TJRO - 7021596-36.2017.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Roosevelt Queiroz Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública , - de 3186 a 3206 - lado par, Porto Velho - RO - CEP: 76820-838 - Fone: (69) 3217-1331 e-mail: [email protected] Processo : 7021596-36.2017.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO JONATA DE CARVALHO TORRES e outros Advogado do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO DE ASSIS FORTE DE OLIVEIRA - RO0003661A EXECUTADO: LUIZ VAZ MOITA Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIA MARIA DA CONCEICAO ALVES BIANCHI - RO8150 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu Advogado/Procurador, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados ID.117899526 Prazo: 10 dias .
Porto Velho-RO, 12 de março de 2025.
Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito) -
24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública - Fone: (69) 3217-1329 e-mail: [email protected] Processo : 7021596-36.2017.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO JONATA DE CARVALHO TORRES e outros Advogado do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO DE ASSIS FORTE DE OLIVEIRA - RO0003661A EXECUTADO: LUIZ VAZ MOITA Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIA MARIA DA CONCEICAO ALVES BIANCHI - RO8150 INTIMAÇÃO RÉU - CÁLCULO CONTADOR Fica o EXECUTADO intimado, na pessoa do seu Advogado/Procurador, para se manifestar acerca dos cálculos da contadoria judicial.
Prazo: 5 dias. -RO, 23 de setembro de 2024.
Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito) -
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública - Fone: (69) 3217-1329 e-mail: [email protected] Processo : 7021596-36.2017.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO JONATA DE CARVALHO TORRES e outros Advogado do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO DE ASSIS FORTE DE OLIVEIRA - RO0003661A EXECUTADO: LUIZ VAZ MOITA Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIA MARIA DA CONCEICAO ALVES BIANCHI - RO8150 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu Advogado/Procurador, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados ID.108277224 Prazo: 5 dias . -RO, 15 de julho de 2024.
Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito) -
02/02/2022 07:40
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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02/02/2022 07:39
Expedição de Certidão.
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27/01/2022 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
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01/12/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 14:04
Expedição de Certidão.
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29/07/2021 11:53
Expedição de Certidão.
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21/07/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª CÂMARA ESPECIAL Processo:7021596-36.2017.8.22.0001 Apelação (PJe) Origem: 7021596-36.2017.8.22.0001 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Luiz Vaz Moita Advogada: Antônia Maria da Conceição Alves Bianchi (OAB/RO 8150) Advogada: Kátia Aguiar Moita (OAB/RO 6317) Apelado: Município de Porto Velho Procurador: Carlos Alberto de Souza Mesquita (OAB/RO 805) Procuradora: Geane Pereira da Silva Goveia (OAB/RO 2536) Apelado: Francisco Jonata de Carvalho Torres Advogado: Francisco de Assis Forte de Oliveira (OAB/RO 3661) Relator: DES.
ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Distribuído em 14/08/2018 Retirado em 24/03/2020 Impedimento: Juíza Convocada Inês Moreira da Costa DECISÃO:“RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação.
Anulação de escritura pública.
Fatos unicamente de direito.
Prova documental suficiente para o deslinde da discussão.
Prova testemunhal.
Prescindível.
Cerceamento de defesa.
Não ocorrência. Considerando que os fatos são unicamente de direito e a prova documental produzida mostra-se suficiente para o deslinde da discussão, não há falar em cerceamento de defesa decorrente do julgamento antecipado da lide. -
20/07/2021 07:55
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2021 07:55
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2021 13:23
Conhecido o recurso de LUIZ VAZ MOITA - CPF: *18.***.*06-00 (APELANTE) e não-provido.
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22/06/2021 12:35
Deliberado em sessão
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11/06/2021 07:40
Expedição de Certidão.
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25/03/2020 14:20
Expedição de Certidão.
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25/03/2020 12:51
Expedição de Certidão.
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13/03/2020 16:06
Expedição de Certidão.
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03/03/2020 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2020 17:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/03/2020 14:53
Pedido de inclusão em pauta
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28/08/2018 16:54
Conclusos para decisão
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28/08/2018 16:53
Juntada de conclusão judicial
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28/08/2018 16:53
Juntada de Certidão
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23/08/2018 16:11
Juntada de termo de triagem
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14/08/2018 11:07
Recebidos os autos
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14/08/2018 11:07
Recebidos os autos
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14/08/2018 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2018
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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