TJRO - 0806014-46.2021.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Osny Claro de Oliveira Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2023 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 20/03/2023 23:59.
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13/03/2023 09:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STF
-
13/03/2023 09:59
Juntada de documento de comprovação
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18/02/2023 00:02
Decorrido prazo de Mesa diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia em 17/02/2023 23:59.
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18/02/2023 00:02
Decorrido prazo de ARTHUR FERREIRA VEIGA em 17/02/2023 23:59.
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18/02/2023 00:02
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA em 17/02/2023 23:59.
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26/01/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 07:31
Expedição de Certidão.
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26/01/2023 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 27/01/2023.
-
26/01/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/01/2023 00:00
Publicado DECISÃO em 27/01/2023.
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26/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/01/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 14:01
Recurso extraordinário admitido
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24/01/2023 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Daniel Ribeiro Lagos
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08/12/2022 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
08/12/2022 13:42
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 13:09
Expedição de #Não preenchido#.
-
08/12/2022 09:43
Juntada de Petição de parecer
-
07/12/2022 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 07:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/12/2022 23:16
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 17/11/2022 23:59.
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14/10/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 08:02
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 00:12
Publicado NOTIFICAÇÃO em 17/10/2022.
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14/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/10/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 13:06
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 13:00
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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13/10/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 10:45
Expedição de Ofício.
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27/09/2022 11:33
Juntada de Petição de outras peças
-
26/09/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 09:51
Expedição de Ofício.
-
26/09/2022 08:48
Expedição de #Não preenchido#.
-
26/09/2022 07:23
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 12:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/09/2022 14:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/09/2022 14:01
Juntada de Petição de certidão
-
25/08/2022 07:39
Expedição de Certidão.
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19/08/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 18:13
Pedido de inclusão em pauta
-
25/07/2022 12:04
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 12:04
Expedição de Certidão.
-
23/07/2022 09:06
Juntada de Petição de Contra-razões
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21/07/2022 19:44
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 13:51
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 13:51
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 10:31
Expedição de #Não preenchido#.
-
30/06/2022 09:58
Juntada de Petição de
-
30/06/2022 09:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2022 08:51
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 12:33
Expedição de Ofício.
-
23/06/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 10:54
Expedição de Ofício.
-
21/06/2022 10:51
Expedição de Ofício.
-
14/06/2022 11:59
Expedição de Ofício.
-
09/06/2022 12:01
Desentranhado o documento
-
09/06/2022 12:01
Cancelada a movimentação processual
-
09/06/2022 12:00
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/06/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 11:03
Concedida a Segurança a ESTADO DE RONDÔNIA - CNPJ: 00.***.***/0001-71 (IMPETRANTE)
-
16/05/2022 12:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/05/2022 12:43
Juntada de Petição de certidão
-
12/05/2022 18:07
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 09:22
Expedição de Certidão.
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27/04/2022 13:12
Juntada de Petição de certidão
-
19/04/2022 08:04
Deliberado em Sessão - Adiado
-
18/04/2022 08:30
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 07:59
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 07:33
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 08:50
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 12:42
Deliberado em Sessão - Adiado
-
21/03/2022 08:37
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 07:34
Expedição de Certidão.
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08/03/2022 09:46
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 09:34
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
07/03/2022 13:20
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
23/02/2022 09:31
Expedição de Certidão.
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16/02/2022 05:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 05:42
Pedido de inclusão em pauta
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08/10/2021 11:29
Conclusos para decisão
-
08/10/2021 11:29
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 13:24
Juntada de Petição de parecer
-
22/09/2021 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 12:10
Expedição de Certidão.
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08/09/2021 09:22
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 27/08/2021 23:59.
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03/09/2021 11:17
Desentranhado o documento
-
03/09/2021 11:17
Cancelada a movimentação processual
-
03/09/2021 11:16
Expedição de #Não preenchido#.
-
03/09/2021 11:14
Expedição de #Não preenchido#.
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02/09/2021 11:47
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 27/08/2021 23:59.
-
03/08/2021 10:45
Expedição de Ofício.
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28/07/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 13:52
Expedição de Ofício.
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27/07/2021 07:35
Expedição de #Não preenchido#.
