TJRO - 7004641-32.2019.8.22.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Pimenta Bueno
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 00:12
Decorrido prazo de ZENILDA DE FRANCA MATTHES EIRELI - ME em 06/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 00:12
Decorrido prazo de CAIRU TRANSPORTES LTDA em 16/04/2024 23:59.
-
04/05/2024 00:12
Decorrido prazo de ZENILDA DE FRANCA MATTHES em 16/04/2024 23:59.
-
04/05/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
04/05/2024 00:11
Publicado DESPACHO em 08/04/2024.
-
02/05/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 05:33
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 15:32
Expedição de Ofício.
-
08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av.
Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento). Processo: 7004641-32.2019.8.22.0009 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Pagamento EXEQUENTE: CAIRU TRANSPORTES LTDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: JOSE ANGELO DE ALMEIDA, OAB nº RO309 EXECUTADOS: ZENILDA DE FRANCA MATTHES EIRELI - ME, ZENILDA DE FRANCA MATTHES ADVOGADO DOS EXECUTADOS: GLENIMBERG MENEZES, OAB nº RO7279A DESPACHO
Vistos.
Conforme espelho em anexo, efetuada a baixa da restrição no sistema RENAJUD-WS. 1.
Oficie-se a PRF informando a retirada. 2.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Pratique-se o necessário.
SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO n.º______/2024.
Pimenta Bueno/RO, 5 de abril de 2024. Márcia Adriana Araújo Freitas Juíz(a) de Direito -
05/04/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 08:20
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 08:03
Processo Desarquivado
-
05/04/2024 08:02
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 00:16
Decorrido prazo de CAIRU TRANSPORTES LTDA em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 00:14
Decorrido prazo de ZENILDA DE FRANCA MATTHES EIRELI - ME em 07/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:30
Decorrido prazo de ZENILDA DE FRANCA MATTHES em 05/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 09:39
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 00:57
Publicado DESPACHO em 13/12/2023.
-
13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av.
Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento). Processo: 7004641-32.2019.8.22.0009 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Pagamento EXEQUENTE: CAIRU TRANSPORTES LTDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: JOSE ANGELO DE ALMEIDA, OAB nº RO309 EXECUTADOS: ZENILDA DE FRANCA MATTHES EIRELI - ME, ZENILDA DE FRANCA MATTHES ADVOGADO DOS EXECUTADOS: GLENIMBERG MENEZES, OAB nº RO7279A DECISÃO
Vistos.
Trata-se de pedido de liberação das restrições lançadas via sistema RENAJUD e a expedição de ofício à autarquia DETRAN/RO para efetuar a baixa da restrição. 1.
Informo a retirada da restrição via sistema RENAJUD (comprovante em anexo). 2. Indefiro o pedido de expedição de ofício à autarquia DETRAN/RO, por entender que não há necessidade prática da medida. Retornem os autos ao arquivo. Pratique-se o necessário.
Pimenta Bueno/RO, 12 de dezembro de 2023. Márcia Adriana Araújo Freitas Juíz(a) de Direito -
12/12/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2023 06:45
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 11:29
Processo Desarquivado
-
07/12/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 22:37
Arquivado Definitivamente
-
12/10/2023 00:39
Decorrido prazo de CAIRU TRANSPORTES LTDA em 11/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:15
Publicado INTIMAÇÃO em 26/09/2023.
-
25/09/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 10:49
Expedição de Alvará.
-
18/09/2023 20:55
Decorrido prazo de ZENILDA DE FRANCA MATTHES em 11/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 18:22
Decorrido prazo de ZENILDA DE FRANCA MATTHES EIRELI - ME em 11/09/2023 23:59.
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18/09/2023 17:22
Decorrido prazo de GLENIMBERG MENEZES em 11/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 17:20
Decorrido prazo de CAIRU TRANSPORTES LTDA em 11/09/2023 23:59.
