supostamente infringidos.
A solicitação de vantagem indevida (propina) para a aprovação dos loteamentos na cidade de Vilhena configura crime de corrupção passiva, pois possui natureza formal e independe de resultado, razão pela qual não exige a prática de ato de ofício.
A lavagem de capitais se demonstra quando reconhecido vínculo direto entre o pagamento da propina, o recebimento indevido proveniente de lotes de terras para a aprovação do loteamento e a tentativa frustrada de aparência de legalidades nos atos praticados.
Recurso provido para conceder perdão judicial.
Recursos dos demais réus parcialmente providos. -
24/09/2021 00:00
Citação
Data:24/09/2021 1ª Câmara Especial Data de distribuição: 29/07/2021 Data de julgamento: 29/07/2021 0002509-85.2018.8.22.0000 Apelação Criminal Origem : 0003266-08.2016.8.22.0014 Vilhena/1ª Vara Criminal Apelante : José Garcia da Silva Advogado : Valter Bruno de Oliveira Gonzaga (OAB/DF 15143) Advogado : Odair Flauzino de Moraes (OAB/RO 115A) Advogado : Sérgio Abrahão Elias (OAB/RO 1223) Advogada : Priscila Sagrado Uchida (OAB/RO 5255) Advogado : Josielson Pires Garcia (OAB/RO 6359) Apelante : Angelo Mariano Donadon Júnior Advogado : Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370) Advogado : Carlos Eduardo Rocha Almeida (OAB/RO 3593) Advogado : Eduardo Campos Machado (OAB/RS 17973) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogado : Igor Habib Ramos Fernandes (OAB/RO 5193) Advogado : Cristiane Silva Pavin (OAB/RO 8221) Advogado : Rodrigo Ferreira Batista (OAB/RO 2840) Advogado : Felipe Parro Jaquier (OAB/RO 5977) Advogado : Angelo Mariano Donadon Júnior (OAB-RO 1975) Advogado : Jatabairu Francisco Nunes (OAB/MT 4903) Advogado : Érica de Assis Velozo Braga (OAB/MT 16078) Advogado : Humberto Macchione de Paula (OAB/GO 21295) Apelante : Carmozino Alves Moreira Advogado : José Francisco Cândido (OAB/RO 234A) Advogado : José Antonio Correa (OAB/RO 5292) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Apelante : Vanderlei Amauri Graebin Advogado : Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Advogado : Igor Habib Ramos Fernandes (OAB/RO 5193) Advogado : Cristiane Silva Pavin (OAB/RO 8221) Advogado : Vanderley Amauri Graebin (OAB/RO 689) Advogado : Carlos Eduardo Rocha Almeida (OAB/RO 3593) Advogado : Eduardo Campos Machado (OAB/RS 17973) Advogado : José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogado : José Francisco Cândido (OAB/RO 234A) Advogado : José Antônio Corrêa (OAB/RO 5292) Apelante : Jaldemiro Dede Moreira Advogado : Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) Advogado : Antônio Eduardo Schramm de Souza (OAB/RO 4001) Advogada : Amanda Iara Tachini de Almeida (OAB/RO 3146) Advogado : Bruno Fernando dos Santos (OAB/RO 5694) Advogada : Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Advogada : Anita de Cácia Notargiacomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogado : Eduardo Mamani Ferreira (OAB/RO 6754) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogada : Aisla de Carvalho (OAB/RO 6619) Apelante : Maria Marta José Moreira Advogada : Cristiane da Silva Lima (OAB/RO 1569) Advogado : Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado : Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) Advogada : Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Advogado : Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogada : Elaine Cunha Saad Abdulnur (OAB/RO 5073) Advogado : Tiago Henrique Muniz Rocha (OAB/RO 7201) Advogado : Luiz Alberto Conti Filho (OAB/RO 7716) Advogado : Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada : Anita de Cácia Notargiacomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogado : Eduardo Mamani Ferreira (OAB/RO 6754) Advogada : Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Advogado : Arlindo Vieira de Araújo Filho (OAB/RO 8103) Advogada : Cíntia Saionara Santos Marinho (OAB/RO 10.606) Apelante : João Carlos de Freitas Advogado : Josemário Secco (OAB/RO 724) Advogado : Rafael Kayed Atalla Paraizo (OAB/RO 8387) Advogado : Anderson Ballin (OAB/RO 5568) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Juiz JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL Revisor : Desembargdor Daniel Ribeiro Lagos Decisão: REJEITADAS AS PRELIMINARES.
NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE JOÃO CARLOS DE FREITAS E DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSOS DE JOSÉ GARCIA DA SILVA, VANDERLEI AMAURI GRAEBIN, ÂNGELO MARIANO DONADON JÚNIOR, MARIA MARTA JOSÉ MOREIRA, CARMOZINO ALVES MOREIRA E JALDEMIRO DEDÉ MOREIRA, À UNANIMIDADE.
Ementa: Apelação criminal.
Corrupção passiva.
Preliminares rejeitadas.
Perdão judicial a um dos réus.
Corrupção passiva.
Vantagem indevida.
Lavagem de capitais.
Comprovação.
Aplicável o perdão judicial previsto no art. 13 da Lei n. 9.807/99 quando as declarações do réu colaborador identificaram os demais coautores ou partícipes.
O crime de corrupção passiva é um crime formal, bastando a solicitação da vantagem indevida ou aceitação de promessa de tal vantagem para sua consumação A acusação formulada atende satisfatoriamente aos requisitos do art. 41 do CPP, porquanto expôs, à época, o local e a forma como, em tese, os réus cometeram os crimes, com todas as circunstâncias e baseada nos elementos coletados na fase informativa, classificando-os nos dispositivos legais supostamente infringidos.
A solicitação de vantagem indevida (propina) para a aprovação dos loteamentos na cidade de Vilhena configura crime de corrupção passiva, pois possui natureza formal e independe de resultado, razão pela qual não exige a prática de ato de ofício.
A lavagem de capitais se demonstra quando reconhecido vínculo direto entre o pagamento da propina, o recebimento indevido proveniente de lotes de terras para a aprovação do loteamento e a tentativa frustrada de aparência de legalidades nos atos praticados.
Recurso provido para conceder perdão judicial.
Recursos dos demais réus parcialmente providos. -
14/09/2021 00:00
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Data:14/09/2021 1ª Câmara Especial Data de distribuição: 29/07/2021 Data de julgamento: 29/07/2021 0002509-85.2018.8.22.0000 Apelação Criminal Origem : 0003266-08.2016.8.22.0014 Vilhena/1ª Vara Criminal Apelante : José Garcia da Silva Advogado : Valter Bruno de Oliveira Gonzaga (OAB/DF 15143) Advogado : Odair Flauzino de Moraes (OAB/RO 115A) Advogado : Sérgio Abrahão Elias (OAB/RO 1223) Advogada : Priscila Sagrado Uchida (OAB/RO 5255) Advogado : Josielson Pires Garcia (OAB/RO 6359) Apelante : Angelo Mariano Donadon Júnior Advogado : Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370) Advogado : Carlos Eduardo Rocha Almeida (OAB/RO 3593) Advogado : Eduardo Campos Machado (OAB/RS 17973) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogado : Igor Habib Ramos Fernandes (OAB/RO 5193) Advogado : Cristiane Silva Pavin (OAB/RO 8221) Advogado : Rodrigo Ferreira Batista (OAB/RO 2840) Advogado : Felipe Parro Jaquier (OAB/RO 5977) Advogado : Angelo Mariano Donadon Júnior (OAB-RO 1975) Advogado : Jatabairu Francisco Nunes (OAB/MT 4903) Advogado : Érica de Assis Velozo Braga (OAB/MT 16078) Advogado : Humberto Macchione de Paula (OAB/GO 21295) Apelante : Carmozino Alves Moreira Advogado : José Francisco Cândido (OAB/RO 234A) Advogado : José Antonio Correa (OAB/RO 5292) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Apelante : Vanderlei Amauri Graebin Advogado : Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Advogado : Igor Habib Ramos Fernandes (OAB/RO 5193) Advogado : Cristiane Silva Pavin (OAB/RO 8221) Advogado : Vanderley Amauri Graebin (OAB/RO 689) Advogado : Carlos Eduardo Rocha Almeida (OAB/RO 3593) Advogado : Eduardo Campos Machado (OAB/RS 17973) Advogado : José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogado : José Francisco Cândido (OAB/RO 234A) Advogado : José Antônio Corrêa (OAB/RO 5292) Apelante : Jaldemiro Dede Moreira Advogado : Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) Advogado : Antônio Eduardo Schramm de Souza (OAB/RO 4001) Advogada : Amanda Iara Tachini de Almeida (OAB/RO 3146) Advogado : Bruno Fernando dos Santos (OAB/RO 5694) Advogada : Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Advogada : Anita de Cácia Notargiacomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogado : Eduardo Mamani Ferreira (OAB/RO 6754) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogada : Aisla de Carvalho (OAB/RO 6619) Apelante : Maria Marta José Moreira Advogada : Cristiane da Silva Lima (OAB/RO 1569) Advogado : Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado : Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) Advogada : Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Advogado : Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogada : Elaine Cunha Saad Abdulnur (OAB/RO 5073) Advogado : Tiago Henrique Muniz Rocha (OAB/RO 7201) Advogado : Luiz Alberto Conti Filho (OAB/RO 7716) Advogado : Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada : Anita de Cácia Notargiacomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogado : Eduardo Mamani Ferreira (OAB/RO 6754) Advogada : Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Advogado : Arlindo Vieira de Araújo Filho (OAB/RO 8103) Advogada : Cíntia Saionara Santos Marinho (OAB/RO 10.606) Apelante : João Carlos de Freitas Advogado : Josemário Secco (OAB/RO 724) Advogado : Rafael Kayed Atalla Paraizo (OAB/RO 8387) Advogado : Anderson Ballin (OAB/RO 5568) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Juiz JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL Revisor : Desembargdor Daniel Ribeiro Lagos Decisão: REJEITADAS AS PRELIMINARES.
NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE JOÃO CARLOS DE FREITAS E DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSOS DE JOSÉ GARCIA DA SILVA, VANDERLEI AMAURI GRAEBIN, ÂNGELO MARIANO DONADON JÚNIOR, MARIA MARTA JOSÉ MOREIRA, CARMOZINO ALVES MOREIRA E JALDEMIRO DEDÉ MOREIRA, À UNANIMIDADE.
Ementa: Apelação criminal.
Corrupção passiva.
Preliminares rejeitadas.
Perdão judicial a um dos réus.
Corrupção passiva.
Vantagem indevida.
Lavagem de capitais.
Comprovação.
Aplicável o perdão judicial previsto no art. 13 da Lei n. 9.807/99 quando as declarações do réu colaborador identificaram os demais coautores ou partícipes.
O crime de corrupção passiva é um crime formal, bastando a solicitação da vantagem indevida ou aceitação de promessa de tal vantagem para sua consumação A acusação formulada atende satisfatoriamente aos requisitos do art. 41 do CPP, porquanto expôs, à época, o local e a forma como, em tese, os réus cometeram os crimes, com todas as circunstâncias e baseada nos elementos coletados na fase informativa, classificando-os nos dispositivos legais supostamente infringidos.
A solicitação de vantagem indevida (propina) para a aprovação dos loteamentos na cidade de Vilhena configura crime de corrupção passiva, pois possui natureza formal e independe de resultado, razão pela qual não exige a prática de ato de ofício.
