TJRO - 7005893-53.2017.8.22.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Miguel Monico Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2021 09:21
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
25/11/2021 09:17
Expedição de Certidão.
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08/11/2021 08:22
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2021 14:21
Expedição de Certidão.
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05/08/2021 12:19
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70058935320178220005.pdf
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04/08/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2021 11:23
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª CÂMARA ESPECIAL Processo: 7005893-53.2017.8.22.0005 Apelação (PJe) Origem: 7005893-53.2017.8.22.0005 Ji-Paraná/3ª Vara Cível Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Toyoo Watanabe Junior (OAB/RO 5728) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Interessado (Parte Passiva): José Carneiro Araújo Filho Relatora: JUÍZA CONVOCADA INÊS MOREIRA DA COSTA Distribuído em 10/02/2020 DECISÃO: “RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação.
Ação civil pública.
Obrigação de Fazer.
Direito à Saúde.
Não Cumprimento de Sentença.
Sequestro de Valores para Custear Exames e Cirurgia.
Necessidade Prestação de Contas.
Devolução de Valores Utilizados Indevidamente.
Cobrança nos Mesmos Autos.
Recurso Provido. 1.
Os valores sequestrados dos Cofres Públicos e entregues ao paciente possuem natureza pública, devendo serem utilizados com a finalidade a qual foi determinada pelo Juízo, cabendo a este fiscalizar o cumprimento da decisão judicial. 2.
Caso não fique demonstrada a adequada utilização dos valores levantados, o ente público tem direito de ser restituído do dinheiro público alcançado para a aquisição de medicamentos. 3.
A ausência da prestação de contas autoriza o Estado de Rondônia a buscar a reparação do dano experimentado nos próprios autos. 4.
Recurso provido. -
19/07/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 13:01
Conhecido o recurso de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA - CNPJ: 04.***.***/0001-67 (APELADO) e provido
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15/06/2021 12:05
Deliberado em sessão
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02/06/2021 12:21
Expedição de Certidão.
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21/05/2021 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2021 09:45
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/04/2020 09:51
Conclusos para decisão
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09/04/2020 09:50
Expedição de Certidão.
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06/04/2020 17:08
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70058935320178220005.pdf
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11/02/2020 14:09
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2020 10:16
Juntada de termo de triagem
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10/02/2020 16:35
Recebidos os autos
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10/02/2020 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2020
Ultima Atualização
28/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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