TJRO - 7005986-93.2020.8.22.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Miguel Monico Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/07/2025 11:02 Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem 
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                                            01/07/2025 10:55 Expedição de Certidão. 
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                                            25/06/2025 00:00 Decorrido prazo de JOSE PAULINO DOS SANTOS em 24/06/2025 23:59. 
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                                            12/06/2025 10:02 Expedição de Certidão. 
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                                            12/06/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            12/06/2025 00:00 Publicado DESPACHO em 12/06/2025. 
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                                            11/06/2025 08:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/06/2025 08:54 Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Miguel Monico 
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                                            11/06/2025 08:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/05/2025 10:29 Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente 
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                                            29/05/2025 09:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/03/2025 11:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/03/2025 13:45 Expedição de Certidão. 
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                                            22/03/2025 11:45 Juntada de Petição de recurso especial 
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                                            18/03/2025 15:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/03/2025 00:00 Decorrido prazo de JOSE PAULINO DOS SANTOS em 13/03/2025 23:59. 
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                                            14/03/2025 00:00 Decorrido prazo de JOSE PAULINO DOS SANTOS em 13/03/2025 23:59. 
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                                            10/03/2025 14:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/02/2025 09:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/02/2025 08:50 Expedição de Certidão. 
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                                            19/02/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            19/02/2025 00:00 Publicado NOTIFICAÇÃO em 19/02/2025. 
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                                            19/02/2025 00:00 Intimação ACORDÃO Processo: 7005986-93.2020.8.22.0010 Apelação Origem: 7005986-93.2020.8.22.0010 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Apelante/Apelado: José Paulino dos Santos Advogado(a): Juliana de Paiva Almeida (OAB/SP 334591) Advogado(a): Kayne Lara Aquino (OAB/SP 476888) Apelado/Apelante: Município de Rolim de Moura Procurador: Procurador-Geral do Município de Rolim de Moura Relator: DES.
 
 MIGUEL MONICO NETO Distribuído em 25/05/2022 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO DE JOSÉ PAULINO DOS SANTOS E RECURSO PROVIDO DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, À UNANIMIDADE.” EMENTA: Direito Civil.
 
 Ação indenizatória.
 
 Responsabilidade civil do Estado.
 
 Acidente de Trânsito.
 
 Sinalização.
 
 Omissão do ente municipal. Ônus da prova.
 
 Não demonstrada.
 
 Dever de cautela do condutor.
 
 Beneficiário da gratuidade da justiça.
 
 Isenção do pagamento.
 
 Não cabimento.
 
 Exigibilidade suspensa.
 
 I.
 
 Caso em exame Trata-se de apelações interpostas em face de sentença proferida nos autos de ação indenizatória, em que o autor pleiteia a responsabilização do ente municipal pelos danos decorrentes de acidente de trânsito.
 
 A sentença julgou improcedente o pedido de indenização, considerando que o acidente foi causado por conduta do próprio condutor e que não houve falha na sinalização pública.
 
 O município apelante contesta a isenção dos ônus de sucumbência concedida ao vencido, alegando que o art. 98, §§ 2º e 3º do CPC não prevê isenção, mas suspensão de exigibilidade.
 
 II.
 
 Questão em discussão 2.
 
 A questão em discussão consiste em: i) saber se há responsabilidade do Município de Rolim de Moura pelo acidente ocorrido; ii) saber se a isenção de ônus de sucumbência é válida para o beneficiário da gratuidade da justiça, ou se deve ser suspensa sua exigibilidade.
 
 III.
 
 Razões de decidir 3.
 
 A responsabilidade civil do Estado, nos casos de omissão, é subjetiva, sendo necessária a comprovação da presença de dano, negligência administrativa e nexo de causalidade entre o comportamento omisso do Poder Público e o evento danoso. 4.
 
 Não demonstrado que o evento danoso se deu por culpa estatal, deve ser repelida a obrigação de indenizar. 5.
 
 No caso, a precariedade na sinalização da via não foi suficiente para comprovar que o acidente ocorreu por culpa do Município.
 