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18/09/2023 16:34
Decorrido prazo de JOSE ANGELO DE ALMEIDA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:38
Decorrido prazo de ZENILDA DE FRANCA MATTHES EIRELI - ME em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:37
Decorrido prazo de JOSE ANGELO DE ALMEIDA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:37
Decorrido prazo de CAIRU TRANSPORTES LTDA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:34
Decorrido prazo de GLENIMBERG MENEZES em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:33
Decorrido prazo de ZENILDA DE FRANCA MATTHES em 11/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:50
Publicado SENTENÇA em 31/08/2023.
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30/08/2023 11:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/08/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 11:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/08/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 01:42
Publicado INTIMAÇÃO em 10/08/2023.
-
09/08/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:59
Publicado DECISÃO em 09/08/2023.
-
08/08/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 10:13
Conclusos para decisão
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03/08/2023 00:05
Decorrido prazo de CAIRU TRANSPORTES LTDA em 02/08/2023 23:59.
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14/07/2023 13:31
Decorrido prazo de JOSE ANGELO DE ALMEIDA em 30/06/2023 23:59.
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05/07/2023 00:40
Decorrido prazo de ZENILDA DE FRANCA MATTHES em 04/07/2023 23:59.
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01/07/2023 00:37
Decorrido prazo de CAIRU TRANSPORTES LTDA em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:37
Decorrido prazo de ZENILDA DE FRANCA MATTHES EIRELI - ME em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:36
Decorrido prazo de ZENILDA DE FRANCA MATTHES em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:24
Decorrido prazo de JOSE ANGELO DE ALMEIDA em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:24
Decorrido prazo de GLENIMBERG MENEZES em 30/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 02:43
Publicado DESPACHO em 23/06/2023.
-
22/06/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 00:25
Decorrido prazo de CAIRU TRANSPORTES LTDA em 20/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 08:46
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 04:30
Publicado INTIMAÇÃO em 13/06/2023.
-
12/06/2023 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível e-mail: [email protected] Processo : 7004641-32.2019.8.22.0009 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIRU TRANSPORTES LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE ANGELO DE ALMEIDA - RO309 EXECUTADO: ZENILDA DE FRANCA MATTHES EIRELI - ME e outros Advogado do(a) EXECUTADO: GLENIMBERG MENEZES - RO7279 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Prazo 05 (cinco dias). -
07/06/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:35
Decorrido prazo de ZENILDA DE FRANCA MATTHES em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:35
Decorrido prazo de ZENILDA DE FRANCA MATTHES EIRELI - ME em 06/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:30
Publicado INTIMAÇÃO em 01/06/2023.
-
31/05/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível e-mail: [email protected] Processo : 7004641-32.2019.8.22.0009 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIRU TRANSPORTES LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE ANGELO DE ALMEIDA - RO309 EXECUTADO: ZENILDA DE FRANCA MATTHES EIRELI - ME e outros Advogado do(a) EXECUTADO: GLENIMBERG MENEZES - RO7279 Advogado do(a) EXECUTADO: GLENIMBERG MENEZES - RO7279 INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte AUTORA intimada acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. -
30/05/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 12:25
Expedição de Alvará.
-
25/05/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:59
Publicado INTIMAÇÃO em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: ZENILDA DE FRANCA MATTHES CPF: *32.***.*14-32 e ZENILDA DE FRANCA MATTHES EIRELI - ME CNPJ: 24.***.***/0001-63, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAR o(a) Executado(a) acima qualificado quanto ao bloqueio/penhora on line realizada, conforme documento ID 81578095, para querendo impugnar nos termos do artigo 854, § 3º do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias.
OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública.
A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) Processo:7004641-32.2019.8.22.0009 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Exequente:CAIRU TRANSPORTES LTDA CNPJ: 84.***.***/0001-16 Executado: ZENILDA DE FRANCA MATTHES CPF: *32.***.*14-32, ZENILDA DE FRANCA MATTHES EIRELI - ME CNPJ: 24.***.***/0001-63 DECISÃO ID 90669443: “(...) 1.
A diligência de intimação da parte executada para ofertarem impugnação ao bloqueio de valores realizado nos autos restou infrutífera.
Expeça-se edital de intimação, visto que é obrigação do executado manter seu endereço atualizado nos autos, conforme determinam os arts. 77, inciso V e 274, P.
