TJRO - 7000628-62.2020.8.22.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Gilberto Barbosa Batista dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2022 16:13
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
18/03/2022 16:12
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 08:40
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PRESIDENTE MEDICI em 24/09/2021 23:59.
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27/09/2021 23:16
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PRESIDENTE MEDICI em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 00:00
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PRESIDENTE MEDICI em 24/09/2021 23:59.
-
02/08/2021 13:03
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 16:24
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL Processo: 7000628-62.2020.8.22.0006 Apelação (PJe) Origem: 7000628-62.2020.8.22.0006 Presidente Médici/Vara Única Apelante: Cartório de Notas e Anexos Títulos e Documentos e Protestos Advogado: Brenda Sabrina Nunes Arruda (OAB/RO 7976) Apelado: Município de Presidente Médici Procurador: Sérgio da Silva Cezar (OAB/RO 5482) Relator: DES.
GILBERTO BARBOSA Distribuído em 10/02/2021 DECISÃO: “RECURSO PROVIDO, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação Cível.
Cartório extrajudicial.
Legitimidade passiva não verificada.
Serviço notarial que é exercido em nome do próprio notário. 1.
Cartório de registro de imóveis não detém personalidade jurídica, visto que, enquanto instituição administrativa, não tem direito, dever ou patrimônio próprio; resume-se ao local físico onde o tabelião executa sua função pública e, sendo assim, não é parte legítima para responder civilmente por eventual falha na prestação do serviço.
Precedentes STJ. 2.
Apelo provido. -
16/07/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 16:40
Conhecido o recurso de CARTORIO DE NOTAS E ANEXOS E TIT E DOC E PROTESTOS - CNPJ: 84.***.***/0001-67 (APELANTE) e provido
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24/06/2021 12:54
Deliberado em sessão
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15/06/2021 19:17
Expedição de Certidão.
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31/05/2021 23:13
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2021 23:13
Pedido de inclusão em pauta
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10/02/2021 15:02
Conclusos para decisão
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10/02/2021 15:01
Expedição de Certidão.
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10/02/2021 13:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/02/2021 13:47
Juntada de termo de triagem
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10/02/2021 12:33
Recebidos os autos
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10/02/2021 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2021
Ultima Atualização
07/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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