TJRO - 7002218-76.2017.8.22.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Rowilson Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2021 13:40
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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04/08/2021 13:01
Transitado em Julgado em 02/08/2021
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04/08/2021 13:00
Expedição de #Não preenchido#.
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09/07/2021 09:32
Expedição de #Não preenchido#.
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08/07/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual de 29/06/2021 - por videoconferência AUTOS N. 7002218-76.2017.8.22.0007 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL ADVOGADO(A): ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO – SP98628 APELADO : ALBERTO DE SOUZA SILVA ADVOGADO(A): ELIEL MOREIRA DE MATOS – RO5725 RELATOR : DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 02/10/2018 Decisão: “CONCEDIDO OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR MAIORIA, VENCIDOS OS DESEMBARGADORES RADUAN MIGUEL FILHO E JOSÉ ANTÔNIO ROBLES.” Ementa: Apelação.
Gratuidade judiciária.
Concedida.
Dívida paga.
Negativação indevida.
Dano moral caracterizado.
Quantum indenizatório.
Redução.
Recurso parcialmente provido. Estando demonstrado que a dívida foi devidamente paga, indevida é a inscrição/manutenção do nome no cadastro de inadimplentes, o que se constitui hipótese de dano moral in re ipsa, isto é, inerente ao próprio fato. Reduz o quantum indenizatório fixado, quando se revela exacerbado e desproporcional ao caso. Recurso parcialmente provido -
07/07/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 11:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/06/2021 10:59
Deliberado em sessão
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18/06/2021 10:11
Expedição de Certidão.
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21/03/2021 16:39
Expedição de Certidão.
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20/03/2020 09:20
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2020 09:16
Retirada de pauta
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28/02/2020 11:54
Expedição de Certidão.
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11/12/2019 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2019 12:07
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/12/2019 10:57
Pedido de inclusão em pauta
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13/12/2018 08:35
Conclusos para decisão
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13/12/2018 08:35
Juntada de conclusão judicial
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04/10/2018 10:11
Juntada de termo de triagem
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02/10/2018 10:51
Recebidos os autos
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02/10/2018 10:51
Recebidos os autos
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02/10/2018 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2018
Ultima Atualização
07/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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