TJRO - 0024128-10.2014.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Rowilson Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2021 11:51
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
15/04/2021 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2021 11:48
Transitado em Julgado em 17/03/2021
-
15/04/2021 11:48
Expedição de Certidão.
-
01/04/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2021 13:47
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 13:51
Expedição de #Não preenchido#.
-
21/01/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: Sessão Virtual n. 45 de 11/11/2020 a 18/11/2020 AUTOS N. 0024128-10.2014.8.22.0001 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : JOÃO GARCIA DE SOUSA DEFENSOR PÚBLICO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA APELADA : MARIA DA PENHA LOPES DA SILVA ADVOGADO(A): AGNA RICCI DE JESUS – RO6349 ADVOGADO(A): MAGNALDO SILVA DE JESUS – RO3485 RELATOR : DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 05/08/2019 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Reintegração de posse.
Requisitos.
Comprovados.
Recurso não provido.
Nas pretensões possessórias de reintegração de posse, deve ser comprovado, de forma clara, o preenchimento dos requisitos legais, sendo indispensável a comprovação de que o requerente exercia, efetivamente, a posse, e viu-se, por ato de terceiro, turbado ou esbulhado dela. -
20/01/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 11:47
Conhecido o recurso de João Garcia de Sousa (APELANTE) e não-provido.
-
18/11/2020 13:24
Deliberado em sessão
-
06/11/2020 09:43
Expedição de Certidão.
-
21/10/2020 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 09:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
15/10/2020 17:57
Pedido de inclusão em pauta
-
14/08/2019 09:11
Conclusos para decisão
-
14/08/2019 08:23
Juntada de Petição de Documento-00241281020148220001.pdf.p7s
-
09/08/2019 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2019 10:36
Juntada de termo de triagem
-
05/08/2019 17:40
Recebidos os autos
-
05/08/2019 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2019
Ultima Atualização
10/12/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7013414-24.2018.8.22.0002
Rozenilda Batista de Lima
Vera Ines Straub
Advogado: Levi Gustavo Alves de Freitas
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 22/10/2018 10:29
Processo nº 7012488-72.2020.8.22.0002
Ilda da Conceicao Salvatico
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Marcio Melo Nogueira
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 20/04/2021 12:04
Processo nº 7006220-39.2019.8.22.0001
Natural Industria e Comercio de Palitos ...
Jose Goncalves da Silva
Advogado: Halina Camargo Senhorinho Fenerich
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 19/02/2019 16:11
Processo nº 7007228-39.2019.8.22.0005
Maria da Silva Santos
Dionizio Kruguel
Advogado: Luana Gomes dos Santos
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 06/07/2019 18:26
Processo nº 7012488-72.2020.8.22.0002
Ilda da Conceicao Salvatico
Energisa S/A
Advogado: Ademir Krumenaur
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 05/10/2020 18:32