TJRO - 7000942-63.2020.8.22.0020
1ª instância - Vara Unica de Nova Brasil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 13:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/05/2024 07:20
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2024 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 03/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 23:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
16/04/2024 23:23
Publicado DESPACHO em 12/04/2024.
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12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] Número do processo: 7000942-63.2020.8.22.0020 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: BRUNA NAYARA OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: PATRICIA LUANA MACHADO, OAB nº RO7571, MATHEUS DUQUES DA SILVA, OAB nº RO6318 Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA A obrigação foi satisfeita e os valores devidamente levantados.
Dessa forma, conforme petição da parte autora em ID 103023149, declaro extinta a obrigação, nos moldes do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Não havendo pendências, arquivem-se os autos. Nova Brasilândia D´Oeste - RO, 11 de abril de 2024 Denise Pipino Figueiredo Juiz(a) de Direito -
11/04/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 09:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/04/2024 07:45
Conclusos para julgamento
-
10/04/2024 07:41
Juntada de Certidão
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10/04/2024 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 09/04/2024 23:59.
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18/03/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 03:44
Publicado DESPACHO em 11/03/2024.
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia D'Oeste/RO - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected].
Processo: Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Adicional de Horas Extras EXEQUENTE: BRUNA NAYARA OLIVEIRA DA SILVA, RUA DOS PIONEIROS 3474, CASA CENTRO - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: PATRICIA LUANA MACHADO, OAB nº RO7571, MATHEUS DUQUES DA SILVA, OAB nº RO6318 NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Considerando que a parte autora informou que não foi localizado o pagamento da RPV expedida nos autos, intime-se o requerido para que comprove o devido pagamento da RPV no prazo de 15 dias.
Com a vinda do comprovante de pagamento, intime-se o autor para que informe se de fato houve a quitação do débito.
Decorrido o prazo in albis, voltem os autos conclusos.
Intime-se via DJE. Nova Brasilândia do Oeste/RO, sexta-feira, 8 de março de 2024. Denise Pipino Figueiredo Juiz (a) de Direito -
08/03/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2024 11:31
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 01:14
Publicado INTIMAÇÃO em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Endereço: Rua Príncipe da Beira, 1491, [email protected], Setor 003, Nova Brasilândia D'Oeste - RO - CEP: 76958-000 =========================================================================================== Processo nº: 7000942-63.2020.8.22.0020 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: BRUNA NAYARA OLIVEIRA DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: MATHEUS DUQUES DA SILVA - RO6318, PATRICIA LUANA MACHADO - RO7571 NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV, sob pena de arquivamento.
Nova Brasilândia D'Oeste/RO, 5 de março de 2024. -
05/03/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 28/02/2024 23:59.
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16/11/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 08:58
Expedição de RPV.
-
01/08/2023 00:52
Decorrido prazo de PATRICIA LUANA MACHADO em 31/07/2023 23:59.
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28/07/2023 00:01
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 00:53
Publicado DESPACHO em 10/07/2023.
-
07/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/07/2023 00:00
Intimação
Processo: 7000942-63.2020.8.22.0020 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Adicional de Horas Extras EXEQUENTE: BRUNA NAYARA OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: PATRICIA LUANA MACHADO, OAB nº RO7571, MATHEUS DUQUES DA SILVA, OAB nº RO6318 NÃO DENUNCIADO: Estado de Rondônia ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
Vistos.
Considerando a anuência das parte quanto aos cálculos apresentados pela contadoria, bem como que a parte autora manifestou que não manifesta que não existe cobrança/execução, em outro processo, da mesma verba pleiteada nestes autos, e, ainda, informou os dados bancários, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo contador judicial ID92792247.
Sem maiores delongas, a fim de viabilizar o posterior arquivamento dos autos, DETERMINO a expedição da RPV, no valor exato apurado nos autos.
Efetuado o pagamento da RPV, voltem os autos conclusos para sentença de extinção.
Decorrido o prazo de pagamento da RPV, voltem os autos conclusos para sequestro.
Cumpra-se.
Pratique-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO.
Nova Brasilândia D'Oeste- RO, quinta-feira, 6 de julho de 2023. Denise Pipino Figueiredo Juíza de Direito -
06/07/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 09:06
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
04/07/2023 16:10
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/06/2023 23:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 23:40
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 00:19
Decorrido prazo de PATRICIA LUANA MACHADO em 13/06/2023 23:59.
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02/06/2023 11:16
Realizado Cálculo de Liquidação
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01/06/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 01:49
Publicado DESPACHO em 02/06/2023.
-
01/06/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Setor 13, Nova Brasilândia do Oeste/RO, CEP: 76.958-000 Fone: (69) 3309-8671 E-mail: [email protected] Número do processo: 7000942-63.2020.8.22.0020 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Autor: BRUNA NAYARA OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: PATRICIA LUANA MACHADO, OAB nº RO7571, MATHEUS DUQUES DA SILVA, OAB nº RO6318 Réu: Estado de Rondônia ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
Vistos.
Remetam-se os autos à contadoria para que apresente o valor correto da presente execução, tendo em vista a controvérsia entre os valores exequendo apresentados pelas partes.
Com a vinda dos cálculos, sem necessidade de nova conclusão, intime-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, digam acerca dos cálculos apresentados pelo contador judicial.
Em seguida, tornem os autos conclusos Nova Brasilândia d´Oeste/RO, 31 de maio de 2023. Denise Pipino Figueiredo Juíza de Direito -
31/05/2023 20:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
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31/05/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2023 17:44
Conclusos para decisão
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12/05/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 20:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/02/2023 00:06
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 03/02/2023 23:59.
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27/01/2023 14:36
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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15/12/2022 01:14
Publicado INTIMAÇÃO em 16/12/2022.
-
15/12/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/12/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 09:44
Recebidos os autos
-
14/12/2022 08:09
Juntada de despacho
-
07/10/2020 11:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/10/2020 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 09:02
Outras Decisões
-
06/10/2020 08:29
Conclusos para despacho
-
05/10/2020 09:37
Decorrido prazo de PATRICIA LUANA MACHADO em 01/10/2020 23:59:59.
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02/10/2020 10:58
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 08:44
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 00:33
Publicado SENTENÇA em 17/09/2020.
-
16/09/2020 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 09:11
Julgado improcedente o pedido
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15/09/2020 08:37
Conclusos para julgamento
-
14/09/2020 11:09
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 03/09/2020.
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02/09/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 00:02
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 31/08/2020 23:59:59.
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31/07/2020 11:03
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2020 00:30
Decorrido prazo de PATRICIA LUANA MACHADO em 29/07/2020 23:59:59.
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08/07/2020 08:36
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2020 17:36
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 01:01
Publicado DESPACHO em 08/07/2020.
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07/07/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 10:06
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2020 10:06
Outras Decisões
-
06/07/2020 07:34
Conclusos para despacho
-
06/07/2020 07:33
Audiência Conciliação cancelada para 17/08/2020 11:00 Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única.
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03/07/2020 16:46
Audiência Conciliação designada para 17/08/2020 11:00 Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única.
-
03/07/2020 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2020
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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