TJRO - 7002184-66.2020.8.22.0017
1ª instância - Vara Unica de Alta Floresta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2021 20:06
Arquivado Definitivamente
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27/05/2021 15:33
Juntada de Certidão
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10/05/2021 17:24
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 17:22
Movimento Processual Retificado 10/05/2021 17:22 - Juntada de certidão
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05/05/2021 00:52
Decorrido prazo de ROSINEIDE DINIZ em 04/05/2021 23:59:59.
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19/04/2021 07:36
Juntada de Petição de certidão
-
15/04/2021 00:50
Decorrido prazo de ROSINEIDE DINIZ em 14/04/2021 23:59:59.
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29/03/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
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26/03/2021 04:20
Publicado SENTENÇA em 29/03/2021.
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26/03/2021 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2021 19:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2021 13:25
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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24/03/2021 17:48
Conclusos para julgamento
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16/03/2021 07:20
Decorrido prazo de ROSINEIDE DINIZ em 15/03/2021 23:59:59.
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15/03/2021 11:08
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2021 21:45
Juntada de Petição de petição
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05/03/2021 01:35
Publicado DECISÃO em 08/03/2021.
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05/03/2021 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av.
Mato Grosso, 4281, Centro, Alta Floresta D'Oeste - RO - CEP: 76954-000,(69) 36412239 Processo nº 7002184-66.2020.8.22.0017 REQUERENTE: ALTO DA FLORESTA LTDA - EPP Advogado do(a) REQUERENTE: LORENE MARIA LOTTI - RO0003909A REQUERIDO: ROSINEIDE DINIZ INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA - AUDIÊNCIA Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, fica a parte AUTORA INTIMADA, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, conforme informações abaixo: Ante o requerimento da autora, fica designado audiência para tentativa de conciliação, a ser realizada conforme recursos e observações que segue abaixo.
OBJETIVO: intimação para audiência de conciliação por videoconferência.
Esta certidão/mensagem tem por finalidade intimar as partes, advogados e demais profissionais envolvidos para que participem da audiência de tentativa de conciliação por meio de videoconferência. DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 18/02/2021, às 08:30 hs. COMO ENTRAR NA AUDIÊNCIA: Acessar a sala de audiência por meio do aplicativo google meet, através do link: meet.google.com/dpd-ybyi-jjf.
Basta que as partes cliquem no link, no dia e hora designados, podendo ser por meio de computador ou smartphone, podendo as partes, ainda, caso queiram, entrar em contato com o Núcleo de Conciliação e Mediação – Nucomed: (69) 3309-8440 (WhatsApp) para eventuais esclarecimentos.
Na remota possibilidade de não conseguir acesso à sala pelo link acima, aguardar chamada de vídeo pelo whatsapp que receberá no dia e hora marcados no item anterior. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 7° III, Prov. 018/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 7° V, Prov. 018/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado à internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7°, II Prov. 018/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 7° IV, Prov. 018/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 7° VII, Prov. 018/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 7° VIII, Prov. 018/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 018/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 7° XI, Prov. 018/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 7° XII, Prov. 018/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 7° XIII, Prov. 018/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 7° XIX, Prov. 018/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7° I, Prov. 018/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XIV, Prov. 018/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XV, Prov. 018/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 7° XVI, Prov. 018/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XVII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7° XVIII, Prov. 018/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 7° XX, Prov. 018/2020-CG); CONTATO COM O CEJUSC: [email protected] Núcleo de Conciliação e Mediação – Nucomed: (69) 3309-8440 (WhatsApp). Alta Floresta D'Oeste, 13 de janeiro de 2021. -
04/03/2021 12:03
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2021 12:03
Outras Decisões
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19/02/2021 14:01
Conclusos para decisão
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19/02/2021 14:00
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/02/2021 08:45
Audiência Conciliação não-realizada para 18/02/2021 08:30 Alta Floresta do Oeste - Vara Única.
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12/02/2021 00:11
Decorrido prazo de ROSINEIDE DINIZ em 11/02/2021 23:59:59.
