TJRO - 0809564-83.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Alvaro Kalix Ferro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Especial / Gabinete Des.
Renato Martins Mimessi AGRAVO DE INSTRUMENTO: 0809564-83.2020.8.22.0000 AGRAVANTE: ESTADO DE RONDÔNIA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO AGRAVADO: ROSILDA SILVEIRA ANDRADE DEFENSOR PÚBLICO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA RELATORA: JUIZA CONVOCADA INÊS MOREIRA DA COSTA Vistos, Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Estado de Rondônia em desfavor de decisão do juízo da 2ª Vara Genérica de Buritis que, deferiu tutela cautelar de urgência determinando o Estado de Rondônia que encaminha-se o requerido Willian Doulas Andrade Leite até uma unidade hospitalar ou similar, em até 10 dias, para que seja avaliado por médico psiquiatra com especialidade devidamente registrada no conselho de medicina para que este elabore um laudo psiquiátrico circunstanciado, no prazo de 30 dias, nos mesmos moldes das hipóteses de interdição, descrevendo as questões de fato e a condição clínica do requerido, especialmente a necessidade de internação involuntária e seu provável período, descrevendo eventuais riscos de não internação.
Em consulta aos autos de 1º grau, nº 7004426-83.2020.8.22.002, verifica-se que houve prolação de sentença, homologando a desistência da ação pela parte autora e julgando extinto o feito sem resolução de mérito, com base no art. 485, VIII, do CPC.
Assim, conclui-se que o recurso perdeu o seu objeto.
Ante o exposto, julgo prejudicado o presente recurso, face a perda superveniente de seu objeto, o que faço monocraticamente com esteio no art. 123, inciso V do RITJ/RO.
Oficie-se ao juízo acerca desta decisão.
Oportunamente, arquive-se.
Int. Porto Velho, 23 de julho de 2021. Inês Moreira da Costa Juíza Convocada -
02/12/2020 17:58
Conclusos para decisão
-
02/12/2020 17:58
Juntada de termo de triagem
-
02/12/2020 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2020
Ultima Atualização
27/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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