TJRO - 0803709-60.2019.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Roosevelt Queiroz Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2023 13:18
Arquivado Definitivamente
-
30/03/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 12:54
Juntada de Decisão
-
03/10/2022 10:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
03/10/2022 10:51
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 10:02
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 00:01
Decorrido prazo de DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO em 25/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 00:01
Decorrido prazo de BRAZ FLORENTINO PAES DE ANDRADE FILHO em 25/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 00:01
Decorrido prazo de PLATINUM TRADING S/A em 25/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 00:00
Publicado DECISÃO em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/08/2022 13:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/08/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 12:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/08/2022 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Roosevelt Queiroz
-
17/08/2022 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
17/08/2022 10:44
Juntada de Petição de
-
17/08/2022 10:44
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/08/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 10:26
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 14:53
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 20/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:45
Decorrido prazo de PLATINUM TRADING S/A em 14/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:43
Decorrido prazo de BRAZ FLORENTINO PAES DE ANDRADE FILHO em 14/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:41
Decorrido prazo de DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO em 14/07/2022 23:59.
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24/07/2022 13:37
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
-
22/07/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 20/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:20
Decorrido prazo de DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO em 14/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:20
Decorrido prazo de BRAZ FLORENTINO PAES DE ANDRADE FILHO em 14/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:20
Decorrido prazo de PLATINUM TRADING S/A em 14/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 09:15
Expedição de Certidão.
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30/06/2022 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 01/07/2022.
-
30/06/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/06/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 00:00
Publicado DECISÃO em 23/06/2022.
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22/06/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/06/2022 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 21:13
Recurso Especial não admitido
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20/06/2022 21:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Roosevelt Queiroz
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28/04/2022 13:38
Decorrido prazo de DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO em 22/04/2022 23:59.
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11/04/2022 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
11/04/2022 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 00:11
Publicado DESPACHO em 12/04/2022.
-
11/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Roosevelt Queiroz
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26/01/2022 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
26/01/2022 14:48
Expedição de Certidão.
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26/01/2022 14:48
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/01/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2021 13:07
Expedição de Certidão.
-
05/09/2021 13:21
Juntada de Petição de
-
05/09/2021 13:21
Juntada de Petição de recurso especial
-
01/09/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 12:26
Expedição de Certidão.
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10/08/2021 03:10
Publicado NOTIFICAÇÃO em 12/08/2021.
-
10/08/2021 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª CÂMARA ESPECIAL Processo: 0803709-60.2019.8.22.0000 Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento (PJe) Origem: 7035044-42.2018.8.22.0001 Porto Velho/1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis Embargante: Platinum Trading S/A Advogado: Braz Florentino Paes de Andrade Filho (OAB/PE 32255) Advogado: Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho (OAB/PE 37147) Embargado: Estado de Rondônia Procuradora: Mônica Aparecida Eustáchio (OAB/RO 7935) Procurador: Winston Clayton Alves Lima (OAB/RO 7418) Relator: DES.
ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Opostos em 30/09/2020 Retirado em 13/04/2021 DECISÃO: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento.
Alegação de omissão.
Ocorrência parcial.
Rediscussão da matéria.
Impossibilidade.
Recurso parcialmente provido. Os embargos de declaração são cabíveis somente para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material no aresto, não se prestando à rediscussão da matéria já apreciada pelo Colegiado. Havendo omissão sobre a alegação de que a intimação de lavratura do auto de infração foi recebida por pessoa estranha ao quadro de funcionários da empresa, nada obsta a análise de tal argumento em sítio de embargos de declaração, instrumento próprio para a complementação da fundamentação. In casu, tendo apresentando o julgado fundamentação coerente com o que foi debatido nos autos e estabelecendo as premissas de sua conclusão com base nos elementos probatórios trazidos, não há que se falar rediscussão de teses, eis que incabível em sede de embargos declaratórios, cumprindo à parte interessada questioná-las na via recursal própria. Em outras palavras, o mero inconformismo quanto ao acolhimento de tese que não lhe era conveniente não é motivo justificador de interposição dos declaratórios, traduzindo-se a irresignação em mera insatisfação com o resultado da decisão. -
09/08/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 14:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/07/2021 07:39
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 13:22
Deliberado em sessão
-
18/06/2021 08:56
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 10:25
Pedido de inclusão em pauta
-
13/04/2021 14:06
Retirada de pauta
-
12/04/2021 15:00
Expedição de Certidão.
-
31/03/2021 14:17
Expedição de Certidão.
-
23/03/2021 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 11:45
Pedido de inclusão em pauta
-
23/11/2020 12:26
Conclusos para decisão
-
23/11/2020 12:26
Decorrido prazo de #Não preenchido# em 16/11/2020.
-
23/11/2020 12:26
Expedição de #Não preenchido#.
-
21/11/2020 09:56
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/11/2020 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 16/11/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 14:35
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 09:54
Expedição de Certidão.
-
05/10/2020 16:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/09/2020 16:12
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 09:13
Expedição de Certidão.
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22/09/2020 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 23/09/2020.
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22/09/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/09/2020 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 10:34
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2020 20:54
Conhecido o recurso de PLATINUM TRADING S/A - CNPJ: 04.***.***/0001-06 (AGRAVANTE) e não-provido.
-
19/08/2020 16:53
Deliberado em sessão
-
19/08/2020 16:51
Deliberado em sessão
-
08/08/2020 09:11
Expedição de Certidão.
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31/07/2020 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2020 09:26
Pedido de inclusão em pauta
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30/01/2020 10:54
Conclusos para decisão
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30/01/2020 10:53
Conclusos para despacho
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29/01/2020 07:40
Juntada de Informações
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04/12/2019 15:08
Juntada de Petição de outras peças
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10/10/2019 11:20
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2019 11:16
Expedição de Ofício.
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09/10/2019 12:19
Determinada Requisição de Informações
-
26/09/2019 10:06
Conclusos para decisão
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26/09/2019 10:06
Expedição de Certidão.
-
26/09/2019 10:04
Expedição de Certidão.
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25/09/2019 17:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/09/2019 17:50
Juntada de termo de triagem
-
25/09/2019 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2019
Ultima Atualização
30/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXPEDIENTE • Arquivo
EXPEDIENTE • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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