U. do CPC. 2.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará judicial em favor da parte exequente ou de seu causídico, se com poderes para tal, o qual deverá comprovar o levantamento em 10 dias. 3.
Expedido o alvará e levantados os valores, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito, requerendo o que entender pertinente para satisfação de seu crédito, sob pena de extinção e arquivamento.
Somente então, tornem os autos conclusos. (...) Sede do Juízo: , 3451-2968, e-mail: [email protected] Pimenta Bueno, 12 de maio de 2023 Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora 12/05/2023 12:55:50 Validade: 31/08/2022, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 2589 Caracteres 2118 Preço por caractere 0,02246 Total (R$) 47,57 -
23/05/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 09:14
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 04:17
Publicado INTIMAÇÃO em 18/05/2023.
-
17/05/2023 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível e-mail: [email protected] Processo : 7004641-32.2019.8.22.0009 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIRU TRANSPORTES LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE ANGELO DE ALMEIDA - RO309 EXECUTADO: ZENILDA DE FRANCA MATTHES EIRELI - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027.
O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf -
16/05/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 21:04
Expedição de Edital.
-
15/05/2023 01:39
Publicado DESPACHO em 16/05/2023.
-
15/05/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av.
Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento). Processo: 7004641-32.2019.8.22.0009 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Pagamento EXEQUENTE: CAIRU TRANSPORTES LTDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: JOSE ANGELO DE ALMEIDA, OAB nº RO309A EXECUTADOS: ZENILDA DE FRANCA MATTHES EIRELI - ME, ZENILDA DE FRANCA MATTHES EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos. 1.
A diligência de intimação da parte executada para ofertarem impugnação ao bloqueio de valores realizado nos autos restou infrutífera.
Expeça-se edital de intimação, visto que é obrigação do executado manter seu endereço atualizado nos autos, conforme determinam os arts. 77, inciso V e 274, P.
U. do CPC. 2. Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará judicial em favor da parte exequente ou de seu causídico, se com poderes para tal, o qual deverá comprovar o levantamento em 10 dias. 3. Expedido o alvará e levantados os valores, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito, requerendo o que entender pertinente para satisfação de seu crédito, sob pena de extinção e arquivamento.
Somente então, tornem os autos conclusos.
Pratique-se o necessário.
SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO n.º_____/2023.
Pimenta Bueno/RO, 12 de maio de 2023. Márcia Adriana Araújo Freitas Juíz(a) de Direito -
12/05/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2023 12:49
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 01:29
Publicado INTIMAÇÃO em 09/05/2023.
-
08/05/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível e-mail: [email protected] Processo : 7004641-32.2019.8.22.0009 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIRU TRANSPORTES LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE ANGELO DE ALMEIDA - RO309 EXECUTADO: ZENILDA DE FRANCA MATTHES EIRELI - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
05/05/2023 06:53
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 00:22
Decorrido prazo de CAIRU TRANSPORTES LTDA em 03/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 02:44
Publicado INTIMAÇÃO em 25/04/2023.
-
24/04/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível e-mail: [email protected] Processo : 7004641-32.2019.8.22.0009 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIRU TRANSPORTES LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE ANGELO DE ALMEIDA - RO309 EXECUTADO: ZENILDA DE FRANCA MATTHES EIRELI - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
20/04/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 11:40
Mandado devolvido dependência
-
15/03/2023 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2023 08:33
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 03:02
Publicado INTIMAÇÃO em 14/02/2023.
-
13/02/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/02/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 00:07
Publicado INTIMAÇÃO em 14/12/2022.
-
13/12/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/12/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 12:43
Juntada de Petição de certidão
-
17/10/2022 08:36
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 08:33
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 16/09/2022.
-
15/09/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/09/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 10:59
Juntada de outras peças
-
17/08/2022 00:32
Decorrido prazo de CAIRU TRANSPORTES LTDA em 16/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 00:32
Decorrido prazo de ZENILDA DE FRANCA MATTHES EIRELI - ME em 16/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 00:30
Decorrido prazo de JOSE ANGELO DE ALMEIDA em 16/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 00:27
Decorrido prazo de ZENILDA DE FRANCA MATTHES em 16/08/2022 23:59.