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27/07/2021 00:00
Intimação
Processo: 0806014-46.2021.8.22.0000 - Mandado De Segurança Cível Impetrante: Estado de Rondônia Impetrado: Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, Presidente da Assembleia Legislativa Do Estado De Rondônia Relator: Desembargador Daniel Ribeiro Lagos Data distribuição: 29/06/2021 23:43:57 DECISÃO
Vistos.
ESTADO DE RONDÔNIA impetrou mandado de segurança, pedindo liminar, contra ato dito ilegal e arbitrário, atribuído ao PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ALE-RO, por editar o DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.239, DE 16 DE JUNHO DE 2021, publicado no DOE-ALE n. 105, de 16/06/2021, sustando os efeitos do Contrato Administrativo n. 267/PGE-2021, firmado com a NEOMED ATENDIMENTO HOSPITALAR EIRELI, com lastro no §1º do art.49 da Carta Estadual.
Diz que o ato impugnado fere o princípio da separação dos poderes, art. 2º c/c o art. 70, e 71, X, da Carta Federal, de reprodução obrigatória, e, por simetria, o art. 7º da Constituição do Estado.
Além disso, sem comprovação de fraude como pressuposto ao decreto, o ato vulneraria também o art. 257 da Carta Estadual, notadamente dada a provisoriedade da decisão monocrática do TCER.
Em aditivo a esta ação, informou a superveniência de decisão do Plenário do e.
TCE-RO, concedendo efeito suspensivo a Pedido de Reexame, proposto pela Neomed, suspendendo os efeitos da DM n. 00059/2021-GCBAA, que deferiu TUTELA INIBITÓRIA, sustando os efeitos do Contrato n. 267/PGE-2021 (processo administrativo n. 0036.225626/2018-57), decorrente do Edital de Pregão Eletrônico n. 482/2018/SUPEL.
Esclarece que, malgrado a natureza normativa do ato, está a impugnar seus efeitos que concretamente vêm a ser produzidos por controle da ALE, ao tempo em que também suscita a inconstitucionalidade incidenter tantum.
Relatados, decido. É fato que os efeitos do contrato foram restabelecidos, na medida que adveio nova decisão do Plenário da e.
Corte de Contas, atribuindo-lhe efeito suspensivo.
Também é incontroverso que o ato impugnado, DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.239/2021, que sustou os efeitos do Contrato Administrativo nº 267/PGE-2021, lastreou-se em decisão provisória da Corte de Contas, cujos efeitos foram suspensos pelo Plenário.
Assim, é incontroversa a presença dos pressupostos autorizadores da provisão jurisdicional de urgência, dada a essencialidade dos serviços, de prestação continuada; e o fato de a antecessora haver abandonado o contrato, antecipando a atuação da vencedora na concorrência.
Ademais, as informações relativas a essas questões indicam que nada se provou de ilegal contra a então contratada.
Disso decorre que, conquanto ainda sem definição plena, não há fundamento válido a justificar o suposto ato de controle do Legislativo, fundado em decisão precária e já revertida, de modo que o contexto recomenda a suspensão de seus efeitos.
Posto isso, defiro o pedido de liminar para sustar os efeitos do ato normativo até o julgamento final deste mandamus.
Notifique-se a autoridade indicada coatora do conteúdo da inicial, enviando-lhe a segunda via e cópias dos documentos, a fim de prestar as informações que entender necessárias.
Nos termos do inciso II do art. 7º da Lei n.12.016/2009, dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito.
Ultimadas as diligências, remetam-se à Procuradoria-Geral de Justiça.
Publique-se.
Porto Velho, 20 de julho de 2021.
Desembargador Daniel Ribeiro Lagos Relator -
26/07/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 08:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2021 08:18
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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16/07/2021 10:26
Conclusos para decisão
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16/07/2021 10:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Daniel Ribeiro Lagos
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16/07/2021 10:26
Determinada a devolução dos autos à origem para
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16/07/2021 10:26
Mantida a distribuição dos autos
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14/07/2021 11:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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14/07/2021 11:33
Reconhecida a prevenção
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02/07/2021 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2021 12:44
Juntada de Petição de petição
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30/06/2021 07:43
Conclusos para decisão
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30/06/2021 07:42
Juntada de termo de triagem
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29/06/2021 23:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2021
Ultima Atualização
24/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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