TJRO - 7000684-56.2020.8.22.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Alvaro Kalix Ferro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2022 12:03
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
27/01/2022 12:02
Decorrido prazo de #Não preenchido# em 29/11/2021.
-
27/01/2022 12:02
Expedição de Certidão.
-
27/11/2021 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 26/11/2021 23:59.
-
03/11/2021 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2021 17:09
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 15:35
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª CÂMARA ESPECIAL Processo: 7000684-56.2020.8.22.0019 Apelação (PJe) Origem: 7000684-56.2020.8.22.0019 Machadinho do Oeste/1ª Vara Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Sérgio Fernandes de Abreu Júnior (OAB/RO 6629) Apelada: Ferrabem Comércio de Ferramentas Ltda - Epp Relator: DES.
MIGUEL MONICO NETO Distribuído em 14/01/2021 DECISÃO: “RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação cível.
Execução Fiscal.
Abandono da causa.
Prévia intimação do exequente.
Inobservância.
Recurso provido. 1.
O STJ entende possível a extinção do feito sem resolução do mérito por abandono da causa, quando se mantiver a parte inerte, independentemente de requerimento, impondo-se, todavia, a prévia intimação pessoal do exequente sob pena de revelar inadequada a extinção do feito. 2.
No caso, evidenciado que não houve a intimação pessoal da parte para regularizar o feito, antes da decisão de extinção, a reforma da sentença é medida que se impõe. 3.
Recurso provido. -
19/07/2021 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 15:07
Conhecido o recurso de ESTADO DE RONDÔNIA - CNPJ: 00.***.***/0001-71 (APELANTE) e provido
-
26/05/2021 06:54
Deliberado em sessão
-
13/05/2021 09:51
Expedição de Certidão.
-
07/05/2021 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 09:49
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
06/05/2021 09:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
14/01/2021 08:47
Conclusos para decisão
-
14/01/2021 08:46
Juntada de termo de triagem
-
14/01/2021 07:46
Recebidos os autos
-
14/01/2021 07:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2021
Ultima Atualização
29/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7005273-98.2018.8.22.0007
Julia Cristina da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Rafael Sganzerla Durand
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 21/05/2018 10:06
Processo nº 7025300-86.2019.8.22.0001
Henrique Guilherme de Barros Correa
Companhia de Mineracao de Rondonia
Advogado: Jonathas Coelho Baptista de Mello
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 12/06/2019 18:55
Processo nº 7001533-76.2016.8.22.0016
Pablo Ruan Seconelli dos Santos
Dielison Vieira Osowski
Advogado: Jesse Ralf Schifter
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 12/09/2018 09:55
Processo nº 7001533-76.2016.8.22.0016
Pablo Ruan Seconelli dos Santos
Dielison Vieira Osowski
Advogado: Jesse Ralf Schifter
Tribunal Superior - TJRR
Ajuizamento: 10/01/2022 18:00
Processo nº 7001533-76.2016.8.22.0016
Dielison Vieira Osowski
Pablo Ruan Seconelli dos Santos
Advogado: Marcos Rogerio Garcia Franco
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 25/11/2016 15:21