TJRO - 7025946-96.2019.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Rowilson Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2021 14:08
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
12/03/2021 14:04
Transitado em Julgado em 05/03/2021
-
12/03/2021 14:04
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 00:01
Decorrido prazo de JUCELITO REDA em 08/03/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 15:54
Expedição de #Não preenchido#.
-
09/02/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: Sessão Virtual n. 45 de 11/11/2020 a 18/11/2020 AUTOS N. 7025946-96.2019.8.22.0001 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO (PJE) EMBARGANTE: JOSÉ FLORÊNCIO SEABRA ADVOGADO(A): SÉRGIO ARAÚJO PEREIRA – RO6539 EMBARGADO: JUCELITO REDA ADVOGADO(A): RAIMUNDO SOARES DE LIMA NETO – RO6232 RELATOR : DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA INTERPOSTOS EM 08/09/2020 Decisão: : “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Processual civil.
Embargos de declaração.
Revisão do julgado.
Prequestionamento.
Omissão, obscuridade ou contradição.
Inexistência. Os embargos de declaração não se prestam a obter a revisão do julgado. Ausente no acórdão embargado qualquer omissão, obscuridade ou contradição, tendo a matéria sido devidamente enfrentada, o improvimento dos embargos declaratórios, ainda que com caráter prequestionador, é medida que se impõe. -
08/02/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: Sessão Virtual n. 45 de 11/11/2020 a 18/11/2020 AUTOS N. 7025946-96.2019.8.22.0001 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO (PJE) EMBARGANTE: JOSÉ FLORÊNCIO SEABRA ADVOGADO(A): SÉRGIO ARAÚJO PEREIRA – RO6539 EMBARGADO: JUCELITO REDA ADVOGADO(A): RAIMUNDO SOARES DE LIMA NETO – RO6232 RELATOR : DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA INTERPOSTOS EM 08/09/2020 Decisão: : “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Processual civil.
Embargos de declaração.
Revisão do julgado.
Prequestionamento.
Omissão, obscuridade ou contradição.
Inexistência. Os embargos de declaração não se prestam a obter a revisão do julgado. Ausente no acórdão embargado qualquer omissão, obscuridade ou contradição, tendo a matéria sido devidamente enfrentada, o improvimento dos embargos declaratórios, ainda que com caráter prequestionador, é medida que se impõe. -
17/12/2020 11:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/11/2020 13:25
Deliberado em sessão
-
06/11/2020 11:09
Expedição de Certidão.
-
25/09/2020 00:03
Decorrido prazo de JUCELITO REDA em 24/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 11:18
Pedido de inclusão em pauta
-
08/09/2020 22:35
Conclusos para decisão
-
08/09/2020 22:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/09/2020 22:33
Expedição de Certidão.
-
08/09/2020 11:17
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 08:21
Expedição de #Não preenchido#.
-
01/09/2020 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 02/09/2020.
-
01/09/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 11:24
Conhecido o recurso de JOSE FLORENCIO SEABRA - CPF: *91.***.*58-34 (APELANTE) e não-provido.
-
17/08/2020 17:42
Deliberado em sessão
-
03/08/2020 07:20
Expedição de Certidão.
-
24/06/2020 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2020 08:34
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
23/06/2020 15:43
Pedido de inclusão em pauta
-
11/03/2020 11:54
Conclusos para decisão
-
11/03/2020 11:37
Juntada de termo de triagem
-
11/03/2020 10:02
Recebidos os autos
-
11/03/2020 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2020
Ultima Atualização
10/12/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7000643-85.2016.8.22.0001
Maria Aparecida Vieira de Souza
Santo Antonio Energia S.A.
Advogado: Paulo Roberto da Silva Maciel
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 08/01/2016 17:59
Processo nº 7000032-32.2017.8.22.0023
Banco Bradesco
Luis Eduardo da Silva Guimaraes &Amp; Cia Lt...
Advogado: Nelson Willians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 18/01/2017 10:25
Processo nº 7004676-74.2019.8.22.0014
Ionara Pusch
Municipio de Vilhena
Advogado: Marcia Helena Firmino
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 18/07/2019 11:05
Processo nº 7001854-21.2019.8.22.0012
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Valdir Jose Fink
Advogado: Michele Assumpcao Barroso
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 21/02/2020 09:23
Processo nº 7000160-11.2019.8.22.0014
Vaccari Automoveis LTDA - EPP
Executado
Advogado: Danyelli Vaccari Pagnoncelli
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 11/01/2019 14:49