A lavagem de capitais se demonstra quando reconhecido vínculo direto entre o pagamento da propina, o recebimento indevido proveniente de lotes de terras para a aprovação do loteamento e a tentativa frustrada de aparência de legalidades nos atos praticados.
Recurso provido para conceder perdão judicial.
Recursos dos demais réus parcialmente providos. -
13/09/2021 00:00
Citação
Data:13/09/2021 1ª Câmara Especial Data de distribuição: 29/07/2021 Data de julgamento: 29/07/2021 0002509-85.2018.8.22.0000 Apelação Criminal Origem : 0003266-08.2016.8.22.0014 Vilhena/1ª Vara Criminal Apelante : José Garcia da Silva Advogado : Valter Bruno de Oliveira Gonzaga (OAB/DF 15143) Advogado : Odair Flauzino de Moraes (OAB/RO 115A) Advogado : Sérgio Abrahão Elias (OAB/RO 1223) Advogada : Priscila Sagrado Uchida (OAB/RO 5255) Advogado : Josielson Pires Garcia (OAB/RO 6359) Apelante : Angelo Mariano Donadon Júnior Advogado : Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370) Advogado : Carlos Eduardo Rocha Almeida (OAB/RO 3593) Advogado : Eduardo Campos Machado (OAB/RS 17973) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogado : Igor Habib Ramos Fernandes (OAB/RO 5193) Advogado : Cristiane Silva Pavin (OAB/RO 8221) Advogado : Rodrigo Ferreira Batista (OAB/RO 2840) Advogado : Felipe Parro Jaquier (OAB/RO 5977) Advogado : Angelo Mariano Donadon Júnior (OAB-RO 1975) Advogado : Jatabairu Francisco Nunes (OAB/MT 4903) Advogado : Érica de Assis Velozo Braga (OAB/MT 16078) Advogado : Humberto Macchione de Paula (OAB/GO 21295) Apelante : Carmozino Alves Moreira Advogado : José Francisco Cândido (OAB/RO 234A) Advogado : José Antonio Correa (OAB/RO 5292) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Apelante : Vanderlei Amauri Graebin Advogado : Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Advogado : Igor Habib Ramos Fernandes (OAB/RO 5193) Advogado : Cristiane Silva Pavin (OAB/RO 8221) Advogado : Vanderley Amauri Graebin (OAB/RO 689) Advogado : Carlos Eduardo Rocha Almeida (OAB/RO 3593) Advogado : Eduardo Campos Machado (OAB/RS 17973) Advogado : José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogado : José Francisco Cândido (OAB/RO 234A) Advogado : José Antônio Corrêa (OAB/RO 5292) Apelante : Jaldemiro Dede Moreira Advogado : Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) Advogado : Antônio Eduardo Schramm de Souza (OAB/RO 4001) Advogada : Amanda Iara Tachini de Almeida (OAB/RO 3146) Advogado : Bruno Fernando dos Santos (OAB/RO 5694) Advogada : Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Advogada : Anita de Cácia Notargiacomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogado : Eduardo Mamani Ferreira (OAB/RO 6754) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogada : Aisla de Carvalho (OAB/RO 6619) Apelante : Maria Marta José Moreira Advogada : Cristiane da Silva Lima (OAB/RO 1569) Advogado : Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado : Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) Advogada : Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Advogado : Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogada : Elaine Cunha Saad Abdulnur (OAB/RO 5073) Advogado : Tiago Henrique Muniz Rocha (OAB/RO 7201) Advogado : Luiz Alberto Conti Filho (OAB/RO 7716) Advogado : Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada : Anita de Cácia Notargiacomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogado : Eduardo Mamani Ferreira (OAB/RO 6754) Advogada : Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Advogado : Arlindo Vieira de Araújo Filho (OAB/RO 8103) Advogada : Cíntia Saionara Santos Marinho (OAB/RO 10.606) Apelante : João Carlos de Freitas Advogado : Josemário Secco (OAB/RO 724) Advogado : Rafael Kayed Atalla Paraizo (OAB/RO 8387) Advogado : Anderson Ballin (OAB/RO 5568) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Juiz JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL Revisor : Desembargdor Daniel Ribeiro Lagos Decisão: REJEITADAS AS PRELIMINARES.
NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE JOÃO CARLOS DE FREITAS E DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSOS DE JOSÉ GARCIA DA SILVA, VANDERLEI AMAURI GRAEBIN, ÂNGELO MARIANO DONADON JÚNIOR, MARIA MARTA JOSÉ MOREIRA, CARMOZINO ALVES MOREIRA E JALDEMIRO DEDÉ MOREIRA, À UNANIMIDADE.
Ementa: Apelação criminal.
Corrupção passiva.
Preliminares rejeitadas.
Perdão judicial a um dos réus.
Corrupção passiva.
Vantagem indevida.
Lavagem de capitais.
Comprovação.
Aplicável o perdão judicial previsto no art. 13 da Lei n. 9.807/99 quando as declarações do réu colaborador identificaram os demais coautores ou partícipes.
O crime de corrupção passiva é um crime formal, bastando a solicitação da vantagem indevida ou aceitação de promessa de tal vantagem para sua consumação A acusação formulada atende satisfatoriamente aos requisitos do art. 41 do CPP, porquanto expôs, à época, o local e a forma como, em tese, os réus cometeram os crimes, com todas as circunstâncias e baseada nos elementos coletados na fase informativa, classificando-os nos dispositivos legais supostamente infringidos.
A solicitação de vantagem indevida (propina) para a aprovação dos loteamentos na cidade de Vilhena configura crime de corrupção passiva, pois possui natureza formal e independe de resultado, razão pela qual não exige a prática de ato de ofício.
A lavagem de capitais se demonstra quando reconhecido vínculo direto entre o pagamento da propina, o recebimento indevido proveniente de lotes de terras para a aprovação do loteamento e a tentativa frustrada de aparência de legalidades nos atos praticados.
Recurso provido para conceder perdão judicial.
Recursos dos demais réus parcialmente providos. -
24/08/2021 00:00
Citação
Data:24/08/2021 1ª Câmara Especial Data de distribuição: 29/07/2021 Data de julgamento: 29/07/2021 0002509-85.2018.8.22.0000 Apelação Criminal Origem : 0003266-08.2016.8.22.0014 Vilhena/1ª Vara Criminal Apelante : José Garcia da Silva Advogado : Valter Bruno de Oliveira Gonzaga (OAB/DF 15143) Advogado : Odair Flauzino de Moraes (OAB/RO 115A) Advogado : Sérgio Abrahão Elias (OAB/RO 1223) Advogada : Priscila Sagrado Uchida (OAB/RO 5255) Advogado : Josielson Pires Garcia (OAB/RO 6359) Apelante : Angelo Mariano Donadon Júnior Advogado : Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370) Advogado : Carlos Eduardo Rocha Almeida (OAB/RO 3593) Advogado : Eduardo Campos Machado (OAB/RS 17973) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogado : Igor Habib Ramos Fernandes (OAB/RO 5193) Advogado : Cristiane Silva Pavin (OAB/RO 8221) Advogado : Rodrigo Ferreira Batista (OAB/RO 2840) Advogado : Felipe Parro Jaquier (OAB/RO 5977) Advogado : Angelo Mariano Donadon Júnior (OAB-RO 1975) Advogado : Jatabairu Francisco Nunes (OAB/MT 4903) Advogado : Érica de Assis Velozo Braga (OAB/MT 16078) Advogado : Humberto Macchione de Paula (OAB/GO 21295) Apelante : Carmozino Alves Moreira Advogado : José Francisco Cândido (OAB/RO 234A) Advogado : José Antonio Correa (OAB/RO 5292) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Apelante : Vanderlei Amauri Graebin Advogado : Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Advogado : Igor Habib Ramos Fernandes (OAB/RO 5193) Advogado : Cristiane Silva Pavin (OAB/RO 8221) Advogado : Vanderley Amauri Graebin (OAB/RO 689) Advogado : Carlos Eduardo Rocha Almeida (OAB/RO 3593) Advogado : Eduardo Campos Machado (OAB/RS 17973) Advogado : José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogado : José Francisco Cândido (OAB/RO 234A) Advogado : José Antônio Corrêa (OAB/RO 5292) Apelante : Jaldemiro Dede