-
19/01/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 10:23
Juntada de Petição de petição
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15/01/2021 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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15/01/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/01/2021 21:39
Recebidos os autos.
-
14/01/2021 21:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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14/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av.
Mato Grosso, 4281, Centro, Alta Floresta D'Oeste - RO - CEP: 76954-000,(69) 36412239 Processo nº 7002184-66.2020.8.22.0017 REQUERENTE: ALTO DA FLORESTA LTDA - EPP Advogado do(a) REQUERENTE: LORENE MARIA LOTTI - RO0003909A REQUERIDO: ROSINEIDE DINIZ INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA - AUDIÊNCIA Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, fica a parte AUTORA INTIMADA, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, conforme informações abaixo: Ante o requerimento da autora, fica designado audiência para tentativa de conciliação, a ser realizada conforme recursos e observações que segue abaixo.
OBJETIVO: intimação para audiência de conciliação por videoconferência.
Esta certidão/mensagem tem por finalidade intimar as partes, advogados e demais profissionais envolvidos para que participem da audiência de tentativa de conciliação por meio de videoconferência. DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 18/02/2021, às 08:30 hs. COMO ENTRAR NA AUDIÊNCIA: Acessar a sala de audiência por meio do aplicativo google meet, através do link: meet.google.com/dpd-ybyi-jjf.
Basta que as partes cliquem no link, no dia e hora designados, podendo ser por meio de computador ou smartphone, podendo as partes, ainda, caso queiram, entrar em contato com o Núcleo de Conciliação e Mediação – Nucomed: (69) 3309-8440 (WhatsApp) para eventuais esclarecimentos.
Na remota possibilidade de não conseguir acesso à sala pelo link acima, aguardar chamada de vídeo pelo whatsapp que receberá no dia e hora marcados no item anterior. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 7° III, Prov. 018/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 7° V, Prov. 018/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado à internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7°, II Prov. 018/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 7° IV, Prov. 018/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 7° VII, Prov. 018/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 7° VIII, Prov. 018/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 018/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 7° XI, Prov. 018/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 7° XII, Prov. 018/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 7° XIII, Prov. 018/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 7° XIX, Prov. 018/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7° I, Prov. 018/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XIV, Prov. 018/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XV, Prov. 018/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 7° XVI, Prov. 018/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XVII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7° XVIII, Prov. 018/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 7° XX, Prov. 018/2020-CG); CONTATO COM O CEJUSC: [email protected] Núcleo de Conciliação e Mediação – Nucomed: (69) 3309-8440 (WhatsApp). Alta Floresta D'Oeste, 13 de janeiro de 2021. -
13/01/2021 18:15
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 18:15
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2021 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 18:15
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2020 17:18
Audiência Conciliação designada para 18/02/2021 08:30 Alta Floresta do Oeste - Vara Única.
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17/12/2020 17:17
Juntada de Certidão
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07/12/2020 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 09/12/2020.
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07/12/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/12/2020 18:40
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2020 18:40
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2020 11:08
Juntada de Petição de diligência
-
02/12/2020 11:08
Mandado devolvido sorteio
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30/11/2020 11:16
Juntada de Petição de petição
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28/11/2020 02:16
Decorrido prazo de ROSINEIDE DINIZ em 27/11/2020 23:59:59.
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26/11/2020 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 27/11/2020.
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26/11/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/11/2020 11:42
Juntada de Petição de outros documentos
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25/11/2020 08:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/11/2020 00:40
Publicado DECISÃO em 26/11/2020.
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25/11/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/11/2020 15:30
Expedição de Mandado.
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24/11/2020 15:29
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2020 15:29
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2020 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 08:50
Outras Decisões
-
23/11/2020 14:08
Conclusos para despacho
-
23/11/2020 10:55
Audiência Conciliação designada para 03/12/2020 08:30 Alta Floresta do Oeste - Vara Única.
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23/11/2020 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2020
Ultima Atualização
05/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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