 O apelante não demonstrou que o evento foi causado pela omissão na sinalização. 6.
 
 Em relação aos ônus de sucumbência, a concessão da gratuidade da justiça não afasta a condenação do beneficiário, cujo pagamento ficará sob condição suspensiva, nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC.
 
 IV.
 
 Dispositivo e tese 7.
 
 Recurso do autor: Negado provimento.
 
 Recurso do ente municipal: Provimento para afastar a isenção do ônus de sucumbência, ficando a exigibilidade suspensa.
 
 Tese de julgamento: "1.
 
 Não demonstrada a culpa do Município em acidente de trânsito por falta de sinalização, é incabível a indenização pleiteada. 2.
 
 A gratuidade da justiça suspende a exigibilidade dos ônus de sucumbência, mas não os isenta." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, § 6º; CPC, arts. 345, 373 e 98, §§ 2º e 3º; CTB, 28, 43 e 44.
 
 Jurisprudência relevante citada: TJRO - Apelação Cível nº 7002292-53.2019.822.0010, TJRO - Apelação Cível nº 70008965920158220017, TJRO - Apelação Cível nº 70362003120198220001, TJRO - Apelação Cível nº 0006370-86.2012.822.0001 e TJRO - Apelação Cível nº 70631854220168220001.
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                                            18/02/2025 07:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/02/2025 07:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/02/2025 15:30 Conhecido o recurso de JOSE PAULINO DOS SANTOS e não-provido 
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                                            10/02/2025 08:47 Juntada de Certidão 
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                                            10/02/2025 08:47 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            22/01/2025 07:47 Expedição de Certidão. 
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                                            10/01/2025 07:49 Pedido de inclusão em pauta 
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                                            03/10/2024 16:15 Conclusos para decisão 
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                                            03/10/2024 11:48 Juntada de Petição de manifestação do ministério público 
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                                            01/10/2024 12:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/09/2024 15:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/07/2024 07:13 Conclusos para decisão 
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                                            23/07/2024 13:57 Juntada de termo de triagem 
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                                            23/07/2024 11:43 Recebidos os autos 
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                                            23/07/2024 11:43 Juntada de petição 
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                                            14/06/2023 12:47 Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem 
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                                            14/06/2023 12:47 Expedição de Certidão. 
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                                            11/04/2023 09:04 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            11/03/2023 00:02 Decorrido prazo de JOSE PAULINO DOS SANTOS em 10/03/2023 23:59. 
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                                            15/02/2023 19:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/02/2023 19:06 Expedição de Certidão. 
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                                            14/02/2023 00:00 Publicado NOTIFICAÇÃO em 15/02/2023. 
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                                            14/02/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            10/02/2023 16:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/02/2023 16:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/02/2023 16:26 Conhecido o recurso de JOSE PAULINO DOS SANTOS - CPF: *48.***.*69-34 (APELANTE) e provido em parte 
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                                            07/02/2023 12:54 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            07/02/2023 12:54 Juntada de Petição de certidão 
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                                            27/01/2023 07:53 Juntada de Petição de certidão 
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                                            25/01/2023 10:25 Inclusão em pauta para julgamento de mérito 
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                                            29/11/2022 10:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/11/2022 10:14 Pedido de inclusão em pauta 
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                                            30/07/2022 00:00 Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 29/07/2022 23:59. 
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                                            19/07/2022 12:47 Conclusos para decisão 
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                                            08/07/2022 09:26 Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos 
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                                            08/06/2022 16:49 Conclusos para decisão 
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                                            07/06/2022 16:59 Juntada de Petição de parecer 
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                                            07/06/2022 09:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/06/2022 13:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/05/2022 15:48 Conclusos para decisão 
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                                            25/05/2022 13:32 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            25/05/2022 13:31 Juntada de termo de triagem 
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                                            25/05/2022 13:21 Desentranhado o documento 
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                                            25/05/2022 13:21 Cancelada a movimentação processual 
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                                            11/05/2022 16:46 Recebidos os autos 
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                                            11/05/2022 16:46 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/05/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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