Moreira Advogado : Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) Advogado : Antônio Eduardo Schramm de Souza (OAB/RO 4001) Advogada : Amanda Iara Tachini de Almeida (OAB/RO 3146) Advogado : Bruno Fernando dos Santos (OAB/RO 5694) Advogada : Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Advogada : Anita de Cácia Notargiacomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogado : Eduardo Mamani Ferreira (OAB/RO 6754) Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado : Francisco Ramon Pereira Barros (OAB/RO 8173) Advogada : Aisla de Carvalho (OAB/RO 6619) Apelante : Maria Marta José Moreira Advogada : Cristiane da Silva Lima (OAB/RO 1569) Advogado : Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado : Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) Advogada : Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Advogado : Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogada : Elaine Cunha Saad Abdulnur (OAB/RO 5073) Advogado : Tiago Henrique Muniz Rocha (OAB/RO 7201) Advogado : Luiz Alberto Conti Filho (OAB/RO 7716) Advogado : Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada : Anita de Cácia Notargiacomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogado : Eduardo Mamani Ferreira (OAB/RO 6754) Advogada : Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Advogado : Arlindo Vieira de Araújo Filho (OAB/RO 8103) Advogada : Cíntia Saionara Santos Marinho (OAB/RO 10.606) Apelante : João Carlos de Freitas Advogado : Josemário Secco (OAB/RO 724) Advogado : Rafael Kayed Atalla Paraizo (OAB/RO 8387) Advogado : Anderson Ballin (OAB/RO 5568) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Juiz JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL Revisor : Desembargdor Daniel Ribeiro Lagos Decisão: REJEITADAS AS PRELIMINARES.
NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE JOÃO CARLOS DE FREITAS E DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSOS DE JOSÉ GARCIA DA SILVA, VANDERLEI AMAURI GRAEBIN, ÂNGELO MARIANO DONADON JÚNIOR, MARIA MARTA JOSÉ MOREIRA, CARMOZINO ALVES MOREIRA E JALDEMIRO DEDÉ MOREIRA, À UNANIMIDADE.
Ementa: Apelação criminal.
Corrupção passiva.
Preliminares rejeitadas.
Perdão judicial a um dos réus.
Corrupção passiva.
Vantagem indevida.
Lavagem de capitais.
Comprovação.
Aplicável o perdão judicial previsto no art. 13 da Lei n. 9.807/99 quando as declarações do réu colaborador identificaram os demais coautores ou partícipes.
O crime de corrupção passiva é um crime formal, bastando a solicitação da vantagem indevida ou aceitação de promessa de tal vantagem para sua consumação A acusação formulada atende satisfatoriamente aos requisitos do art. 41 do CPP, porquanto expôs, à época, o local e a forma como, em tese, os réus cometeram os crimes, com todas as circunstâncias e baseada nos elementos coletados na fase informativa, classificando-os nos dispositivos legais supostamente infringidos.
A solicitação de vantagem indevida (propina) para a aprovação dos loteamentos na cidade de Vilhena configura crime de corrupção passiva, pois possui natureza formal e independe de resultado, razão pela qual não exige a prática de ato de ofício.
A lavagem de capitais se demonstra quando reconhecido vínculo direto entre o pagamento da propina, o recebimento indevido proveniente de lotes de terras para a aprovação do loteamento e a tentativa frustrada de aparência de legalidades nos atos praticados.
Recurso provido para conceder perdão judicial.
Recursos dos demais réus parcialmente providos.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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