TJRO - 7002431-75.2019.8.22.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Osny Claro de Oliveira Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/12/2021 18:59
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
28/12/2021 18:58
Expedição de Certidão.
-
28/12/2021 18:58
Juntada de Petição de
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28/12/2021 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/12/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
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01/12/2021 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 30/11/2021 23:59.
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08/11/2021 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 20:04
Expedição de Certidão.
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30/07/2021 11:11
Juntada de Petição de certidão
-
16/07/2021 12:31
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 14:10
Expedição de Certidão.
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08/07/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL Processo: 7002431-75.2019.8.22.0019 Apelação (PJe) Origem: 7002431-75.2019.8.22.0019 Machadinho do Oeste/1º Juízo Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Cássio Bruno Castro Souza (OAB/RO 7936) Apelado: José dos Santos Defensor Público: Gustavo Saldanha Gontijo Barbosa Relator: DES.
DANIEL RIBEIRO LAGOS Distribuído em 28/10/2020 DECISÃO: “RECURSO PROVIDO, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação Cível.
Direito à Saúde.
Realização de cirurgia eletiva.
Não demonstrada a urgência.
Impossibilidade de preterição.
Fila de espera.
Principio da Isonomia. 1.Inexistindo comprovação da urgência de procedimento cirúrgico, é necessário aguardar a ordem cronológica de atendimento, sob pena de violação ao princípio da isonomia. 2.O direito à saúde não pode ser realizado à margem do princípio da isonomia, sob pena de causar injusto privilégio, ocorrendo prejuízo de outros pacientes que permanecem em fila de espera para cirurgia eletiva. 3.
Recurso provido. -
07/07/2021 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 07:36
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2021 14:50
Conhecido o recurso de ESTADO DE RONDÔNIA - CNPJ: 00.***.***/0001-71 (APELANTE) e provido
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18/06/2021 08:03
Deliberado em sessão
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09/06/2021 14:20
Expedição de Certidão.
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31/05/2021 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2021 08:29
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/10/2020 06:24
Conclusos para decisão
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29/10/2020 06:23
Expedição de Certidão.
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28/10/2020 18:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/10/2020 18:05
Juntada de termo de triagem
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28/10/2020 17:40
Recebidos os autos
-
28/10/2020 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2020
Ultima Atualização
22/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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