-
22/07/2022 00:56
Publicado DESPACHO em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/07/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 07:49
Conclusos para decisão
-
04/05/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 01:14
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2022.
-
03/05/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 21:38
Decorrido prazo de JOSE ANGELO DE ALMEIDA em 29/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 21:24
Decorrido prazo de ZENILDA DE FRANCA MATTHES EIRELI - ME em 29/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 21:05
Decorrido prazo de CAIRU TRANSPORTES LTDA em 29/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 20:32
Decorrido prazo de ZENILDA DE FRANCA MATTHES em 29/03/2022 23:59.
-
11/04/2022 01:25
Publicado INTIMAÇÃO em 12/04/2022.
-
11/04/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 05:38
Publicado DESPACHO em 08/03/2022.
-
07/03/2022 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 13:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/11/2021 00:41
Decorrido prazo de ZENILDA DE FRANCA MATTHES em 04/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 00:40
Decorrido prazo de ZENILDA DE FRANCA MATTHES EIRELI - ME em 04/11/2021 23:59.
-
03/11/2021 10:44
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 10:01
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 05:04
Publicado DESPACHO em 11/10/2021.
-
08/10/2021 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
07/10/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 11:59
Outras Decisões
-
02/09/2021 23:53
Decorrido prazo de ZENILDA DE FRANCA MATTHES em 19/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 19:27
Decorrido prazo de ZENILDA DE FRANCA MATTHES EIRELI - ME em 19/08/2021 23:59.
-
25/08/2021 11:29
Conclusos para decisão
-
20/08/2021 00:36
Decorrido prazo de ZENILDA DE FRANCA MATTHES em 19/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 00:36
Decorrido prazo de ZENILDA DE FRANCA MATTHES EIRELI - ME em 19/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 01:41
Publicado DESPACHO em 28/07/2021.
-
27/07/2021 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2021 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 13:26
Outras Decisões
-
26/07/2021 11:53
Conclusos para decisão
-
22/07/2021 09:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/07/2021 09:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/06/2021 04:40
Decorrido prazo de ZENILDA DE FRANCA MATTHES EIRELI - ME em 07/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 04:40
Decorrido prazo de ZENILDA DE FRANCA MATTHES em 07/06/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 12:03
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 10:00
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 01:33
Publicado DESPACHO em 20/05/2021.
-
19/05/2021 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 13:13
Outras Decisões
-
14/05/2021 11:14
Conclusos para decisão
-
07/05/2021 00:51
Decorrido prazo de ZENILDA DE FRANCA MATTHES EIRELI - ME em 06/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 00:50
Decorrido prazo de ZENILDA DE FRANCA MATTHES em 06/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 00:45
Decorrido prazo de CAIRU TRANSPORTES LTDA em 06/05/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 00:23
Publicado DESPACHO em 22/04/2021.
-
20/04/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/04/2021 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 07:15
Outras Decisões
-
19/03/2021 02:41
Decorrido prazo de ZENILDA DE FRANCA MATTHES EIRELI - ME em 18/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 02:41
Decorrido prazo de ZENILDA DE FRANCA MATTHES em 18/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 10:21
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 01:04
Publicado DESPACHO em 04/03/2021.
-
03/03/2021 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Rua Casimiro de Abreu, 237, Centro, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76800-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected] Processo : 7004641-32.2019.8.22.0009 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CAIRU TRANSPORTES LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE ANGELO DE ALMEIDA - RO309 EXECUTADO: ZENILDA DE FRANCA MATTHES EIRELI - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte EXEQUENTE intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se relativamente à quitação do débito pela executada, sob pena de extinção da execução nos termos do 924, II do CPC. -
02/03/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 12:56
Outras Decisões
-
02/02/2021 01:00
Decorrido prazo de ZENILDA DE FRANCA MATTHES em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 00:56
Decorrido prazo de ZENILDA DE FRANCA MATTHES EIRELI - ME em 01/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 15:23
Conclusos para despacho
-
18/01/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
15/01/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Rua Casimiro de Abreu, 237, Centro, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76800-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected] Processo : 7004641-32.2019.8.22.0009 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CAIRU TRANSPORTES LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE ANGELO DE ALMEIDA - RO309 EXECUTADO: ZENILDA DE FRANCA MATTHES EIRELI - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte EXEQUENTE intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se relativamente à quitação do débito pela executada, sob pena de extinção da execução nos termos do 924, II do CPC. -
14/01/2021 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 01:01
Publicado DESPACHO em 27/11/2020.
