TJRO - 0082266-05.2007.8.22.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Miguel Monico Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª CÂMARA ESPECIAL Processo: 0082266-05.2007.8.22.0101 Apelação (PJe) Origem: 0082266-05.2007.8.22.0101 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Apelante: Município de Porto Velho Procurador: Ricardo Amaral Alves do Vale (OAB/RO 2130) Apelado: Jamil Hamed Godinho Zayed Relatora: JUÍZA CONVOCADA INÊS MOREIRA DA COSTA Distribuído em 14/05/2021 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação.
Execução fiscal.
Abandono da causa.
Prévia intimação pessoal.
Ocorrência.
Intimação eletrônica.
Inércia.
Extinção sem julgamento de mérito.
Possibilidade.
Recurso não provido. Segundo o Código de Processo Civil e jurisprudência desta corte, a extinção do processo por abandono deve ser precedida de intimação pessoal da parte para dar andamento ao feito. Verificada a validade da intimação pessoal eletrônica com advertência de que se a parte não procedesse ao andamento do feito no prazo de 30 dias, isto seria considerado abandono da demanda, e tendo esta se mantido inerte nesse sentido, a extinção do processo sem julgamento do mérito é medida que se impõe. -
17/05/2021 08:53
Conclusos para decisão
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17/05/2021 08:53
Juntada de termo de triagem
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14/05/2021 12:57
Recebidos os autos
-
14/05/2021 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2021
Ultima Atualização
22/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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