TJRO - 0807251-18.2021.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Hiram Souza Marques
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2022 11:29
Arquivado Definitivamente
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13/12/2022 11:29
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 12:07
Expedição de Ofício.
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08/12/2022 11:20
Juntada de Petição de manifestação
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08/12/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 10:41
Expedição de Ofício.
-
06/12/2022 14:44
Expedição de Certidão.
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14/11/2022 10:49
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2022 10:33
Expedição de Ofício.
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08/11/2022 11:53
Expedição de Ofício.
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08/11/2022 07:31
Expedição de Certidão.
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08/11/2022 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 09/11/2022.
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08/11/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/11/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 12:23
Julgado procedente o pedido
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17/10/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 10:03
Pedido de inclusão em pauta
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04/10/2022 09:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/10/2022 09:52
Juntada de Petição de certidão
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22/09/2022 08:26
Expedição de Certidão.
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02/09/2022 12:22
Conclusos para decisão
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02/09/2022 12:22
Expedição de Certidão.
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02/09/2022 07:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 12:06
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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09/08/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 11:20
Pedido de inclusão em pauta
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04/08/2022 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
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22/11/2021 17:34
Juntada de Petição de parecer
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18/11/2021 10:03
Conclusos para decisão
-
16/11/2021 09:34
Juntada de termo de triagem
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16/11/2021 09:33
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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16/11/2021 09:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Renato Martins Mimessi
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16/11/2021 09:17
Determinação de redistribuição por prevenção
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11/11/2021 08:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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11/11/2021 08:14
Expedição de Certidão.
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08/11/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 10:13
Juntada de Petição de manifestação
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06/10/2021 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 08:13
Juntada de Petição de
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06/10/2021 08:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2021 12:42
Juntada de Petição de petição
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29/09/2021 08:52
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 08:50
Expedição de Certidão.
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29/09/2021 08:30
Expedição de #Não preenchido#.
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27/09/2021 10:20
Juntada de Petição de
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27/09/2021 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2021 09:48
Juntada de Petição de petição
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15/09/2021 11:57
Expedição de Certidão.
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06/09/2021 11:35
Juntada de Petição de intimação
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26/08/2021 09:51
Expedição de Certidão.
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23/08/2021 11:30
Juntada de Petição de manifestação
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23/08/2021 00:00
Intimação
0807251-18.2021.8.22.0000 - Direta De Inconstitucionalidade Requerente: Ministério Público Do Estado De Rondônia Requerido: Estado De Rondônia, Assembleia Legislativa Do Estado De Rondônia Relator: Juiz Convocado Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Data de distribuição: 30/07/2021 D E C I S Ã O
Vistos. Tendo em vista o pedido de medida cautelar (tutela de urgência) na presente Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pelo eminente Procurador Geral de Justiça do Estado de Rondônia em face da Lei Estadual n. 4.967, de 09 de abril de 2021, que pretende ver declarada sua inconstitucionalidade formal e material, objetivando, destarte, a imediata suspensão dos efeitos da referida norma, bem como a relevância da matéria (concessão de isenção tributária para servidores públicos integrantes dos órgãos de segurança pública; possível ofensa à isonomia tributária) e de possível violação à legislação e princípios tributários, adoto o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1990 para que se NOTIFIQUE a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias úteis a respeito do pedido de liminar e do mérito da presente ação. Após decorrido tal prazo, encaminhe-se os autos sucessivamente, à Procuradoria Geral do Estado de Rondônia - PGE e a à Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, nos termos do artigo 12 da legislação supracitada, também para manifestar sobre a liminar e o mérito. Providencie-se e expeça-se o necessário. Cumpra-se, intime-se. Após, retornem os autos à conclusão. Porto Velho, 19 de agosto de 2021. Juiz Convocado Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Relator -
20/08/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 22:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2021 10:34
Conclusos para decisão
-
30/07/2021 10:34
Juntada de termo de triagem
-
30/07/2021 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2021 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2021
Ultima Atualização
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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