-
26/11/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2020 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 11:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/11/2020 18:37
Conclusos para julgamento
-
10/11/2020 09:18
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 09/11/2020.
-
06/11/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2020 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 00:07
Decorrido prazo de ZENILDA DE FRANCA MATTHES EIRELI - ME em 03/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 00:05
Decorrido prazo de ZENILDA DE FRANCA MATTHES em 03/11/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 16:49
Juntada de diligência
-
08/10/2020 16:39
Juntada de Petição de diligência
-
08/10/2020 16:39
Mandado devolvido sorteio
-
06/10/2020 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2020 10:06
Expedição de Mandado.
-
05/10/2020 14:58
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 09:43
Publicado INTIMAÇÃO em 05/10/2020.
-
05/10/2020 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 13:15
Expedição de Mandado.
-
18/09/2020 00:42
Decorrido prazo de ZENILDA DE FRANCA MATTHES em 17/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 00:41
Decorrido prazo de ZENILDA DE FRANCA MATTHES EIRELI - ME em 17/09/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 17:12
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 01:21
Publicado DECISÃO em 26/08/2020.
-
25/08/2020 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 13:46
Outras Decisões
-
25/06/2020 02:01
Decorrido prazo de ZENILDA DE FRANCA MATTHES EIRELI - ME em 24/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 02:00
Decorrido prazo de ZENILDA DE FRANCA MATTHES em 24/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 15:11
Conclusos para despacho
-
15/06/2020 17:59
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 00:22
Publicado DECISÃO em 09/06/2020.
-
08/06/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 23:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 23:35
Outras Decisões
-
12/03/2020 08:50
Conclusos para decisão
-
06/03/2020 09:17
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 03/03/2020.
-
02/03/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2020 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2020 00:05
Decorrido prazo de ZENILDA DE FRANCA MATTHES em 20/02/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 00:05
Decorrido prazo de ZENILDA DE FRANCA MATTHES EIRELI - ME em 20/02/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 11:57
Juntada de Petição de certidão
-
30/01/2020 11:56
Juntada de Petição de certidão
-
23/01/2020 13:50
Decorrido prazo de JOSE ANGELO DE ALMEIDA em 03/12/2019 23:59:59.
-
23/01/2020 13:50
Decorrido prazo de ZENILDA DE FRANCA MATTHES EIRELI - ME em 03/12/2019 23:59:59.
-
19/12/2019 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2019 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2019 00:27
Decorrido prazo de ZENILDA DE FRANCA MATTHES em 03/12/2019 23:59:59.
-
04/12/2019 00:27
Decorrido prazo de CAIRU TRANSPORTES LTDA em 03/12/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 00:21
Publicado DECISÃO em 02/12/2019.
-
29/11/2019 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2019 07:44
Outras Decisões
-
12/11/2019 00:35
Decorrido prazo de ZENILDA DE FRANCA MATTHES EIRELI - ME em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 00:17
Decorrido prazo de ZENILDA DE FRANCA MATTHES em 11/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 09:31
Conclusos para despacho
-
05/11/2019 09:29
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 00:47
Publicado DESPACHO em 18/10/2019.
-
16/10/2019 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2019 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2019 07:06
Outras Decisões
-
08/10/2019 11:33
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2019 16:17
Conclusos para despacho
-
27/09/2019 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2019
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Processo nº 7005391-95.2019.8.22.0021
Cristiano Moreira da Silva
Estado de Rondonia
Advogado: Cristiano Moreira da Silva
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 16/08/2019 16:35